sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

Acompanhar situação da declaração pela internet pode livrar contribuinte de problemas com a Receita

“É importantíssimo que o contribuinte tenha esse código de acesso, que não custa nada, é de graça, e tem acesso às declarações e às informações da Receita”

Alana Gandra

Verificar a situação de sua declaração de Imposto de Renda a cada dois meses é a melhor maneira de se evitar um contratempo com o Fisco. A orientação é da professora da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas (FGV Direito Rio), Bianca Xavier.
Ela chama a atenção para o fato que atualmente a Receita Federal é toda informatizada e se o contribuinte estiver atento e analisar periodicamente a posição de suas declarações no site da Receita na internet, pode evitar, por exemplo, multas.
Segundo ela, munido do número do seu cadastro de pessoa física (CPF), data de nascimento e do número do recibo das duas últimas declarações, o contribuinte clica no portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da Receita, onde obtém um código ou senha que lhe permite acessar a base de dados do órgão, ver todas as suas declarações e o status em que elas se encontram.
“É importantíssimo que o contribuinte tenha esse código de acesso, que não custa nada, é de graça, e tem acesso às declarações e às informações da Receita”, disse Bianca Xavier. Isso facilita ao contribuinte ver se tem pendências referentes às declarações e quais são elas.
De acordo com a professora da FGV Direito Rio, são três situações que se apresentam. Caso haja uma pendência que o contribuinte desconhecia e ele ainda não foi notificado pela Receita, mas foi pró-ativo, isto é, procurou antecipadamente no site e descobriu do que se tratava, Bianca aconselha que “é a chance de fazer uma declaração retificadora e não pagar multa”.
Acrescentou que se o contribuinte tiver esse cuidado de ir ao site da Receita e resolver a pendência antes de ser notificado, “isso faz com que economize entre 50% e 75% do valor que vai ser cobrado”. Ressaltou que, para isso, é necessário que o cidadão concorde com a pendência apresentada.
“É muito mais econômico para o contribuinte. São expedientes que ele deve ter na sua agenda de compromissos da vida”. Bianca sugeriu que além de pagar impostos relativos ao carro e à residência, que costumam ter vencimento no início de cada ano, o brasileiro deve se acostumar a pesquisar, pelo menos a cada dois meses, como estão as suas declarações de imposto de renda na Receita Federal.
Na segunda situação, se houve erro por parte do contribuinte e este já recebeu a notificação da Receita, Bianca declarou que “não há o que fazer. Depois que é notificado, tem que esperar vir a cobrança do Fisco, com juros, multa e mora. Pagando em 30 dias da notificação, há um desconto da multa”.
Se, ao contrário, se tratar de um erro da Fazenda e a pendência se referir, por exemplo, a uma despesa médica, o contribuinte deve, em primeiro lugar, fazer um agendamento na Receita, porque esta só atende com agendamento prévio, e levar o recibo solicitado. Ele não deve, entretanto, apresentar o documento original mas, sim, uma cópia, acompanhada de uma declaração do que está sendo entregue, para comprovação futura, caso isso seja necessário.
Bianca Xavier destacou que o cidadão deve observar a data do agendamento porque, se agendar e não comparecer, seu CPF poerá ficar bloqueado para outros agendamentos. “Se agendou e não pode ir, cancele a senha”, recomendou. Caso contrário, terá que ir à Receita para solicitar o desbloqueio.
“O mais importante disso tudo é fazer uma verificação permanente de dois em dois meses, ver qual é o statusda sua declaração no site da Receita. É de graça, é indolor, e você pode evitar uma cobrança indesejada de uma multa, de 50% a 75%”, disse.
Fonte: Agência Brasil

quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

Fim do MSN está marcado para dia 15 de março; veja como salvar sua conta

Hotmail também já possui atualização para o Outlook.com

Juliana Américo Lourenço da Silva

A Microsoft pretende desativar o Windows Live Messenger no dia 15 de março. Os usuários da rede serão transferidos para o Skype. Segundo a Forbes, somente alguns usuários da China continuarão tendo acesso ao MSN como plataforma operacional.
A empresa passou a enviar um e-mail para os usuários informando que a mudança para o Skype deve ser simples. Basta atualizar o Skype e entrar usando os mesmos dados do Messenger, desta forma todos os contatos já estarão na rede. “Você vai ser capaz de enviar mensagens instantâneas e usar o vídeo chat como antes, e também irá descobrir novas formas de se manter conectado com o Skype no seu celular e tablet”, explica a Microsoft.
Como fazer a mudança
De acordo com a publicação, quando entrar no MSN, você verá uma notificação de atualização. Basta clicar nela e abrirá uma janela pedindo a autorização de atualizar o sistema, no qual será instalado o Skype e desinstalado o Messenger.
Hotmail
Aqueles que utilizam o Hotmail, e-mail da Microsoft, já possuem a opção de atualizar para o Outlook.com, disponível desde agosto do ano passado. Os e-mails enviados para o endereço antigo serão transferidos automaticamente para o novo.
Fonte: Infomoney

Teto da aposentadoria vai a R$ 4.157,05

Aposentados reclamam da correção de 6,15% no valor do benefício, abaixo do aumento de 9% dado pelo governo ao salário mínimo.

Vânia Cristino

A Previdência Social reajustou em 6,15% as aposentadorias e as pensões acima do salário mínimo. Com a correção, válida desde 1º de janeiro, o teto de benefícios pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa de R$ 3.916,20 para R$ 4.157,05. A portaria conjunta dos ministérios da Fazenda e do Planejamento com os novos valores foi publicada ontem no Diário Oficial da União.
Segundo a Previdência Social, 9,2 milhões de segurados recebem mais do que o piso salarial do país. O aumento para esse contingente vai custar R$ 9,1 bilhões em 2013. Já o reajuste de 9% no salário mínimo, que passou de R$ 622 para R$ 678, também em 1º de janeiro, terá um impacto líquido nas contas do INSS de R$ 10,7 bilhões no ano.
A correção de 6,15%, que corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado nos últimos 12 meses, não agradou aos aposentados. “O INPC não serve para nós porque não repõe o nosso poder de compra”, declarou o presidente do Sindicato dos Aposentados da Força Sindical, João Batista Inocentini.
De acordo com ele, a luta dos inativos é para que a União tenha como base de reajuste um índice que, de fato, reflita os gastos dos idosos, sobretudo em relação às despesas com a saúde e medicamentos. “Ao utilizar o INPC, o governo não cumpre a determinação de garantir o poder de compra dos aposentados prevista na Constituição. Eu mesmo, quando me aposentei, no ano 2000, comprava com o dinheiro do benefício 100kg de carne. Hoje, só compro 60kg”, disse.
Inocentini reclama que falta diálogo da equipe da presidente Dilma Rousseff com a categoria. Por isso, argumenta ele, a última vez que os aposentados conseguiram um aumento maior que o  INPC foi em 2010. Naquele ano, o governo sofreu uma derrota no Congresso Nacional e teve de engolir uma correção de 7,7%, em vez dos 6,14% propostos, para quem ganhava acima do mínimo.
Contribuição
Além dos novos valores do piso e do teto da Previdência Social, foram atualizadas as faixas salariais sobre as quais incidem a contribuição dos trabalhadores empregados, domésticos e avulsos para o INSS. As alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.247,11, de 9% para quem recebe entre R$ 1.247,12 e R$ 2.078,52 e de 11% para os salários que variam de R$ 2.078,53 a  R$ 4.157,05. Essas taxas — relativas aos salários depositados em janeiro — deverão ser recolhidas apenas em fevereiro.
As aposentadorias e as pensões diferenciadas, pagas por lei específica, também tiveram aumento. O novo valor mínimo dos benefícios dos aeronautas e dos pagos às vítimas da síndrome da talidomida será de R$ 678. O mesmo piso vale para os auxílios da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) para idosos e pessoas com deficiência, para a renda mensal vitalícia e para as pensões especiais pagas aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE). 
O amparo dos seringueiros e de seus dependentes, com base na Lei nº 7.986/1989, será de  R$ 1.356. A cota do salário-família passa a ser de R$ R$ 33,14 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 646,24 e de R$ 23,35 para aquele com renda superior a R$ 646,24 e igual ou inferior a R$ 971,33.
Fonte: Correio Braziliense

