terça-feira, 30 de outubro de 2012

Governo vai dificultar proliferação de sindicatos

Regras mais rígidas para a formação de entidades sindicais será publicada em portaria pelo Ministério do Trabalho nos próximos dias

Célia Froufe

O governo vai fechar o cerco contra a criação e o fracionamento indiscriminado de sindicatos no Brasil. Nos próximos dias, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicará portaria com regras mais rígidas para a formação de entidades que representam trabalhadores e empregadores.
"Houve um volume muito grande de denúncias no ano passado. A nossa ideia é deixar as regras mais claras", disse o secretário de relações do trabalho do MTE, Messias Melo.
O objetivo é ampliar as exigências para a liberação de registros sindicais, como participação mínima de trabalhadores em assembleia de criação de associações e provas de que os fundadores têm origem na categoria que querem representar. A cobrança de contribuição não mudará.
O governo quer barrar também o desmembramento das associações existentes, que se tornam menos representativas, diminuem a possibilidade de entendimento entre as partes e podem ter tarefas sobrepostas em alguns casos. "Sindicato existe para contratar direitos, definir as regras. É importante que seja legítimo, que seja representativo. Vamos criar procedimentos para evitar o fracionamento de sindicatos", disse o secretário.
A determinação de organizar as entidades representativas patronais e laborais veio direto do Palácio do Planalto. "O ministro Carlos Brizola Neto (que tomou posse em maio) veio para o ministério com essa tarefa", afirmou Melo.
O vice-presidente da Força Sindical, Miguel Torres, disse que a central é contra a "fábrica de sindicatos" existente no Brasil. "Temos notícia de assembleias fraudulentas, endereços que não existem, as histórias são graves." Também disse ser a favor de regras mais duras para desmembramentos de entidades. "Do jeito que está, é muito aberto. É preciso exigir mais identificações, pois tem um bando de picaretagem."
A mudança também é desejo da Confederação Nacional da Indústria (CNI), de acordo com o analista de políticas e indústria, Rafael Ernesto Kieckbusch. "Queremos critérios mais objetivos e a nova gestão do Ministério do Trabalho tem procurado uma integração maior entre trabalhadores e empregadores."
A CNI apresentou ao governo minuta de portaria com suas sugestões para as novas regras a pedido do próprio governo, pois, segundo Kieckbusch, havia incertezas no ministério sobre o que estava ou não funcionando.
"É preciso que tenhamos critérios mais objetivos e transparentes para a criação e divisão de sindicatos", ressaltou, lembrando que qualquer mudança afetará as entidades formadas por trabalhadores e empregadores.
Conflitos
O analista da CNI comentou que os conflitos entre as partes aumentaram nos últimos cinco anos, o que torna urgente uma revisão da portaria 186, de 2008, que trouxe algumas mudanças para a área.
Naquele ano, a CNI entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a portaria 186, que agora deve ser substituída pelas novas regras. Até lá, permanece em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF). Para a CNI, a portaria alterou a estrutura jurídica da organização sindical brasileira, infringindo cinco artigos da Constituição Federal. "Queremos uma uniformidade, da base ao topo", afirmou Kieckbusch.
Há no País hoje, conforme dados do ministério, 14.739 sindicatos de empregadores e trabalhadores, 520 federações e 39 confederações, além das centrais sindicais. Segundo Melo, não é possível avaliar se os números são exagerados, pois o Brasil é um país continental e seus similares em tamanho apresentam uma organização de trabalho muito diferente, como China, Índia, Rússia e mesmo Estados Unidos.
O maior problema, de acordo com o secretário do ministério, é que a tendência vista aqui é diferente da que se observa no restante do mundo. "Enquanto em muitos países têm acontecido fusões, aqui vemos fracionamento de entidades. O Brasil tem lógica de sindicato na esfera do município e, em tese, isso não é preciso", afirmou Melo.

