domingo, 16 de setembro de 2012

Redução de 28% na conta de luz vai beneficiar só 15 empresas, diz Aneel

Do corte de 28% na conta de luz previsto pelo governo para esse grupo, 10,8% resultarão da redução de encargos do setor.

Fábio Amato

O corte de 28% na conta de energia a partir de 2013, redução máxima prevista pelo pacote de desoneração do setor anunciado nesta semana pelo governo federal, vai beneficiar apenas 15 empresas, segundo dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

De acordo com a agência, o país tem 15 empresas incluídas na faixa chamada A1, com tensão de fornecimento de energia igual ou superior a 230 kv – grandes consumidores de eletricidade, como siderúrgicas e empresas de alumínio – e que estão no chamado mercado cativo, ou seja, são atendidas por concessionárias de distribuição de energia. O dado é de junho de 2012.
 
O número de grandes indústrias ligadas nessa faixa de tensão no país pode ser maior mas, como elas compram a energia no mercado livre, não serão beneficiadas pela medida, segundo a Aneel.
 
Do corte de 28% na conta de luz previsto pelo governo para esse grupo, 10,8% resultarão da redução de encargos do setor. Outros 17,3% decorrem da redução da tarifa que o governo exigirá de concessionárias como contrapartida para renovar as concessões que vencem entre 2015 e 2017.
 
A queda no valor da conta de luz era uma demanda antiga do setor industrial brasileiro. Trata-se de mais uma medida do governo para tentar aquecer a economia do país, que sofre os efeitos da crise internacional, e elevar a competitividade das empresas nacionais.
 
Em pronunciamento na semana passada, a presidente Dilma Rousseff explicou que a redução para as indústrias será maior que para os consumidores residenciais porque “neste setor os custos de distribuição são menores, já que opera na alta tensão”.
 
Baixa tensão
 
Na faixa classificada como B pelo governo, e que inclui os consumidores residenciais, comércio e rurais, a redução média prevista pelo governo a partir de 2013 será de 16,2%.
 
De acordo com a Aneel, compunham este grupo, em junho de 2012, 70,718 milhões de unidades consumidoras – casas, lojas e pequenos comércios, por exemplo.

Fonte: G1 - Globo

Dilma amplia setores com isenção em tributo da folha de pagamento

Redução nos tributos, que abrange 15 setores, deve atingir pelo menos outros 10 até o fim do ano

Valdo Cruz

O governo anuncia hoje a inclusão de novos setores que deixarão de pagar 20% de contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento e passar a recolher entre 1% e 2% sobre o faturamento.
O objetivo é reduzir custos das empresas para combater o desaquecimento da economia e manter o emprego.
Além dos 15 setores inicialmente previstos na MP 563, que será assinada hoje, há cerca de 10 incluídos pelo Congresso e pelo menos mais 2 que o governo quer incluir por meio de nova MP.
Os 15 setores iniciais acarretavam uma renúncia fiscal neste ano de R$ 4,3 bilhões e R$ 7,2 bilhões em 2013.
Quatro já contavam com o novo esquema desde o início do ano e tiveram suas alíquotas reduzidas a partir de agosto último: confecções; couro e calçados; tecnologia da informação e call center.
Os demais 11 começaram a ser beneficiados em agosto -têxtil, móveis, plásticos, material elétrico, autopeças, ônibus, naval, aéreo, máquinas e equipamentos mecânicos, hotéis e design house (chips).
Entre os setores incluídos pelo Congresso e que devem ser aprovados estão: transporte de carga (rodoviário, marítimo e aéreo); fabricação de brinquedos, fornecedores de rochas ornamentais (granitos e mármores); agroindústria (suíno e avicultura) e medicamentos. Eles só vão contar com o novo sistema de cobrança no final do ano.
Em evento ontem do setor, empresários da área de aviação comemoravam porque, segundo eles, todo o segmento, e não apenas o de carga, foi incluído na desoneração.
O governo pode ainda editar uma nova MP estendendo o benefício a outras áreas, como indústria da pesca e um segmento da fabricação de pneus, que ficaram de fora da medida provisória 563.
Além da desoneração da folha, o governo cortou tributos de alguns setores e reduziu a tarifa de energia elétrica.
O objetivo é reativar o ritmo da economia brasileira, que neste ano deve crescer menos que 2% -abaixo dos 2,7% do ano passado.
Com MARIANA BARBOSA, enviada especial a Brasília

SETORES COM ISENÇÃO EM FOLHA
Deixarão de pagar 20% de contribuição previdenciária
1 TRANSPORTE DE CARGAS
2 FABRICAÇÃO DE BRINQUEDOS
3 FORNECEDORES DE ROCHAS ORNAMENTAIS
4 AGROINDÚSTRIA
5 MEDICAMENTOS
Setores já beneficiados:
Confecções, calçados, tecnologia da informação, call center, têxtil, móveis, plásticos, material elétrico, autopeças, ônibus, naval, aéreo, equipamentos mecânicos, hotéis e design house (chips)
Fonte: Folha de S.Paulo

