terça-feira, 18 de setembro de 2012

Bancários entram em greve; veja como ficam as contas

Paralisação não tem previsão para terminar e atinge São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília, Curitiba, Porto Alegre, entre outros

Fabiana Pimentel

Começa hoje (18), a greve dos bancários em São Paulo. Também aderiram à greve, os profissionais do Rio de Janeiro, Brasília, Curitiba, Porto Alegre, Campo Grande, Paraíba, Piauí, Acre, Rondônia, entre outras regiões.
A paralisação, que não tem data prevista para terminar, segue a orientação do Comando Nacional dos Bancários, coordenado pela Contraf-CUT (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro), que considerou insuficiente a proposta da Fenaban (Federação Nacional dos Bancos) de reajuste de apenas 6% sobre todas as verbas salariais. De acordo com a Confederação, os bancários reivindicam um reajuste de 10,25%.
Consumidores atentos
Diante da paralisação, a Fundação Procon-SP separou algumas dicas para os consumidores cuidarem das contas neste período. Veja:
  • O consumidor deve saber que a greve não tira sua obrigação de pagar faturas, boletos bancários ou qualquer outra cobrança, mas, para isso, a empresa credora deve oferecer outras formas e locais para que os pagamentos sejam efetuados.
  • Para não ser cobrado de eventuais encargos e, ainda, para que seu nome não seja enviado aos serviços de proteção ao crédito, o Procon-SP recomenda que o consumidor entre em contato com a empresa e peça essas opções de forma de pagamento, como por internet, sede da empresa, casas lotéricas, código de barras para pagamento nos caixas eletrônicos, dentre outros.
  • O consumidor deve documentar esse pedido (enviar e-mail ou anotar o número de protocolo de atendimento, por exemplo), para que, caso o fornecedor não atenda, o a tentativa de quitar o débito, possa reclamar ao Procon-SP.
  • É importante que o consumidor não adquira, sem conhecer em detalhes, pacote de serviços oferecidos por bancos, voltados a facilitar a quitação dos débitos durante a greve.
Fonte: InfoMoney

Receita Federal intensifica combate à inadimplência

não regularização dos débitos implicará a exclusão automática da pessoa jurídica do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2013.
A Receita Federal inicia procedimentos de exclusão em lote das empresas devedoras do Simples Nacional, a cobrança das pessoas físicas e jurídicas que se encontram inadimplentes com parcelas do parcelamento da Lei nº 11.941/2009 e institui procedimento especial para cobrança de grandes devedores
Exclusão do Simples NacionalA partir de hoje, 17, começam a ser emitidos Atos Declaratórios Executivos (ADE) de Exclusão do regime do Simples Nacional para as 441.149 empresas optantes que se encontram inadimplentes com relação aos tributos administrados pela RFB e pela Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN). O valor total dos débitos atinge o montante de R$ 38,7 bilhões.
O contribuinte em débito terá 30 dias para regularizar suas pendências e para isso poderá gerar a guia para pagamento à vista ou solicitar o parcelamento, diretamente no Portal do e-CAC, no sítio da RFB na internet (www.receita.fazenda.gov.br), onde constam todas as instruções para a regularização da dívida.
A não regularização dos débitos implicará a exclusão automática da pessoa jurídica do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2013.
Cobrança dos Inadimplentes da Lei nº 11.941/2009
Foi iniciado processo de cobrança de 100.424 contribuintes, pessoas física e jurídica, inadimplentes com pelo menos uma parcela de qualquer modalidade do parcelamento da Lei n º 11.941/2009. O valor dos débitos em atraso totaliza R$ 5,3 bilhões.
Foram emitidas cartas, via Correios e caixa postal eletrônica no Portal e-CAC, para todos os contribuintes inadimplentes, alertando para a situação e orientando como devem proceder para se regularizar.
Essa é a oportunidade para que esses contribuintes possam evitar a exclusão do parcelamento e o consequente prosseguimento da cobrança da dívida com a exclusão de todos os benefícios concedidos pela Lei.
O contribuinte inadimplente para se regularizar poderá gerar a guia para pagamento diretamente no Portal do e-CAC, no sítio da RFB na internet (www.receita.fazenda.gov.br), onde constam todas as instruções para a regularização da dívida.
Cobrança Especial de Grandes Devedores
A partir desse mês inicia-se um programa especial, de âmbito nacional, que visa a intensificar a cobrança dos maiores devedores da RFB. Para isso serão utilizadas ferramentas que permitem uma análise mais minuciosa do perfil de cada contribuinte e uma comunicação mais direta e personalizada com os responsáveis pelos débitos, além da utilização de instrumentos coercitivos previstos na legislação para a recuperação do crédito tributário. Nessa primeira fase serão cobrados 317 contribuintes com débito total de R$ 42 bilhões.

