segunda-feira, 26 de novembro de 2012

DIRF/2013: Programa aprovação do leiaute

Ato Declaratório Cofis nº 57/2012 - DOU 1 de 23.11.2012
Através do Ato Declaratório Cofis nº 57/2012 - DOU 1 de 23.11.2012, foi aprovado o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2012 (Dirf 2013), que deverá ser entregue exclusivamente via Internet, até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 28.02.2013.
Nota LegisWeb: As disposições acerca da Dirf 2013 e do Programa  Gerador encontram-se disciplinadas pela Instrução Normativa RFB nº 1.297/2012, publicada no DOU 1 de 18.10.2012.
Fonte: LegisWeb

Contribuição descontada dos empregados deve ser recolhida até 30-11

Estão obrigados ao recolhimento todos os empregadores, assim definidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.
No dia 30-11, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, da contribuição sindical descontada dos empregados.
Estão obrigados ao recolhimento todos os empregadores, assim definidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.
O empregador deve descontar a contribuição sindical dos empregados admitidos no mês de setembro/2012, que não contribuíram no ano de 2012
O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de outubro/2012.
O recolhimento deve ser efetuado na GRCSU - Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana.

A penalidade pelo recolhimento fora do prazo corresponde a:
a) multa: 10% sobre o valor da contribuição, nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subsequente de atraso;
b) juros: 1% ao mês ou fração.

Fonte: Coad

quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Receita fecha o cerco sobre as pequenas empresas

PMEs têm até o fim do ano para saldar seus débitos com a Receita Federal sob pena de perderem os descontos tributários do Simples Nacional

Uma ameaça pesa sobre 441 mil pequenas e microempresas brasileiras, das quais quase 100 mil instaladas na região Sul. Pelo ultimato disparado pela Receita Federal, elas têm até o final de dezembro para colocar em dia seus débitos com o fisco. Do contrário, poderão perder as vantagens do Simples Nacional, regime criado pelo governo federal para desburocratizar a vida das pequenas empresas e que, na prática, resulta em uma redução de cerca de 10% na despesa com tributos.
A bolada que a Receita Federal tenta recuperar atinge, no país inteiro, a cifra de R$ 38,7 bilhões. Das 97 mil empresas da Região Sul que estão no radar da Receita Federal, 70 mil se concentram no Paraná e no Rio Grande do Sul.

Apesar de serem obrigados a quitar seus débitos, uma nova modalidade de pagamento alivia um pouco a apreensão das empresas ameaçadas de perder o vínculo com o Simples federal. É que, no ano passado, foi aberta a possibilidade de parcelamento das dívidas tributárias, em prazos e valores que variam de acordo com o tamanho do débito, e a juros menos salgados. É justamente por ter concedido essa válvula de escape aos empresários que a Receita Federal decidiu apertar ainda mais o cerco aos inadimplentes - e está forçando a regularização imediata das notificações, que chegam por meio de cartas às caixas de correio das empresas. “A eficiência da arrecadação do governo é cada vez maior”, enfatiza Cesar Rissete, coordenador de políticas públicas do Sebrae-PR. Rissete lembra que, há cerca de cinco anos, a despesa da Receita Federal com a cobrança dos inadimplentes era muito maior. Hoje, basta ser enviada para o devedor uma carta que é gerada eletronicamente. “Para a Receita essa busca é compensadora. Ela não precisa mais deslocar o auditor fiscal até a porta da empresa” assinala Rissete.

Escudos contra o endividamento

A exclusão do Simples Nacional pode significar sérios prejuízos para o caixa da empresaa. Em geral, os contribuintes tem na carteira de despesas tributárias um gasto com oito tributos: seis federais, um estadual (ICMS) e um municipal (ISS). O modelo de quitação tributária simplificado facilita o trâmite de diversas informações que devem ser fornecidas pela empresa em relação ao pagamento dos impostos. Carlos Rissete as define como “obrigações acessórias”. E ressalta: “No Simples Nacional, esse procedimento é bem menos burocratizado”. Mas as vantagens vão além: a empresa que adere ao regime tem cerca de 10% a menos de obrigações fiscais. Parece pouco, mas é um desconto faz a diferença para os resultados da empresa.

