segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Novas normas contábeis dão transparência e crédito

O panorama tende a mudar com a maior exigência do mercado e a utilização desses balanços para fins tributários no futuro.

Filipe Oliveira

Desde 2008, as Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS, do inglês) são o padrão de contabilidade oficial do Brasil.
Porém, apesar de sua obrigatoriedade e de haver uma versão resumida da IFRS para pequenas e médias empresas, ainda são poucas as que fornecem balanços nesse padrão.
O panorama tende a mudar com a maior exigência do mercado e a utilização desses balanços para fins tributários no futuro.
Quem se adapta às novas normas pode se beneficiar com relatórios mais apurados sobre a real situação da empresa e fornecer informações mais consistentes para investidores e bancos.
Para Adriano Gilioli, conselheiro do CRC-SP, a baixa adesão se deve em parte à cultura do empresário brasileiro, que ainda tende a ver a contabilidade como algo que é feito apenas para pagamento de impostos.
Outro fator de desmotivação é o fato de que, para fins de tributação, a IFRS ainda não é utilizada plenamente.
Há no Brasil um Regime Transitório de Tributação (RTT) que diz que, para pagamento de impostos, vale a contabilidade feita até 2007.
Porém a lei que institui o regime perde sua validade em 2013. Isso dará novo impulso para maior adequação das empresas, diz Gilioli.
VALORES JUSTOS
Charles Holland, diretor-executivo da Anefac, resume as diferenças da contabilidade antiga para a nova: "Agora é necessário pensar mais para encontrar valores justos".
Dessa forma, o valor de um imóvel, por exemplo, dependerá de seu valor real no mercado, e não de uma taxa fixa e padronizada de depreciação.
Para o gerente de negócios da FTI Consulting, Luis Fagundes, o novo padrão de contabilidade traz aos balanços um nível maior de transparência.
Dessa forma, acionistas, instituições financeiras e o próprio empresário terão condições de tomar melhores decisões sobre a empresa, afirma Fagundes.
"O atrativo principal é a questão do crédito. Os bancos estão preparados para ler os balanços em IFRS."
CUSTOS
Para Marcello Lopes, sócio da LCC Auditores e Consultores, o processo de adaptação à IFRS depende de algumas mudanças na gestão do negócio.
Segundo ele, para fornecer as informações exigidas, o empresário muitas vezes deve ter controles melhores, informações mais adequadas, especialmente no que se refere a controle de estoque, controle de entrada e saída e das informações do departamento financeiro.
Fagundes estima que o custo para elaborar o balanço em IFRS seja atualmente o de realizar uma contabilidade paralela.
MAIS CRÉDITO
Francisco Romano, 55, era gerente-geral da Biosep, empresa do ramo de biodiesel, quando foi orientado pelo auditor a adequar os balanços à IFRS em 2010.
Apesar de a empresa ter capital fechado, estar de acordo com as normas foi importante para conseguir linhas de crédito com a Petrobras e empréstimos em bancos.
"Você passa a ver de forma global os resultados da empresa. Melhora a interpretação dos resultados", diz.
Fonte:

terça-feira, 30 de outubro de 2012

Aposentado terá complementação calculada em norma vigente na admissão

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) havia determinado a aplicação do regulamento em vigor quando da aposentadoria

