terça-feira, 11 de setembro de 2012

IRPJ/CSLL – Possibilidade de dedução de juros sobre o capital próprio

É uma ideia tributária relativamente simples, mas que, no entanto, requer algum cuidado quanto aos limites fiscais e uma breve análise da repercussão tributária quando houver beneficiária pessoa jurídica.
As pessoas jurídicas optantes pelo lucro real que possuam sócios/acionistas pessoas físicas ou pessoas jurídicas com prejuízo fiscal podem, eventualmente, obter grande vantagem fiscal ao pagar/creditar juros sobre o patrimônio líquido (capital próprio).


A pessoa jurídica pode deduzir os juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido e limitados à variação, pro rata dia, da Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP (Lei 9.249/1995, artigo 9°).

É uma ideia tributária relativamente simples, mas que, no entanto, requer algum cuidado quanto aos limites fiscais e uma breve análise da repercussão tributária quando houver beneficiária pessoa jurídica.
Fonte: Blog Guia Tributário

Papelada é entrave para 9 entre 10 industriais

Segundo o levantamento, o problema reflete nas vendas para o mercado nacional e internacional.

Julia Borba


Estudo da CNI (Confederação Nacional da Indústria), obtido pela Folha, revela que 92% dos empresários das indústrias da construção, transformação e extrativista atribuem parte de sua perda de competitividade ao excesso de burocracia.
Segundo o levantamento, o problema reflete nas vendas para o mercado nacional e internacional.
Dos empresários entrevistados, 85% afirmam que teriam melhor desempenho se o governo enxugasse a quantidade de obrigações impostas pela legislação vigente.
As mais citadas, entre elas, são as previstas na legislação trabalhista e na ambiental.
Editoria de Arte/Folhapress
BUROCRACIA EMPERRA COMPETITIVIDADE Nove em cada dez indústrias acreditam que perdem competitividade por causa da burocracia, diz pesquisa
Nove em cada dez indústrias acreditam que perdem competitividade por causa da burocracia, diz pesquisa

A pesquisa foi feita com representantes de 2.388 indústrias. Foram ouvidas 867 pequenas empresas, 909 médias e 612 grandes. O período de coleta foi de 2 a 17 de abril de 2012.
Para 56% dos empresários, é necessário que sejam criados meios para facilitar o cumprimento das exigências.
"Fala-se muito em tributação, inovação e financiamento, mas a burocracia é um entrave imediato e afeta todo o ambiente econômico", afirma o gerente-executivo de pesquisa da CNI, Renato da Fonseca.
O especialista ressalta que a burocracia já faz parte da cultura brasileira.
"É o reflexo também de um Estado paternalista e que, ao mesmo tempo que parece cuidar de crianças, acredita que o cidadão está sempre querendo tapeá-lo."
Para 60% dos empresários consultados, o resultado prático dessa postura de governo é o aumento de gastos das empresas e a destinação de recursos para atividades não ligadas à produção.
Outro problema apontado pelo estudo é a frequente alteração das normas, que criam um ambiente instável para os negócios.
Sobre a pesquisa, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior explicou que adota iniciativas de desburocratização, por meio de projetos criados para modernizar, simplificar e dar celeridade aos temas que ficam sob sua competência.
Não há, entretanto, um ambiente em que todas essas iniciativas se concentrem.
Por isso, segundo informações do ministério, a responsabilidade por melhorar esse processo é pulverizada pelos órgãos do governo federal, estadual e municipal.
TECNOLOGIA
O aperfeiçoamento dos sistemas de controle do governo ou a informatização também não foram capazes de reduzir as críticas sobre a dificuldade e a lentidão dos processos.
Especialistas dizem que a burocracia encontrou, no novo modelo, espaço para crescer e se multiplicar, dando, por exemplo, origem a formulários cada vez mais longos, complexos e detalhados.
O presidente do Instituto Hélio Beltrão, João Geraldo Piquet Carneiro, defende que os procedimentos exigidos da indústria devam passar por uma revisão "radical".
"É necessário que haja decisão política e também muita coragem", disse.
"Sempre prevaleceu o medo de que a desburocratização levasse à queda de arrecadação, que já se confirmou ser irreal", reforçou.
Dono de uma indústria de médio porte em Brasília, fabricante de bolsas e calçados, o empresário Eduardo Ávila já teve de esperar um ano para conseguir uma certificação de um de seus itens de produção.
A empresa compra pele de animais exóticos de abatedouros regularizados, mas precisava do documento para exportar.
"Isso certamente beneficia quem não se submete às regras. Quem não quer cometer irregularidades paga o preço dessa demora", diz.

