quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Como evitar e resolver a inadimplência

A inadimplência tributária pode interferir nos negócios de uma empresa.

Mayara Bacelar


Estar com as contas em dia e o nome limpo é o sonho de muita gente. No universo empresarial, a adimplência também é um anseio para os negócios, mas nem sempre é a realidade dos CNPJs brasileiros, principalmente em tempos de dificuldades e crises, em que o empresário tem que escolher se honra a folha de pagamento e os fornecedores ou se destina seus recursos aos tributos. O grande entrave para as companhias em situação de inadimplência tributária é que essa condição tem suas consequências, como o pagamento de multas e a não obtenção de licenças e alvarás, impedindo o pleno desenvolvimento das atividades executadas. Além disso, os órgãos fiscalizadores estão de olho, implantando técnicas de cobrança cada vez mais sofisticadas para coibir o não pagamento de impostos.

O consultor tributário da Lauermann Schneider Auditoria & Consultoria Rafael Köche explica que é preciso diferenciar a situação de quem atrasa o pagamento de um tributo antes ou depois da fiscalização. No primeiro caso, a situação pode ser resolvida pela própria empresa, já que a legislação estabelece os valores de multa de mora (0,33% por dia de atraso) e juros de mora (referenciados pela Selic a partir do primeiro dia do mês subsequente ao vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento) para casos do gênero. “Em um simples atraso, contabilizamos o período e já é possível gerar as guias de arrecadação”, afirma. Ele acrescenta que essa situação é comum e por isso de fácil resolução, pois o pagamento é considerado espontâneo.

Já as empresas que extrapolam esse prazo e chegam a ser fiscalizadas pela Fazenda municipal, estadual ou pela Receita Federal, podem ter cobranças a mais, além do próprio imposto devido. A principal é a multa de ofício. Köche destaca que essa cobrança tem caráter punitivo, com montantes que variam de 40% a 120% do valor do tributo devido no Rio Grande Sul, mas que podem chegar a 225% quando o débito for com a Receita Federal. Além das multas, o consultor lembra que a inadimplência pode impedir a emissão de certidões negativas, alvarás e licenças, fator que também pode travar atividades comerciais. “O processo de fiscalização vai depender do tipo de irregularidade encontrada, mas uma empresa que não consegue emitir a certidão negativa de débito constará como tendo uma dívida com um ente federal, e é um documento necessário para obtenção de financiamento bancário ou processos licitatórios”, exemplifica Köche.

A inadimplência tributária ainda pode ser responsável pela execução fiscal da companhia, questão que corre rapidamente em função da informatização dos processos nas Fazendas e Receita. Quando notificada do processo, a empresa tem a opção de se defender e, então, parcelar ou não o débito, mas deve fazer isso com celeridade. “Se não houver esse movimento rapidamente, o juiz pode ordenar o bloqueio dos bens e conta-corrente dos sócios”, frisa Köche, lembrando que no momento da execução a Justiça já pode tomar o valor necessário para o pagamento do tributo.

O consultor relata que há diversas empresas - inclusive de grande porte - imersas em dívidas tributárias oriundas da inadimplência. Ele afirma, também, que esse é um caminho pouco recomendado, mesmo quando o foco do empresário for um possível refinanciamento mais à frente. “Sempre falamos da importância do pagamento do tributo, pois a postura do escritório de contabilidade é sempre pelo cumprimento da legislação, pois esse é um risco que o empresário assume e, no fim das contas, será ele o responsável por essa tomada de decisão”, alega.

Maioria dos contribuintes brasileiros está quite com a Receita Federal



Em nível federal, a inadimplência tributária das empresas é relativamente baixa. A Receita trabalha no desenvolvimento e organização da série histórica que vai dar o panorama sobre o atraso no pagamento de tributos pelas companhias brasileiras. O chefe da divisão de arrecadação da Receita Federal no Estado, Humberto Lotti, afirma que o órgão não mede a inadimplência, e sim a adimplência. Neste ano, de acordo com o dirigente, esse patamar vem se mantendo próximo aos 96% mensalmente para as pessoas jurídicas.

