quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Empresários terão nova chance com novo Refis da Crise

Foi aprovada pela Câmara dos Deputados MP que prevê no prazo para adesão ao programa
Os empresários que têm dívidas com o governo até 30 de novembro de 2008 poderão ter mais uma oportunidade para regularizar essa situação. A Câmara dos Deputados aprovou, no final de outubro, a Medida Provisória 547/2012 que prevê um novo prazo para adesão ao ''Refis da Crise''. 
A Lei 11.941/09, ''Refis da Crise'', foi proposta pelo então governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para dar fôlego ao setor empresarial, em meio à crise econômica mundial ocorrida em 2008 e início de 2009. A lei prevê a consolidação e o parcelamento de dívidas contraídas até 30 de novembro de 2008. 
Para Leonardo Sperb De Paola, Assessor Jurídico da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas - Fenacon, o objetivo da nova Medida Provisória é que seja aberto um novo período, para que os empresários que não aderiram ao ''Refis da Crise'' anteriormente o façam agora, ''se aprovado pelo Senado e sancionada pela presidenta Dilma, essa será uma grande oportunidade para o empresário regularizar os tributos em atraso'', diz De Paola. 
Apesar de a redação da MP 547/12 dizer que a adesão não será permitida para contribuintes que tenham tido o contrato de parcelamento rescindido por falta de pagamento, De Paola explica que grande parte dos empresários poderão ser beneficiados com a aprovação desta medida. ''Muitos daqueles que aderiram ao 'Refis da Crise' anteriormente não foram excluídos por falta de pagamento, mas sim por outros motivos menores como, por exemplo, o preenchimento de documentos de forma errônea. Isso aconteceu porque o processo de inscrição ao programa é complexo e burocrático o que acarretou diversos erros no cadastro que levaram o empresário a ser excluído do programa, com essa nova oportunidade o empresário nesta situação poderá recorrer novamente ao programa'', afirma o assessor jurídico da Fenacon. 
Além de tratar do novo prazo para o Refis, a MP também aborda assuntos importantes como a reabertura de prazos para os produtores rurais, Lei 11.755/08, para que os mesmos tenham até 31 de agosto de 2013 para o parcelamento dos débitos existentes até 31 de outubro de 2010. O prazo original encerrou-se em 30 de junho de 2011. 
O terceiro item abordado pelo MP e de maior importância para o Governo, trata do favorecimento na negociação de dívidas de estados e municípios com o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Este também prevê prorrogação para 31 de janeiro de 2013 a isenção das alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a importação e a receita bruta de venda no mercado interno de massas alimentícias. 
Segundo informações da Agência Estado, o Governo tentou barrar a entrada do artigo referente ao ''Refis da Crise'', por não concordar com a medida, segundo o texto o expediente do Refis é criticado pelo governo federal por, teoricamente, incentivar as companhias com débitos tributários com a União a simplesmente se inscrever no programa, de forma a obter a certidão negativa da dívida - expediente que permite ao contribuinte contratar empréstimos do sistema financeiro, por exemplo -, e depois abandonar o programa. 
De Paola sustenta a importância da emenda uma vez que ''com o novo prazo do Refis, os erros cometidos poderão ser sanados, uma vez que muitos empresários não foram excluídos porque deixaram de pagar, mas sim por erros menores, frutos da complexidade e da burocracia do próprio sistema.''
Fonte: Folha Web

Prorrogada a MP 582/2012 que trata da desoneração da folha de pagamento

Ato 49, de 9-11-2012, publicado no Diário Oficial de hoje
O Congresso Nacional, através Ato 49, de 9-11-2012, publicado no Diário Oficial de hoje, 12-11, prorrogou por 60 dias, a vigência da Medida Provisória 582, de 20-9-2012 (Fascículo 39/2012), que altera a Lei 12.546, de 14-12-2011 (Fascículo 50/2011), que desonera vários setores econômicos da contribuição previdenciária patronal relativa à folha de pagamento, substituindo-a pela tributação sobre o faturamento.
A MP 582/2012 ampliou o rol de setores da economia que contribuirão, a partir de 1-1-2013, com 1% sobre a receita bruta em substituição a contribuição previdenciária de 20% incidente sobre a folha de pagamento.
Fonte: Coad

quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Prisão de empregado apenas suspende o contrato de trabalho