CONTE SEU CASO
O caderno "Mercado" publica a cada 14 dias, desde fevereiro, série de reportagens sobre entraves burocráticos que atrapalham empresas e consumidores e reduzem a eficiência da economia brasileira. Na página folha.com/brasilburocratico é possível contar sua experiência, sugerir pautas e ler os textos já publicados.
Editoria de Arte/Folhapress
TRAVA Efeito da burocracia sobre a competividade para os empresários de cada indústria
Efeito da burocracia sobre a competividade para os empresários de cada indústria


Fonte: Folha de S.Paulo

segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Mercado exige novo perfil de auditores internos

O novo papel desses profissionais tem um caráter consultivo e não reserva muito espaço para perfis inflexíveis, como era praxe até cerca de dois anos atrás
Diante do novo cenário global corporativo, surge no mercado a demanda para um novo perfil de auditor interno – profissional de gestão responsável por mitigar riscos nas companhias. Antes visto como um “inimigo” dos funcionários, o auditor agora precisa assumir cada vez mais a postura de colaborador.
“As empresas estão buscando um profissional que seja parceiro do negócio e não um ‘espião’ da matriz”, avalia Bruno Lourenço, gerente da área de expertise de impostos e auditoria da Hays, especializada em recrutar para a média e a alta gerências.
Para acompanhar esse movimento, além dos requisitos técnicos que o posto exige, de uma boa visão de negócios e do profundo conhecimento da empresa, economistas, administradores e contadores que se dedicam à auditoria interna precisam desenvolver muito jogo de cintura.
O novo papel desses profissionais tem um caráter consultivo e não reserva muito espaço para perfis inflexíveis, como era praxe até cerca de dois anos atrás. “O auditor era aquele que almoçava sozinho”, lembra o gerente da Hays, ao ilustrar o afastamento do profissional dos demais funcionários e o sentimento de antipatia.
Agora, diz ele, existe a necessidade de que o profissional seja percebido como um parceiro que irá não apenas apontar erros, mas também sugerir soluções e ajudar na redução de custos da companhia. "A ideia é que ninguém tema o momento da auditoria na corporação e entenda a sua importância de forma plena".
De acordo com Lourenço, a onda de fusões e aquisições que atingiu os diversos setores da economia é um dos fatores responsáveis por essa mudança no perfil dos auditores. O choque cultural decorrente do encontro de diferentes equipes e normas organizacionais obrigou os profissionais de auditoria a reverem seu papel, adequando-se à nova dinâmica dos negócios.
A auditoria pode servir como uma ponte para crescer na carreira. Uma passagem pela área muda a visão de risco que o profissional tem, sendo assim importante para compor um executivo completo. Para atuar no ramo, é imprescindível ter inglês fluente, língua cada vez mais exigida pelas corporações, saber lidar com a pressão por resultados e ter um perfil “nômade” – a maioria das oportunidades de trabalho está em São Paulo e no Rio de Janeiro, mas o posto exige que sejam realizadas viagens constantes.
Outro ponto positivo para o profissional de auditoria é que o Brasil desponta como a menina dos olhos do setor na América Latina. De acordo com Lourenço, as melhores práticas na área são encontradas no país, que tem se tornado referência para a região.
Fonte: Canal Executivo

Custeio de iluminação não entra no IR

A orientação deverá ser seguida por todos os fiscais do país.

A Receita Federal decidiu que a Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (CCIP), cobrada nas contas de energia elétrica, não integra a base de cálculo do Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS e Cofins das distribuidoras de energia.
O entendimento está na Solução de Divergência nº 12, da Coordenadoria-Geral de Tributação (Cosit), publicada na edição de sexta-feira do Diário Oficial da União (DOU). A orientação deverá ser seguida por todos os fiscais do país.
A contribuição é cobrada de consumidores de energia elétrica com base em convênios firmados entre distribuidoras e municípios e o Distrito Federal.
De acordo com o advogado Eduardo Santiago, do escritório Demarest & Almeida, não são todos os municípios que cobram a CCIP. "Quando qualquer autarquia ou empresa pública federal paga pelo serviço de fornecimento de energia, tem que fazer a retenção do IR, CSLL, PIS e Cofins em nome da concessionária", afirma. Por isso, segundo ele, a solução é relevante.
A solução de consulta resolve a divergência entre a Solução de Consulta nº 69, de 2010, da 6ª Região Fiscal (Minas Gerais) e a Solução de Consulta nº 16, de 2012, da 1ª Região Fiscal (Distrito Federal). A primeira foi favorável à exclusão da CCIP da base de cálculo da retenção. A segunda havia entendido que a base de cálculo deveria ser o valor total da fatura de energia. (LI)
Fonte: Valor Econômico

CFC modifica norma sobre contabilização da proposta de pagamento de dividendos

Resolução 1.398/2012

O Conselho Federal de Contabilidade, através da Resolução 1.398/2012, publicada no Diário Oficial de 31-8, dá nova redação à ITG 08 - Contabilização da Proposta de Pagamento de Dividendos, tendo em vista a edição da Interpretação ICPC 08 (R1) pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).
Nota LegisWeb: Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2012.
Fonte: LegisWeb