“Entre os grandes contribuintes, onde a tendência é de pagamento correto dos tributos, a adimplência chega a 99%”, argumenta. No Rio Grande do Sul, a média está em 93%. “O patamar mínimo registramos em abril, de 92,9%”, destaca Lotti. A média abaixo da brasileira é justificada pela menor concentração de grandes empresas. Lotti afirma que no Sudeste, onde o eixo Rio-São Paulo concentra alguns dos maiores contribuintes do País, a média sobe para 97% de adimplência nos tributos federais.

O chefe da divisão de arrecadação afirma que a principal frente para combater a inadimplência tem sido a maior velocidade na cobrança dos débitos. “A partir da identificação da inadimplência, fazemos uma cobrança administrativa, por meio de correspondência”, diz. “O contribuinte não se regularizando, partimos para cobrança judicial”, acrescenta. Lotti argumenta que todo esse processo é relativamente rápido. Em cerca de 60 dias, todo o trâmite da cobrança administrativa pode ser solucionado. Caso não seja, em até quatro meses a cobrança judicial já estará encaminhada.

Estado amplia foco nos devedores contumazes



Pereira explica que a média geral pode ser considerada controlável. SEFAZ/DIVULGAÇÃO/JC
Em termos de tributos estaduais, em que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é o que, de fato, impacta nas contas das empresas, os segmentos da indústria de montagem e indústria de acondicionamento e recondicionamento foram os maiores não pagadores no primeiro semestre deste ano, com índices de inadimplência de 17,3% e 14,2%, respectivamente.

Se levadas em conta as principais áreas do Estado, as regionais de Passo Fundo (10,4%) e Erechim (9,7%) ostentam os maiores índices. No total, a inadimplência de ICMS no Estado está em 4,5%, segundo dados da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz). Na região de Porto Alegre, 4,8% dos contribuintes não está em dia com o ICMS.

O subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira (foto), explica que a média geral pode ser considerada controlável, mas que a fiscalização é crescente para que os números não fujam a esse controle. “A inadimplência vem se mantendo nessa faixa, mas temos procurado criar ações para diminuir, identificamos o perfil desses contribuintes inadimplentes e são disparadas diversas cartas, telefonemas, para recuperar os impostos não recolhidos”, diz.

Entre as ações arquitetadas está o Devedor Contumaz, em que o inadimplente que não honra os tributos repetidamente passa por um processo especial de fiscalização. As cerca de mil empresas que estão nessa condição têm o recolhimento tributário em todas as operações comerciais realizadas, além de ter estampada na nota fiscal que estão inseridas neste grupo de devedores. “Essas empresas devem cerca de
R$ 2,5 bilhões ao Estado, estamos atacando fortemente as devedoras contumazes, que geralmente são as que fazem aumentar nossos índices de inadimplência”, argumenta Pereira.

Microempreendedores são os que mais devem



Se já é difícil para as empresas administrarem o pagamento dos tributos, para os microempreendedores individuais não tem sido diferente. Mesmo com uma parcela tributária fixa de aproximadamente
R$ 30,00, no primeiro semestre foi registrado índice de inadimplência de 58,75% dentre todos os cadastrados no programa em esfera federal. No Rio Grande do Sul, o indicador apontou que 52,56% não custearam a parcela tributária.

O presidente do Sebrae-RS, Vitor Augusto Koch, acredita que esse fenômeno tenha justificativa mais plausível em questões culturais do que financeiras. De acordo com ele, o processo da formalização ainda é muito novo para uma importante fatia dos empreendedores individuais, fator que colabora para os altos índices. “Na situação informal, esse trabalhador não precisava recolher, e com as novas exigências há uma falta de hábito sobre o recolhimento das guias”, aponta.