Fonte: Estadão

Abono do PIS: Alterada norma sobre pagamento do Abono do PIS referente 2012/2013 Resolução 701, de 25-10-2012

Resolução 701, de 25-10-2012
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, por meio da Resolução 701, de 25-10-2012, publicada no Diário Oficial de 29-10, altera a Resolução 695 Codefat/2012, que aprovou o calendário para pagamento do Abono do PIS para o exercício de 2012/2013.
A alteração consiste em determinar que cabe aos agentes pagadores efetuarem a retroação do cadastro dos participantes do PIS e do Pasep, desde que devidamente comprovado o vínculo empregatício, seja ele efetivo ou temporário, quando houver necessidade de atualização do referido cadastro.
O cadastro retroativo do trabalhador será efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos: carteira de identidade; Cadastro de Pessoa Física - CPF; Termo de Posse, quando se tratar de funcionário efetivo; contrato de trabalho, quando se tratar de trabalhador temporário; Carteira de Trabalho e Previdência Social, quando se tratar de trabalhador celetista.
Os agentes pagadores terão o prazo de até 30 dias para proceder à regularização cadastral retroativa.

Saiba o que a lei permite nas contratações temporárias

Outro cuidado que as empresas precisam ter é quanto à forma de contratação, que só pode ser feita através de empresa de mão de obra temporária.
A advogada trabalhista de Crivelli Advogados Associados Carolina Casadei Nery Melo, recomenda as empresas a estarem atentas sobre as disposições legais que regulamentam o assunto para evitarem passivos trabalhistas. "De acordo com a Lei 6.019/74, a contratação de trabalho temporário somente é possível em duas situações: para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou em caso de acréscimo extraordinário de serviços", explica. Este último, em decorrência dos picos de venda e sazonalidades de serviços.
Outro cuidado que as empresas precisam ter é quanto à forma de contratação, que só pode ser feita através de empresa de mão de obra temporária. "A empresa não pode contratar o trabalhador temporário diretamente visto que a legislação prevê a contratação através de empresa interposta, sob pena de ser considerado o contrato de trabalho por tempo indeterminado."
Nesta regra, o trabalhador temporário será empregado da empresa de mão de obra temporária, embora preste serviço no estabelecimento da empresa tomadora ou cliente e lhe é assegurado todos os direitos previstos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tais como remuneração equivalente à recebida pelos empregados da categoria da empresa tomadora, no caso de acréscimo extraordinário de serviços, ou salário igual àquele recebido pelo empregado substituído quando a contratação objetivar a substituição de pessoal regular.
Também é direito do trabalhador temporário jornada de oito horas remuneradas e horas extras com acréscimo de 50%; férias proporcionais, em caso de dispensa sem justa causa ou término normal do contrato de trabalho temporário; repouso semanal remunerado; adicional por trabalho noturno; décimo terceiro salário; Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; Seguro de Acidentes de Trabalho, além de benefícios e serviços da Previdência Social. O trabalhador temporário não tem direito ao seguro desemprego nem aos 40% da multa sobre o montante do FGTS ou aviso prévio.
Carolina chama atenção para uma mudança de regra para as trabalhadoras temporárias. Desde setembro, com as novas súmulas do Tribunal Superior do Trabalho, está garantido o direito à estabilidade para trabalhadoras, em contrato temporário, que ficarem grávidas. Antes, essa regra só valia para mulheres contratadas pelas empresas por tempo indeterminado.
Ela esclarece que já havia diversas decisões judiciais dispondo acerca da estabilidade à empregada gestante, independente do tipo do contrato de trabalho firmado, e, como consequência, avalia que a jurisprudência consolidada foi modificada, corroborando com as decisões que visavam proteção à gestante e ao nascituro.
A advogada também alerta que é vedado ao estrangeiro com visto provisório ser contratado como trabalhador temporário.
Esse tipo de contratação não pode exceder três meses, salvo autorização conferida pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego e desde que o período total do trabalho temporário não exceda seis meses. A prorrogação estará automaticamente autorizada pelo MTE em caso de manutenção das circunstâncias que geraram acréscimo extraordinário de serviços e ensejaram a realização do contrato de trabalho temporário.
O Brasil é o terceiro maior contratante de trabalho temporário do mundo, com uma média diária de 965 mil contratos, segundo dados da Confederação Internacional de Trabalho Temporário e Terceirização (Ciett). Só perde para os Estados Unidos, com cerca de 2,58 milhões de trabalhadores, seguido pela África do Sul, com 967 mil contratos temporários.
Segundo a advogada, esta forma de contratação pode ser benéfica tanto para as empresas como para os empregados, desde que feita segundo os ditames da lei. "É uma alternativa para as empresas adequarem seu processo produtivo em função do aumento sazonal da demanda", finaliza.
Fonte: Canal Executivo

Justiça amplia proteção a empresas em recuperação

Durante esse período, todas as ações e execuções ficam suspensas para que a companhia possa se reestruturar.

