quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Prisão de empregado apenas suspende o contrato de trabalho

Em fevereiro de 2007 foi preso em flagrante, permanecendo recluso até maio de 2010.
A prisão do empregado não autoriza a dispensa por justa causa, mas apenas a suspensão do contrato de trabalho. Se vier depois a condenação criminal definitiva impondo a pena privativa de liberdade, aí sim, a hipótese se enquadra no artigo 482, "d", da CLT, que prevê a dispensa por justa causa do empregado por condenação criminal. Assim se manifestou a 7ª Turma do TRT-MG, ao afastar a prescrição bienal, declarada em sentença.
Explicando o caso, o desembargador Paulo Roberto de Castro esclareceu que o reclamante foi admitido em novembro de 2005, tendo sofrido acidente de trabalho em dezembro do mesmo ano. Recebeu benefício previdenciário de janeiro de 2006 a março de 2007. Em fevereiro de 2007 foi preso em flagrante, permanecendo recluso até maio de 2010. Como o trabalhador ficou privado de sua liberdade a partir de 13.02.2007, sem poder comparecer ao serviço por mais de 30 dias, o juiz de 1º Grau considerou o vínculo extinto por justa causa, em 11.03.2007, por abandono de emprego. Consequentemente, como a reclamação foi proposta em 10.05.2011, o direito de ação estaria prescrito, porque ultrapassado dois anos do término do contrato.
Mas o relator não concordou com esse posicionamento. Segundo explicou o magistrado, para que a dispensa seja enquadrada no artigo 482, ¿d¿, da CLT, é necessário que tenha havido o trânsito em julgado da ação penal condenatória. E mais, que nela o empregado não tenha conseguido a suspensão condicional da pena. Em 13.02.2007, aconteceu a prisão do autor, mas não a sentença condenatória transitada em julgado. "No caso até a decretação da prisão preventiva ou em flagrante, não se vislumbra como estender a pena máxima ao trabalhador, em face da exigência legal de sentença penal condenatória em que não haja suspensão da execução da pena. Como sabido e ressabido, as normas penais são interpretadas restritivamente", ressaltou.
A solução seria a suspensão total dos efeitos do contrato de trabalho até o final do processo penal. Havendo condenação, com pena privativa de liberdade, o que causaria impossibilidade física de o empregado continuar trabalhando, o empregador poderia aplicar a justa causa tipificada na alínea "d" do artigo 482 da CLT. Somente em 11.09.2008 é que a sentença condenatória transitou em julgado. Portanto, a partir dessa data, a empresa poderia ter dispensado o empregado por justa causa. No entanto, não há provas no processo de que essa providência tenha sido tomada. "Não existe presunção de dispensa do empregado, tampouco mediante a aplicação da pena máxima como forma de resolução contratual, que é a justa causa", destacou o desembargador.
O relator lembrou que, em razão do princípio da continuidade do contrato de trabalho, é o empregador quem tem de demonstrar o rompimento do vínculo. E isso não aconteceu. Pelo contrário, a própria reclamada apresentou um telegrama que deixa claro que, pelo menos até 13.05.2011, a empresa considerava que o contrato encontrava-se suspenso. Sendo assim, o magistrado deu razão ao recurso do autor, para afastar a prescrição bienal declarada na sentença e determinar o retorno do processo à Vara de origem para julgamento dos demais pedidos.
( 0000738-96.2011.5.03.0097 RO )
Fonte: TRT-MG

Câmara aprova criação da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa

Pelo projeto, caberá à secretaria coordenar as políticas e formular os programas para as micro e pequenas empresas.