Fonte: Receita Federal

Empregado não pode ser dispensado durante as férias

Conforme observou na sentença, o procedimento adotado pela empresa foi equivocado.
Se a empresa funciona continuamente, o mesmo não acontece com o empregado. São várias as situações em que a prestação de serviços necessita ser temporariamente paralisada. São casos de suspensão e interrupção do contrato de trabalho, quando o empregador fica impedido de dispensar o empregado sem justa causa. Um exemplo disso são os períodos de férias.
No caso analisado pelo juiz substituto Pedro Paulo Ferreira, em sua atuação na 26ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a empresa atuante na área da educação concedeu o aviso prévio no período em que a reclamante estava em gozo de férias. Discordando da conduta, a trabalhadora ajuizou uma reclamação na Justiça do Trabalho mineira. E o magistrado lhe deu razão.
Conforme observou na sentença, o procedimento adotado pela empresa foi equivocado. Isto porque o empregador deveria ter aguardado a trabalhadora retornar de férias para comunicar sua dispensa, o que poderia ser feito no primeiro dia útil do término da interrupção do contrato. Só assim o ato poderia ser considerado válido.
Por essa razão, foi declarada a nulidade do aviso prévio concedido, condenando-se a reclamada a retificar a carteira de trabalho para constar a nova projeção do aviso prévio. Ao caso foi aplicada a Orientação Jurisprudencial 82 da SDI-1, segundo a qual "a data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado" . O julgador ainda fixou multa em caso de descumprimento. Houve recurso da decisão, ainda não julgado pelo Tribunal de Minas.
( 0000358-15.2012.5.03.0105 RO )
Fonte: TRT-MG

Norma coletiva não pode retirar direito a horas de percurso sem conceder nada em troca

No entanto, o prestígio dado a essa forma de autocomposição de conflitos não autoriza que direitos trabalhistas sejam simplesmente suprimidos ou modificados com evidentes prejuízos ao empregado
A negociação de direitos e deveres, realizada pelos trabalhadores e empregadores com a participação sindical, deve ser valorizada. Até porque o artigo 7º, XXVI, da Constituição da República reconheceu as convenções e acordos coletivos de trabalho. No entanto, o prestígio dado a essa forma de autocomposição de conflitos não autoriza que direitos trabalhistas sejam simplesmente suprimidos ou modificados com evidentes prejuízos ao empregado. Assim se manifestou a 5ª Turma do TRT-MG, ao modificar a decisão de 1º Grau e condenar a empresa ao pagamento de horas in itinere.
O reclamante, um mecânico, alegou que utilizava o transporte oferecido pela empregadora para ir e voltar do trabalho, sendo o local de prestação de serviços de difícil acesso, o que, na sua visão, lhe dá o direito de receber horasin itinere. A empresa defendeu-se, apontando a existência de norma coletiva, pela qual não se considera tempo à disposição do empregador o período gasto no deslocamento para o trabalho. Além disso, o local de trabalho é de fácil acesso e servido por transporte coletivo regular. A solução do caso, segundo ponderou o juiz convocado Helder Vasconcelos Guimarães, estava em saber se a norma coletiva tem validade ou não.
Examinando os acordos coletivos, o relator constatou que há norma expressa determinando que a empresa deverá manter transporte até o local de trabalho e que o tempo gasto no percurso, além dos dez minutos anteriores e dos quinze posteriores à jornada, não será considerado como à disposição da empresa."Observa-se que o conteúdo da norma negociada não concedeu qualquer benefício ao empregado, em troca do tempo à disposição patronal sem a devida remuneração correspondente. Apenas lhe retirou direito de amparo legal", registrou o magistrado.
Segundo destacou o juiz convocado, apesar de a Constituição ter consagrado o reconhecimento e a valorização dos acordos e convenções coletivas de trabalho, não houve autorização para supressão ou modificação de direitos, em prejuízo para o trabalhador. Por outro lado, o parágrafo 2º do artigo 58 da CLT estabeleceu que as horas de percurso são computadas na jornada e devem ser pagas como extras, caso ultrapassado o limite máximo diário. "Em sendo assim, as cláusulas normativas que afrontam tal garantia mínima legal dada em prol do trabalhador são consideradas como nulas, não gerando quaisquer efeitos", concluiu o relator.
Com esses fundamentos e levando em conta a constatação da perícia quanto ao local de trabalho ser de difícil acesso e não existir outro tipo de transporte para a mina, distante 8,9 km do trevo mais próximo, o juiz convocado deu provimento ao recurso do empregado. Considerando o tempo apurado no laudo pericial, o magistrado condenou a ex-empregadora ao pagamento de uma hora e 46 minutos extras diários, como horas in itinere, acrescidos do adicional de 50%, com reflexos nas demais parcelas.
( 0001606-61.2011.5.03.0069 RO )
Fonte: TRT-MG

Receita embute 'maldade' em MP e reduz o efeito da desoneração

A medida tem como objetivo reduzir custos das empresas, tornando-as mais competitivas com concorrentes estrangeiros.

