quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

Empresas precisarão de certificação digital para transmissão do CAGED

Medida passa a valer para companhias com 20 ou mais funcionários a partir de sexta-feira, 11 de janeiro
A partir da próxima sexta-feira, 11 de janeiro de 2013, empresas com 20 ou mais vínculos empregatícios precisarão de certificação digital para transmissão do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED). Até então o uso de certificado era facultativo, o que mudou com a recente publicação de portaria do Ministério do Trabalho e Emprego que estipula a obrigatoriedade. De acordo com as informações mais atualizadas do Ministério do Trabalho, mais de 1 milhão e 600 mil declarações trabalhistas foram efetuadas nos meses de outubro e novembro de 2012.
Deve declarar a CAGED toda pessoa jurídica que tenha admitido, desligado ou transferido funcionários com contrato de trabalho regido pela CLT. O Cadastro deve ser atualizado mensalmente junto ao Ministério do Trabalho, até sétimo dia do mês subsequente ao mês de referência das informações. A exigência de certificação digital atingirá todas as empresas que efetuarem qualquer tipo de movimentação em seu quadro de empregados com carteira assinada a partir de janeiro.
De acordo com Bruno da Costa, especialista em Gestão Tributária e Fiscal da empresa de software contábil Alterdata, aqueles que estão em atraso com a entrega do documento também devem ficar atentos. "Como a obrigatoriedade da Certificação Digital será a partir de 11 de janeiro, aqueles que ainda não entregaram os dados referentes ao mês de dezembro precisarão de certificado se declararem após essa data. Lembrando que a entrega do CAGED com atraso incide multa, que é calculada de acordo com o tempo de atraso e a quantidade de empregados omitidos", alerta o especialista.
As empresas devem ter o certificado válido em mãos no momento do envio. Caso não possua certificado, é preciso procurar uma empresa credenciada para a emissão. As empresas certificadoras podem ser consultadas em: http://www.iti.gov.br/icp-brasil/estrutura.
O CAGED é utilizado como base para a elaboração de estudos, pesquisas, projetos e programas do Governo Federal ligados ao mercado de trabalho, além de servir para conferir os dados referentes aos vínculos trabalhistas relacionados ao seguro-desemprego e outros programas sociais.
Fonte: Revista Incorporativa

RAIS: Aprovadas as instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais ano-base de 2012

O MEI - Microempreendedor Individual está dispensado da apresentação da Rais Negativa.
O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, através da Portaria 5, de 8-1-2013, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 9-1-2013, definiu que o prazo de entrega da declaração da Rais, ano-base 2012, inicia-se no dia 15-1 e encerra-se no dia 8-3-2013 e as declarações deverão ser fornecidas por meio da internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais - GDRAIS2012, que poderá ser obtido em um dos seguintes endereços eletrônicos: http://www.mte.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br.
A partir de 2013 (Rais ano-base 2012), o uso de certificado digital padrão ICP-Brasil para a transmissão da declaração, tornou-se obrigatório para todos os estabelecimentos que possuem 20 vínculos ou mais, exceto para a transmissão da Rais Negativa e para os estabelecimentos que possuem menos de 20 vínculos.
As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.
Estará disponível, também, para os estabelecimentos ou entidades que não tiverem vínculos laborais no ano-base, a opção para fazer a declaração da "RAIS NEGATIVA - on-line" pelos endereços mencionados anteriormente.
O MEI - Microempreendedor Individual está dispensado da apresentação da Rais Negativa.
Fonte: Legisweb

quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Governo publica reajuste de 6,15% para benefícios do INSS


Governo publica reajuste de 6,15% para benefícios do INSS

Publicação no Diário Oficial da União também define que o valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS em 2013 é de R$ 678, e o máximo, de R$ 4,157,05