Adriana Aguiar

Empresas em recuperação judicial, como a Madeireira Uliana, a Palitos Gina e os frigoríficos Mataboi e Frigol, conseguiram na Justiça aumentar o prazo de 180 dias, concedido por lei, para blindar as empresas da cobrança de credores, após a concessão da recuperação. Durante esse período, todas as ações e execuções ficam suspensas para que a companhia possa se reestruturar. Com o fim do prazo, a empresa é obrigada a apresentar um plano de recuperação e submetê-lo à aprovação da assembleia-geral de credores. Apesar de a norma ser clara ao dizer que esse período é improrrogável, o Judiciário, principalmente no interior de São Paulo e em Minas Gerais, tem estendido a blindagem entre 10 e 15 dias após a realização da assembleia.
A blindagem da Madeireira Uliana venceria no início de outubro. A juíza Renata Xavier da Silva Salmaso, da 1ª Vara Judicial de Tietê (SP), prorrogou a proteção por mais dez dias após a realização da assembleia-geral, marcada para os dias 9 e 21 de novembro. Ou seja, a companhia ganhou mais de um mês antes da retomada das execuções. A magistrada entendeu que a demora no andamento do processo, sem que a empresa tivesse contribuído para isso, justificaria a prorrogação. A companhia, segundo o processo, já teria designado várias datas para a realização da assembleia de credores, sem êxito.
Um atraso na publicação do edital para a convocação da assembleia de credores, não ocasionado pela Palitos Gina, fez com que a empresa também obtivesse a prorrogação. Para o juiz Luiz Antonio Messias, de Nova Ponte, Minas Gerais, onde corre a recuperação da empresa, o artigo 6º da Lei de Falências, que trata do período de blindagem, e prevê expressamente que os 180 dias não são prorrogáveis, deve ser interpretado juntamente com o princípio da preservação da empresa. Por isso, o magistrado estendeu o prazo, pois "a demora na aprovação do plano de recuperação não aconteceu por culpa da empresa". Por essa razão, concedeu mais dez dias de proteção após a realização da assembleia-geral de credores.
O mesmo ocorreu com o Frigorífico Frigol. O juiz Mario Ramos dos Santos, da 2ª Vara de Lençóis Paulista (SP), concedeu mais dez dias após a realização da assembleia. Para o magistrado, como se trata de uma "recuperação judicial complexa, com elevados números de credores, vários incidentes e impugnação" e que a empresa e o administrador vêm se esforçando para assegurar uma rápida tramitação da recuperação, poderia ocorrer a prorrogação. Segundo ele, a medida "atende integralmente não só aos interesses das empresas em recuperação, mas também de todos os credores, visando evitar inúteis tumultos processuais".
Ao decidir pela prorrogação do prazo em mais dez dias após a realização da assembleia em favor do Frigorífico Mataboi, o juiz Calvino Campos, da 1ª Vara de Araguari, em Minas Gerais, citou um precedente do STJ. Na decisão da 2ª Seção, de novembro de 2010, os ministros entenderam que em casos excepcionais o período de suspensão das ações poderia ser ampliado.
Para o advogado Júlio Mandel, do Mandel Advocacia, que defende o Frigol, o Mataboi e a Madeireira Uliana, além de ser administrador judicial da Palitos Gina, o período de 180 dias pode não ser suficiente, no caso de grandes empresas com inúmeros credores. "Não se trata de procrastinação, mas da complexidade do caso. O atraso nem sempre ocorre por culpa do devedor ", afirma. A companhia, porém, deve comprovar que não está sendo a causadora do atraso, como nos casos em que atua.
Os pedidos das empresas também têm sido formulados com base em uma outra decisão da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), publicada em março deste ano. Os ministros foram unânimes ao negar prosseguimento a uma execução fiscal e da constrição de bens pelo Ministério Público Federal contra o Frigorífico Margem, em recuperação judicial. O relator, ministro Luis Felipe Salomão, foi acompanhado pelos demais, ao entender ser incabível o prosseguimento automático das execuções individuais, mesmo após o prazo de 180 dias. Para isso, ele cita diversos precedentes do STJ nesse sentido. Procurado pelo Valor, o advogado do Frigorífico Margem, Luiz Carlos Lopes Leão, não deu retorno até o fechamento da reportagem.
Para Mandel, essa decisão dá mais segurança aos juízes da recuperação para prorrogar a suspensão das execuções. No caso analisado, como não houve ampliação do prazo, o Ministério Público Federal passou a propor execuções fiscais contra a companhia, que só foram barradas pelo tribunal superior. "A medida que passamos a adotar, de pedir a extensão do prazo, seria uma ação preventiva, para evitar que novas execuções cheguem ao STJ", diz Mandel.
O advogado Thomas Felsberg, do escritório Felsberg e Associados, afirma ser uma questão de bom senso o Judiciário prorrogar o prazo legal para que o plano de recuperação seja aprovado e não haja a liquidação da companhia. "Muitas vezes o que impede a aprovação do plano de recuperação dentro do prazo de 180 dias é uma verificação, uma diligência, mas já existe uma indicação forte de que o plano será aprovado."
Fonte: Valor Econômico