Márcio Falcão / Valdo Cruz

Na mesma medida provisória em que ampliou o número de setores beneficiados pela desoneração da folha de pagamento, o governo incluiu uma mudança que pode acabar fazendo as mesmas empresas pagarem tributo maior que o esperado.
Pelo acordo, as empresas vão deixar de pagar contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos em troca de uma alíquota cobrada sobre o faturamento.
A medida tem como objetivo reduzir custos das empresas, tornando-as mais competitivas com concorrentes estrangeiros.
Como retira encargos da folha de pagamento, também estimula a contratação de trabalhadores formais.
O problema é que o texto sofreu uma modificação que aumentou a base de cálculo sobre a qual será cobrado esse percentual, o que aumenta o gasto com o tributo.
Um dirigente de entidade empresarial disse à Folha que a mudança não "anula" o efeito benéfico da desoneração da folha, mas "reduz seu efeito positivo, em alguns casos significativamente".
Segundo ele, que preferiu não se identificar, uma "bondade" da Receita Federal sempre costuma vir acompanhada de uma "maldade".
A mudança está prevista em uma das medidas provisórias do Plano Brasil Maior, aprovada no mês passado pelo Congresso, que será sancionada pela presidente na próxima segunda-feira.
O texto final ampliou a definição de faturamento, permitindo a inclusão de receitas que não seriam computadas anteriormente.
Entre elas, segundo as entidades empresariais, estão receitas financeiras, de aluguéis e de alienação de bens móveis e imóveis, podendo atingir até a venda de ações.
A novidade, que surpreendeu o empresariado, levou entidades a enviar carta à presidente Dilma Rousseff pedindo seu veto.
Em seu texto, a Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) reclama da mudança e diz que, "assim, a medida provisória alterou substancialmente o conceito de receita bruta, [...] aumentando a já tão pesada carga tributária e contrariando e desvirtuando o objetivo fundamental do Plano Brasil Maior".
REVISÃO
O Ministério da Fazenda disse à Folha que não houve intenção de aumentar a arrecadação e que o objetivo era deixar mais claro o conceito de receita bruta. Técnicos admitem que o conceito pode ter ficado ambíguo.
Segundo a Fazenda, o governo está aberto a discutir com o empresariado a medida e sua abrangência, deixando aberta a possibilidade para modificá-la.
Há até chance de veto ou alteração em uma nova medida provisória.
O texto original do governo não alterava o conceito de receita bruta.
A mudança ocorreu durante a tramitação da MP, com a inclusão de uma emenda, a partir de negociações de técnicos da Receita.
Até agora, 40 setores foram desonerados. Eles representam 13% do emprego formal do país, 16% da massa salarial do setor formal e 59% das exportações de manufaturas.
O governo disse que pretende estender o benefício, por meio do qual as empresas deixam de recolher 20% de contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento e passam a pagar entre 1% e 2% sobre seu faturamento.

Governo recua e vai vetar mudança de cálculo em MP da desoneração

Diante da reação de empresários, a presidente Dilma Rousseff decidiu acatar pedido da indústria e vetar artigo da medida provisória (MP) da desoneração da folha de pagamento que abria espaço para que os setores beneficiados pagassem um tributo maior do que o esperado.
O veto excluirá da MP a "maldade" introduzida pelo Congresso por uma emenda ao texto feita após uma negociação com técnicos das Receita.
A MP estabelece que 25 setores deixarão de pagar a contribuição patronal à Previdência que incide sobre a folha de pagamento em troca de uma alíquota sobre o faturamento.
O objetivo é desonerar as empresas e retirar um desincentivo à contratação.
Como a Folha revelou ontem, ao votar a MP, o Congresso alterou a definição de faturamento, ampliando as receitas que devem ser levadas em conta na base de cálculo para incluir, por exemplo, ganhos com aplicações financeiras.
Isso tornaria a tributação maior do que a esperada o impacto seria diferente de empresa para empresa, dependendo do perfil de receitas.
Surpreendida pela mudança, a Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) encaminhou carta à presidente afirmando que ela estava "aumentando a já tão pesada carga tributária" do país.
O Ministério da Fazenda afirmou que a alteração não teve como objetivo aumentar a arrecadação, mas, sim, tornar mais claro o conceito de receita bruta.
A Folha apurou que o projeto de conversão da MP em lei será sancionado amanhã pela presidente, com o veto.
Fonte: Folha de S.Paulo