sábado, 17 de novembro de 2012

Senado aprova desconto no IR para INSS da dona de casa

Esse tipo de "desconto" poderá diminuir o valor do imposto devido pelo contribuinte ou aumentar a sua restituição
A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou projeto de lei que permite abater do IR (Imposto de Renda) a contribuição que a pessoa física paga ao INSS para seus dependentes que não têm rendimento, como as donas de casa.
Esse tipo de "desconto" poderá diminuir o valor do imposto devido pelo contribuinte ou aumentar a sua restituição. Para isso, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados, para onde segue agora, e pela presidente Dilma Rousseff.
Hoje, o contribuinte consegue deduzir um valor fixo por dependente no IR, que neste ano é de R$ 164,56 por mês.
Caso esse contribuinte pague o INSS para a mulher ou para a mãe dona de casa, no entanto, ele não poderá abater essa contribuição na declaração. Isso vale para todos os dependentes que são segurados facultativos, incluindo também os desempregados e estudantes.
Segundo a Receita, o abatimento da contribuição no IR só é permitido quando o dependente é obrigado a pagar o INSS, como os trabalhadores com carteira assinada e os autônomos.
O projeto aprovado na terça-feira prevê que o contribuinte possa abater até 6% de seus rendimentos. Quem ganha R$ 2.000, por exemplo, poderia deduzir até R$ 120 em contribuições do dependente.
As donas de casa que não são de baixa renda podem contribuir com valores a partir de 11% do salário mínimo, o que dá R$ 68,42 por mês hoje. Para as de baixa renda, a contribuição começa em R$ 31,10. Esses valores só dão direito à aposentadoria por idade.
Para ter a aposentadoria por tempo de contribuição, os pagamentos ao INSS vão de R$ 124,40 (20% do piso) a R$ 783,24 (20% do teto).
O supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, disse que a Receita irá estudar o projeto.
Fonte: Gazeta do Povo

quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Gravidez garante estabilidade provisória a empregada demitida

A sentença do primeiro grau havia reconhecido a estabilidade provisória da empregada
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a estabilidade provisória assegurada às gestantes, a uma operadora de telemarketing da empresa Contax S/A que foi dispensada quando a sua gravidez ainda não era conhecida. A Telemar Norte Leste S/A, para a qual a empregada prestava serviços, foi condenada subsidiariamente.  
A sentença do primeiro grau havia reconhecido a estabilidade provisória da empregada, referente ao período de outubro de 2007 a fevereiro de 2008 e os reflexos no FGTS, férias e 13º salário, 13º proporcional de 5/12 e férias também de 5/12. Segundo o juízo, a empregada  comprovou que estava grávida quando foi demitida, em outubro de 2007.
No entanto, o Tribunal Regional da 7ª Região (CE), dando provimento a recurso das empresas, reformou a sentença e retirou-lhe a estabilidade. Ela recorreu ao TST e ao examinar seu recurso na Quinta Turma, o relator, ministro Caputo Bastos, afirmou que o teor do artigo 10, II, "b", do ADCT leva ao entendimento de que "o termo inicial do direito da gestante à estabilidade se dá com a concepção e não com a constatação da gravidez por intermédio de exame clínico, sendo necessário apenas que a empregada esteja grávida no momento da extinção do contrato de trabalho, independentemente da ciência das partes a respeito".
Nesse mesmo sentido, a jurisprudência do TST já firmou o entendimento de que é irrelevante para fins da estabilidade provisória, que a gravidez seja do conhecimento do empregador, quando da dispensa, e suficiente para assegurar a estabilidade provisória à trabalhadora, afirmou. É o que estabelece a Súmula 244, I, do TST.     
Assim, o relator deu provimento ao recurso da empregada para deferir-lhe a "indenização decorrente de estabilidade provisória conferida à gestante nos termos da sentença". Seu voto foi seguido por unanimidade.
Processo: RR-87200-08.2008.5.07.0014
Fonte: TST

Divulgados novos procedimentos para o saque dos saldos das contas vinculadas dos trabalhadores no FGTS

