quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Divulgados novos procedimentos para o saque dos saldos das contas vinculadas dos trabalhadores no FGTS

A Circular 599 Caixa/2012, que revogou a Circular 569 Caixa, de 13-1-2012
A Caixa Econômica Federal, através da Circular 599, de 6-11-2012, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 12-11, estabelece os procedimentos para movimentação das contas vinculadas do FGTS, pelos trabalhadores e seus dependentes, diretores não empregados e seus dependentes, e empregadores.
A Circular 599 Caixa/2012, que revogou a Circular 569 Caixa, de 13-1-2012, também disciplina as normas de saque do FGTS para os brasileiros residentes na Europa, nos Consulados-Gerais do Brasil na Holanda, Bélgica, França e Inglaterra.
Foram incluídos para saque da conta vinculada do FGTS os formulários THRCT - Termo de homologação da Rescisão de Contrato de Trabalho e TQRCT - Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho.
Dentre os documentos de comprovação da situação de emergência ou estado de calamidade pública, está a declaração comprobatória com a avaliação da Defesa Civil informando um dos códigos da COBRADE - Codificação Brasileira de Desastres:
-1.1.1.2.0 - Tsunami;
-1.2.1.0.0 - Inundações;
-1.2.2.0.0 - Enxurradas;
-1.2.3.0.0 - Alagamentos;
-1.3.1.1.1 - Ventos Costeiros (mobilidade de dunas);
-1.3.1.1.2 - Marés de Tempestades (ressacas);
-1.3.1.2.0 - Frentes Frias / Zona de Convergência;
-1.3.2.1.1 - Tornados;
-1.3.2.1.2 - Tempestade de Raios;
-1.3.2.1.3 - Granizo;
-1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas;
-1.3.2.1.5 - Vendaval.
Fonte: LegisWeb

Planos de saúde tentam barrar no Supremo cobrança de ISS

As operadoras de planos de saúde tentam no Supremo Tribunal Federal (STF) uma última cartada para não pagar o Imposto sobre Serviços (ISS).

Arthur Rosa

As operadoras de planos de saúde tentam no Supremo Tribunal Federal (STF) uma última cartada para não pagar o Imposto sobre Serviços (ISS). Com jurisprudência desfavorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ), todas as atenções do setor, que movimentou R$ 84,4 bilhões no ano passado, voltam-se para um recurso apresentado por um hospital de Marechal Cândido Rondon, no interior do Paraná, que será julgado por meio de repercussão geral.
No STJ, as duas turmas especializadas em direito público entendem que os planos de saúde devem ser tributados pelos municípios. Porém, o imposto deve ser recolhido apenas sobre a "taxa de administração" recebida - a diferença entre o valor pago pelos consumidores e o que é repassado para os prestadores de serviços (hospitais, clínicas, laboratórios e médicos).
As empresas defendem que a atividade tem natureza securitária e tentam escapar das alíquotas do ISS, que variam de 2% a 5%, dependendo do município. "O plano de saúde atua como uma seguradora e não deve ser tributada pelo ISS", diz o presidente da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), Arlindo de Almeida. "É uma grande causa, que acompanhamos com preocupação."
Em recente julgamento na 2ª Turma do STJ, no entanto, o argumento do setor não foi aceito pela maioria dos ministros. O relator do caso, ministro Herman Benjamin, entendeu que "inexiste, a rigor, discussão quanto à legislação federal, que prevê expressamente a exação, nos itens 4.22 e 4.23 da Lista Anexa à Lei Complementar nº116, de 2003", que dispõe sobre o ISS.
Para o ministro, a base de cálculo seria ainda maior. O imposto municipal deveria incidir sobre a receita bruta, sem qualquer desconto. "Esse entendimento foi por mim defendido na 2ª Turma, mas acabei vencido", afirma na decisão. "O colegiado ratificou a jurisprudência da 1ª Turma, no sentido de que a base de cálculo do ISS sobre planos de saúde é o preço pago pelos consumidores, diminuído dos repasses feitos pela contribuinte aos demais prestadores de serviços de saúde."
O caso analisado pela 2ª Turma do STJ envolve o município de São Paulo, que pretende ingressar como "amicus curiae" no recurso a ser analisado pelo Supremo. "Queremos auxiliar o STF na tomada da decisão. A jurisprudência reconhece que há efetiva prestação de serviço, a ser tributada nos termos da Lei Complementar nº 116", diz o procurador-diretor substituto do Departamento Fiscal da Prefeitura de São Paulo, Eduardo Yoshikai.
Desde meados do ano passado, segundo o procurador, o município de São Paulo utiliza a base de cálculo reconhecida pela jurisprudência do STJ. A mudança veio com a edição da Lei nº 15.406, que alterou o artigo 14, parágrafo 11, da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003.
No Supremo, os planos de saúde apostam em uma reviravolta. O relator do caso é o ministro Luiz Fux, que chegou a analisar a questão no STJ. Em 2008, ele entendeu que o tema seria constitucional e, portanto, deveria ser julgado pelo STF. Fux foi seguido à unanimidade pelos ministros da 1ª Turma, que conheceram parcialmente do recurso apresentado por uma clínica médica gaúcha, mantendo apenas reduzida a base de cálculo do ISS. O único precedente do Supremo é de 1988, anterior à Lei Complementar nº 116 e à Lei do Planos de Saúde - nº 9.656, de 1998.
Uma eventual decisão do Supremo contra a cobrança de ISS poderia abrir espaço para a União tributar as atividades dos planos de saúde, caso os ministros entendessem pela natureza securitária da operação, de acordo com o advogado Guilherme Broto Follador, do escritório Assis Gonçalves, Kloss Neto e Advogados Associados, que defende o hospital paranaense. "Mas seria necessária a edição de uma lei nesse sentido", diz.
Para o advogado Rodrigo Forcenette, do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, deve prevalecer no Supremo a tese de que as operadoras de plano de saúde, inclusive as cooperativas, não prestam serviços. "Nos contratos que celebram, apenas garantem que os serviços médico-hospitalares serão prestados", afirma.
Fonte: Valor Econômico

