sábado, 17 de novembro de 2012

Extinção do fator previdenciário vai ficar para 2013

Presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), volta atrás e diz que, sem acordo, projeto não vai a Plenário

Há quase um mês para o recesso de fim de ano, é dado como certo que a votação do fim do fator previdenciário será realmente levada para 2013. Nesta semana, o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), disse que ainda “costura um acordo” com o governo e não garantiu a votação do projeto na próxima semana.
“Não queremos votar por votar. Queremos votar a partir de um acordo com o governo, que possibilite o não-veto e a resolução definitiva da matéria”, argumentou o presidente da Câmara. Ele ainda acrescentou: “O acordo não é simples. Há resistência dentro do governo em função do impacto que poderá haver na Previdência Social”, concluiu Marco Maia.
Desde julho deste ano a novela fator previdenciário ronda os corredores da Câmara dos Deputados. Aprovada em primeira discussão pelos parlamentares, a fórmula 85/95 — que soma idade ao tempo de contribuição — é a proposta que mais agrada as centrais sindicais e instituições representativas dos aposentados e pensionistas.
Já o governo pressiona pela existência de uma proposta que, além de somar a idade ao tempo de contribuição, preveja idade mínima para se aposentar, uma fórmula móvel que considere o aumento da expectativa média de vida do brasileiro e regra de transição para segurados que já têm carteira assinada.

Fonte: O Dia

Cadastro Positivo pode trazer vantagens a empresas e consumidores

A lista de bons pagadores, chamada de Cadastro Positivo
A lista de bons pagadores, chamada de Cadastro Positivo, entra em operação em janeiro do ano que vem e tem o objetivo de aumentar o acesso ao crédito e reduzir a taxa de juros a estes brasileiros. No momento em que o consumidor se inscreve nesta lista, abre a possibilidade de estudo do seu perfil pagador, explica o gestor da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Curitiba, André Luiz Pelizzaro. ''Se ele não tem dívidas, conta pontos para a redução da taxa de juros.'' Isso acontece porque o bom pagador oferece menos risco de concessão de crédito, Pelizzaro esclarece. Da forma como acontece atualmente, todos pagam uma média geral de juros, ou seja, ''pagam pelo bom e pelo mau pagador''.
Os dados do consumidor serão armazenados em um banco de dados administrado pelos bureaus de crédito. Estas empresas poderão definir notas de classificação de risco dos clientes. As informações sobre o perfil pagador do consumidor virão de ''todas aqueles que geram serviços e vendas de bens e consumo'', afirma o gestor, como bancos, varejo, concessionárias de energia e operadoras de telefonia. O Cadastro Positivo poderá ter o histórico de até 15 anos dos consumidores.
As empresas já podiam coletar autorizações e informações dos clientes para a formação do Cadastro Positivo, mas ainda não tinham acesso aos dados dos bancos. Para isso, será necessária uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), que vai definir como as instituições financeiras enviarão as informações. Atualmente, os bancos já têm acesso ao histórico de crédito tomado em instituições financeiras, a partir de R$ 1 mil, por meio do Sistema de Informações de Crédito do Banco Central.
Fonte: Folha Web

Sindicato não pode representar único empregado em pedido de equiparação salarial

A ação pleiteava a equiparação salarial do autor em relação a outro empregado que exercia a mesma função com salário cerca de 35% maior.

Demétrius Crispim / RA - Foto: Fellipe Sampaio

A Quarta Turma do TST manteve decisão da Justiça do Trabalho do Paraná que declarou extinto o processo do Sindel (Sindicato dos Trabalhadores nas Concessionárias de Energia Elétrica e Alternativa de Londrina e Região) que representava um eletricitário em reclamação trabalhista contra a Companhia Paranaense de Energia (Copel). A ação pleiteava a equiparação salarial do autor em relação a outro empregado que exercia a mesma função com salário cerca de 35% maior. A entidade foi considerada ilegítima para a representação processual no caso, já que substituía um único trabalhador que buscava igualdade de direito.
A primeira instância julgou extinto o processo sem resolução do mérito, afirmando a ilegitimidade ativa do sindicato para postular direitos individuais heterogêneos (que não têm origem comum e dependem da análise concreta de cada caso).  Conforme a sentença, "os benefícios buscados pelo sindicato substituto não se estenderão, necessariamente, a toda a categoria, nem a indivíduos facilmente determináveis, pois dependerá da análise da situação individual de cada empregado substituído".
Em recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), o Sindel sustentou sua legitimidade na ação, reiterando tratar-se de pleito por "verdadeiro direito homogêneo".  Alegou que a ação busca corrigir a distorção salarial criada pela empresa, "que paga salários diferenciados para empregados que exercem idênticas funções, atraindo, portanto, a aplicação do artigo 461, da CLT, o que representa claro direito homogêneo, ou seja, ocorrido o descumprimento da lei, gera o direito ao percebimento das diferenças salariais pelo exercício da mesma função".
No entanto, o TRT considerou que a sentença originária estava correta. Conforme o Regional, para que se verifique a existência de direito individual homogêneo é necessário que se demonstre a existência de uma questão de fato comum, mas não necessariamente uniforme, a todos os representados. "Esta não é a situação que se verifica no caso", frisou o acórdão.
TST
A matéria subiu ao TST. Novo recurso do sindicato ficou ao encargo da Quarta Turma. O relator, ministro Vieira de Mello (foto), não conheceu da matéria e foi acompanhado unanimemente pelo colegiado.
O voto frisou que a lesão perpetrada pela empregadora contra as normas relativas à isonomia salarial se trata de uma circunstância concreta existente entre o trabalhador substituído no processo pelo sindicato e outro empregado. "Circunstância essa que, sequer de forma hipotética, repercute nos demais integrantes da categoria", destacou o ministro.
"Em que pese a possibilidade de as demandas coletivas serem propostas pelos sindicatos na defesa de direitos individuais homogêneos de pequenos grupos de trabalhadores ou até mesmo de um único trabalhador, no caso, não se pode falar de lesão de origem comum aos integrantes da categoria que justifique a legitimação anômala do ente sindical", concluiu.

