terça-feira, 18 de setembro de 2012

Empregado não pode ser dispensado durante as férias

Conforme observou na sentença, o procedimento adotado pela empresa foi equivocado.
Se a empresa funciona continuamente, o mesmo não acontece com o empregado. São várias as situações em que a prestação de serviços necessita ser temporariamente paralisada. São casos de suspensão e interrupção do contrato de trabalho, quando o empregador fica impedido de dispensar o empregado sem justa causa. Um exemplo disso são os períodos de férias.
No caso analisado pelo juiz substituto Pedro Paulo Ferreira, em sua atuação na 26ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a empresa atuante na área da educação concedeu o aviso prévio no período em que a reclamante estava em gozo de férias. Discordando da conduta, a trabalhadora ajuizou uma reclamação na Justiça do Trabalho mineira. E o magistrado lhe deu razão.
Conforme observou na sentença, o procedimento adotado pela empresa foi equivocado. Isto porque o empregador deveria ter aguardado a trabalhadora retornar de férias para comunicar sua dispensa, o que poderia ser feito no primeiro dia útil do término da interrupção do contrato. Só assim o ato poderia ser considerado válido.
Por essa razão, foi declarada a nulidade do aviso prévio concedido, condenando-se a reclamada a retificar a carteira de trabalho para constar a nova projeção do aviso prévio. Ao caso foi aplicada a Orientação Jurisprudencial 82 da SDI-1, segundo a qual "a data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado" . O julgador ainda fixou multa em caso de descumprimento. Houve recurso da decisão, ainda não julgado pelo Tribunal de Minas.
( 0000358-15.2012.5.03.0105 RO )
Fonte: TRT-MG

Norma coletiva não pode retirar direito a horas de percurso sem conceder nada em troca

No entanto, o prestígio dado a essa forma de autocomposição de conflitos não autoriza que direitos trabalhistas sejam simplesmente suprimidos ou modificados com evidentes prejuízos ao empregado
A negociação de direitos e deveres, realizada pelos trabalhadores e empregadores com a participação sindical, deve ser valorizada. Até porque o artigo 7º, XXVI, da Constituição da República reconheceu as convenções e acordos coletivos de trabalho. No entanto, o prestígio dado a essa forma de autocomposição de conflitos não autoriza que direitos trabalhistas sejam simplesmente suprimidos ou modificados com evidentes prejuízos ao empregado. Assim se manifestou a 5ª Turma do TRT-MG, ao modificar a decisão de 1º Grau e condenar a empresa ao pagamento de horas in itinere.
O reclamante, um mecânico, alegou que utilizava o transporte oferecido pela empregadora para ir e voltar do trabalho, sendo o local de prestação de serviços de difícil acesso, o que, na sua visão, lhe dá o direito de receber horasin itinere. A empresa defendeu-se, apontando a existência de norma coletiva, pela qual não se considera tempo à disposição do empregador o período gasto no deslocamento para o trabalho. Além disso, o local de trabalho é de fácil acesso e servido por transporte coletivo regular. A solução do caso, segundo ponderou o juiz convocado Helder Vasconcelos Guimarães, estava em saber se a norma coletiva tem validade ou não.
Examinando os acordos coletivos, o relator constatou que há norma expressa determinando que a empresa deverá manter transporte até o local de trabalho e que o tempo gasto no percurso, além dos dez minutos anteriores e dos quinze posteriores à jornada, não será considerado como à disposição da empresa."Observa-se que o conteúdo da norma negociada não concedeu qualquer benefício ao empregado, em troca do tempo à disposição patronal sem a devida remuneração correspondente. Apenas lhe retirou direito de amparo legal", registrou o magistrado.
Segundo destacou o juiz convocado, apesar de a Constituição ter consagrado o reconhecimento e a valorização dos acordos e convenções coletivas de trabalho, não houve autorização para supressão ou modificação de direitos, em prejuízo para o trabalhador. Por outro lado, o parágrafo 2º do artigo 58 da CLT estabeleceu que as horas de percurso são computadas na jornada e devem ser pagas como extras, caso ultrapassado o limite máximo diário. "Em sendo assim, as cláusulas normativas que afrontam tal garantia mínima legal dada em prol do trabalhador são consideradas como nulas, não gerando quaisquer efeitos", concluiu o relator.
Com esses fundamentos e levando em conta a constatação da perícia quanto ao local de trabalho ser de difícil acesso e não existir outro tipo de transporte para a mina, distante 8,9 km do trevo mais próximo, o juiz convocado deu provimento ao recurso do empregado. Considerando o tempo apurado no laudo pericial, o magistrado condenou a ex-empregadora ao pagamento de uma hora e 46 minutos extras diários, como horas in itinere, acrescidos do adicional de 50%, com reflexos nas demais parcelas.
( 0001606-61.2011.5.03.0069 RO )
Fonte: TRT-MG

Receita embute 'maldade' em MP e reduz o efeito da desoneração

A medida tem como objetivo reduzir custos das empresas, tornando-as mais competitivas com concorrentes estrangeiros.