Setor de auditoria quer maior transparência de pequenas

O especialista completou que " os brasileiros estão aprendendo a usar as informações contábeis para administrar mais e melhor".

Paula de Paula

Brasil necessita de aumento de transparência e prestação de contas também para as pequenas e médias empresas. Segundo especialistas consultados pelo DCI é necessário um processo educativo para que as corporações nacionais não façam apenas contabilidade mas também declarem os resultados.
Para o Diretor da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), Charles Holland "muitas empresas davam mais ênfase ao preenchimento dos formulários da Receita Federal e pouca atenção para a prestação de contas".
Artigo divulgado por Holland aponta que atualmente a Receita Federal do Brasil tem dispensado a apresentação de prestação de contas via contabilidade para empresas no regime de apuração pelo regime de lucro presumido ( cerca de 1.100.000 empresas) e empresas no regime simples (cerca de 4 milhões de empresas).
"A Receita Federal ainda permite que as empresas, excluindo as que estão no lucro real possam reportar para o órgão com bases nas receitas declaradas, as empresas não precisam ter contabilidade", disse
Ele explica que "a inflação acabou em 1994, e logo depois houve a introdução da lei que permitiu as Pequenas e Médias Empresas a reportar para a Receita Federal sem contabilidade somente com base em receitas declaradas".
Neste sentido, os trabalhos das auditorias são importantes e benéficos às empresas por gerarem uma maior possibilidade de planejamento e uma melhora nos sistemas de controles internos.
Segundo Alfredo Ferreira Marques Filho, sócio-diretor da Divisão de Auditoria da BDO, o custo dos serviços de auditoria são inversamente proporcionais à qualidade do sistema de controle interno de uma empresa. "Se eu, como auditor, não confio neste sistema tenho que checar praticamente nota por nota e vou demorar mais horas, como os preços dos honorários dos auditores é estimado em horas vai custar mais caro", colocou.
Sobre os valores de um processo de auditoria, Holland destaca que " o custo da auditoria para quem presta contas dentro das regras internacionais de contabilidade é baixo, para aqueles que não prestam contas tem que pagar a conta do processo educativo que eles tem que aprender, o custo é maior para quem não sabe, ou para quem está fazendo errado, a auditoria somente vai lá para falar se está tudo ok", disse,
Ainda sobre custos o sócio-diretor da BDO afirma que este tipo de trabalho gera retornos, " não é tão fácil mensurar quanto é esse retorno mas com certeza gera". Ele também coloca que a profissão deve ser desmistificada. "O pequeno e médio empresário tem que entender que o auditor não é um 'caçador de bruxas'. O empresário sempre quer que seu negócio fique melhor e o auditor está ali para avaliar o sistema de controle e a adequação".
O especialista completou que " os brasileiros estão aprendendo a usar as informações contábeis para administrar mais e melhor".
Holland deixa claro a importância de que todas as empresas brasileira entrem no sistema internacional de contabilidade "nós temos 5 milhões de empresas que precisam adotar as normas internacionais de contabilidade que se tornaram obrigatórias a partir de 2007 com aplicação a partir de 2009", disse.
Uma ação que vai no sentido de uma maior a transparência é o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que passa os dados do papel para o meio eletrônico. "O governo tem hoje acesso as informações de todas as vendas de cerca de 1 milhão de empresas. Para emitirem a nota fiscal elas precisam da autorização prévia da Receita Federal e saber para quem foi vendido e a Receita pode cruzar essa informação com o comprador, as empresas prestam contas com muita retidão [honestidade], a Receita Federal tem um banco de dados com muita clareza do que as grandes empresas venderam para pequenas e médias empresas".
Brasil
Segundo dados do artigo divulgado pela Anefac, em países como Alemanha, Argentina, Arábia Saudita, Bolívia, Colômbia, Canadá, Equador e El Salvador, entre outros, a auditoria independente de prestação de contas anuais é obrigatória.
Pelo Ranking da organização World Audit os dez países com melhor nível de retidão são: Nova Zelândia, Dinamarca, Finlândia, Suécia, Singapura , Holanda, Suiça, Austrália e Canadá. O Brasil se situa em 54º lugar. Na pesquisa da entidade Transparência Internacional, o País ocupa o 73ª lugar, entre 200 países, muitos nem são ranqueados devido à falta de informações precisas.
Para Holland, o que faz com que esses países tenham as primeiras colocações é a educação " todos os países que tem um nível alto de retidão valorizam a educação", disse. Além disso, ele destaca como importante a atitude dos líderes e a aceitação de bons parâmetros na sociedade.
Fonte: Valor Econômico

