quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Governo publica reajuste de 6,15% para benefícios do INSS


Governo publica reajuste de 6,15% para benefícios do INSS

Publicação no Diário Oficial da União também define que o valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS em 2013 é de R$ 678, e o máximo, de R$ 4,157,05

Agência Brasil  - Atualizada às 
Os ministérios da Fazenda e da Previdência Social publicaram nesta quarta-feira no Diário Oficial da União o reajuste de 6,15% dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) maiores do que um salário mínimo. O aumento foi definido com base em uma previsão do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e vale desde 1º de janeiro.
O reajuste de quem ganha mais que o mínimo terá impacto líquido de cerca de R$ 9,1 bilhões, de acordo com o Ministério da Previdência Social. O aumento dos benefícios de até um salário mínimo, que ficou em 9%, custará R$ 10,7 bilhões a mais, atingindo 20 milhões de segurados.
A publicação também define que o valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS em 2013 é de R$ 678, e o máximo, de R$ 4,157,05. A partir dela, mudam também as faixas salariais de cada alíquota de contribuição.
Quem ganha até R$ 1.247,11 pagará 8%; quem recebe entre esse valor e R$ 2.078,52, contribuirá com 9%; e quem tem rendimento superior a isso destinará 11% ao INSS.

Agência Brasil

Alíquota de 4% nas operações interestaduais com mercadorias importadas

Isso se deu por meio da Resolução do Senado Federal nº 13/2012, regulamentada pelo Ajuste Sinief 19/2012
De modo a atrair importadores a seus Estados, aumentando a arrecadação do ICMS e a utilização de suas estruturas portuárias, alguns Estados passaram a conceder incentivos às operações de importação.
A forma encontrada para coibir tal prática foi reduzir as alíquotas interestaduais dos produtos importados, de modo a diminuir os créditos dos destinatários das operações em outros Estados, e, portanto, fazer com que a concessão dos benefícios deixe de surtir efeitos econômicos, não sendo mais atraente. Isso se deu por meio da Resolução do Senado Federal nº 13/2012, regulamentada pelo Ajuste Sinief 19/2012 sobre o qual trataremos a seguir.
Após ampla discussão no Senado Federal, foi aprovada, em abril/2012, a Resolução do Senado Federal 13/2012, determinando, a partir de 1º.01.2013, a aplicação da alíquota de 4% (quatro por cento) nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior.
A medida teria aplicabilidade em relação a bens e mercadorias que, após seu desembaraço aduaneiro:
- não tenham sido submetidos a processo de industrialização;
- ainda que submetidos a qualquer processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento).
Importante esclarecer que a referida tributação diferenciada aplica-se não somente à operação realizada pelo importador ou pelo contribuinte que industrializou a mercadoria com conteúdo de importação superior a 40% (quarenta por cento), mas a todas as operações interestaduais com as mercadorias e bens que atendam os requisitos regulamentados.
A Resolução conceituou, o conteúdo de importação como sendo o quociente entre o valor da parcela importada do exterior e o valor total da operação de saída interestadual da mercadoria ou bem.
A regulamentação de tais disposições, bem como a definição dos critérios e procedimentos a serem observados no processo de Certificação de Conteúdo de Importação - CCI, foi delegada ao Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
Fonte: Legisweb

Começa o envio de declaração do Simples Nacional para microempreendedores individuais

