sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

Novo plano cria previdência para saúde na velhice

Produto está em discussão há cinco anos e deve agora sair do papel, diz presidente eleito de associação do setor

Carolina Matos

Deve ser aprovada em 2013 a previdência privada para a saúde no Brasil, após cerca de cinco anos em discussão.
De acordo com Osvaldo Nascimento, presidente eleito da FenaPrevi (Federação Nacional de Previdência Privada e Vida), o novo produto passa pelos últimos ajustes.
Trata-se de um VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) similar ao já disponível para aposentadoria, mas especificamente destinado à poupança para o pagamento de planos de saúde na velhice.
"É após os 65 anos de idade que se concentram cerca de 65% dos gastos com saúde de uma pessoa", diz Nascimento, também diretor-executivo de produtos de investimento e previdência do Itaú. "Com a maior expectativa de vida do brasileiro, governo e sociedade começam a se preocupar com o planejamento de longo prazo."
O executivo, que participou da criação e da implantação dos planos de previdência privada entre o final dos anos 1990 e início dos 2000 -PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (veja quadro)-, acredita que a vinculação dos recursos aos gastos com saúde seja um atrativo.
"Isso obriga o poupador a utilizar efetivamente dinheiro com a saúde na fase da vida em que as despesas com ela são mais elevadas."
Essa percepção, no entanto, não é unânime no mercado. Alexandra Almawi, economista da Lerosa Investimentos, faz parte do grupo que vê essa obrigatoriedade como o principal problema do VGBL Saúde.
"Não é justo que a pessoa não tenha autonomia para mudar de ideia depois de começar a receber o benefício. Além disso, é difícil prever com antecedência de 20 anos se o valor que está sendo acumulado vai ser muito ou pouco para bancar um plano de saúde na velhice", afirma.
DESISTÊNCIA
Como sair do plano em caso de desistência é um dos pontos que ainda estão sendo definidos com instituições como a Susep (que regula o mercado de seguros) e a ANS (Agência Nacional de Saúde Complementar).
De acordo com Nascimento, considerando que o produto segue a mesma legislação do VGBL clássico, devem ser mantidos os direitos a resgates e à transferência do saldo para outra seguradora.
Por ser uma modalidade de VGBL, a previdência privada para a saúde seria mais indicada a quem faz declaração simplificada de Imposto de Renda -57% do total, segundo os dados mais recentes da Receita Federal, de 2011.
Isso porque quem opta por esse tipo de declaração não pode deduzir despesas, como as médicas, nem os investimentos em previdência. Esse contribuinte ganha um desconto fixo de 20% sobre os rendimentos tributáveis.
RECORDES
O novo produto vai disputar um segmento que tem batido recordes ano a ano.
A captação líquida (diferença entre aplicações e resgates) da previdência privada aberta chegou a R$ 35 bilhões em 2012, valor 38% maior que o de 2011. Estão fora dessa conta os fundos de pensão, que são fechados.
Robert Van Dijk, vice-presidente da Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais), diz que o setor está se especializando. "Vai ser preciso que o investidor se informe mais e conheça o seu perfil de risco, e que gestores esclareçam cada vez melhor os clientes", avalia.
Fonte: Folha de S.Paulo

A nova estabilidade para empregados com vínculo temporário

Mudança em duas súmulas do TST garante permanência no emprego a funcionário acidentado e a mulheres que engravidarem durante o cumprimento de um contrato com prazo determinado

