segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

Quem são os MEIs?

E há quem diga que, no futuro próximo, haverá no País mais empreendedores individuais do que micro e pequenas empresas, que hoje somam 4 milhões.

Silvia Pimentel

A pirâmide empresarial brasileira, tal como a pirâmide populacional, também está mudando de formato. De acordo com dados do Ministério da Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) existem hoje no Brasil mais de 2,6 milhões de Micro Empreendedores Individuais (MEIs). Até o final do ano, o número deve chegar a 2,8 milhões, segundo estimativas do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). E há quem diga que, no futuro próximo, haverá no País mais empreendedores individuais do que micro e pequenas empresas, que hoje somam 4 milhões.
Formalização
Os MEIs, ou a maior parte deles, saíram da economia subterrânea graças à criação de  uma nova modalidade jurídica inserida na legislação do Simples Nacional em 2009. É como se fosse o primeiro degrau da pirâmide desse regime tributário especial, construído para uma legião de trabalhadores autônomos que vivem à margem do Estado e, portanto, sem proteção previdenciária e condições para obter um empréstimo e aumentar o seu negócio. 
 
Os empreendedores individuais podem obter o CNPJ em minutos por meio de uma inscrição no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br), desenvolver suas atividades na própria residência e pagam mensalmente uma carga baixíssima de tributos, que vai de R$ 32,10 a R$ 37,10, referentes à contribuição ao INSS,  R$ 31,10 (5% do salário mínimo); Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), R$ 1,00;  e Imposto Sobre Serviços (ISS), até R$ 5,00. 
 
Legalizados, passam a ter direito aos benefícios previdenciários. O limite de faturamento anual é de R$ 60 mil desde o início deste ano.  
 
A modalidade empresarial também é porta de entrada para o chamado "empreendedorismo de oportunidade".
Um levantamento do Sebrae mostra que 25% dos empreendedores individuais eram empregados sem carteira assinada. Outro dado que chama atenção é que 20% dos brasileiros que se formalizaram como MEIs declararam manter seu emprego. Para o Sebrae, os resultados da pesquisa feita em julho deste ano, que também constatou um nível alto de escolaridade entre os inscritos, mostram que há ainda um contingente expressivo de empreendedores a serem legalizados. 
 
Na opinião do diretor-técnico do Sebrae, Carlos Alberto dos Santos, o ritmo das adesões à modalidade jurídica é satisfatório. O portal recebe, em média, três mil inscrições diárias. "Isso indica que a formalização é um bom negócio, pois facilita as relações de compra e venda, com a emissão de nota fiscal pelo MEI", afirma. De 2009 para 2010, o número de inscritos passou de 49.118 para 794.461. Hoje, são 2.605.420 cadastrados nas cerca de 700 atividades elencadas na legislação.  
 
Esse fenômeno das formalizações se confunde com a ascensão da chamada nova classe média. Estima-se que mais da metade dos empreendedores brasileiros (55,2%) está concentrada na Classe C. "Com o pleno emprego no Brasil, aumenta o número de pessoas que querem ser donas de seu próprio negócio, deixando de serem escravas do cartão de ponto nas empresas. É uma das características da nova classe média brasileira", analisa o diretor do Data Popular, Renato Meirelles. 
 
Atividades
Os MEIs, como não poderiam deixar de ser, distribuem-se por centenas de segmentos. O maior contingente está no comércio varejista de vestuário. Mas esses novos profissionais espalham-se pelos segmentos de estética, minimercados, bares, choperias, serviços de eletricista,  pedreiro e tantos outros. Da mesma forma, muitos deles são imigrantes, a começar pelos que vieram da Bolívia, Peru, Argentina ou Portugal. A seguir, o perfil e o depoimento de oito MEIs.
Rafael dos Reis, chinelo personalizado.
Uma pesquisa do Sebrae feita com empreendedores individuais mostrou que 38% deles tinham carteira assinada antes de inscreverem como MEIs. É o caso do jovem Rafael dos Reis Tosso, que mantém um emprego com carteira assinada numa empresa de TI durante a semana, mas também é dono de um pequeno empreendimento em casa. 
 