Koch explica que muitos dos participantes do programa não “percebem” a hora de fazer uma nova emissão dos boletos de recolhimento dos impostos por falta de costume. Ainda assim, o presidente reitera que a situação preocupa a entidade, que vem tentando sensibilizar esses empreendedores para que se atentem, pois a inadimplência tributária ainda traz outros ônus, como a seguridade social, em que o empreendedor deixa de ter cobertura ao não honrar os tributos. “Estamos com uma série de atividades de conscientização da importância da regularidade dos pagamentos”, diz Koch. Entre as ações, palestras e workshops compõem o arsenal para regularizar a parte tributária dos micro negócios.
Fonte: Jornal do Comércio

terça-feira, 2 de outubro de 2012

Justiça multa empresa que fiscalizou e-mail corporativo de empregado

Empregado que teve seu armário violado pela Mony Participações deverá ser indenizado em R$ 60 mil por danos morais

Eliane Quinalia

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região obrigou uma empresa da Bahia, a Mony Participações Ltda, a indenizar um funcionário em R$ 60 mil por violar o armário do contratado para ter acesso ao notebook corporativo destinado ao seu uso pessoal.
A empresa contratou um chaveiro para realizar a ação, retirou o computador e se apropriou de informações de correio eletrônico e dados pessoais guardadas no equipamento.
De acordo com o TST (Tribunal Superior do Trabalho), a fiscalização de computadores e e-mails corporativos por empresas apenas é permitida quando uma companhia apresentar um regulamento interno que impeça o uso da internet para fins pessoais. E mesmo neste caso, a fiscalização deve atender algumas exigências legais.
“A Justiça do Trabalho não autoriza esse tipo de fiscalização quando a mesma colidir com o direito à intimidade do empregado e com outros direitos fundamentais como o da inviolabilidade do sigilo de correspondência, comunicações telegráficas, de dados e telefonemas", informou o TST, em nota.
A empresa tentou negou a ação, mas perdeu a causa.
Fonte: InfoMoney

Consumidores poderão 'limpar o nome' pela internet

Empresas oferecerão, no site da Serasa Experian, descontos na dívida, boleto bancário e condições de pagamento diferenciadas

Andréa Bertoldi

O consumidor tem à disposição, desde ontem, mais uma alternativa para limpar o nome. A Serasa Experian criou um serviço gratuito que utiliza a internet para facilitar a comunicação entre consumidores com pendências financeiras em atraso e a empresa credora. A partir de agora, as empresas podem oferecer pelo Limpa Nome, no site da Serasa Experian, descontos na dívida, condições de pagamento diferenciadas e boleto bancário para pagamento. 
Na prática, os consumidores que possuírem dívidas em atraso com empresas que aderirem ao ambiente eletrônico vão receber da Serasa cartas com aviso de negativação, com uma senha. Com este código e o número do CPF, o consumidor entra no site da Serasa e tem acesso à sua dívida e às condições oferecidas pela empresa com a qual tem o débito. 
Caso o cliente opte pela proposta do credor, só terá que imprimir o boleto e fazer o pagamento diretamente à empresa credora. Se não aceitar a proposta do credor, poderá entrar em contato com ele e negociar. Para isso, o site contará com todos os canais de relacionamento da empresa credora. 
De acordo com informações da Serasa, até agora, quatro empresas entre bancos e redes varejistas passaram a oferecer o serviço. Uma delas é a rede Marisa, que comercializa roupas. A Serasa disse que ainda não podia revelar o nome das outras três empresas. A reportagem entrou em contato com a rede Marisa, mas não obteve retorno até o fechamento desta edição. 
Pesquisas realizadas pela Serasa mostraram que a maior parte das regularizações acontece entre o envio da carta, encaminhada ao consumidor antes do nome entrar na base de inadimplentes, com aviso da pendência e a negativação do consumidor. Grande parte das pessoas deseja recuperar o crédito, mas um dos principais entraves para isso é a comunicação com a empresa credora. 
''O objetivo do Limpa Nome é aproximar as empresas e os consumidores. A internet vai proporcionar mais facilidade para o cliente, e as credoras poderão oferecer melhores condições de pagamento'', afirmou o presidente da Serasa Experian e da Experian América Latina, Ricardo Loureiro. 
O presidente da Federação do Comércio do Paraná, Darci Piana, disse que esta é mais uma tentativa do comércio de receber dívidas em atraso. ''É razoável e mais uma oportunidade para renegociar'', opinou. Mas, ele acredita que as contas com problemas maiores não devem ser resolvidas com facilidade pela internet. 
Ele destacou que este serviço vem em uma época em que entra o 13º salário na economia e o consumidor começa a ter um pouco de fôlego na estrutura financeira. Para Piana, a redução de juros pode ajudar nas renegociações. ''O grande problema é que quando o consumidor compra se preocupa apenas com o valor da parcela no seu orçamento'', destacou. 
O especialista em crimes eletrônicos, Wanderson Castilho, disse que hoje é muito comum ocorrerem fraudes de pessoas que se passam por representantes de uma empresa e, na verdade, não são. Ele recomenda que o consumidor entre em contato com o credor para verificar se este representante da empresa é verdadeiro. 