A Circular 599 Caixa/2012, que revogou a Circular 569 Caixa, de 13-1-2012
A Caixa Econômica Federal, através da Circular 599, de 6-11-2012, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 12-11, estabelece os procedimentos para movimentação das contas vinculadas do FGTS, pelos trabalhadores e seus dependentes, diretores não empregados e seus dependentes, e empregadores.
A Circular 599 Caixa/2012, que revogou a Circular 569 Caixa, de 13-1-2012, também disciplina as normas de saque do FGTS para os brasileiros residentes na Europa, nos Consulados-Gerais do Brasil na Holanda, Bélgica, França e Inglaterra.
Foram incluídos para saque da conta vinculada do FGTS os formulários THRCT - Termo de homologação da Rescisão de Contrato de Trabalho e TQRCT - Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho.
Dentre os documentos de comprovação da situação de emergência ou estado de calamidade pública, está a declaração comprobatória com a avaliação da Defesa Civil informando um dos códigos da COBRADE - Codificação Brasileira de Desastres:
-1.1.1.2.0 - Tsunami;
-1.2.1.0.0 - Inundações;
-1.2.2.0.0 - Enxurradas;
-1.2.3.0.0 - Alagamentos;
-1.3.1.1.1 - Ventos Costeiros (mobilidade de dunas);
-1.3.1.1.2 - Marés de Tempestades (ressacas);
-1.3.1.2.0 - Frentes Frias / Zona de Convergência;
-1.3.2.1.1 - Tornados;
-1.3.2.1.2 - Tempestade de Raios;
-1.3.2.1.3 - Granizo;
-1.3.2.1.4 - Chuvas Intensas;
-1.3.2.1.5 - Vendaval.
Fonte: LegisWeb

Planos de saúde tentam barrar no Supremo cobrança de ISS

As operadoras de planos de saúde tentam no Supremo Tribunal Federal (STF) uma última cartada para não pagar o Imposto sobre Serviços (ISS).

Arthur Rosa

As operadoras de planos de saúde tentam no Supremo Tribunal Federal (STF) uma última cartada para não pagar o Imposto sobre Serviços (ISS). Com jurisprudência desfavorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ), todas as atenções do setor, que movimentou R$ 84,4 bilhões no ano passado, voltam-se para um recurso apresentado por um hospital de Marechal Cândido Rondon, no interior do Paraná, que será julgado por meio de repercussão geral.
No STJ, as duas turmas especializadas em direito público entendem que os planos de saúde devem ser tributados pelos municípios. Porém, o imposto deve ser recolhido apenas sobre a "taxa de administração" recebida - a diferença entre o valor pago pelos consumidores e o que é repassado para os prestadores de serviços (hospitais, clínicas, laboratórios e médicos).
As empresas defendem que a atividade tem natureza securitária e tentam escapar das alíquotas do ISS, que variam de 2% a 5%, dependendo do município. "O plano de saúde atua como uma seguradora e não deve ser tributada pelo ISS", diz o presidente da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), Arlindo de Almeida. "É uma grande causa, que acompanhamos com preocupação."
Em recente julgamento na 2ª Turma do STJ, no entanto, o argumento do setor não foi aceito pela maioria dos ministros. O relator do caso, ministro Herman Benjamin, entendeu que "inexiste, a rigor, discussão quanto à legislação federal, que prevê expressamente a exação, nos itens 4.22 e 4.23 da Lista Anexa à Lei Complementar nº116, de 2003", que dispõe sobre o ISS.
Para o ministro, a base de cálculo seria ainda maior. O imposto municipal deveria incidir sobre a receita bruta, sem qualquer desconto. "Esse entendimento foi por mim defendido na 2ª Turma, mas acabei vencido", afirma na decisão. "O colegiado ratificou a jurisprudência da 1ª Turma, no sentido de que a base de cálculo do ISS sobre planos de saúde é o preço pago pelos consumidores, diminuído dos repasses feitos pela contribuinte aos demais prestadores de serviços de saúde."
O caso analisado pela 2ª Turma do STJ envolve o município de São Paulo, que pretende ingressar como "amicus curiae" no recurso a ser analisado pelo Supremo. "Queremos auxiliar o STF na tomada da decisão. A jurisprudência reconhece que há efetiva prestação de serviço, a ser tributada nos termos da Lei Complementar nº 116", diz o procurador-diretor substituto do Departamento Fiscal da Prefeitura de São Paulo, Eduardo Yoshikai.
Desde meados do ano passado, segundo o procurador, o município de São Paulo utiliza a base de cálculo reconhecida pela jurisprudência do STJ. A mudança veio com a edição da Lei nº 15.406, que alterou o artigo 14, parágrafo 11, da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003.
No Supremo, os planos de saúde apostam em uma reviravolta. O relator do caso é o ministro Luiz Fux, que chegou a analisar a questão no STJ. Em 2008, ele entendeu que o tema seria constitucional e, portanto, deveria ser julgado pelo STF. Fux foi seguido à unanimidade pelos ministros da 1ª Turma, que conheceram parcialmente do recurso apresentado por uma clínica médica gaúcha, mantendo apenas reduzida a base de cálculo do ISS. O único precedente do Supremo é de 1988, anterior à Lei Complementar nº 116 e à Lei do Planos de Saúde - nº 9.656, de 1998.
Uma eventual decisão do Supremo contra a cobrança de ISS poderia abrir espaço para a União tributar as atividades dos planos de saúde, caso os ministros entendessem pela natureza securitária da operação, de acordo com o advogado Guilherme Broto Follador, do escritório Assis Gonçalves, Kloss Neto e Advogados Associados, que defende o hospital paranaense. "Mas seria necessária a edição de uma lei nesse sentido", diz.
Para o advogado Rodrigo Forcenette, do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, deve prevalecer no Supremo a tese de que as operadoras de plano de saúde, inclusive as cooperativas, não prestam serviços. "Nos contratos que celebram, apenas garantem que os serviços médico-hospitalares serão prestados", afirma.
Fonte: Valor Econômico

Setor de auditoria quer maior transparência de pequenas

O especialista completou que " os brasileiros estão aprendendo a usar as informações contábeis para administrar mais e melhor".