Rafael fabrica chinelos de borracha personalizados  para complementar a sua renda  desde maio deste ano, quando conseguiu o CNPJ. Entre seus clientes estão pessoas físicas e empresas interessadas em comprar o produto para oferecer de brinde. "Posso emitir nota fiscal e acho que ter um CNPJ no cartão de visita é importante, além de pagar poucos impostos", disse. Antenado, Rafael, que é formado em Ciências da Computação,  fez pesquisa de mercado antes de se tornar um  MEI. As vendas, segundo ele, ainda são modestas, mas ele espera crescimento  com a chamada propaganda boca a boca e também com a página que montou no facebook.
Márcio, técnico de computadores.
MEI é sinônimo de ser livre, segundo a definição  do técnico em manutenção de computadores, Márcio de Souza Silva, que se formalizou no início deste ano e realiza a atividade na própria residência. Antes de se legalizar, ele trabalhava no Grupo Linx como auxiliar de almoxarifado.
 
"Desempregado, me veio uma luz, um sonho antigo, informática", lembra. Antes de ser demitido, ele havia feito um curso de configuração e manutenção de computadores no Senai. Ele esperava atuar nessa área dentro da empresa, o que acabou  não acontecendo. 
 
"O fato de me tornar empresário, trabalhar de acordo com as leis, ter CNPJ, não pagar inúmeros e dispendiosos impostos,  é tudo de bom", resume. 
 
De acordo com ele, a legislação permite desenvolver 15 atividades em sua residência, desde que ligadas ao ramo principal, de técnico em manutenção de computadores e periféricos. Atualmente, Márcio atende  pessoas físicas e, portanto, não é obrigado a emitir nota fiscal. Mas tem o bloco de notas caso resolva prestar serviços a pessoas jurídicas. Para ser legalizado, ele paga mensalmente R$ 37,10. 
Roberto de Paula, barbeiro.
Roberto Aparecido de Paula se cadastrou como MEI há um ano e meio na função de barbeiro. 
 
Ele tem um pequeno salão na Vila Sônia, Zona Oeste da capital paulista, e antes de virar um "empreendedor legal" trabalhava na clandestinidade diariamente das 7h30 às 19 horas para uma clientela cativa formada basicamente por homens.
 
Ele deixou a chamada economia subterrânea depois de receber visita de uma consultora do Sebrae, que expôs para ele as vantagens da adesão à figura jurídica mais famosa do Simples Nacional. 
 
"Hoje, eu tenho segurança tem termos previdenciários, com direito à auxílio doença e aposentadoria", afirma.
Rosenilda,  esteticista.
Atividades ligadas à estética estão entre as sete mais procuradas por empreendedores que pretendem se legalizar. De acordo com pesquisa do Sebrae, em julho deste ano, eram mais de 47 mil MEIs inscritos nessa atividade. A esteticista Rosenilda Matos de Jesus faz parte dessa estatística.  
 
Ela obteve o CNPJ em junho do ano passado, depois de dez anos trabalhando como autônoma, em idas e vindas na casa de clientes. Passou a atender empresas e salões mas um obstáculo a preocupou: pessoas jurídicas exigiam nota fiscal.  "Eu me inscrevi como MEI por necessidade", lembra. Hoje, 80% de seus clientes são empresas. 
 
Na sua opinião, outra vantagem proporcionada com a legalização é o direito que passou a ter com a aposentadoria. "Hoje, eu recolho contribuição ao INSS". 
 
Antes da decisão de atuar por conta própria, na condição de autônoma, Rosenilda já tinha trabalhado com carteira assinada por um bom período. "Apesar de todos os percalços, prefiro administrar meu próprio tempo e oferecer serviços de qualidade", afirma.
Marcelo Caseli, cabeleireiro.
O cabeleireiro Marcelo Caseli vê o direito à aposentadoria e ao auxílio doença como a principal vantagem oferecida pela legislação que trata da nova figura jurídica do Simples Nacional. 
 
Ele resolveu se inscrever no Portal do Empreendedor depois que sofreu um acidente de moto, o que o o obrigou a se afastar do salão onde trabalhava por 15 anos.
 
"Acho que o acidente me motivou a me cadastrar", analisa. Marcelo informou que soube do programa de formalização criado em 2009 por meio de amigos cabeleireiros que também foram incentivados a aderir. Essa atividade é a segunda que mais aparece nos cadastros dos MEIs. 
 
Até o mês de abril deste ano, as inscrições somavam mais de 115 mil.
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Aline, vendedora de roupas.
A jovem Aline Cristina sempre gostou da área de vendas e já havia trabalhado com cosméticos e lingerie, o que lhe rendeu uma clientela expressiva. Ela conheceu as peculiaridades da figura jurídica do MEI durante um estágio de sete meses no Sebrae.
 