Gisele Barão

A reformulação feita em setembro de 2012 em duas súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que passou a garantir estabilidade – em duas situações – aos empregados submetidos a contratos por tempo determinado, é interpretada por especialistas como a concretização de uma tendência da ordem jurídica. Foram revisadas as súmulas 244 e 378 do TST, estendendo o direito de estabilidade provisória aos trabalhadores com vínculo empregatício temporário, em caso de gestação ou acidente no local de trabalho. Os benefícios seguem os mesmos moldes do que é garantido por lei aos empregados com contrato de trabalho por prazo indeterminado.
Para a professora de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho do UniCuritiba, Miriam Cipriani Gomes, o TST está acompanhando uma tendência já inaugurada pela Constituição de 1988 e pelo Código Civil de 2002, “de colocar o ser humano no centro do ordenamento jurídico, revelando uma maior preocupação com todos os princípios e valores da República, tais como o princípio da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho e da função social da empresa”.
As mulheres que engravidarem durante o cumprimento de um contrato com prazo determinado agora têm o direito assegurado conforme previsto no artigo 10, inciso II, alínea b do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), segundo o novo texto da súmula 244, “mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado”. Neste caso, o benefício vai da confirmação da gravidez até o quinto mês após o parto.
O professor de Direito Processual do Trabalho da PUC-PR, Roland Hasson, também afirma que a reforma busca dar guarida a um dispositivo constitucional. “A ideia é dar segurança aos nascituros. A mãe vai ter estabilidade para poder custear as despesas do filho”, afirma. Dentro desse princípio, segundo ele, também se considerou a necessidade de garantir emprego para todos.
Quanto aos empregados vítimas de acidente no local de trabalho, a mudança na súmula 378 se deu pela inclusão de um novo item. “O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91”, estabelece a súmula. Assim, o trabalhador tem contrato garantido pelo prazo mínimo de doze meses após o encerramento do auxílio-doença acidentário, concedido pelo INSS.
Inclinação natural
A professora de Direito do Trabalho da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Aldacy Coutinho, aponta que a edição era uma inclinação natural do tribunal. “A jurisprudência trabalhista já vinha se manifestando pela constitucionalidade do art. 118 da Lei 8.213/91 aos acidentários e à aquisição da estabilidade por aqueles que recebiam auxílio-doença acidentário, salvo se o acidente fosse constatado posteriormente à rescisão contratual”, diz.
No comunicado sobre a oficialização da mudança, o TST confirmou o apontamento da professora, destacando que a Lei 8.213/91 “não diferencia a modalidade contratual a que se vincula o trabalhador para a concessão da garantia”. Além disso, o comunicado descreve que foi considerada “a precária segurança do trabalhador no Brasil”. Anualmente, o país tem uma média de 700 mil acidentes de trabalho, segundo o Ministério da Previdência Social.
A mudança vale tanto para os casos de vínculo com prazo determinado quanto para os 90 dias de experiência inclusos nos contratos indeterminados. Com o novo entendimento do TST, fica vedada a prática de demissão sem justa causa com o encerramento do vínculo, com dispensa do funcionário sem a ocorrência de descumprimento grave das obrigações do contrato, como explica Miriam, do Unicuritiba. “Anteriormente à alteração, sendo o contrato firmado por prazo certo ou a termo, sobrevindo gravidez ou acidente de trabalho, não havia óbice ao despedimento. O contrato por prazo certo ou a termo repelia o instituto da estabilidade no emprego”, diz.
Medida pode reduzir vagas femininas
Uma das consequências da nova edição da súmula nº 244 é o risco de inibir a contratação de mulheres para esse tipo de vínculo, como uma forma de o contratante evitar problemas jurídicos em um eventual desligamento da funcionária. Para o professor de Direito Processual do Trabalho da PUC-PR, Roland Hasson, essa escolha pode acontecer, mas tende a desaparecer com o tempo, em função da grande oferta de vagas. “Num primeiro momento, acredito que as empresas serão mais cautelosas na contratação de mulheres. Mas a necessidade vai fazer com que contratem e acabem assumindo o risco. Gravidez não é um problema, não é uma doença”, afirma.
A presidente da Assert­­tem, Jismália Alves, considera a possibilidade de redução na contratação de mulheres. De acordo com ela, atualmente o mercado demanda 47% de vagas femininas, e o índice corre risco de diminuir. “A mulher conquistou um espaço no mercado de trabalho, e não podemos regredir. A medida pode dificultar a contratação. Vamos sentir como será, na prática”, diz.
Para a professora Mi­­riam Cipriani Gomes, do Unicuritiba, é possível que ocorra redução de vagas para mulheres. Mas a recusa em contratar pessoas do sexo feminino em idade compatível com a gestação pode caracterizar violação ao princípio da igualdade. “Se estaria preterindo a mulher em virtude da sua condição”, explica.
Fonte: Gazeta do Povo