Processo:  RR - 701-62.2010.5.09.0089
Fonte: TST

Senado aprova desconto no IR para INSS da dona de casa

Esse tipo de "desconto" poderá diminuir o valor do imposto devido pelo contribuinte ou aumentar a sua restituição
A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou projeto de lei que permite abater do IR (Imposto de Renda) a contribuição que a pessoa física paga ao INSS para seus dependentes que não têm rendimento, como as donas de casa.
Esse tipo de "desconto" poderá diminuir o valor do imposto devido pelo contribuinte ou aumentar a sua restituição. Para isso, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados, para onde segue agora, e pela presidente Dilma Rousseff.
Hoje, o contribuinte consegue deduzir um valor fixo por dependente no IR, que neste ano é de R$ 164,56 por mês.
Caso esse contribuinte pague o INSS para a mulher ou para a mãe dona de casa, no entanto, ele não poderá abater essa contribuição na declaração. Isso vale para todos os dependentes que são segurados facultativos, incluindo também os desempregados e estudantes.
Segundo a Receita, o abatimento da contribuição no IR só é permitido quando o dependente é obrigado a pagar o INSS, como os trabalhadores com carteira assinada e os autônomos.
O projeto aprovado na terça-feira prevê que o contribuinte possa abater até 6% de seus rendimentos. Quem ganha R$ 2.000, por exemplo, poderia deduzir até R$ 120 em contribuições do dependente.
As donas de casa que não são de baixa renda podem contribuir com valores a partir de 11% do salário mínimo, o que dá R$ 68,42 por mês hoje. Para as de baixa renda, a contribuição começa em R$ 31,10. Esses valores só dão direito à aposentadoria por idade.
Para ter a aposentadoria por tempo de contribuição, os pagamentos ao INSS vão de R$ 124,40 (20% do piso) a R$ 783,24 (20% do teto).
O supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, disse que a Receita irá estudar o projeto.
Fonte: Gazeta do Povo

quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Gravidez garante estabilidade provisória a empregada demitida

A sentença do primeiro grau havia reconhecido a estabilidade provisória da empregada
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a estabilidade provisória assegurada às gestantes, a uma operadora de telemarketing da empresa Contax S/A que foi dispensada quando a sua gravidez ainda não era conhecida. A Telemar Norte Leste S/A, para a qual a empregada prestava serviços, foi condenada subsidiariamente.  
A sentença do primeiro grau havia reconhecido a estabilidade provisória da empregada, referente ao período de outubro de 2007 a fevereiro de 2008 e os reflexos no FGTS, férias e 13º salário, 13º proporcional de 5/12 e férias também de 5/12. Segundo o juízo, a empregada  comprovou que estava grávida quando foi demitida, em outubro de 2007.
No entanto, o Tribunal Regional da 7ª Região (CE), dando provimento a recurso das empresas, reformou a sentença e retirou-lhe a estabilidade. Ela recorreu ao TST e ao examinar seu recurso na Quinta Turma, o relator, ministro Caputo Bastos, afirmou que o teor do artigo 10, II, "b", do ADCT leva ao entendimento de que "o termo inicial do direito da gestante à estabilidade se dá com a concepção e não com a constatação da gravidez por intermédio de exame clínico, sendo necessário apenas que a empregada esteja grávida no momento da extinção do contrato de trabalho, independentemente da ciência das partes a respeito".
Nesse mesmo sentido, a jurisprudência do TST já firmou o entendimento de que é irrelevante para fins da estabilidade provisória, que a gravidez seja do conhecimento do empregador, quando da dispensa, e suficiente para assegurar a estabilidade provisória à trabalhadora, afirmou. É o que estabelece a Súmula 244, I, do TST.     
Assim, o relator deu provimento ao recurso da empregada para deferir-lhe a "indenização decorrente de estabilidade provisória conferida à gestante nos termos da sentença". Seu voto foi seguido por unanimidade.
Processo: RR-87200-08.2008.5.07.0014
Fonte: TST