O contrato de trabalho expirou e ela decidiu investir parte do salário ganho nesse período na compra de um lote de 40 calças jeans. E se inscreveu como MEI em fevereiro deste ano. A ideia era aproveitar a clientela antiga formada com a venda de cosméticos e lingeries. "Vendi todas as calças em quatro dias e ainda recebi encomenda de 50 peças", lembra.
 
Aline tem atualmente entre 50 e 70 clientes que ela faz questão de cadastrar em seu computador pessoal. As vendas são feitas nas casas das clientes. Para ter um preço competitivo, Aline costuma comprar as calças direto na fábrica.
Cecília Baruel, comida natural.
Com dois cursos superiores em seu currículo e passagens por empresas como Embraer e Unilever, Cecília Baruel se inscreveu como MEI em janeiro deste ano. Ela está produzindo alimento natural e balanceado para cães, já possui 300 clientes e tem planos para vender o produto, da marca Organicão, em pet shops. "Foi uma reviravolta na vida ter meu próprio negócio", afirma ela.
 
A ideia de se tornar uma microempreendedora surgiu depois de participar de  workshops voltados ao esenvolvimento de potenciais.  
 
O gosto por cachorros, pela arte de cozinhar e vender resultou no pequeno empreendimento que ela toca hoje, sozinha, mas que está prestes a mudar de classificação na pirâmide empresarial.  Sim, neste ano, por alguns meses, o  faturamento ultrapassou a casa dos R$ 5 mil. Com isso, ela vai passar  de  microempreendedora para microempresária. "Como microempresa, pretendo contratar funcionários para me ajudar no negócio", adianta.
Welter, dono de uma bicicletaria.
O técnico em automação industrial Welter Pereira perdeu o emprego em junho do ano passado. Mas ganhou autonomia e status de dono do próprio negócio ao abrir uma bicicletaria  na Zona Norte. "Quis aproveitar meu conhecimento em mecânica", resume. 
 
No pequeno estabelecimento, ele conserta e vende bicicletas e, por enquanto, trabalha sozinho, apesar de a legislação que trata da modalidade jurídica do MEI permitir a contratação de um funcionário.
 
Cuidadoso, antes de se tornar um microempreendedor, ele participou de várias palestras promovidas pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e tem planos de continuar a aprender. "Não é fácil ser dono do próprio negócio. Não tenho chefe cobrando por resultados. Cobro a mim mesmo para que sobre dinheiro no final do mês para pagar as contas", afirma. Para o empreendedor, a falta de capital de giro é um dos obstáculos a serem enfrentados. Hoje, há  linhas de crédito especiais para MEIs.
Fonte: Diário do Comércio

Abertura de empresas poderá ser feita em até 48h

Inovações do novo Portal do Empreendedor já estão disponíveis na internet

Alessandra Pires

O novo Portal do Empreendedor já está no ar e traz uma novidade importante para quem quer montar um negócio. A abertura de empresas poderá ser feita agora on line e em tempo reduzido. Os empreendedores de Brasília e Taguatinga, no Distrito Federal, que se enquadram na denominação Ltda e são de baixo risco – não operam com produtos químicos, gás ou fogos de artifício, por exemplo -, podem abrir a sua empresa em até 48 horas. Já existem projetos-piloto nesse sentido em alguns estados como Sergipe, Paraná e Minas Gerais. A ideia é que esse sistema esteja implantado em todo o país até 2014. 
Além disso, o novo portal passa a permitir que os microempreendedores individuais (MEI) possam alterar o tipo de contrato, endereço e encerrar as atividades de seu negócio sem ter que comparecer à Junta Comercial de sua cidade.
O anúncio das mudanças foi feito durante o 1º Simpósio Brasileiro de Políticas Públicas para Comércio e Serviços (Simbracs), em Brasília. O evento é promovido pelo Sebrae, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC) e pela Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) e tem como foco unir o poder público e a iniciativa privada para discutir melhorias na competitividade e produtividade dos setores de Comércio e Serviços.
O presidente do Sebrae, Luiz Barretto, disse que as modificações no Portal vão permitir um avanço na desburocratização e facilitar a vida dos empreendedores brasileiros. “Com essa iniciativa, vamos diminuir o tempo que os empresários gastam com burocracia e vamos dar a eles mais facilidade e tempo para se preocuparem com o negócio deles”.
As novidades do Portal do Empreendedor já estão no ar e podem ser acessadas no endereço: http://www.portaldoempreendedor.gov.br
Fonte: Revista Incorporadora

quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Programa de Participação nos Lucros não pode excluir parte dos empregados

No entanto, pontuou, outros empregados também contribuem, efetivamente, para o sucesso da empresa e, portanto, não poderiam ser excluídos do programa.