Letícia Tunholi

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de um bancário aposentado que pretendia ter a complementação de sua aposentadoria calculada nos termos do estatuto de regime de previdência vigente à época em que foi contratado. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) havia determinado a aplicação do regulamento em vigor quando da aposentadoria, mas a Turma reformou a decisão por ser contrária à Súmula n° 288 do TST.
A ação trabalhista foi ajuizada contra o Banco do Brasil S.A e a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ). O ex-bancário pleiteava a aplicação das regras do estatuto de 1967, em vigor à época da admissão e com parâmetros de cálculos mais vantajosos, mas a sentença julgou o pedido improcedente.
O aposentado recorreu ao TRT-18 que rejeitou sua pretensão, pois entendeu não existir direito adquirido de aplicação do regime vigente à época da admissão, já que os requisitos para a percepção do benefício, nos moldes pretendidos, não haviam sido cumpridos antes da alteração do estatuto, ocorrida em 1997. Assim, o ex-bancário deveria ser enquadrado nas novas regras, mesmo sendo prejudiciais em relação às do estatuto anterior.
Inconformado, o aposentado recorreu ao TST e teve seu pedido acolhido pela Sétima Turma. O ministro Pedro Paulo Manus, relator do recurso, aplicou as Súmulas 51, I e 288 do TST para afirmar que, no caso, o estatuto aplicável "não é aquele vigente no momento da aposentadoria, mas sim o que estava em vigor quando da contratação, sendo válidas apenas as alterações posteriores que forem benéficas ao trabalhador".
A decisão foi unânime para determinar que a complementação de aposentadoria seja calculada com base em normas em vigor na data de admissão e condenar o Banco do Brasil e a PREVI a pagar ao aposentado as diferenças de complementação.
Processo: RR - 196600-29.2009.5.18.0009

Fonte: TST

Aposentado terá complementação calculada em norma vigente na admissão

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) havia determinado a aplicação do regulamento em vigor quando da aposentadoria

Letícia Tunholi

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de um bancário aposentado que pretendia ter a complementação de sua aposentadoria calculada nos termos do estatuto de regime de previdência vigente à época em que foi contratado. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) havia determinado a aplicação do regulamento em vigor quando da aposentadoria, mas a Turma reformou a decisão por ser contrária à Súmula n° 288 do TST.
A ação trabalhista foi ajuizada contra o Banco do Brasil S.A e a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ). O ex-bancário pleiteava a aplicação das regras do estatuto de 1967, em vigor à época da admissão e com parâmetros de cálculos mais vantajosos, mas a sentença julgou o pedido improcedente.
O aposentado recorreu ao TRT-18 que rejeitou sua pretensão, pois entendeu não existir direito adquirido de aplicação do regime vigente à época da admissão, já que os requisitos para a percepção do benefício, nos moldes pretendidos, não haviam sido cumpridos antes da alteração do estatuto, ocorrida em 1997. Assim, o ex-bancário deveria ser enquadrado nas novas regras, mesmo sendo prejudiciais em relação às do estatuto anterior.
Inconformado, o aposentado recorreu ao TST e teve seu pedido acolhido pela Sétima Turma. O ministro Pedro Paulo Manus, relator do recurso, aplicou as Súmulas 51, I e 288 do TST para afirmar que, no caso, o estatuto aplicável "não é aquele vigente no momento da aposentadoria, mas sim o que estava em vigor quando da contratação, sendo válidas apenas as alterações posteriores que forem benéficas ao trabalhador".
A decisão foi unânime para determinar que a complementação de aposentadoria seja calculada com base em normas em vigor na data de admissão e condenar o Banco do Brasil e a PREVI a pagar ao aposentado as diferenças de complementação.
Processo: RR - 196600-29.2009.5.18.0009

Fonte: TST

Governo vai dificultar proliferação de sindicatos

Regras mais rígidas para a formação de entidades sindicais será publicada em portaria pelo Ministério do Trabalho nos próximos dias

