segunda-feira, 19 de novembro de 2012

JT aplica nova súmula do TST e determina reintegração de empregado portador do vírus HIV

A ré negou ter dispensado o reclamante em razão de sua condição de saúde.

A dispensa de empregado portador do vírus HIV já carrega a presunção legal de ser discriminatória, a exemplo do que ocorre quando o empregado apresenta alguma outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Nestes casos, se não comprovado que a dispensa se deu por outros motivos, o ato do empregador não tem validade, garantindo-se ao trabalhador o direito à reintegração no emprego. Esse é o teor da recém-editada Súmula 443 do TST, aplicada pela 6ª Turma do TRT-MG ao caso de um empregado portador do vírus da Aids que foi dispensado sem justa causa pelo empregador. Com base no voto do desembargador Anemar Pereira Amaral, a Turma de julgadores determinou a reintegração do trabalhador no emprego e ainda condenou a fundação ré a lhe pagar uma indenização por danos morais.
A ré negou ter dispensado o reclamante em razão de sua condição de saúde. Segundo alegou, ele estava apto para o trabalho e só foi dispensado porque a fundação está passando por dificuldades financeiras. Mas o relator não acatou esses argumentos. Ele explicou que há muito a jurisprudência tem firmado o entendimento de que, em casos como o do processo, a dispensa é presumida discriminatória. Dessa forma, caberá à empresa comprovar que a rescisão se deu por motivos diversos, obrigação não cumprida pela fundação reclamada.
Conforme observou o julgador, uma testemunha ouviu dizer que o reclamante foi rebaixado de cargo após comunicar sua doença aos novos dirigentes da ré. Outra testemunha confirmou que ele passou a exercer tarefas de menor importância. Disse ainda ter visto um colega falando para o chefe de departamento pessoal para deixar o reclamante de lado. Com base nesse contexto, o relator não teve dúvidas de que o reclamante sofreu discriminação. "A empresa já vinha dando sinais de tratamento diferenciado ao reclamante, desde que descobriu a sua doença", destacou.
O magistrado ressaltou que as dificuldades financeiras alegadas pela ré não foram provadas. E ponderou que mesmo que isso fosse verdade, a empresa deveria ter dado prioridade em manter o emprego do reclamante, portador de doença grave, "por questões humanitárias". Afinal, como ponderou o relator, esse trabalhador tem mais dificuldade para conseguir uma recolocação no mercado de trabalho. Ao caso foi aplicado o princípio da função social da propriedade, plenamente cabível na seara trabalhista, no entender do desembargador: "A empresa privada não se encontra em campo neutro, quando se trata de promover meios de sobrevivência digna ao trabalhador, de forma que possa simplesmente relegar ao Poder Público o dever de prestar assistência social", ressaltou.
Ainda de acordo com as ponderações do relator, o fato de não haver lei especifica garantindo a estabilidade dos portadores de AIDS não impede que o intérprete busque outras fontes do Direito para garantir ao trabalhador o seu direito ao emprego. O magistrado lembrou a Lei 9.029/95, aplicável por analogia, conforme artigos 4º da LICC e 8º da CLT, como medida de concretização da ordem constitucional vigente. Em amparo ao seu raciocínio mencionou os artigos 1º, III e IV, 3º, I e IV, 7º, XXXI, e 170 da Constituição da República, afastando tese de violação ao princípio da legalidade.
"Com efeito, na hermenêutica jurídica contemporânea, é muito mais grave subverter os princípios gerais do direito, postulados fundantes do ordenamento, do que conferir interpretação eventualmente ampliativa às normas expressas",concluiu o relator, destacando, por fim, que o reclamante tinha, de todo modo, direito à estabilidade por ter sido eleito membro da CIPA. Por tudo isso, a Turma de julgadores decidiu que o reclamante não poderia ter sido dispensado e manteve a sentença que determinou a sua reintegração no emprego. Entendendo ainda que a dispensa foi lesiva à honra e a boa fama no serviço, configurando clara discriminação, confirmou a decisão que condenou a fundação ré ao pagamento de indenização por dano moral, apenas reduzindo o valor para R$10 mil.
( 0002074-15.2011.5.03.0040 RO )
Fonte: TRT-MG

Atividade de Transporte – Quando Pessoas Físicas são Equiparadas a Jurídicas?

A caracterização dessa atividade como de pessoa jurídica depende das condições em que são auferidos os rendimentos, independentemente do meio utilizado.