Governo quer reduzir despesas com seguro-desemprego e abono

Ministério do Trabalho propõe elevar PIS de empresas com rotatividade acima da média do setor

Julianna Sofia / Natuza Nery

Com o avanço no rombo do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), que chegará a R$ 5 bilhões neste ano, o governo prepara regras para reduzir os gastos com benefícios pagos ao trabalhador.
O Ministério do Trabalho propõe aumento da alíquota do PIS para as empresas que apresentarem taxa de rotatividade acima da média do setor e redução do tributo para as que ficarem bem abaixo.
A proposta rivaliza com outra, do Ministério da Fazenda, que busca endurecer as regras para pagamento não só do seguro desemprego como também do abono salarial, o chamado 14º salário.
Uma ideia é elevar de seis para oito meses o mínimo que o demitido precisa ter trabalhado nos 36 meses anteriores à dispensa para ter direito ao seguro-desemprego.
Além disso, o Tesouro quer dificultar mais o seguro para quem que tenta acessar o benefício mais de uma vez.
Recentemente, o pagamento foi condicionado à matrícula em cursos profissionalizantes para quem estiver solicitando o seguro pela terceira vez em dez anos.
A última proposta é reduzir gastos com o abono, equivalente a um salário mínimo e pago a trabalhadores de baixa renda, dando benefício proporcional ao tempo trabalhado no ano anterior. Só recebe o valor total quem ficou empregado o ano inteiro.
Estuda-se também acabar com o abono, sob argumento de que ele foi criado para compensar o baixo valor do salário mínimo e, com os recentes reajustes acima da inflação, tornou-se desnecessário.
As centrais sindicais já avisaram ao Planalto que não aceitarão medidas que retirem benefícios.

ANÁLISE
Brasil é o único país em que desocupação diminui e os gastos com seguro-desemprego aumentam
JOSÉ PASTORE
O Brasil é o único país no mundo em que a desocupação diminui e as despesas com seguro-desemprego aumentam. O paradoxo decorre de uma perversa articulação do seguro-desemprego com o FGTS.
Para fazer jus ao seguro-desemprego, o empregado precisa ter trabalhado pelo menos seis meses com registro em carteira. Para poder sacar os recursos do FGTS, necessita completar um ano de serviço, desde que dispensado sem justa causa.
Há um furo nessa articulação. Veja o que pode acontecer com um empregado que ganha R$ 1.000 por mês e que completa um ano de trabalho na mesma empresa.
Nesse ano, ele acumula R$ 1.040 na conta do FGTS (inclusive a parcela do 13.º salário). Ao ser desligado sem justa causa, ele saca esse total e recebe um adicional de R$ 400 a título de indenização, perfazendo R$ 1.440.
Como parte das verbas rescisórias, ele terá direito a R$ 1.000 de 13.º salário e R$ 1.333 a título de férias e abono, totalizando R$ 3.773.
Uma vez despedido, ele receberá quatro parcelas no valor de R$ 763,29 de seguro-desemprego, ou seja, R$ 3.053.
Em resumo: durante os quatro meses de desempregado, ele disporá de R$ 6.826, o que dá uma média mensal de R$ 1.706. É ou não é um estímulo para não trabalhar?
Para não perder o benefício do seguro-desemprego, ele opta por um emprego informal no qual ganhe R$ 1.000 por mês (ou R$ 4.000 nos quatro meses). O ganho total subirá para R$ 10.826.
Para conter as despesas explosivas com seguro-desemprego, é preciso tapar os furos dessa sistemática.
JOSÉ PASTORE é professor de relações do trabalho da FEA-USP
Fonte: Folha de S.Paulo

terça-feira, 11 de setembro de 2012

Ministros reafirmam que só convenção coletiva pode normatizar trabalho em feriados

Entre as quais suposta chantagem contra as empresas do comércio varejista de gêneros alimentícios, que estariam sendo obrigadas a firmar o acordo para funcionamento em feriados, quando essa autorização decorre de lei.