Paula de Paula

Brasil necessita de aumento de transparência e prestação de contas também para as pequenas e médias empresas. Segundo especialistas consultados pelo DCI é necessário um processo educativo para que as corporações nacionais não façam apenas contabilidade mas também declarem os resultados.
Para o Diretor da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), Charles Holland "muitas empresas davam mais ênfase ao preenchimento dos formulários da Receita Federal e pouca atenção para a prestação de contas".
Artigo divulgado por Holland aponta que atualmente a Receita Federal do Brasil tem dispensado a apresentação de prestação de contas via contabilidade para empresas no regime de apuração pelo regime de lucro presumido ( cerca de 1.100.000 empresas) e empresas no regime simples (cerca de 4 milhões de empresas).
"A Receita Federal ainda permite que as empresas, excluindo as que estão no lucro real possam reportar para o órgão com bases nas receitas declaradas, as empresas não precisam ter contabilidade", disse
Ele explica que "a inflação acabou em 1994, e logo depois houve a introdução da lei que permitiu as Pequenas e Médias Empresas a reportar para a Receita Federal sem contabilidade somente com base em receitas declaradas".
Neste sentido, os trabalhos das auditorias são importantes e benéficos às empresas por gerarem uma maior possibilidade de planejamento e uma melhora nos sistemas de controles internos.
Segundo Alfredo Ferreira Marques Filho, sócio-diretor da Divisão de Auditoria da BDO, o custo dos serviços de auditoria são inversamente proporcionais à qualidade do sistema de controle interno de uma empresa. "Se eu, como auditor, não confio neste sistema tenho que checar praticamente nota por nota e vou demorar mais horas, como os preços dos honorários dos auditores é estimado em horas vai custar mais caro", colocou.
Sobre os valores de um processo de auditoria, Holland destaca que " o custo da auditoria para quem presta contas dentro das regras internacionais de contabilidade é baixo, para aqueles que não prestam contas tem que pagar a conta do processo educativo que eles tem que aprender, o custo é maior para quem não sabe, ou para quem está fazendo errado, a auditoria somente vai lá para falar se está tudo ok", disse,
Ainda sobre custos o sócio-diretor da BDO afirma que este tipo de trabalho gera retornos, " não é tão fácil mensurar quanto é esse retorno mas com certeza gera". Ele também coloca que a profissão deve ser desmistificada. "O pequeno e médio empresário tem que entender que o auditor não é um 'caçador de bruxas'. O empresário sempre quer que seu negócio fique melhor e o auditor está ali para avaliar o sistema de controle e a adequação".
O especialista completou que " os brasileiros estão aprendendo a usar as informações contábeis para administrar mais e melhor".
Holland deixa claro a importância de que todas as empresas brasileira entrem no sistema internacional de contabilidade "nós temos 5 milhões de empresas que precisam adotar as normas internacionais de contabilidade que se tornaram obrigatórias a partir de 2007 com aplicação a partir de 2009", disse.
Uma ação que vai no sentido de uma maior a transparência é o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que passa os dados do papel para o meio eletrônico. "O governo tem hoje acesso as informações de todas as vendas de cerca de 1 milhão de empresas. Para emitirem a nota fiscal elas precisam da autorização prévia da Receita Federal e saber para quem foi vendido e a Receita pode cruzar essa informação com o comprador, as empresas prestam contas com muita retidão [honestidade], a Receita Federal tem um banco de dados com muita clareza do que as grandes empresas venderam para pequenas e médias empresas".
Brasil
Segundo dados do artigo divulgado pela Anefac, em países como Alemanha, Argentina, Arábia Saudita, Bolívia, Colômbia, Canadá, Equador e El Salvador, entre outros, a auditoria independente de prestação de contas anuais é obrigatória.
Pelo Ranking da organização World Audit os dez países com melhor nível de retidão são: Nova Zelândia, Dinamarca, Finlândia, Suécia, Singapura , Holanda, Suiça, Austrália e Canadá. O Brasil se situa em 54º lugar. Na pesquisa da entidade Transparência Internacional, o País ocupa o 73ª lugar, entre 200 países, muitos nem são ranqueados devido à falta de informações precisas.
Para Holland, o que faz com que esses países tenham as primeiras colocações é a educação " todos os países que tem um nível alto de retidão valorizam a educação", disse. Além disso, ele destaca como importante a atitude dos líderes e a aceitação de bons parâmetros na sociedade.
Fonte: Valor Econômico