Empresas precisarão de certificação digital para transmissão do CAGED

Medida passa a valer para companhias com 20 ou mais funcionários a partir de sexta-feira, 11 de janeiro
A partir da próxima sexta-feira, 11 de janeiro de 2013, empresas com 20 ou mais vínculos empregatícios precisarão de certificação digital para transmissão do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED). Até então o uso de certificado era facultativo, o que mudou com a recente publicação de portaria do Ministério do Trabalho e Emprego que estipula a obrigatoriedade. De acordo com as informações mais atualizadas do Ministério do Trabalho, mais de 1 milhão e 600 mil declarações trabalhistas foram efetuadas nos meses de outubro e novembro de 2012.
Deve declarar a CAGED toda pessoa jurídica que tenha admitido, desligado ou transferido funcionários com contrato de trabalho regido pela CLT. O Cadastro deve ser atualizado mensalmente junto ao Ministério do Trabalho, até sétimo dia do mês subsequente ao mês de referência das informações. A exigência de certificação digital atingirá todas as empresas que efetuarem qualquer tipo de movimentação em seu quadro de empregados com carteira assinada a partir de janeiro.
De acordo com Bruno da Costa, especialista em Gestão Tributária e Fiscal da empresa de software contábil Alterdata, aqueles que estão em atraso com a entrega do documento também devem ficar atentos. "Como a obrigatoriedade da Certificação Digital será a partir de 11 de janeiro, aqueles que ainda não entregaram os dados referentes ao mês de dezembro precisarão de certificado se declararem após essa data. Lembrando que a entrega do CAGED com atraso incide multa, que é calculada de acordo com o tempo de atraso e a quantidade de empregados omitidos", alerta o especialista.
As empresas devem ter o certificado válido em mãos no momento do envio. Caso não possua certificado, é preciso procurar uma empresa credenciada para a emissão. As empresas certificadoras podem ser consultadas em: http://www.iti.gov.br/icp-brasil/estrutura.
O CAGED é utilizado como base para a elaboração de estudos, pesquisas, projetos e programas do Governo Federal ligados ao mercado de trabalho, além de servir para conferir os dados referentes aos vínculos trabalhistas relacionados ao seguro-desemprego e outros programas sociais.
Fonte: Revista Incorporativa

RAIS: Aprovadas as instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais ano-base de 2012

O MEI - Microempreendedor Individual está dispensado da apresentação da Rais Negativa.
O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, através da Portaria 5, de 8-1-2013, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 9-1-2013, definiu que o prazo de entrega da declaração da Rais, ano-base 2012, inicia-se no dia 15-1 e encerra-se no dia 8-3-2013 e as declarações deverão ser fornecidas por meio da internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais - GDRAIS2012, que poderá ser obtido em um dos seguintes endereços eletrônicos: http://www.mte.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br.
A partir de 2013 (Rais ano-base 2012), o uso de certificado digital padrão ICP-Brasil para a transmissão da declaração, tornou-se obrigatório para todos os estabelecimentos que possuem 20 vínculos ou mais, exceto para a transmissão da Rais Negativa e para os estabelecimentos que possuem menos de 20 vínculos.
As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.
Estará disponível, também, para os estabelecimentos ou entidades que não tiverem vínculos laborais no ano-base, a opção para fazer a declaração da "RAIS NEGATIVA - on-line" pelos endereços mencionados anteriormente.
O MEI - Microempreendedor Individual está dispensado da apresentação da Rais Negativa.
Fonte: Legisweb