A pessoa física que explore atividade de transporte, de passageiros ou de carga, pode eventualmente ser considerada como pessoa jurídica para efeito da legislação do imposto de renda.
A caracterização dessa atividade como de pessoa jurídica depende das condições em que são auferidos os rendimentos, independentemente do meio utilizado.
Caso sejam contratados profissionais para dirigir o veículo descaracteriza-se a exploração individual da atividade, ficando a pessoa física equiparada à pessoa jurídica. Ademais, se houver exploração conjunta da atividade esta passa de individual para social, devendo a “sociedade de fato” resultante ser tributada como pessoa jurídica.
No entanto, se o proprietário do veículo explora a atividade individualmente, mesmo que para isso utilize de serviços de auxiliares, mantém-se a tributação na pessoa física, havendo a incidência do imposto de renda na fonte, se o serviço for prestado à pessoa jurídica, ou sujeito ao recolhimento mensal obrigatório (carnê leão) quando os serviços forem prestados a outras pessoas físicas.
Exemplo 1
Dona Rosinha adquiriu um micro-ônibus para prestar serviços de transporte escolar diretamente a pessoas físicas. Neste caso ela mesma dirige o veículo, mas conta com o auxílio de uma auxiliar para abrir e fechar as portas e cuidar das crianças no percurso.
Neste caso, a atividade continua sendo tributada na pessoa física, pois a proprietária age em seu próprio nome, mesmo contando com uma auxiliar. Fica nítida a ausência de um fundo empresarial nessa atividade.
Exemplo 2
Dona Rosinha progride e adquire mais 5 (cinco) micro-ônibus para prestar serviços de transporte escolar, também diretamente à pessoas físicas. Para viabilizar o negócio contrata mais 4 (quatro) motoristas e mais 4 (quatro) auxiliares.
Como se observa mudou o enfoque e a exploração da atividade passa a demonstrar um caráter empresarial, pois existem terceiros agindo em nome da contratante (Dona Rosinha).
Neste momento a atividade passa a ser equiparada a de uma pessoa jurídica e como tal deve tratar as obrigações tributárias decorrentes, no tocante ao recolhimento de tributos e outras obrigações acessórias.
Portanto, é recomendável atentar para casos dessa natureza e na ocorrência de dúvidas é prudente contatar algum contador ou assessor tributário de confiança, para discutir o assunto e evitar surpresas fiscais posteriores.
Fonte: Blog Guia Tributário

Comércio apoia nova nota fiscal, mas questiona custo e complexidade

Para CNDL, é 'praticamente impossível' informar valor preciso de tributos.

Fabíola Glenia


A nova nota fiscal, com o detalhamento do valor de impostos, conforme projeto de lei aprovado na Câmara, garante maior transparência, mas ainda não há consenso sobre a viabilidade do projeto, devido, principalmente, à complexidade do sistema tributário brasileiro, e também aos custos que a mudança pode significar para o empresário, segundo representantes do varejo e especialistas consultados pelo G1.
Na noite de terça-feira (13), a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga que as notas fiscais informem o valor de impostos embutidos nos produtos ou serviços adquiridos pelo consumidor. De iniciativa popular e apresentada inicialmente no Senado, o projeto precisa agora ser sancionado pela presidente Dilma Rousseff.
“A ideia é excepcional. Isso geraria transparência e somos plenamente favoráveis ao intuito da lei. (...) O problema todo está na complexidade do sistema tributário brasileiro, que foi projetado para esconder os tributos e permitir, inclusive, que haja bitributação”, diz Roque Pellizzaro Júnior, presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL). “Vejo dificuldades na implantação.”
Em entrevista nesta quarta-feira (14), o ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse que é favorável ao projeto de lei, mas prevê "dificuldades operacionais" para implantar as mudanças.
O presidente da CNDL destaca que o regime tributário varia muito, dependendo do tamanho da empresa, do tipo de produto. “Se sou microempresa, tenho um tipo de tributação; pelo lucro real, outro tipo de tributação; pelo presumível é outro ainda. (...) Cide vai discriminar quem é posto de combustível; PIS/Cofins, quem está no Simples, não vai aparecer, mas quando compro um produto, ele tem PIS/Cofins embutido”, explica. “Posso afirmar que é praticamente impossível que coloque um número preciso do tributo. Pode ser que se consiga um valor aproximado.”
A Associação Comercial de São Paulo (ACSP) faz menos ressalvas em relação ao projeto de lei. A entidade acredita, por exemplo, que o prazo de seis meses para que os estabelecimentos se adaptem, após sanção da Presidência, seria mais que suficiente. A ACSP já formulou, inclusive, um modelo sugerido de nota fiscal com o campo dos impostos discriminados (veja acima).
Rogério Amato, presidente da ACSP, diz que a aprovação do projeto de lei veio depois de uma espera de 2.365 dias e afirma que saber quanto está sendo pago de imposto é um direito de todo cidadão, previsto na Constituição. “Mas nosso manicômio tributário é tão absurdo que ninguém sabe o que está pagando”, critica.
Ele destaca que a entidade não é contra o pagamento de impostos. “Somos a favor, mas nós queremos saber o quanto estamos pagando e para onde está indo isso”, diz.