Iolando Lourenço Ivan Richard

A Câmara dos Deputados aprovou hoje (7) o projeto de lei que cria a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, que terá status de ministério. A proposta, de autoria do Palácio do Planalto, recebeu 300 votos a favor e 45 contra e 1 abstenção. O texto segue agora para análise do Senado.
Pelo projeto, caberá à secretaria coordenar as políticas e formular os programas para as micro e pequenas empresas. Além da criação do cargo de ministro de Estado, a proposta cria o cargo de secretário executivo e mais 66 cargos de natureza especial de Direção e Assessoramento Especial (DAS), que são de livre nomeação, ou seja, sem concurso público.
Segundo cálculos do governo, o impacto financeiro da criação do novo ministério, que será diretamente ligada à Presidência da República, será de R$ 7,9 milhões, por ano. O texto original do governo previa a criação de 68 cargos DAS, mas o relator, deputado Júnior Coimbra (PMDB-TO) diminuiu para 66.
A secretaria terá o papel, entre outros, de auxiliar na formulação, coordenação e articulação de políticas e diretrizes para o apoio à empresa de pequeno porte e artesanato, ao cooperativismo e associativismo urbanos e ao fortalecimento, expansão e formalização das micro e pequenas empresas.
De acordo com o projeto de lei, serão transferidas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior para a nova secretaria as competências referentes a microempresa, empresa de pequeno porte e artesanato. Do Ministério do Trabalho sairão para o novo órgão as competências referentes ao cooperativismo e associativismo urbanos.
No ano passado, a presidenta Dilma Rousseff chegou a convidar a empresária Luiza Helena Trajano, dona da rede de lojas varejistas Magazine Luiza, para comandar a secretaria.
Fonte: Agência Brasil

Mudança de IR para fundo de infraestrutura deve sair até dezembro

O representante do ministério lembrou que estão isentos os investidores estrangeiros e os nacionais pessoas físicas.

Mônica Izaguirre e Carolina Oms

O governo vai editar neste ano medida provisória zerando ou reduzindo o Imposto de Renda sobre aplicações feitas nos Fundos de Investimento em Direitos Creditório (FIDCs) que se dedicarem a financiar investimentos em infraestrutura. Segundo o secretário-adjunto do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira, o tratamento a ser dispensado aos cotistas desses fundos será igual ao já é dado a quem aplica em debêntures destinadas à mesma finalidade - financiando projetos nas áreas de transporte, energia, telecomunicações, saneamento, entre outras áreas.
O representante do ministério lembrou que estão isentos os investidores estrangeiros e os nacionais pessoas físicas. Para as pessoas jurídicas residentes no país, alíquota sobre a rendimento desses papéis é de 15% - sem o tratamento especial seria de 34%. Tudo isso também vai valer para quem comprar cotas dos fundos que forem constituídos no âmbito da medida provisória a ser editada, provavelmente, no início de dezembro.
Oliveira destacou que só terão tal tratamento tributário os fundos que aplicarem pelo menos 85% de seus recursos na compra de recebíveis entregues por empresas da área de infraestrutura. Também será condição que o tomador empregue os recursos antecipados pelo FDIC em investimentos e não em capital de giro.
O prazo mínimo dessas operações deverá ser de quatro anos, informou. A taxa de juros praticada pelo fundo na antecipação dos recebíveis, por sua vez, não poderá ser atrelada à Selic. Poderá ser prefixada ou indexada a algum índice de preço. Ele explicou que o governo quer oferecer aos investidores mais uma opção quanto ao formato da aplicação.
Fonte: Valor Econômico

Receita Federal disponibiliza a versão 2.0.29 do PVA da EFD

Disponibilizada para download a versão 2.0.29 do PVA da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Disponibilizada para download a versão 2.0.29 do PVA da Escrituração Fiscal Digital (EFD). A nova versão substitui a versão 2.0.28 e deve ser utilizada para a geração, validação e transmissão do arquivo digital da EFD.
Disponível em: http://www1.receita.fazenda.gov.br
Fonte: LegisWeb