Márcio Falcão / Valdo Cruz

Na mesma medida provisória em que ampliou o número de setores beneficiados pela desoneração da folha de pagamento, o governo incluiu uma mudança que pode acabar fazendo as mesmas empresas pagarem tributo maior que o esperado.
Pelo acordo, as empresas vão deixar de pagar contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos em troca de uma alíquota cobrada sobre o faturamento.
A medida tem como objetivo reduzir custos das empresas, tornando-as mais competitivas com concorrentes estrangeiros.
Como retira encargos da folha de pagamento, também estimula a contratação de trabalhadores formais.
O problema é que o texto sofreu uma modificação que aumentou a base de cálculo sobre a qual será cobrado esse percentual, o que aumenta o gasto com o tributo.
Um dirigente de entidade empresarial disse à Folha que a mudança não "anula" o efeito benéfico da desoneração da folha, mas "reduz seu efeito positivo, em alguns casos significativamente".
Segundo ele, que preferiu não se identificar, uma "bondade" da Receita Federal sempre costuma vir acompanhada de uma "maldade".
A mudança está prevista em uma das medidas provisórias do Plano Brasil Maior, aprovada no mês passado pelo Congresso, que será sancionada pela presidente na próxima segunda-feira.
O texto final ampliou a definição de faturamento, permitindo a inclusão de receitas que não seriam computadas anteriormente.
Entre elas, segundo as entidades empresariais, estão receitas financeiras, de aluguéis e de alienação de bens móveis e imóveis, podendo atingir até a venda de ações.
A novidade, que surpreendeu o empresariado, levou entidades a enviar carta à presidente Dilma Rousseff pedindo seu veto.
Em seu texto, a Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) reclama da mudança e diz que, "assim, a medida provisória alterou substancialmente o conceito de receita bruta, [...] aumentando a já tão pesada carga tributária e contrariando e desvirtuando o objetivo fundamental do Plano Brasil Maior".
REVISÃO
O Ministério da Fazenda disse à Folha que não houve intenção de aumentar a arrecadação e que o objetivo era deixar mais claro o conceito de receita bruta. Técnicos admitem que o conceito pode ter ficado ambíguo.
Segundo a Fazenda, o governo está aberto a discutir com o empresariado a medida e sua abrangência, deixando aberta a possibilidade para modificá-la.
Há até chance de veto ou alteração em uma nova medida provisória.
O texto original do governo não alterava o conceito de receita bruta.
A mudança ocorreu durante a tramitação da MP, com a inclusão de uma emenda, a partir de negociações de técnicos da Receita.
Até agora, 40 setores foram desonerados. Eles representam 13% do emprego formal do país, 16% da massa salarial do setor formal e 59% das exportações de manufaturas.
O governo disse que pretende estender o benefício, por meio do qual as empresas deixam de recolher 20% de contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento e passam a pagar entre 1% e 2% sobre seu faturamento.

Governo recua e vai vetar mudança de cálculo em MP da desoneração

Diante da reação de empresários, a presidente Dilma Rousseff decidiu acatar pedido da indústria e vetar artigo da medida provisória (MP) da desoneração da folha de pagamento que abria espaço para que os setores beneficiados pagassem um tributo maior do que o esperado.
O veto excluirá da MP a "maldade" introduzida pelo Congresso por uma emenda ao texto feita após uma negociação com técnicos das Receita.
A MP estabelece que 25 setores deixarão de pagar a contribuição patronal à Previdência que incide sobre a folha de pagamento em troca de uma alíquota sobre o faturamento.
O objetivo é desonerar as empresas e retirar um desincentivo à contratação.
Como a Folha revelou ontem, ao votar a MP, o Congresso alterou a definição de faturamento, ampliando as receitas que devem ser levadas em conta na base de cálculo para incluir, por exemplo, ganhos com aplicações financeiras.
Isso tornaria a tributação maior do que a esperada o impacto seria diferente de empresa para empresa, dependendo do perfil de receitas.
Surpreendida pela mudança, a Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) encaminhou carta à presidente afirmando que ela estava "aumentando a já tão pesada carga tributária" do país.
O Ministério da Fazenda afirmou que a alteração não teve como objetivo aumentar a arrecadação, mas, sim, tornar mais claro o conceito de receita bruta.
A Folha apurou que o projeto de conversão da MP em lei será sancionado amanhã pela presidente, com o veto.
Fonte: Folha de S.Paulo

Cresce opção por modelo completo no Imposto de Renda

A última estatística sobre o tema (a de 2005, com dados de 2004) havia sido divulgada em setembro de 2009.

