segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Abrir uma empresa no Brasil pode levar até 119 dias

Às vezes é tão complicado que o empresário prefere ficar na ilegalidade ou informalidade”, avaliou.
O excesso de burocracia dificulta a vida do empreendedor brasileiro. Reunir toda a documentação para se abrir uma empresa no Brasil pode levar até 119 dias. Nos casos menos demorados, é possível finalizar todas as etapas em 49 dias, segundo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).
Para o gerente de competitividade da Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan), Cristiano Prado, é justamente este excesso que atrapalha a “formalização e legalização” dos negócios, além de encarecer o procedimento. “O Brasil tem cultura de exigir burocracia muito forte. São fases desnecessárias que tomam o tempo do empresário e torna mo processo mais caro. Às vezes é tão complicado que o empresário prefere ficar na ilegalidade ou informalidade”, avaliou.
Pesquisa da Firjan aponta que o custo médio para abertura de empresas no Brasil é R$ 2.038. O valor pode variar 274% entre os estados. O levantamento destaca que é mais barato abrir um negócio na Paraíba (R$ 963). Já os empreendedores de Sergipe têm que desembolsar até R$ 3.597 para o mesmo fim.
Segundo o estudo Quanto Custa Abrir uma Empresa no Brasil, o custo é três vezes superior ao que é gasto nos outros países do grupo do Brics (Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul). Em 2008, os gastos para abrir uma empresa no país atingiram R$ 430 milhões. Nos outros países do bloco, as despesas com o mesmo processo somaram cerca de R$ 166 milhões. Dos 183 países pesquisados, o Brasil aparece na 58ª posição de alto custo.
O governo federal já identificou a demora no processo e tenta reduzir o tempo de espera do empreendedor. Nesse sentido, o governo aposta no Projeto Integrar, que consiste em um cadastro unificado, no qual todos os órgãos envolvidos no processo de abertura da empresa possam visualizar a documentação necessária. A expectativa é que todas as etapas sejam finalizadas em nove dias.
O programa funciona em caráter experimental em alguns estados. O projeto nacional foi lançado em Brasília em setembro, mas a efetiva redução na espera para se abrir uma empresa deve ocorrer apenas no segundo semestre de 2013.
“O registro integrado, conhecido como one stop shop, onde em um único local recolhe todos os documentos e distribui para os demais órgãos é bem sucedido em vários países. No entanto, ele precisa ser massificado no Brasil. Da forma como funciona hoje, falta compreensão do governo que a facilitação é benéfica economicamente para estados e municípios. Desburocratização implica em crescimento econômico”, disse.
 Com informações da Agência Brasil.
Fonte: Consultor Jurídico

Registro sindical mudará este mês

A ideia é fortalecer a representação sindical que passará a ter o poder de negociar flexibilização da aplicação das leis trabalhistas de acordo com as especificidades de cada local de trabalho.
O governo espera concluir até o fim deste mês um pacote de mudanças na portaria 186, de 2008, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que regula a criação de sindicatos no país. As mudanças partiram de uma iniciativa do próprio ministro Brizola Neto que quer tornar mais rigorosos os critérios de avaliação para autorizar a abertura de novas entidades sindicais. 

A proposta atende a um pleito de sindicatos já consolidados como a Força Sindical e a Central Única de Trabalhadores (CUT) que querem evitar um fracionamento de categorias de emprego. O Secretário de Relações do Trabalho, do MTE, Messias Melo disse ao Brasil Econômico que estão sendo estudadas mudanças em três áreas. O primeiro conjunto de regras pretende reforçar a exigência de documentos que justificam a criação de uma nova entidade. O segundo passo será a definição com mais clareza das categorias de atividades profissionais que podem justificar a criação de um sindicato e o terceiro voltado para a utilização de instrumentos de consulta a base de trabalhadores de uma determinada atividade profissional para a criação ou não de uma nova entidade. "As mudanças serão abrangentes e direcionadas para garantir legitimidade aos pedidos de criação de sindicatos", afirma Melo.
Ele reconhece falhas na legislação atual que foi elaborada com o objetivo de fortalecer o movimento sindical dando mais liberdade para a criação de entidades representativas de trabalhadores. Mas o resultado foi o oposto após uma enxurrada de pedidos de criação de novos sindicatos sem legitimidade e que são fundados com interesse em obter lucros por meio da contribuição sindical compulsória. "Temos observado um crescente fraciona-mento de bases sindicais que começa a enfraquecer o poder de negociação do sindicalismo como um todo", afirma. Segundo dados da Centra Única dos Trabalhadores (CUT),o Brasil tem 9.954 sindicatos de trabalhadores, registrados no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais, sem considerar as entidades que não possuem o registro no Ministério. A avaliação da CUT é de que o crescimento de sindicatos sem representação concreta enfraquece o poder de negociação dos trabalhadores. O Palácio do Planalto também estuda um projeto de lei que tornará obrigatória a presença sindical dentro das empresas para promover negociações mais próximas e efetivas com os empregadores. A ideia é fortalecer a representação sindical que passará a ter o poder de negociar flexibilização da aplicação das leis trabalhistas de acordo com as especificidades de cada local de trabalho.
Fonte: Brasil Econômico