Em julgamento recente, a 5ª Turma do TRT de Minas manifestou o entendimento de que fere o princípio constitucional da isonomia instituir Programa de Participação nos Resultados da empresa beneficiando apenas parte dos empregados e excluindo outros, de alguns setores específicos.
No processo em questão, a empresa de comércio de produtos esportivos pretendia ver excluída da condenação a obrigação de pagar a um gerente administrativo a verba relativa à participação no programa de resultados, alegando que a parcela era destinada apenas aos gerentes de vendas, vendedores e outros cargos da loja e atendimento assistido, já que o objetivo era estimular as vendas e o atendimento ao cliente. De forma que o reclamante não se enquadraria nas categorias citadas no PPR. Argumentou que esse critério não representa violação ao princípio da isonomia, pois trata-se de verba instituída por liberalidade da empresa, com respaldo nas normas coletivas.
Analisando o caso, a desembargadora relatora, Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida, observou que a parcela PPR foi, de fato, instituída na empresa com o objetivo de estimular e retribuir parte dos ganhos obtidos com ênfase na qualidade total nas vendas, na preservação do patrimônio, no atendimento ao cliente e no desempenho individual e da equipe da loja. No entanto, pontuou, outros empregados também contribuem, efetivamente, para o sucesso da empresa e, portanto, não poderiam ser excluídos do programa.
A conclusão da relatora foi de que fere, sim, o princípio constitucional da isonomia, a instituição de pagamento do programa de participação nos resultados da empresa que beneficia apenas parte dos empregados, excluindo outros, que não atuam na área de vendas, mas que também contribuem para a obtenção do lucro:"Isto porque, a empresa é um todo, e cada elemento que a compõe contribui para o sucesso do empreendimento, sendo certo que apenas aqueles escolhidos, no regulamento da ré para recebimento do benefício, não alcançariam o seu objetivo sem o indispensável suporte prestado pelos outros empregados que compõem a retaguarda", frisou.
Observou ainda a desembargadora que o PPR da empresa não foi instituído por norma coletiva e, portanto, não há ofensa ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal. Acompanhando a relatora, a Turma manteve a condenação da ré ao pagamento semestral da parcela ao gerente, por todo o período trabalhado na empresa.
( 0000358-76.2012.5.03.0020 RO )
Fonte: TRT MG

Câmara aprova MP que parcela dívidas do Pasep e reabre Refis da Crise

A reabertura do prazo foi incluída na MP durante sua análise na comissão mista.