Agência Brasil  - Atualizada às 
Os ministérios da Fazenda e da Previdência Social publicaram nesta quarta-feira no Diário Oficial da União o reajuste de 6,15% dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) maiores do que um salário mínimo. O aumento foi definido com base em uma previsão do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e vale desde 1º de janeiro.
O reajuste de quem ganha mais que o mínimo terá impacto líquido de cerca de R$ 9,1 bilhões, de acordo com o Ministério da Previdência Social. O aumento dos benefícios de até um salário mínimo, que ficou em 9%, custará R$ 10,7 bilhões a mais, atingindo 20 milhões de segurados.
A publicação também define que o valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS em 2013 é de R$ 678, e o máximo, de R$ 4,157,05. A partir dela, mudam também as faixas salariais de cada alíquota de contribuição.
Quem ganha até R$ 1.247,11 pagará 8%; quem recebe entre esse valor e R$ 2.078,52, contribuirá com 9%; e quem tem rendimento superior a isso destinará 11% ao INSS.

Agência Brasil

Governo publica reajuste de 6,15% para benefícios do INSS


Governo publica reajuste de 6,15% para benefícios do INSS

Publicação no Diário Oficial da União também define que o valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS em 2013 é de R$ 678, e o máximo, de R$ 4,157,05

Agência Brasil  - Atualizada às 
Os ministérios da Fazenda e da Previdência Social publicaram nesta quarta-feira no Diário Oficial da União o reajuste de 6,15% dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) maiores do que um salário mínimo. O aumento foi definido com base em uma previsão do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e vale desde 1º de janeiro.
O reajuste de quem ganha mais que o mínimo terá impacto líquido de cerca de R$ 9,1 bilhões, de acordo com o Ministério da Previdência Social. O aumento dos benefícios de até um salário mínimo, que ficou em 9%, custará R$ 10,7 bilhões a mais, atingindo 20 milhões de segurados.
A publicação também define que o valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS em 2013 é de R$ 678, e o máximo, de R$ 4,157,05. A partir dela, mudam também as faixas salariais de cada alíquota de contribuição.
Quem ganha até R$ 1.247,11 pagará 8%; quem recebe entre esse valor e R$ 2.078,52, contribuirá com 9%; e quem tem rendimento superior a isso destinará 11% ao INSS.

Agência Brasil

Alíquota de 4% nas operações interestaduais com mercadorias importadas

Isso se deu por meio da Resolução do Senado Federal nº 13/2012, regulamentada pelo Ajuste Sinief 19/2012
De modo a atrair importadores a seus Estados, aumentando a arrecadação do ICMS e a utilização de suas estruturas portuárias, alguns Estados passaram a conceder incentivos às operações de importação.
A forma encontrada para coibir tal prática foi reduzir as alíquotas interestaduais dos produtos importados, de modo a diminuir os créditos dos destinatários das operações em outros Estados, e, portanto, fazer com que a concessão dos benefícios deixe de surtir efeitos econômicos, não sendo mais atraente. Isso se deu por meio da Resolução do Senado Federal nº 13/2012, regulamentada pelo Ajuste Sinief 19/2012 sobre o qual trataremos a seguir.
Após ampla discussão no Senado Federal, foi aprovada, em abril/2012, a Resolução do Senado Federal 13/2012, determinando, a partir de 1º.01.2013, a aplicação da alíquota de 4% (quatro por cento) nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior.
A medida teria aplicabilidade em relação a bens e mercadorias que, após seu desembaraço aduaneiro:
- não tenham sido submetidos a processo de industrialização;
- ainda que submetidos a qualquer processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento).
Importante esclarecer que a referida tributação diferenciada aplica-se não somente à operação realizada pelo importador ou pelo contribuinte que industrializou a mercadoria com conteúdo de importação superior a 40% (quarenta por cento), mas a todas as operações interestaduais com as mercadorias e bens que atendam os requisitos regulamentados.
A Resolução conceituou, o conteúdo de importação como sendo o quociente entre o valor da parcela importada do exterior e o valor total da operação de saída interestadual da mercadoria ou bem.
A regulamentação de tais disposições, bem como a definição dos critérios e procedimentos a serem observados no processo de Certificação de Conteúdo de Importação - CCI, foi delegada ao Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
Fonte: Legisweb