Célia Froufe

O governo vai fechar o cerco contra a criação e o fracionamento indiscriminado de sindicatos no Brasil. Nos próximos dias, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicará portaria com regras mais rígidas para a formação de entidades que representam trabalhadores e empregadores.
"Houve um volume muito grande de denúncias no ano passado. A nossa ideia é deixar as regras mais claras", disse o secretário de relações do trabalho do MTE, Messias Melo.
O objetivo é ampliar as exigências para a liberação de registros sindicais, como participação mínima de trabalhadores em assembleia de criação de associações e provas de que os fundadores têm origem na categoria que querem representar. A cobrança de contribuição não mudará.
O governo quer barrar também o desmembramento das associações existentes, que se tornam menos representativas, diminuem a possibilidade de entendimento entre as partes e podem ter tarefas sobrepostas em alguns casos. "Sindicato existe para contratar direitos, definir as regras. É importante que seja legítimo, que seja representativo. Vamos criar procedimentos para evitar o fracionamento de sindicatos", disse o secretário.
A determinação de organizar as entidades representativas patronais e laborais veio direto do Palácio do Planalto. "O ministro Carlos Brizola Neto (que tomou posse em maio) veio para o ministério com essa tarefa", afirmou Melo.
O vice-presidente da Força Sindical, Miguel Torres, disse que a central é contra a "fábrica de sindicatos" existente no Brasil. "Temos notícia de assembleias fraudulentas, endereços que não existem, as histórias são graves." Também disse ser a favor de regras mais duras para desmembramentos de entidades. "Do jeito que está, é muito aberto. É preciso exigir mais identificações, pois tem um bando de picaretagem."
A mudança também é desejo da Confederação Nacional da Indústria (CNI), de acordo com o analista de políticas e indústria, Rafael Ernesto Kieckbusch. "Queremos critérios mais objetivos e a nova gestão do Ministério do Trabalho tem procurado uma integração maior entre trabalhadores e empregadores."
A CNI apresentou ao governo minuta de portaria com suas sugestões para as novas regras a pedido do próprio governo, pois, segundo Kieckbusch, havia incertezas no ministério sobre o que estava ou não funcionando.
"É preciso que tenhamos critérios mais objetivos e transparentes para a criação e divisão de sindicatos", ressaltou, lembrando que qualquer mudança afetará as entidades formadas por trabalhadores e empregadores.
Conflitos
O analista da CNI comentou que os conflitos entre as partes aumentaram nos últimos cinco anos, o que torna urgente uma revisão da portaria 186, de 2008, que trouxe algumas mudanças para a área.
Naquele ano, a CNI entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a portaria 186, que agora deve ser substituída pelas novas regras. Até lá, permanece em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF). Para a CNI, a portaria alterou a estrutura jurídica da organização sindical brasileira, infringindo cinco artigos da Constituição Federal. "Queremos uma uniformidade, da base ao topo", afirmou Kieckbusch.
Há no País hoje, conforme dados do ministério, 14.739 sindicatos de empregadores e trabalhadores, 520 federações e 39 confederações, além das centrais sindicais. Segundo Melo, não é possível avaliar se os números são exagerados, pois o Brasil é um país continental e seus similares em tamanho apresentam uma organização de trabalho muito diferente, como China, Índia, Rússia e mesmo Estados Unidos.
O maior problema, de acordo com o secretário do ministério, é que a tendência vista aqui é diferente da que se observa no restante do mundo. "Enquanto em muitos países têm acontecido fusões, aqui vemos fracionamento de entidades. O Brasil tem lógica de sindicato na esfera do município e, em tese, isso não é preciso", afirmou Melo.

Fonte: Estadão

Abono do PIS: Alterada norma sobre pagamento do Abono do PIS referente 2012/2013 Resolução 701, de 25-10-2012

Resolução 701, de 25-10-2012
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, por meio da Resolução 701, de 25-10-2012, publicada no Diário Oficial de 29-10, altera a Resolução 695 Codefat/2012, que aprovou o calendário para pagamento do Abono do PIS para o exercício de 2012/2013.
A alteração consiste em determinar que cabe aos agentes pagadores efetuarem a retroação do cadastro dos participantes do PIS e do Pasep, desde que devidamente comprovado o vínculo empregatício, seja ele efetivo ou temporário, quando houver necessidade de atualização do referido cadastro.
O cadastro retroativo do trabalhador será efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos: carteira de identidade; Cadastro de Pessoa Física - CPF; Termo de Posse, quando se tratar de funcionário efetivo; contrato de trabalho, quando se tratar de trabalhador temporário; Carteira de Trabalho e Previdência Social, quando se tratar de trabalhador celetista.
Os agentes pagadores terão o prazo de até 30 dias para proceder à regularização cadastral retroativa.