A inadimplência pode gerar também a perda do CNPJ e a inscrição no cadastro de devedores do Simples Nacional.
Os empresários que se enquadram na categoria de microempreendedores individuais (MEI) devem enviar, a partir de 1º de janeiro até dia 31 de maio de 2013, a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). O formulário reúne as informações fiscais referentes ao ano de 2012 e o preenchimento é obrigatório para os microempreendedores individuais formalizados desde 2009 e que faturam até R$ 60 mil ao ano.
O assistente de projetos da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), José Luiz Brandão, destaca que o preenchimento e remessa da DASN-SIMEI é fundamental para que o empreendedor continue tendo direito aos benefícios da categoria.
Segundo o secretário executivo do Simples Nacional, Silas Santiago, houve aumento no número de empreendedores que se formalizaram nos últimos anos, mas muitos deles continuam inadimplentes, o que resulta na perda dos benefícios previdenciários. A inadimplência pode gerar também a perda do CNPJ e a inscrição no cadastro de devedores do Simples Nacional. “A cidadania pressupõe o exercício de direitos, mas também o cumprimento de obrigações", enfatiza Santiago.
Orientações
O documento deve ser enviado pelo site da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional. “O preenchimento é simples e o ideal é que o microempreendedor não deixe a declaração para o último dia”, alerta Brandão.
A não entrega da declaração, no prazo determinado, além de tornar irregular o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), também deixa irregular o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos microempreendedores. Além disso, as guias de recolhimento de 2013 só são disponibilizadas após a remessa da DASN-SIMEI.
Para o preenchimento da declaração é necessário o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual e Relatório Mensal de Receitas Brutas (um para cada mês de 2012). É preciso informar também o total da receita obtida pelo empreendimento em 2012. Se a atuação estiver ligada ao comércio ou indústria, os empreendedores precisarão informar o montante da receita sujeito ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). E, por fim, os declarantes deverão responder se tiveram ou não um funcionário no período.
Os microempreendedores individuais podem buscar auxílio nos escritórios contábeis optantes pelo Simples Nacional. A Declaração Anual de empreendedores formalizados em 2012 deve ser realizada gratuitamente pelos escritórios de contabilidades optantes pelo Simples.
Microempreendedor Individual
O Microempreendedor Individual, figura jurídica instituída pela Lei Complementar 128/08 que alterou o dispositivo do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, também conhecido como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, objetiva facilitar a formalização de manicures, pintores, costureiras, carpinteiros, cabeleireiros, artesãos, sapateiros, entre outras profissões.
A nova lei entrou em vigor no Brasil em 1º de julho de 2009. Além dos registros no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), na Junta Comercial, na Previdência Social e na Prefeitura Municipal, o empreendedor que se formalizar também vai usufruir de vantagens previdenciárias como aposentadoria, auxílio-doença e auxílio-maternidade.
Fonte: Paranashop

Confira os novos valores do salário de contribuição e do salário-família para 2013

Portaria Interministerial 11 MPS-MF, de 8-1-2013
A Portaria Interministerial 11 MPS-MF, de 8-1-2013, publicada no Diário Oficial de 9-1-2013, reajustou em 6,15% os valores da Tabela de Salários de Contribuição aplicável aos segurados empregados, domésticos e trabalhadores avulsos.

A Tabela a ser aplicada, para recolhimento a partir da competência janeiro/2013, é a seguinte:

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)               ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS (%)

Até 1.247,11                                                                                 8,00

De 1.247,12 Até 2.078,52                                                              9,00

De 2.078,53 Até 4.157,05                                                            11,00

A partir da competência janeiro/2013, o valor da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:

REMUNERAÇÃO MENSAL (R$)                                          VALOR DA QUOTA (R$)

Não superior a 646,24                                                                  33,14

Superior a 646,24 e igual ou inferior a 971,33                                23,35

A Portaria Interministerial 11 MPS-MF/2013 revogou a Portaria Interministerial 2 MPS-MF, de 6-1-2012 (Fascículos 02 e 05/2012).

Fonte: Coad

Prorrogado o prazo de entrega da Dacon relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro e novembro de 2012

Instrução Normativa RFB nº 1.302, de 29 de novembro de 2012
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n º 203, de 14 de maio de 2012 , e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999 , resolve:
Art. 1º Fica prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de fevereiro de 2013 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro e novembro de 2012.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de outubro e novembro de 2012.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Receita Federal