Mauro Burlamaqui

O Sindicato do Comércio Varejista de Itapetininga (SP) conseguiu anular cláusulas de acordos coletivos firmados entre o Sindicato dos Empregados do Comércio de Itapetininga, Tatuí e Região e duas empresas, que tratavam do trabalho no comércio local em feriados. De acordo com a decisão da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), somente por meio de convenção coletiva de trabalho se pode regulamentar essa matéria.
O Sindicato Varejista ajuizou no TST uma ação declaratória de nulidade de acordos coletivos, ao argumento de que os acordos firmados entre o Sindicato dos Empregados e empresas locais conteriam diversas irregularidades. Entre as quais suposta chantagem contra as empresas do comércio varejista de gêneros alimentícios, que estariam sendo obrigadas a firmar o acordo para funcionamento em feriados, quando essa autorização decorre de lei.
Afirmou ainda que os acordos coletivos teriam sido firmados sem a sua manifestação - afrontando o artigo 617 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – e estariam sendo utilizados para autorizar a abertura do comércio em dia de feriado, quando a lei exige convenção coletiva do trabalho.
Faculdade
A relatora do caso, ministra Kátia Arruda, salientou em seu voto que o artigo 617 da CLT diz que os empregados interessados em firmar acordo coletivo são obrigados a dar ciência ao sindicato da categoria profissional. Mas que não existe necessidade de se dar ciência ao sindicato da categoria econômica. Essa deve ser considerada uma mera faculdade das empresas interessadas, não se exigindo, porém, a participação do sindicato econômico na elaboração dos acordos coletivos. Assim, concluiu a relatora, a não participação do sindicato patronal na elaboração dos acordos em debate não constitui irregularidade.
A relatora também não acolheu o argumento do sindicato que sustentava que a cláusula 47 da Convenção Coletiva de Trabalho 2008/2009 vedaria a negociação coletiva direta entre empresas e sindicatos profissionais. Segundo a ministra, a cláusula citada prevê apenas a obrigatoriedade da comunicação prévia do sindicato da categoria econômica, quando estiverem em discussão denúncias de irregularidades ou descumprimento da convenção coletiva. "O estabelecimento de novas condições de trabalho por meio de acordo coletivo não se enquadra na definição da norma", concluiu a ministra Kátia Arruda.
Convenção coletiva
A relatora apontou, contudo, que seriam realmente nulas as cláusulas que dispõe sobre o trabalho do comércio em feriados. Isso porque o artigo 6º - A da Lei 10101/2000 diz que é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho. Para a ministra, essa opção do legislador ampara-se no princípio de proteção ao trabalhador, que deve nortear a elaboração da norma jurídica e orientar sua interpretação.
Com esse argumento, a ministra Kátia Arruda votou no sentido de declarar a nulidade da 44ª cláusula do acordo coletivo firmado entre o sindicato dos empregados e a empresa Arthur Lundgren Tecidos S.A. Casas Pernambucanas, que trata do calendário de funcionamento do comércio em datas especiais, e da 43ª cláusula do acordo entre o mesmo sindicato e a empresa Cofesa – Comercial Ferreira Santos Ltda, que também dispõe sobre o trabalho do comércio em datas especiais.

Processo: RO 13955-13.2010.5.15.0000
Fonte: TST

Receita atualiza regras de tributação de ETFs

O crescimento dos fundos negociados em bolsa e o grande número de dúvidas de investidores obrigaram o governo a esclarecer a forma de cobrança do Imposto de Renda

Diante do crescente interesse de investidores pelos ETFs, a Receita Federal atualizou as regras de cobrança de impostos sobre os ganhos com essa aplicação, com objetivo de deixá-las mais claras. A iniciativa da Receita foi uma resposta ao aumento das dúvidas de investidores que chegam ao órgão sobre a cobrança de impostos sobre os ganhos dos ETFs.
Os Exchange Traded Funds (ETFs) são fundos negociados na bolsa de valores, e têm sua rentabilidade atrelada a índices de ações. Na prática, eles replicam o índice, comprando ações das empresas que o compõem, na exata proporção de capa papel.
Há duas formas de entrar e sair do ETF. Numa delas, o investidor pode comprar ações e depois “depositá-las” no fundo. Nesse caso, como há uma troca de ativos (as ações são trocadas por cotas de fundos), o investidor precisa pagar 15% de impostos no ato do ingresso caso tenha obtido ganhos com essas ações. O Imposto de Renda, portanto, deve ser pago caso as ações tenham se valorizado desde que o investidor as comprou. Vale lembrar que a tributação incide apenas sobre a rentabilidade obtida com os papéis, e não sobre o capital total. Como em qualquer negociação com ações, operações de menos de R$ 20 mil no mês são isentas de tributação.
Outra forma de entrar no ETF é comprando suas cotas no mercado secundário, com dinheiro. Nesse caso, não há cobrança de impostos na entrada do fundo. Quando o investidor quiser sair da aplicação ele poderá vender essas cotas e receber o dinheiro ou trocar essas cotas novamente por ações. Em ambos os casos, incide imposto de 15% sobre a os ganhos obtidos no período em que o dinheiro ficou aplicado no ETF. O subsecretário de tributação da Receita, Sandro Serpa, ressaltou que não se trata de dupla tributação, pois o impostos na saída não incide sobre o ganho que já foi tributado na entrada.
O subsecretário explicou que esse ainda é um mercado pequeno, mas que está em expansão, o que levou ao aumento das dúvidas encaminhadas à Receita. Existem 14 ETFs no mercado hoje. Juntos, eles têm um patrimônio de cerca de R$ 4,1 bilhão, segundo Serpa, enquanto toda a indústria de fundos brasileira soma R$ 1,9 trilhão, acrescentou.
Fonte: Gazeta do Povo