segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Resolução Questão 7 Prova de Contador Exame Suficiência 02/2012

Uma empresa comercial efetuou uma aplicação finnceira de 150.000,00 em 03.08.12 e resgatou esta mesma aplicação em 28.08.2012, pelo valor liquido de 152.000,00, assim discriminado pela instituição financeira:

valor resgate  = aplicação inicial + rendimentos               152.500,00
(-) Imposto de Renda Retido na Fonte                           490,00
(-) Imposto de IOF                                                       10,00
= valor liquido de creditado na conta corrente                152.000,00

a pergunta é :

o lançamento relativo ao resgate da operação provocará um impacto liquido em contas de resultado de:

a) 2.500,00
b) 2.490,00
c) 2.010,00
d) 2.000,00

Resolução:

a palavra chave é "impacto líquido", pois apesar do IOF e o rendimento ir para o resultado, deve-se diminuir um valor pelo outro, ou seja:

DB- BANCO CTA APLICAÇÃO - 2.000,00
DB - IRRF A RECUPERAR          - 490,00
DB - DESPESA FINANCEIRA IOF - 10,00
CR - RECEITA DE APLICAÇÃO     - 2.500,00

O impacto líquido portanto é 2.500,00 - 10,00, quer dizer, a receita menos a despesa.

resposta correta letra B

domingo, 23 de setembro de 2012

Resolução Questão Exame Suficiência 2012/2

Um item do imobilizado foi registrado ao custo de aquisição, por 60.000,00 e tem depreciação acumulada de 12.000,00. As informações coletadas pela empresa indicam:

Valor em uso 47.000,00
Valor justo líquido 50.000,00

elaboração:

   60.000,00 custo de aquisição
(-) 12.000,00 depreciação acumulada
(=) 48.000,00 valor contábil

A CPC diz para descobrir se existe valor recuperável é precisa escolher dos dois o maior valor entre o valor justo e o valor em uso, ou seja, o valor recuperável seria 50.000,00.

No entanto, como o valor contábil não é superior ao valor recuperável, não há de se falar em reconhecimento de perda.

Resposta C 

terça-feira, 18 de setembro de 2012

PAT: MTE baixa novas regras de inscrição e registro

Diário Oficial de 17-09, a Portaria 335 MTE, de 12-9-2012
Foi publicada no Diário Oficial de 17-09, a Portaria 335 MTE, de 12-9-2012, que estabelece novas instruções para a inscrição e registro no MTE - Ministério do Trabalho e Emprego do PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador.
De acordo com a Portaria 335 MTE/2012, que altera a Portaria 3 SIT-DSST/2002, a inscrição da pessoa jurídica beneficiária e o registro da fornecedora de alimentação coletiva podem ser realizados exclusivamente com a utilização de formulários eletrônicos disponíveis para acesso público na rede mundial de computadores.
Da mesma forma, foi determinado que a atualização dos dados constantes da inscrição ou do registro deve ocorrer, no prazo de 30 dias contados da ocorrência do fato, sempre que houver alteração de informações cadastrais, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar informações relativas ao PAT prevista na legislação trabalhista, tributária ou previdenciária.
Apenas nos meses de janeiro e julho de cada exercício, deve ser atualizado o número de trabalhadores atendidos e de refeições servidas, devendo ser informado o número verificado ao término dos meses imediatamente precedentes.
Os comprovantes de inscrição e registro devem ser mantidos à disposição dos órgãos de fiscalização, permitida a guarda centralizada, com a concessão do prazo legal para disponibilização da documentação para a inspeção.
Para fins de acompanhamento da execução do PAT, o órgão gestor pode determinar, a qualquer tempo, o recadastramento dos inscritos e registrados.

Fonte: LegisWeb

Receita começa a pagar o quarto lote de restituição do IR

Depósito bancário soma R$ 1,8 bilhão e favorece 1,958 milhão de contribuintes
 A Receita Federal começa a pagar hoje (17) o quarto lote de restituição do Imposto de Renda do exercício 2012. Serão creditadas simultaneamente as restituições referentes ao quarto lote de 2012 e às residuais dos anos 2008, 2009, 2010 e 2011.
O depósito bancário soma R$ 1,8 bilhão para 1,958 milhão de contribuintes. A maior parte dos pagamentos refere-se ao exercício 2012, total de R$ 1,7 bilhão, destinados a 1,928 milhão de contribuintes.
Para saber se estão incluídos nos pagamentos liberados hoje, os contribuintes devem consultar o site da Receita Federal na internet.
Quem não entrou na relação de restituições liberadas até o momento deve verificar no extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2012 se existem pendências ou outros motivos para a retenção em malha fina. O extrato está disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-Cac).
Para acessar as informações a partir de tablets ou smartphones, o contribuinte deve baixar um dos aplicativos para dispositivos móveis disponibilizados pela Receita Federal. Outra opção é fazer a consulta por meio do Receitafone, ligando para o número 146 e selecionando a opção 3.
Fonte: InfoMoney

Simplificação do PIS-Cofins deve sair até meados do ano que vem

O PIS e a Cofins são os impostos mais complexos do já intrincado sistema tributário brasileiro, responsáveis por 90% das demandas tanto legislativas quanto judiciais.