IR 2012: ainda não recebeu a restituição? Veja o que fazer

Erros pendentes na declaração podem ser consertados com a declaração retificadora do Imposto de Renda

Heraldo Marqueti Soares

A Receita Federal do Brasil liberou nesta quinta-feira (8) a consulta ao penúltimo lote multiexercício do IR 2012, com declarações de 2012, 2011, 2010, 2009 e 2008. Conforme informou a instituição, neste lote estão incluídos 544.619 contribuintes que devem receber R$ 1,089 bilhão em restituições, dessse total, 468.001 restituições referem-se ao IR 2012. Segundo a Receita, todas as restiuições do IR 2012 sem pendências até outubro serão liberadas neste lote.
Caso você tenha direito à restituição e até o momento não obteve o dinheiro depositado, pode significar que sua declaração esteja com alguma inconsistência. Entretanto, ainda há tempo para entrar no último lote de restituições, que deverá ser pago até o dia 17 de dezembro.
Autorregularização
Geralmente, quando a declaração fica em pendência, é por conta de algum erro feito no momento de declarar o Imposto de Renda, como uma falha de digitação. O supervisor da Receita Federal, Joaquim Adir, orienta que é possível fazer a autorregularização pela internet. “A pessoa pode acompanhar todos estes processos pelo site da Receita Federal e assim descobrir se há alguma falha de dados e corrigi-lo”, diz.
O primeiro passo é se cadastrar no sistema e-CAC no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br). Depois o usuário deverá acessar o Extrato Simplificado do IRPF, na opção “Declaração IRPF”. Caso haja pendência, o contribuinte deve solucioná-la por meio de uma declaração retificadora com os dados corrigidos.
Declaração retificadora
A declaração retificadora é como um novo documento que substitui o antigo integralmente, devendo conter todos os dados declarados anteriormente, com alterações e exclusões necessárias, assim como informações adicionadas, se for o caso.
O prazo para retificação é de cinco anos. A Receita dá ao contribuinte a opção de fazer a declaração retificadora pela internet, sem instalação do programa, nem o Receitanet, no entanto é permitida apenas para os seguintes contribuintes:
• Para os exercícios 2010 e 2011, é válida tanto para declarações entregues no modelo completo quanto o simplificado.
• Declarações dos exercícios 2008 e 2009 só permitem a retificadora on-line se foram entregues no modelo completo.
Fonte: InfoMoney

Governo regulamenta parcelamento de 96 mil débitos do Simples

De acordo com a assessoria da Fazenda, as dívidas de 2008 em diante ainda não foram inscritas na Dívida Ativa da União, portanto ainda não podem ser parceladas.

Mariana Branco e Wellton Máximo

Um total de 96 mil débitos de empresas do Simples Nacional, regime simplificado de apuração de tributos, foi inscrito na Dívida Ativa da União em outubro deste ano. A inscrição dos débitos levou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a publicar portaria no Diário Oficial da União de hoje (12), regulamentando o parcelamento desses valores para os empresários.
De acordo com a assessoria de comunicação do Ministério da Fazenda, a Lei 10.522, de 2002, permite o parcelamento da dívida ativa para qualquer contribuinte. Mas, como até o mês passado não havia inscrição de débitos do Simples, a regulamentação foi necessária somente agora. Segundo a PGFN, são dívidas referentes a 2007, quando o regime diferenciado entrou em vigor.
De acordo com a assessoria da Fazenda, as dívidas de 2008 em diante ainda não foram inscritas na Dívida Ativa da União, portanto ainda não podem ser parceladas. Os termos da renegociação são os previstos na Lei 10.522, que autoriza o parcelamento do valor da dívida em até 60 vezes, com correção da Selic, taxa básica de juros da economia.  
Criado em 2007, o Simples Nacional permite o pagamento simplificado de tributos para empresas que faturam até R$ 2,4 milhões por ano. Em uma única guia, o empresário paga seis tributos federais, mais o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é administrado pelos estados, ou o Imposto Sobre Serviços (ISS), de responsabilidade dos municípios.
Fonte: Agência Brasil