Atraso de salários é causa para rescisão indireta do contrato de trabalho

A conduta do patrão tem que ser, de fato, grave, a ponto de causar prejuízo ao empregado e tornar insuportável a manutenção da relação de emprego.
O artigo 483 da CLT prevê que uma das causas da rescisão indireta do contrato de trabalho é, entre outras faltas graves, o descumprimento das obrigações contratuais por parte do empregador. Foi com base nesse dispositivo que o reclamante buscou a Justiça do Trabalho, sustentando que a empresa reclamada pagava seus salários sempre com atraso, o que, no seu entender, é motivo grave o suficiente para o rompimento do vínculo de emprego na forma indireta. E o juiz do trabalho substituto Fabrício Lima Silva, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Varginha, deu razão a ele.
Conforme esclareceu o juiz sentenciante, não é qualquer descumprimento de obrigação contratual que pode levar à rescisão indireta do contrato, mais conhecida como justa causa aplicável ao empregador. A conduta do patrão tem que ser, de fato, grave, a ponto de causar prejuízo ao empregado e tornar insuportável a manutenção da relação de emprego. No caso, diante da alegação do empregado, quanto ao atraso habitual no pagamento dos salários, a ré anexou ao processo recibos de quitação. Só que apenas um deles tem a assinatura do reclamante. Segundo observou o julgador, o documento refere-se ao mês de dezembro de 2011 e o pagamento ocorreu em 30.01.2012. Ou seja, muito depois do quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, que é o prazo limite, previsto no parágrafo único do artigo 459 da CLT.
O magistrado destacou que os demais recibos não contêm nem assinatura, nem data de recebimento, razão pela qual, na sua visão, ficou comprovado o atraso habitual no pagamento. "O salário é a principal contraprestação devida pelo empregador ao empregado, é a força motriz, do ponto de vista do trabalhador, para permanecer no emprego, já que é dele que tira seu sustento. Não pagá-lo é ato de extrema gravidade", frisou o juiz sentenciante, reconhecendo a rescisão indireta do contrato de trabalho, na forma estabelecida pelo artigo 483 da CLT. A empresa foi condenada a pagar ao trabalhador as parcelas rescisórias típicas desse tipo de rompimento contratual. Após a prolação da sentença, as partes celebraram acordo.
( nº 00051-2012-079-03-00-5 )
Fonte: TRT-MG

quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Por que os escritórios de contabilidade estão perdendo seus talentos?

Esse artigo explica como a disputa pelos profissionais da contabilidade tem afetado os pequenos escritórios contábeis na retenção de talentos.

Anderson Hernandes


Há quinze meses escrevi um artigo intitulado "Haverá profissionais da contabilidade que o mercado necessita?" e afirmei que em pouco tempo culminaríamos num "apagão de mão de obra qualificada para o mercado contábil". Hoje o mercado contábil vive essa realidade e também um novo cenário: A migração de profissionais dos pequenos escritórios para multinacionais e grandes empresas de terceirização contábil e fiscal.
O ambiente de um escritório de contabilidade é uma escola para qualquer profissional contábil. Lá ele adquire multifuncionalidades profissionais, tem acesso a inúmeras situações práticas e desde cedo tem contato direto com o cliente. Dentro do mercado de milhares de empresas contábeis os profissionais migravam de uma empresa contábil para outra, mas permaneciam nesse mercado. Atualmente surgiu um novo mercado disputando esses profissionais: as grandes empresas de terceirização contábil e as indústrias de grande porte. A falta de profissionais contábeis habilitados no mercado tem levado os escritórios contábeis perderem talentos para esses novos concorrentes de profissionais.
Pequenos escritórios tem dificuldade de oferecer as mesmas condições profissionais ofertadas por esses concorrentes que incluem plano de carreira, melhores salários, benefícios e a possibilidade de ter uma empresa de renome nacional no currículo. Com isso o escritório de contabilidade tornou-se um centro de formação do profissional contábil para o mercado.
O desafiador mercado contábil tem hoje um novo desafio que é como formar e reter talentos nesse novo cenário de disputa pelos melhores profissionais. Com base na minha experiência profissional meu conselho aos empresários contábeis é de não buscar oferecer as mesmas condições que esse mercado profissional oferece e sim o que ele não oferece, como por exemplo, proximidade do local de trabalho, melhor qualidade de vida, participação na tomada de decisões, ambiente familiar e outros diferenciais sempre atrelados a salário e benefícios compatíveis. Como última dica pense seriamente transformar seus melhores talentos em sócios da sua empresa contábil e as suas possibilidades de sucesso serão bem maiores.
Fonte: Administradores.com.br

Restaurantes podem pagar menos ICMS

Poderá ser concedida redução de forma que a carga tributária dessas empresas seja equivalente a montante entre 2% e 5% do valor de fornecimento de refeições.

Os Estados e o Distrito Federal estão autorizados a conceder a redução da base de cálculo do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no fornecimento de refeição por bares, restaurantes e estabelecimentos similares até 31 de dezembro de 2014.

O benefício foi celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) por meio do Convênio ICMS nº 91. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado.

Poderá ser concedida redução de forma que a carga tributária dessas empresas seja equivalente a montante entre 2% e 5% do valor de fornecimento de refeições. O mesmo é válido para a venda promovida por empresas preparadoras de refeições coletivas, excetuando, em qualquer das hipóteses, o fornecimento ou a venda de bebidas.

Porém, a empresa que aproveitar-se dessa benesse não poderá aproveitar-se de qualquer crédito fiscal. Além disso, a redução não se aplica aos optantes do Simples Nacional.

Até 30 de abril de 2000, os Estados do Acre, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo podiam reduzir 30% da base de cálculo do ICMS dos bares e restaurantes no fornecimento de refeições. O convênio 91 também excluiu esses Estados da norma (Convênio ICMS nº 9, de 1993) que havia permitido isso. As informações são do Valor Econômico.
Fonte: O Povo