Em fevereiro de 2007 foi preso em flagrante, permanecendo recluso até maio de 2010.
A prisão do empregado não autoriza a dispensa por justa causa, mas apenas a suspensão do contrato de trabalho. Se vier depois a condenação criminal definitiva impondo a pena privativa de liberdade, aí sim, a hipótese se enquadra no artigo 482, "d", da CLT, que prevê a dispensa por justa causa do empregado por condenação criminal. Assim se manifestou a 7ª Turma do TRT-MG, ao afastar a prescrição bienal, declarada em sentença.
Explicando o caso, o desembargador Paulo Roberto de Castro esclareceu que o reclamante foi admitido em novembro de 2005, tendo sofrido acidente de trabalho em dezembro do mesmo ano. Recebeu benefício previdenciário de janeiro de 2006 a março de 2007. Em fevereiro de 2007 foi preso em flagrante, permanecendo recluso até maio de 2010. Como o trabalhador ficou privado de sua liberdade a partir de 13.02.2007, sem poder comparecer ao serviço por mais de 30 dias, o juiz de 1º Grau considerou o vínculo extinto por justa causa, em 11.03.2007, por abandono de emprego. Consequentemente, como a reclamação foi proposta em 10.05.2011, o direito de ação estaria prescrito, porque ultrapassado dois anos do término do contrato.
Mas o relator não concordou com esse posicionamento. Segundo explicou o magistrado, para que a dispensa seja enquadrada no artigo 482, ¿d¿, da CLT, é necessário que tenha havido o trânsito em julgado da ação penal condenatória. E mais, que nela o empregado não tenha conseguido a suspensão condicional da pena. Em 13.02.2007, aconteceu a prisão do autor, mas não a sentença condenatória transitada em julgado. "No caso até a decretação da prisão preventiva ou em flagrante, não se vislumbra como estender a pena máxima ao trabalhador, em face da exigência legal de sentença penal condenatória em que não haja suspensão da execução da pena. Como sabido e ressabido, as normas penais são interpretadas restritivamente", ressaltou.
A solução seria a suspensão total dos efeitos do contrato de trabalho até o final do processo penal. Havendo condenação, com pena privativa de liberdade, o que causaria impossibilidade física de o empregado continuar trabalhando, o empregador poderia aplicar a justa causa tipificada na alínea "d" do artigo 482 da CLT. Somente em 11.09.2008 é que a sentença condenatória transitou em julgado. Portanto, a partir dessa data, a empresa poderia ter dispensado o empregado por justa causa. No entanto, não há provas no processo de que essa providência tenha sido tomada. "Não existe presunção de dispensa do empregado, tampouco mediante a aplicação da pena máxima como forma de resolução contratual, que é a justa causa", destacou o desembargador.
O relator lembrou que, em razão do princípio da continuidade do contrato de trabalho, é o empregador quem tem de demonstrar o rompimento do vínculo. E isso não aconteceu. Pelo contrário, a própria reclamada apresentou um telegrama que deixa claro que, pelo menos até 13.05.2011, a empresa considerava que o contrato encontrava-se suspenso. Sendo assim, o magistrado deu razão ao recurso do autor, para afastar a prescrição bienal declarada na sentença e determinar o retorno do processo à Vara de origem para julgamento dos demais pedidos.
( 0000738-96.2011.5.03.0097 RO )
Fonte: TRT-MG

Câmara aprova criação da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa

Pelo projeto, caberá à secretaria coordenar as políticas e formular os programas para as micro e pequenas empresas.

Iolando Lourenço Ivan Richard

A Câmara dos Deputados aprovou hoje (7) o projeto de lei que cria a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, que terá status de ministério. A proposta, de autoria do Palácio do Planalto, recebeu 300 votos a favor e 45 contra e 1 abstenção. O texto segue agora para análise do Senado.
Pelo projeto, caberá à secretaria coordenar as políticas e formular os programas para as micro e pequenas empresas. Além da criação do cargo de ministro de Estado, a proposta cria o cargo de secretário executivo e mais 66 cargos de natureza especial de Direção e Assessoramento Especial (DAS), que são de livre nomeação, ou seja, sem concurso público.
Segundo cálculos do governo, o impacto financeiro da criação do novo ministério, que será diretamente ligada à Presidência da República, será de R$ 7,9 milhões, por ano. O texto original do governo previa a criação de 68 cargos DAS, mas o relator, deputado Júnior Coimbra (PMDB-TO) diminuiu para 66.
A secretaria terá o papel, entre outros, de auxiliar na formulação, coordenação e articulação de políticas e diretrizes para o apoio à empresa de pequeno porte e artesanato, ao cooperativismo e associativismo urbanos e ao fortalecimento, expansão e formalização das micro e pequenas empresas.
De acordo com o projeto de lei, serão transferidas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior para a nova secretaria as competências referentes a microempresa, empresa de pequeno porte e artesanato. Do Ministério do Trabalho sairão para o novo órgão as competências referentes ao cooperativismo e associativismo urbanos.
No ano passado, a presidenta Dilma Rousseff chegou a convidar a empresária Luiza Helena Trajano, dona da rede de lojas varejistas Magazine Luiza, para comandar a secretaria.
Fonte: Agência Brasil

Mudança de IR para fundo de infraestrutura deve sair até dezembro

O representante do ministério lembrou que estão isentos os investidores estrangeiros e os nacionais pessoas físicas.

Mônica Izaguirre e Carolina Oms

O governo vai editar neste ano medida provisória zerando ou reduzindo o Imposto de Renda sobre aplicações feitas nos Fundos de Investimento em Direitos Creditório (FIDCs) que se dedicarem a financiar investimentos em infraestrutura. Segundo o secretário-adjunto do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira, o tratamento a ser dispensado aos cotistas desses fundos será igual ao já é dado a quem aplica em debêntures destinadas à mesma finalidade - financiando projetos nas áreas de transporte, energia, telecomunicações, saneamento, entre outras áreas.
O representante do ministério lembrou que estão isentos os investidores estrangeiros e os nacionais pessoas físicas. Para as pessoas jurídicas residentes no país, alíquota sobre a rendimento desses papéis é de 15% - sem o tratamento especial seria de 34%. Tudo isso também vai valer para quem comprar cotas dos fundos que forem constituídos no âmbito da medida provisória a ser editada, provavelmente, no início de dezembro.
Oliveira destacou que só terão tal tratamento tributário os fundos que aplicarem pelo menos 85% de seus recursos na compra de recebíveis entregues por empresas da área de infraestrutura. Também será condição que o tomador empregue os recursos antecipados pelo FDIC em investimentos e não em capital de giro.
O prazo mínimo dessas operações deverá ser de quatro anos, informou. A taxa de juros praticada pelo fundo na antecipação dos recebíveis, por sua vez, não poderá ser atrelada à Selic. Poderá ser prefixada ou indexada a algum índice de preço. Ele explicou que o governo quer oferecer aos investidores mais uma opção quanto ao formato da aplicação.
Fonte: Valor Econômico