Claudia Safatle

A proposta de reforma do PIS-Cofins está praticamente pronta e vai contemplar mudanças essenciais: tudo que a empresa comprar vai gerar crédito e as companhias que hoje optam pelo lucro presumido e pagam uma alíquota de 3,65% sobre o faturamento, terão de migrar para a alíquota de 9,25% sobre valor adicionado. O governo vai definir um tempo de transição para essa migração.
A cargo do secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, a proposta de reformulação e simplificação do PIS-Cofins foi incluída recentemente no leque de medidas para reduzir o custo de produção e incentivar o investimento no país. A previsão é de que a medida possa ser implementada em meados do ano que vem.
O PIS e a Cofins são os impostos mais complexos do já intrincado sistema tributário brasileiro, responsáveis por 90% das demandas tanto legislativas quanto judiciais. "Chegou a um ponto em que a simplificação é boa para o setor privado e também para a Receita Federal", afirmou Barbosa.
Na concepção do PIS-Cofins, só os insumos diretamente utilizados na produção geram crédito. Não há, porém, clareza sobre esse conceito. Os insumos eleitos como geradores de crédito acabam sendo objeto de interpretação. As empresas têm que fazer a declaração com todas as compras que forem efetuadas e o que avalia que gerou crédito. Essa declaração é encaminhada à Receita Federal, que vai reavaliar o pedido, num processo de imensa burocracia para as empresas, elevados custos para o Fisco e uma farta lista de disputas na Justiça.
"Na proposta, estamos seguindo a mesma lógica do ICMS e do IPI. Tudo gera crédito e vai na nota fiscal. Se a empresa comprou um lápis e pagou 10 centavos de PIS-Cofins, ela terá o crédito dos 10 centavos automaticamente", explicou o secretário.
Há, porém, alguns complicadores. O primeiro é a limitação fiscal. " Se tudo gera crédito, o governo estará dando mais crédito. No curto prazo a empresa vai pagar menos impostos e a União vai ter perda de caixa. Com a simplificação e o crescimento da economia, mais adiante o governo recupera essa receita", acredita Barbosa.
Esse não é o único problema. Na última reforma desses tributos um conjunto de empresas, responsáveis por 21% da arrecadação do PIS-Cofins, optou pelo regime cumulativo. Elas declaram com base no lucro presumido e pagam, atualmente, uma alíquota de 3,65%. Já 62% optaram pelo regime não cumulativo e pagam uma alíquota de 9,25% sobre o valor adicionado.
Os setores restantes não terão alteração. São eles: o sistema financeiro, que paga alíquota de 4,65% e responde por 7% da arrecadação, e os que estão em regimes especiais, como os combustíveis e bebidas, que arcam com 10% da arrecadação.
Os 21% envolvem companhias de construção civil e pequenas e médias empresas comerciais e prestadoras de serviços, com faturamento anual de até R$ 48 milhões. Dessas, pelos cálculos do governo, 5% passariam a pagar mais impostos quando da migração para o regime não cumulativo e alíquota de 9,25%.
"São poucos mas, na política, são grupos organizados com grande capacidade de voz", reconhece Barbosa, sem subestimar a dificuldade que poderá ter pela frente. Para vencer a resistência dessas empresas e do Congresso, que terá que aprovar a medida, ele informou que o governo deverá negociar um prazo de transição para que a mudança seja feita. "Tecnicamente está tudo pronto, mas politicamente não", disse.
Um outro aspecto terá que ser superado ao longo das negociações dessa reforma para vencer a desconfiança que se criou por ocasião da última mudança. Em 2003, sob a garantia de que as alterações que estavam sendo feitas no PIS-Cofins seriam "neutras" para a carga tributária, o Ministério da Fazenda patrocinou um espetacular aumento da receita. A arrecadação da contribuição, que era de 3,5% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2003, com as tais medidas, saltou para 4,1% do PIB em 2004. Atualmente o PIS arrecada o equivalente a 1% do PIB e a Cofins, 3,8% do PIB.
Se for bem sucedido na empreitada, o governo espera ter essa medida aprovada em meados do ano que vem. Cronograma semelhante está previsto para as negociações e aprovação da unificação da alíquota do ICMS em 4%.
Fonte: Valor Econômico