Modernizar para crescer

Os participantes reconheceram a importância que a CLT teve, e ainda tem, quando o país começava a se industrializar.
Participantes de seminário no Correio são unânimes: a septuagenária legislação trabalhista precisa evoluir, tornar-se menos engessada e, assim, propiciar a geração de mais empregos. Temas como a precarização e a terceirização do emprego também foram bastante debatidosVânia Cristino
O conjunto de leis trabalhistas brasileiras, a CLT, que completa 73 anos em 2013, passou a ser um impedimento para que as empresas deem um salto em eficiência e produtividade e, com isso, consigam assegurar mais e melhores empregos. Todos concordam: do governo federal aos empresários, dos sindicalistas aos acadêmicos e juristas. Mas como mudar? E a partir de qualquer perspectiva? Esse debate ganhou mais corpo, ontem, a partir de seminário organizado pelos Diários Associados sobre as Novas Relações de Trabalho para o Brasil do século 21.Os participantes reconheceram a importância que a CLT teve, e ainda tem, quando o país começava a se industrializar. Agora, no entanto, ela deixa a desejar — e toda a discussão deve ser feita de olho no futuro.
Logo na abertura do seminário, o presidente dos Diários Associados, Álvaro Teixeira da Costa, deu o tom dos debates. Ele classificou a legislação trabalhista do país como arcaica, incompatível com o atual estágio da economia. “A CLT é de 1943 e os nossos desafios são do século seguinte”, observou. Teixeira da Costa defendeu a flexibilização, mas tratou logo de esclarecer que não defendia a violação de direitos trabalhistas, “mas uma legislação menos engessada”.
O posicionamento do presidente dos Diários Associados logo ganhou a adesão dos demais membros da mesa. O vice-presidente da República, Michel Temer, defendeu a necessidade de se preservar os empregos formais criados no país nos últimos anos. Pelos dados apresentados pelo ministro do Trabalho, Brizola Neto, também participante do evento, o emprego com carteira assinada saltou, nos últimos 10 anos, de 22 milhões de trabalhadores formalizados para 37,6 milhões. E isso sem contar com o setor público, que tem sete milhões de trabalhadores estatutários.
O ministro, aliás, foi relativamente tímido na defesa da modernização da CLT. Apesar de garantir que não vê a legislação trabalhista como um dogma, ele afirmou que a CLT não foi um óbice ao desenvolvimento observado no país nos últimos anos. “Não devemos reduzir custos deprodução atacando direitos e garantias dos trabalhadores brasileiros”, disse.
Emerson Casali, gerente-executivo de Relações de Trabalho da Confederação Nacional da Indústria(CNI) , reconheceu a importância que a CLT teve para o país, mas observou que é preciso olhar para a frente. “Precisamos de uma legislação que estimule a geração de empregos e não que jogue contra”, pontuou. Segundo ele, o que está em jogo não é o corte de benefícios obtidos ao longo do tempo por trabalhadores, mas o risco e o custo dos empregadores.
Como exemplo do risco que os empregadores correm, Casali citou as ações trabalhistas, um passivo que é um enorme ponto de interrogação para as empresas, pois ele surge sempre após o término do contrato de trabalho, quando as partes não estão mais interessadas num acordo. Para o presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção Civil, Paulo Safady Simão, a CLT não consegue mais dar conta das novas relações de trabalho, como a terceirização da mão de obra, chamada de subcontratação no seu setor.
“A subcontratação não pode ser confundida com precarização. A construção civil trabalha sob encomenda, sendo inviável a contratação efetiva e permanente da maioria dos funcionários”, disse. Segundo Paulo Simão, o país padece de textos legais em excesso — ele citou 2,5 mil normas em vigência, que geram um quadro de grave insegurança jurídica para as empresas dada a interpretação diversa dos tribunais — e, por outro lado, a legislação não consegue cobrir as novas relações de trabalho.
Até mesmo os juristas convidados concordaram com o presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC). O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), João Oreste Dalazen, classificou a CLT de “exageradamente minuciosa e confusa”, o que dá margem a uma média de 2 milhões de processos trabalhistas a cada ano. Já para o ex-ministro do Trabalho Almir Pazzianoto, a CLT insiste em ignorar as diferenças entre pequenas e grandes empresas. “Para ela, só existem patrões e empregados. Ela trata da mesma maneira o peão de obras e o alto executivo”, avaliou. Segundo Pazzianoto, ninguém precisa temer um retrocesso. “A sociedade não permitiria que isso acontecesse”, declarou.
“A subcontratação não pode ser confundida com precarização. A construção civil trabalha sob encomenda, sendo inviável a contratação efetiva  e permanente da maioria dos funcionários”
Incongruências
»  A CLT chega a determinar a altura do corrimão das escadas dentro dos estabelecimentos.
»  O trabalhador não pode dividir as férias em três períodos de 10 dias, por exemplo.
3 O alcoolismo não é considerada uma doença crônica, como definido pela medicina.
»  As mulheres têm garantidos 30 minutos para a amamentação, o que só se justificava e era aplicável quando as famílias moravam junto à fábrica.
»  Se a empresa quiser oferecer aos funcionários um plano de previdência complementar, tem que dar oportunidade a todos, inclusive aos trabalhadores que ganham menos que o teto previdenciário.
»  Recentemente as empresas passaram a ser responsabilizadas pela continuidade do pagamento do plano 
de saúde para os funcionários aposentados por invalidez.
Fonte: Correio Braziliense