Eduardo Piovesan


O Plenário aprovou nesta quarta-feira (28) a Medida Provisória 578/12, que prevê o parcelamento das dívidas de estados e municípios com o Pasep. Originalmente, a MP apenas concedia benefício contábil na compra de caminhões, vagões e locomotivas novos. A matéria será enviada para votação no Senado.
De acordo com o texto do relator, deputado João Magalhães (PMDB-MG), aprovado pela comissão mista, os estados, os municípios e o Distrito Federal poderão parcelar débitos com o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) vencidos até 31 de dezembro de 2011.
O prazo para aderir será 28 de fevereiro de 2013. O pagamento poderá ser feito em 180 parcelas mensais, por meio da retenção dos valores equivalentes no repasse dos fundos de participação dos estados (FPE) e dos municípios (FPM), feito pela União.
A retenção será limitada a 30% do montante mensal a que estados e municípios têm direito nos fundos. Se houver saldo a pagar depois de 180 meses, ele será parcelado em mais 60 meses, como prevê a Lei 10.522/02.
O parcelamento das dívidas com o Pasep estava inicialmente previsto na MP 574/12, cuja vigência acabou no início do mês.
Cargos
Um acordo entre o líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), e os líderes da oposição, deputados Cesar Colnago (PSDB-ES) e Pauderney Avelino (DEM-AM), viabilizou a votação da MP sem obstrução. Eles concordaram em retirar do texto a criação de cerca de 7,3 mil cargos para o governo federal.
Em contrapartida, o Plenário aprovou o regime de urgência para os projetos de lei 2205/11 e 4365/12, ambos do Executivo, que criam esses cargos.
Dívidas antigas
Vários estados e municípios acumularam dívidas do Pasep com a União depois de aprovarem leis isentando seus órgãos do pagamento, sob o argumento de que, após a Constituição de 1988, a contribuição não teria natureza tributária, o que tornaria sua cobrança facultativa.
No ano passado, porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Pasep é um tributo e deve ser recolhido por estados e municípios. A dívida total do estado de Espírito Santo, por exemplo, chega a R$ 800 milhões.
O parcelamento ajudará a diminuir os passivos com descontos de 60% sobre as multas, de 25% sobre os juros e de 100% sobre os encargos legais.
A existência de outros parcelamentos não impede a concessão deste novo. Os débitos consolidados serão corrigidos pela taxa Selic, calculada mensalmente, e mais 1% de juros no mês do pagamento.
Outros parcelamentos
Magalhães seguiu o relatório do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO) para a MP 574/12 e reabriu o prazo de adesão para outros parcelamentos, como os do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), do Parcelamento Especial (Paes) e do Parcelamento Excepcional (Paex). A data final tinha acabado em dezembro de 2010. O novo prazo é 28 de fevereiro de 2013..
Entretanto, Chinaglia advertiu que não há compromisso do governo com a sanção desse item.
Quanto às dívidas rurais inscritas na Dívida Ativa da União e às oriundas do Prodecer, o texto reabre o prazo estipulado na Lei 11.775/08, que acabou em junho de 2011. Os mutuários abrangidos por essa lei poderão contar com descontos para liquidação ou parcelamento até 31 de agosto de 2013.
Veículos de carga
O texto original da MP 578 concede um benefício fiscal para as empresas que compraram veículos de carga, vagões e locomotivas entre 1º de setembro e 31 de dezembro de 2012.
O Plenário manteve esse incentivo, com o acréscimo de outros bens que poderão contar com o benefício, como tratores especiais para arrastar troncos, vagões de metrô, equipamentos portuários e embarcações mercantes.
O incentivo previsto é concedido por meio da depreciação acelerada incentivada. A depreciação é um artifício contábil que expressa a perda de valor do bem do ativo permanente em decorrência do desgaste, da perda de utilidade ou da obsolescência.
No Brasil, a legislação do Imposto de Renda já permite o uso da depreciação acelerada para bens que são usados com uma frequência maior (máquinas de uma fábrica que trabalha em três turnos, por exemplo).
Essa depreciação é chamada de incentivada porque seu objetivo é apoiar a troca de maquinários pela indústria. Ela é válida apenas para a apuração da base de cálculo do IRPJ. Como a taxa usual será multiplicada por três, isso diminuirá a base de cálculo e, consequentemente, o imposto. No caso dos veículos, a depreciação anual é de 20% do bem.
A depreciação acelerada incentivada deverá ser calculada a partir de 1º de janeiro de 2013. O total depreciado, incluindo a contábil, não poderá ser superior ao custo de aquisição do bem. Quando esse limite for atingido, o valor da depreciação deverá ser somado ao lucro líquido para encontrar a base de cálculo do imposto.
Outros bens
Essa depreciação beneficiará ainda a compra de chassis com motores de caminhões, caminhões frigoríferos, locotratores (máquinas de tração sobre trilhos acionadas por um motor térmico de fraca potência) e tênderes (vagões onde fica o combustível para alimentar a locomotiva).
Segundo o governo, a renúncia fiscal para o ano de 2013 é estimada em R$ 586 milhões, prevista na Lei Orçamentária.
Fonte: Agência Câmara

Benefícios previdenciários: INSS altera dispositivos da IN 45/2010 que disciplina a concessão de benefícios

Instrução Normativa 61

O INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, através da Instrução Normativa 61, de 23-11-2012, publicada no Diário Oficial de hoje, 28-11, modifica alguns artigos da Instrução Normativa 45 INSS, de 6-8-2010, para adequá-la a rotinas de concessão de benefícios, reconhecimento de tempo de serviço e contribuição, em especial, no que se refere à comprovação de exercício de atividade rural do segurado especial e à declaração de exercício de atividade rural.
Fonte: LegisWeb