Fonte: Folha Web

Novo termo de rescisão de contrato de trabalho será obrigatório em um mês

O termo de acordo com sindicatos e entidades de classe foi firmado hoje entre o Ministério do Trabalho e Emprego e a Caixa Econômica Federal
O novo modelo do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) deverá ser usado, obrigatoriamente, daqui a um mês, a partir de 1º de novembro. Hoje (1º), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Caixa Econômica Federal firmaram um termo de acordo com sindicatos e entidades de classe para divulgar o novo documento.
“No formulário antigo não se tinha todos os campos necessários e isso acabava por impactar inclusive na liberação do fundo de garantia”, disse o gerente nacional do passivo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Henrique José Santana. Cerca de 2 milhões de trabalhadores utilizam anualmente o TRCT para sacar o fundo de garantia. Mais de 100 mil empregados fazem uso do documento por dia.
“A partir de 1º de novembro, a Caixa Econômica Federal só recepcionará pedidos de liberação do FGTS se preenchidos no novo TRCT. E, não optando logo pelo novo termo, o empregador encontrará dificuldades porque terá que refazer a rescisão adequando-a ao novo documento”, disse o secretário de Relações do Trabalho do MTE, Messias Melo.
O novo TRCT especifica detalhadamente as verbas rescisórias devidas ao trabalhador e as deduções. O modelo vale também para a rescisão de contratos de trabalhadores domésticos. O novo modelo está disponível na página do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na internet e já pode ser usado.
No documento devem constar adicionais noturno, de insalubridade e de periculosidade, horas extras, férias vencidas, aviso prévio indenizado, décimo terceiro salário, gorjetas, gratificações, salário-família, comissões e multas. Também deverão ser discriminados valores de adiantamentos, pensões, contribuição à Previdência e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Fonte: InfoMoney

Receita Federal orienta contribuintes para a autorregularização

No início desse mês a Receita Federal iniciou a postagem das comunicações alertando os contribuintes, acerca de inconsistências nos dados por eles informados
A Receita Federal lança o Programa Alerta, que consiste na oportunidade de autorregularização para que os contribuintes possam corrigir erros de preenchimento nas declarações e na apuração de tributos, antes do início de procedimento formal de fiscalização.
Neste primeiro momento, elegeram-se algumas operações para comunicar aos contribuintes possíveis inconsistências e orientar-lhes quanto aos procedimentos para a autorregularização.
No início desse mês a Receita Federal iniciou a postagem das comunicações alertando os contribuintes, acerca de inconsistências nos dados por eles informados
Essas inconsistências, decorrentes do cruzamento dos dados disponíveis nos sistemas do fisco, são preliminares e não são prova sobre a existência de infração à legislação tributária, mas a identificação de divergências entre os dados declarados pelo contribuinte e aqueles obtidos junto a terceiros ou em sistemas de controles fiscais especiais.