Custos da mudança
Outro ponto de questionamento é em relação aos custos desta mudança. “Em relação ao varejo, a imensa maioria é de PMEs [pequenas e médias empresas] e isso vai significar um custo a mais. O prazo de seis meses é muito curto, não vão conseguir se adaptar”, argumenta Pellizzaro Júnior, da CNDL.
Claudio Felisoni de Angelo, presidente do conselho do Programa de Administração de Varejo (Provar/Ibevar) da Fundação Instituto de Administração (FIA), também avalia que a implementação do projeto pode resultar em custos para as empresas. “Haverá mudanças operacionais que vão impactar no curto prazo, mas acho que os benefícios superam em larga monta esses custos”, opina.
Para a ACSP, entretanto, a mudança não acarretará em aumento de gastos para as empresas. “Posso afirmar categoricamente que não vai haver nenhum custo adicional. Já existe um software, desenvolvido pelo IBPT [Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário], que está lendo os nove impostos”, diz Amato. “Se tivéssemos que pagar alguma coisa, ainda assim, valeria muito a pena”.

Nove impostos
Gilberto Luiz do Amaral, presidente do conselho superior e coordenador de estudos do IBPT, informa que, desde outubro do ano passado, a entidade mantém no ar o site “Lupa no Imposto”, em que qualquer pessoa pode consultar a carga tributária incidente nos produtos. Ele afirma, entretanto, que será preciso fazer adaptações, dependendo do que for ou não sancionado.
“Criamos o ‘Lupa no Imposto’ já prevendo a aprovação da lei. Agora vamos nos adequar de acordo com os critérios estabelecidos pela lei. Trata-se de um software que está apresentado hoje num site e que será disponibilizado para que as empresas se conectem a ele via web service e que possam ter essas questões (nota fiscal e painéis informativos), sem custo nenhum. Este é um serviço que será disponibilizado pelo IBPT, em conjunto com a Associação Comercial”, explica.
O sistema já está lendo os impostos exigidos no projeto de lei, ou seja, ICMS, ISS, IPI, IOF, IR, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e Cide. Vale lembrar que os impostos variam dependendo do tipo de produto ou serviço, do Estado da federação, se é indústria ou comércio, se está comercializando para a cadeia produtiva ou varejo, etc. “Vivemos num país que tem o sistema tributário mais complexo do mundo, não é simples”, admite Amaral.
Para ele, o projeto não implica em aumento da burocracia. “O empresário precisa deixar de ser cabeça dura, porque ali vai estar demonstrado que grande parte do preço que ele cobra do consumidor é de imposto”, afirma.
Vantagens para a população
Felisoni argumenta que o projeto de lei é uma “questão política de conscientização da população”. “O peso do governo é absurdo. (...) O governo é um prestador de serviços com base naquele valor que está sendo recolhido em determinado produto que eu compro”, diz.
“As pessoas precisam tomar consciência e, a partir desta clarificação, perceber quem é o grande ‘sócio’. E começar a cobrar, de forma mais efetiva, o resultado deste valor que é pago. É muito fácil dizer ‘o preço é tanto’, mas têm 40%, 50% de imposto embutido. E esse dinheiro todo financia uma máquina que, nós sabemos, é muito ineficiente”, acrescenta.
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) também vê vantagens na aprovação do projeto de lei, mas faz ressalvas. “Realmente estava na hora de a sociedade como um todo conhecer efetivamente o quanto paga-se de imposto no Brasil”, diz José Maria Chapina Alcazar, presidente do Conselho de Assuntos Tributários da entidade.
O receio, no entanto, é que a regulamentação da lei transfira o ônus da alteração para o empreendedor brasileiro. “Quem paga por toda alteração é sempre o contribuinte”, critica.
Ele lembra que a mudança exigiria que as empresas reestruturassem seus sistemas de controle. “Os empresários precisariam ser incentivados com recursos de crédito tributário, porque senão vai acabar pagando essa com certeza e a formalidade vai ser prejudicada mais uma vez no nosso país. Isso vai aumentando o Custo Brasil”, diz. Para Alcazar o mais importante seria reformular o sistema tributário do país.
Cidadania fiscal
Do ponto de vista do consumidor, a aprovação foi recebida com entusiasmo. Para Paulo Arthur Góes, diretor-executivo da Fundação Procon-SP, a transparência é importante. “Isso aqui é nada mais que cumprir aquilo que está na Constituição, a educação do cidadão para as questões tributárias. Estamos falando de cidadania fiscal”, argumenta.
Conhecer o que está sendo pago é dar ao cidadão a chance de ele se “empoderar”, defende. “Você só é capaz de cobrar aquilo que tem conhecimento. A partir do momento que você consegue entender, discernir, pode exigir a contrapartida”, diz.
“Assim como no caso da nota paulista, tem tudo para tornar mais consciente o consumidor daquilo que ele paga, o valor efetivo da mercadoria, inclusive para poder participar cada vez mais do processo da democracia. Ele é protagonista deste processo, e não um mero telespectador”, acrescenta Góes.
Mas ele também reconhece que "a viabilização prática deste projeto é muito difícil, dada a complexidade do nosso sistema tributário atual”.
Fonte: G1 - Globo

Decisão autoriza créditos de PIS e Cofins de massas

A decisão é importante porque impede, preventivamente, autuações à empresa.