Ao receber uma notificação da Receita Federal, Rissete sugere que, antes de pagar a fatura, o empresário verifique com o contador da companhia se a dívida realmente existe. Não é incomum chegarem cartas com cobranças que já foram quitadas. “Caso haja algum problema, deve-se entrar com uma representação na Receita”, sugere o economista. Se o débito já está inscrito em dívida ativa, a solução é buscar a forma mais adequada de fazer a quitação. A possibilidade de parcelamento é sempre bem-vinda, segundo Rissete. “O pagamento em parcelas está disponível para ser usado”, enfatiza.

A chegada de uma notificação da Receita Federal – embora sempre indesejada - tem um efeito pedagógico: o de indicar que algo de errado está acontecendo no planejamento financeiro. A postergação no pagamento dos impostos, prática corriqueira dentro das companhias, pode virar uma bola de neve mais adiante. “Quando existe um débito tributário considerável, está na hora de rever a questão financeira da empresa. Tem algo que não está fechando. O preço não está adequado ao produto... É hora de fazer o planejamento”, sugere Rissete.
Fonte: Amanhã

Salário mínimo será de R$ 674,95 em 2013

Piso salarial do país ficará R$ 4 acima do previsto inicialmente pelo governo para 2013

Denise Rothenburg - Rosana Hessel


O salário mínimo que entrará em vigor a partir de janeiro do próximo ano será ligeiramente superior aos R$ 670,95 previstos pelo governo no projeto de Orçamento de 2013, que está em tramitação no Congresso. Com a expectativa de inflação maior para este ano, de 4,5% para 5,2%, o piso pago aos trabalhadores será de R$ 674,95, ou seja, R$ 4 a mais, conforme técnicos da Câmara e do Senado que estão debruçados sobre a proposta elaborada pelo Ministério do Planejamento.
Com essa revisão, em vez de alta de 7,9%, o salário mínimo terá, no ano que vem, correção de 8,51%. Apesar de o reajuste ser pequeno, o impacto nos cofres da Previdência Social será pesado: pelo menos R$ 1,2 bilhão a mais que o projetado. O piso é pago a mais de 20 milhões de segurados. Também o caixa das prefeituras e dos estados será afetado. A correção do mínimo acompanha a variação da inflação do ano anterior e a do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes. Essa metodologia foi acertada entre o governo e as centrais sindicais e valerá até 2023.
Apesar de um pouco maior que o previsto, o reajuste revisado do salário mínimo será bem inferior ao mais de 14% concedidos em 2012, fato que ajudou a manter o poder de compra das famílias de menor renda e o consumo em regiões mais pobres do país. Com a economia crescendo menos neste ano, algo como 1,5%, e a inflação variando entre 5% e 6%. o aumento do mínimo em 2014 ficará próximo de 7%.
Fonte: Correio Braziliense

Contribuição Previdenciária: RFB edita IN sobre restituição e compensação de contribuições previdenciárias

Instrução Normativa 1.300, de 20-11-2012

A SRF - Secretaria da Receita Federal divulgou no Diário Oficial, desta quarta-feira, dia 21-11, a Instrução Normativa 1.300, de 20-11-2012, que atualiza as normas de restituição e de compensação de quantias recolhidas a título de tributos e contribuições administrados por este órgão, mediante consolidação das regras da Instrução Normativa 900 RFB, de 30-12-2008 (Fascículo 01/2009) e suas alterações.
A Instrução Normativa 1.300 RFB/2012, que revoga, dentre outras, a Instrução Normativa 900 RFB/2008, disciplina a restituição e a compensação de outras receitas da União arrecadadas mediante GPS - Guia da Previdência Social e as relativas à :
I - contribuições previdenciárias:
a) das empresas e equiparadas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço, bem como sobre o valor bruto da nota fiscal ou da fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhes são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho;
b) dos empregadores domésticos;
c) dos trabalhadores e facultativos, incidentes sobre seu salário de contribuição; e
d) instituídas a título de substituição; e
e) valores referentes à retenção de contribuições previdenciárias na cessão de mão de obra e na empreitada; e
II - contribuições recolhidas para outras entidades ou fundos.
Estas normas aplicam-se também ao reembolso de quotas de salário-família e salário-maternidade.
Fonte: LegisWeb