Com essa iniciativa, a Receita Federal orienta os contribuintes a conferirem os dados transmitidos ao Fisco e, constatando equívocos, promover a autorregularização, de forma espontânea.

A autorregularização, pela retificação das declarações apresentadas e sem a aplicação de multa de ofício, pode ser realizada pelo contribuinte enquanto não iniciado procedimento fiscal.

O Programa Alerta tem origem na experiência exitosa da Malha de Pessoa Física, procedimento em que, anualmente, cerca de 500.000 contribuintes se autorregularizam, evitando-se milhares de autuações e as consequentes discussões no âmbito administrativo e judicial, com benefício para toda a sociedade.

É importante destacar que o Programa Alerta:
1º Não altera a condições de espontaneidade do contribuinte para promover a retificação das declarações prestadas ao Fisco;

2º Não atesta a regularidade fiscal para os contribuintes que não receberem a comunicação relativa a qualquer um dos três programas; e

3º Não restringe a hipótese de autorregularização apenas aos contribuintes que receberam a comunicação da Receita Federal.

Os procedimentos de fiscalização terão início a partir do dia 1º de dezembro de 2012.

Maiores informações sobre os procedimentos de autorregularização podem ser obtidas no sítio da Receita Federal, no endereço www.receita.fazenda.gov.br

Os setores que terão a oportunidade da Autorregularização

1º Receitas decorrentes de vendas para o governo federal

Trata-se do cruzamento de dados do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), onde são registrados os pagamentos realizados aos seus fornecedores, e os dados informados como receita bruta declarada pelas empresas.

Nesse levantamento preliminar, a diferença potencial de receita é da ordem de R$ 1,5 bilhão, para um universo de 105 contribuintes nos anos de 2009 e 2010.

2º Divergências no setor de bebidas – Sistema de controle fiscal especial - Sicobe

A Receita Federal tem investido em sistemas específicos para controle fiscal de determinados segmentos, como é o caso do Sicobe, para o setor de bebidas.

A tributação desses produtos se dá sobre as quantidades produzidas, o que permite ao próprio sistema de controle estimar os tributos incidentes sobre a receita de cada contribuinte.

A comparação entre esses valores estimados pelo sistema e os utilizados na apuração de tributos aponta para uma diferença potencial de quase R$ 200 milhões entre 2010 e 2011, considerando apenas 23 contribuintes.

3º Entidades que se declaram isentas

Atenção especial também está sendo conferida ao correto uso do benefício da isenção relativa às entidades beneficentes de assistência social. É pré-requisito para usufruir da isenção o reconhecimento pelo Ministério da Saúde, Ministério da Educação ou Ministério Desenvolvimento Social e Combate à Fome, conforme o caso.

Assim, nesse primeiro momento, 2.091 entidades receberão cartas da Receita Federal, e terão oportunidade de apresentar os documentos que atestam a sua condição de beneficiária da isenção na unidade da Receita Federal do seu domicílio.

O benefício fiscal a título de isenção da contribuição previdenciária usufruído por essas entidades atinge o valor de R$ 2.854.965.559,00 entre 2010 e 2011.

Resultado do Programa Piloto de Autorregularização realizado esse ano

Em maio deste ano, a Receita Federal realizou um projeto piloto visando a autorregularização de contribuintes optantes pelo Lucro Presumido.
As inconsistências apontaram para uma divergência estimada de R$ 922,4 milhões e, na avaliação preliminar, foi constatado que 15% dos contribuintes que receberam as correspondências retificaram suas declarações com acréscimo no crédito tributário no valor de R$ 122 milhões.
Também foi verificado que 12,9% do total dos contribuintes que receberam a comunicação procederam a retificação da DIPJ, diminuindo os valores informados. Esses contribuintes serão objeto de reanálise minuciosa e, confirmado que a retificação da DIPJ foi no sentido de elidir a ação do Fisco, pela descaracterização do indício, serão alvo preferencial de procedimento fiscal.

Fonte: Receita Federal