Marcos Césari

De cada dez contribuintes que declaram Imposto de Renda no país, seis são homens; quase metade (47,4%) tem entre 30 e 50 anos; e a maioria ainda prefere declarar no modelo simplificado.
Esses dados constam dos "Grandes Números do IRPF", estatística divulgada pela Receita Federal mostrando o perfil dos contribuintes pessoas físicas que entregaram a declaração do IR nos anos de 2006 a 2011, referentes aos rendimentos obtidos entre 2005 e 2010.
A última estatística sobre o tema (a de 2005, com dados de 2004) havia sido divulgada em setembro de 2009.
A defasagem na divulgação dos dados deve-se, segundo a Receita, à complexidade das informações. Segundo o fisco, "apesar de as declarações serem entregues em meio eletrônico, o processo de agregação dos dados para fins estatísticos não é tão imediato quanto pode parecer à primeira vista".
A Receita Federal informa que, "devido ao grande número de declarações, há algumas informações que devem ser descartadas da base, devido a erros de digitação pelos contribuintes".
"O trabalho deve ser realizado de forma criteriosa, para evitar que um grande contribuinte seja excluído ou que um pequeno que digitou um rendimento de bilhões de reais seja incluído", afirma.
MENOS DECLARANTES
Como a última estatística refere-se às declarações entregues em 2011, o número de declarantes estava em declínio. O principal motivo para isso é que desde 2010 o valor do patrimônio que obriga o contribuinte a declarar foi elevado de R$ 80 mil para R$ 300 mil.
Outro motivo: os titulares ou sócios de empresas de qualquer porte, mesmo inativas, que eram obrigados a declarar, deixaram de fazê-lo apenas por esse motivo. Essas duas mudanças reduziram o número de declarações em pelo menos 5 milhões.
Neste ano, o número de contribuintes voltou a aumentar, passando para 25,2 milhões -essa estatística só deverá aparecer oficialmente quando a Receita divulgar as dados de 2012, o que deve acontecer em 2013.
Quanto à situação fiscal dos declarantes, as estatísticas da Receita revelam que o número dos que têm IR devido superou pela primeira vez, em 2011, o dos que não tinham imposto devido. Em 2006, 64,7% dos declarantes não deviam imposto. Esse índice caiu ano a ano, chegando a 49,7% em 2011.
Alguns números chamam a atenção entre os declarantes: há 13 mil com menos de dez anos de idade e 230 mil entre dez e 20 anos.
Na ponta oposta, há 56 mil entre 90 e cem anos e 4.000 com mais de cem anos.
SIMPLIFICADO
O formulário simplificado -que permite deduzir até 20% da renda tributável anual (limitado a um valor fixado pela Receita), sem comprovação, em substituição aos abatimentos permitidos pela legislação- continua sendo o modelo preferido dos contribuintes.
No ano passado, de cada 100 declarantes, 57 optaram por essa sistemática para prestar contas ao fisco. Esse número, entretanto, já foi bem maior no passado -68% em 2006.
O maior uso do modelo completo ocorre porque os contribuintes estão gastando mais com educação, saúde, previdência privada e pensão alimentícia judicial (ver quadro). Para deduzir todas essas despesas, é necessário usar o modelo completo.
Resultado: no ano passado, 43% dos contribuintes usaram essa sistemática, ante 32% em 2006.
EMPRESAS
A Receita informa que "a consolidação dos dados agregados das empresas está em fase de elaboração e, por comportar volume maior de informação, exigirá um tempo maior para conclusão".
Essa estatística, segundo o fisco, estará disponível no site da Receita "tão logo estejam concluídas as tabulações e os testes de consistência dos números".
Fonte: Folha de S.Paulo

domingo, 16 de setembro de 2012

CE aprova isenção tributária para livros eletrônicos

O projeto modifica a Lei 10753/2003, que institui a Política Nacional do Livro.

Marcos Magalhães

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou, nesta terça-feira (11), em decisão terminativa, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 114/2010, segundo o qual os livros eletrônicospoderão ser equiparados aos livros tradicionais na legislação brasileira, inclusive no que se refere à isenção de impostos. A proposta é do senador licenciado Acir Gurgacz (PDT-RO).
O projeto modifica a Lei 10753/2003, que institui a Política Nacional do Livro. A definição de livro contida nessa lei, de acordo com o autor, não é compatível com os avanços tecnológicos que se registraram nos últimos anos, especialmente no que se refere aos leitores eletrônicos.
Durante o debate, a senadora Lídice da Mata (PSB-BA) observou que  setores do governo são contrários ao projeto, uma vez que já estaria sendo concluído no Poder Executivo um decreto presidencial que trata do assunto. Mesmo assim, o projeto foi aprovado por unanimidade pelacomissão.
Mestres e doutores
Também foi aprovado em decisão terminativa pela comissão o PLS 706/2007, de autoria do então senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), para dispor sobre a proporção de mestres e doutores nas universidades, assim como a proporção de professores em regime de tempo integral.
Segundo o relator do projeto, senador João Vicente Claudino (PTB-PI), a proposta retoma a versão original da LDB, como desejava o então relator da matéria, senador Darcy Ribeiro. O presidente da comissão, senador Roberto Requião (PMDB-PR), lembrou ter participado dos debates anteriores à aprovação da LDB, e informou que as exigências relativas aos professores – no que diz respeito à pós-graduação e ao regime de tempo integral – foram derrubadas emPlenário “por pressão de faculdades privadas”.
Fonte: Agência Senado