Laura Ignacio


Os custos com análises químicas e laboratoriais de produtos fabricados, os serviços de limpeza e higienização da fábrica e máquinas, além do tratamento de efluentes e resíduos industriais geram créditos do PIS e da Cofins para a Indústria de Alimentos Kodama. Uma liminar concedida pela Justiça Federal da 1ª Região autorizou a empresa a usar esses créditos para pagar outros débitos de tributos federais. A decisão é importante porque impede, preventivamente, autuações à empresa.
A decisão segue a linha que vem sendo adotada pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - última instância administrativa para recorrer contra autuações fiscais da Receita Federal. Na decisão, o juiz Henrique Gouveia da Cunha declarou que esses custos devem ser considerados insumos para o fim de obtenção de créditos fiscais "na medida em que constituem gastos indissociavelmente ligados à atividade-fim da impetrante e que proporcionam a existência do produto ou serviço, o seu funcionamento, a sua manutenção ou o seu aprimoramento".
No Judiciário, há decisões de mérito nesse sentido do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região (Sul).
Segundo o advogado Heron Charneski, do Chanerski Advogados, que representa a empresa no processo, a grande diferença dessa decisão em relação às demais é que ela analisou gastos específicos, utilizando o conceito da legislação do Imposto de Renda, de custo de produção. "Argumentamos que insumo é o que é necessário para fabricar o produto final, que vai gerar renda tributável para a empresa", afirma. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não se manifestou sobre o processo.
Já para o advogado Luiz Rogério Sawaya, do escritório Nunes e Sawaya Advogados, o interessante da liminar judicial é a sua análise sobre a constitucionalidade dos créditos de PIS e Cofins. O Carf não pode analisar esse aspecto. "Mas como as empresas vêm vencendo na esfera administrativa, pode ser mais vantajoso primeiro tentar uma vitória no Carf", afirma.
A empresa beneficiada com a liminar participa da Associação Brasileira das Indústrias de Massas Alimentícias (Abima). Segundo o seu diretor presidente, Cláudio Zanão, o que mais prejudica o setor é o alto volume de impostos. "Por isso, quando se consegue reduzir isso, a medida é sempre muito bem-vinda", diz. "Não entramos com ação judicial coletiva porque esperamos conseguir negociar com o governo a desoneração dos setores de pão de forma e bolo".
O setor de massas acabou de perder o benefício da alíquota zero das contribuições na importação e sobre a receita decorrente da venda no mercado interno de alguns tipos de massas alimentícias. Na semana passada, o Senado declarou que a Medida Provisória nº 574, que estabelecia a benesse, teve seu prazo de vigência encerrado. Assim, ela venceu no dia 9.
Fonte: Valor Econômico

sábado, 17 de novembro de 2012

Extinção do fator previdenciário vai ficar para 2013

Presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), volta atrás e diz que, sem acordo, projeto não vai a Plenário

Há quase um mês para o recesso de fim de ano, é dado como certo que a votação do fim do fator previdenciário será realmente levada para 2013. Nesta semana, o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), disse que ainda “costura um acordo” com o governo e não garantiu a votação do projeto na próxima semana.
“Não queremos votar por votar. Queremos votar a partir de um acordo com o governo, que possibilite o não-veto e a resolução definitiva da matéria”, argumentou o presidente da Câmara. Ele ainda acrescentou: “O acordo não é simples. Há resistência dentro do governo em função do impacto que poderá haver na Previdência Social”, concluiu Marco Maia.
Desde julho deste ano a novela fator previdenciário ronda os corredores da Câmara dos Deputados. Aprovada em primeira discussão pelos parlamentares, a fórmula 85/95 — que soma idade ao tempo de contribuição — é a proposta que mais agrada as centrais sindicais e instituições representativas dos aposentados e pensionistas.
Já o governo pressiona pela existência de uma proposta que, além de somar a idade ao tempo de contribuição, preveja idade mínima para se aposentar, uma fórmula móvel que considere o aumento da expectativa média de vida do brasileiro e regra de transição para segurados que já têm carteira assinada.

Fonte: O Dia