Atenção ao Sped ajuda a evitar penalidades severas

Estão em estudo pelo governo as implantações do e-Lalur, EFD-Social e a Central de Balanços
O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), projeto que visa a promover a atuação integrada dos fiscos nas três esferas de governo, é composto de vários módulos, o Sped Contábil, FCont, Sped Fiscal, EFD-Contribuições, NF-e, CT-e, NFS-e. Estão em estudo pelo governo as implantações do e-Lalur, EFD-Social e a Central de Balanços. No entanto, até o momento, somente as empresas  do lucro real estão obrigadasa entregar o Sped Contábil e o Fcont. A primeira entrega foi referente ao ano-calendário de 2008, e a não apresentação dos arquivos no prazo fixado poderá acarretar a aplicação de multa de até R$ 5 mil por mês-calendário ou fração. 
“A geração, o armazenamento e o envio do arquivo digital não dispensam o contribuinte da guarda dos documentos que deram origem às informações neles constantes, na forma e nos prazos estabelecidos pela legislação aplicável”, reforça o consultor tributário Rodrigo Coelho do Val, da Bock Assessoria Contábil. De acordo com o especialista, as empresas que estão enquadradas no Simples Nacional e no projeto Sped devem ficar atentas apenas aos critérios de emissão de NF-e, CT-e e NFS-e, pois, referente às demais obrigações, esta modalidade de tributação está dispensada. 
O advogado aconselha que os empresários contratem um profissional para gestão de suas informações, visto que o projeto é “complexo e as penalidades são severas”. O Sped Fiscal abrange as empresas enquadradas no regime geral, lucro presumido e lucro real. “Neste caso, é competência dos estados estabelecer as regras e critérios para o enquadramento de quem deverá entregar o arquivo com sua escrituração fiscal do ICMS e IPI”, esclarece. 
O Rio Grande do Sul utiliza como critério de definição de obrigação o faturamento do ano de 2010, em que as empresas com faturamento acima de R$ 10,8 milhões deverão transmitir o arquivo referente ao ano de 2012; com faturamento acima de R$ 3,6 milhões o arquivo é referente ao ano de 2013; e qualquer outro valor para as operações a partir de 2014. Já o EFD-Contribuições, utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/ Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não cumulativo e/ou cumulativo, a primeira entrega foi para empresas do lucro real a partir de janeiro de 2012. 
As optantes pelo lucro presumido ficam obrigadas a partir de janeiro de 2013. Para as empresas que se utilizam da desoneração da folha, a primeira entrega foi em março de 2012, conforme as atividades. A obrigação de emissão da NF-e e CT-e está dentro do projeto Sped, conforme as secretarias de Fazenda dos estados estabelecerem suas regras e critérios. Portanto, é importante que as empresas verifiquem cada caso.
Fonte: Jornal do Comércio