Acompanhar situação da declaração pela internet pode livrar contribuinte de problemas com a Receita

“É importantíssimo que o contribuinte tenha esse código de acesso, que não custa nada, é de graça, e tem acesso às declarações e às informações da Receita”

Alana Gandra

Verificar a situação de sua declaração de Imposto de Renda a cada dois meses é a melhor maneira de se evitar um contratempo com o Fisco. A orientação é da professora da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas (FGV Direito Rio), Bianca Xavier.
Ela chama a atenção para o fato que atualmente a Receita Federal é toda informatizada e se o contribuinte estiver atento e analisar periodicamente a posição de suas declarações no site da Receita na internet, pode evitar, por exemplo, multas.
Segundo ela, munido do número do seu cadastro de pessoa física (CPF), data de nascimento e do número do recibo das duas últimas declarações, o contribuinte clica no portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da Receita, onde obtém um código ou senha que lhe permite acessar a base de dados do órgão, ver todas as suas declarações e o status em que elas se encontram.
“É importantíssimo que o contribuinte tenha esse código de acesso, que não custa nada, é de graça, e tem acesso às declarações e às informações da Receita”, disse Bianca Xavier. Isso facilita ao contribuinte ver se tem pendências referentes às declarações e quais são elas.
De acordo com a professora da FGV Direito Rio, são três situações que se apresentam. Caso haja uma pendência que o contribuinte desconhecia e ele ainda não foi notificado pela Receita, mas foi pró-ativo, isto é, procurou antecipadamente no site e descobriu do que se tratava, Bianca aconselha que “é a chance de fazer uma declaração retificadora e não pagar multa”.
Acrescentou que se o contribuinte tiver esse cuidado de ir ao site da Receita e resolver a pendência antes de ser notificado, “isso faz com que economize entre 50% e 75% do valor que vai ser cobrado”. Ressaltou que, para isso, é necessário que o cidadão concorde com a pendência apresentada.
“É muito mais econômico para o contribuinte. São expedientes que ele deve ter na sua agenda de compromissos da vida”. Bianca sugeriu que além de pagar impostos relativos ao carro e à residência, que costumam ter vencimento no início de cada ano, o brasileiro deve se acostumar a pesquisar, pelo menos a cada dois meses, como estão as suas declarações de imposto de renda na Receita Federal.
Na segunda situação, se houve erro por parte do contribuinte e este já recebeu a notificação da Receita, Bianca declarou que “não há o que fazer. Depois que é notificado, tem que esperar vir a cobrança do Fisco, com juros, multa e mora. Pagando em 30 dias da notificação, há um desconto da multa”.
Se, ao contrário, se tratar de um erro da Fazenda e a pendência se referir, por exemplo, a uma despesa médica, o contribuinte deve, em primeiro lugar, fazer um agendamento na Receita, porque esta só atende com agendamento prévio, e levar o recibo solicitado. Ele não deve, entretanto, apresentar o documento original mas, sim, uma cópia, acompanhada de uma declaração do que está sendo entregue, para comprovação futura, caso isso seja necessário.
Bianca Xavier destacou que o cidadão deve observar a data do agendamento porque, se agendar e não comparecer, seu CPF poerá ficar bloqueado para outros agendamentos. “Se agendou e não pode ir, cancele a senha”, recomendou. Caso contrário, terá que ir à Receita para solicitar o desbloqueio.
“O mais importante disso tudo é fazer uma verificação permanente de dois em dois meses, ver qual é o statusda sua declaração no site da Receita. É de graça, é indolor, e você pode evitar uma cobrança indesejada de uma multa, de 50% a 75%”, disse.
Fonte: Agência Brasil

quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

Fim do MSN está marcado para dia 15 de março; veja como salvar sua conta

Hotmail também já possui atualização para o Outlook.com

Juliana Américo Lourenço da Silva

A Microsoft pretende desativar o Windows Live Messenger no dia 15 de março. Os usuários da rede serão transferidos para o Skype. Segundo a Forbes, somente alguns usuários da China continuarão tendo acesso ao MSN como plataforma operacional.
A empresa passou a enviar um e-mail para os usuários informando que a mudança para o Skype deve ser simples. Basta atualizar o Skype e entrar usando os mesmos dados do Messenger, desta forma todos os contatos já estarão na rede. “Você vai ser capaz de enviar mensagens instantâneas e usar o vídeo chat como antes, e também irá descobrir novas formas de se manter conectado com o Skype no seu celular e tablet”, explica a Microsoft.
Como fazer a mudança
De acordo com a publicação, quando entrar no MSN, você verá uma notificação de atualização. Basta clicar nela e abrirá uma janela pedindo a autorização de atualizar o sistema, no qual será instalado o Skype e desinstalado o Messenger.
Hotmail
Aqueles que utilizam o Hotmail, e-mail da Microsoft, já possuem a opção de atualizar para o Outlook.com, disponível desde agosto do ano passado. Os e-mails enviados para o endereço antigo serão transferidos automaticamente para o novo.
Fonte: Infomoney

Teto da aposentadoria vai a R$ 4.157,05

Aposentados reclamam da correção de 6,15% no valor do benefício, abaixo do aumento de 9% dado pelo governo ao salário mínimo.

Vânia Cristino

A Previdência Social reajustou em 6,15% as aposentadorias e as pensões acima do salário mínimo. Com a correção, válida desde 1º de janeiro, o teto de benefícios pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa de R$ 3.916,20 para R$ 4.157,05. A portaria conjunta dos ministérios da Fazenda e do Planejamento com os novos valores foi publicada ontem no Diário Oficial da União.
Segundo a Previdência Social, 9,2 milhões de segurados recebem mais do que o piso salarial do país. O aumento para esse contingente vai custar R$ 9,1 bilhões em 2013. Já o reajuste de 9% no salário mínimo, que passou de R$ 622 para R$ 678, também em 1º de janeiro, terá um impacto líquido nas contas do INSS de R$ 10,7 bilhões no ano.
A correção de 6,15%, que corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado nos últimos 12 meses, não agradou aos aposentados. “O INPC não serve para nós porque não repõe o nosso poder de compra”, declarou o presidente do Sindicato dos Aposentados da Força Sindical, João Batista Inocentini.
De acordo com ele, a luta dos inativos é para que a União tenha como base de reajuste um índice que, de fato, reflita os gastos dos idosos, sobretudo em relação às despesas com a saúde e medicamentos. “Ao utilizar o INPC, o governo não cumpre a determinação de garantir o poder de compra dos aposentados prevista na Constituição. Eu mesmo, quando me aposentei, no ano 2000, comprava com o dinheiro do benefício 100kg de carne. Hoje, só compro 60kg”, disse.
Inocentini reclama que falta diálogo da equipe da presidente Dilma Rousseff com a categoria. Por isso, argumenta ele, a última vez que os aposentados conseguiram um aumento maior que o  INPC foi em 2010. Naquele ano, o governo sofreu uma derrota no Congresso Nacional e teve de engolir uma correção de 7,7%, em vez dos 6,14% propostos, para quem ganhava acima do mínimo.
Contribuição
Além dos novos valores do piso e do teto da Previdência Social, foram atualizadas as faixas salariais sobre as quais incidem a contribuição dos trabalhadores empregados, domésticos e avulsos para o INSS. As alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.247,11, de 9% para quem recebe entre R$ 1.247,12 e R$ 2.078,52 e de 11% para os salários que variam de R$ 2.078,53 a  R$ 4.157,05. Essas taxas — relativas aos salários depositados em janeiro — deverão ser recolhidas apenas em fevereiro.
As aposentadorias e as pensões diferenciadas, pagas por lei específica, também tiveram aumento. O novo valor mínimo dos benefícios dos aeronautas e dos pagos às vítimas da síndrome da talidomida será de R$ 678. O mesmo piso vale para os auxílios da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) para idosos e pessoas com deficiência, para a renda mensal vitalícia e para as pensões especiais pagas aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE). 
O amparo dos seringueiros e de seus dependentes, com base na Lei nº 7.986/1989, será de  R$ 1.356. A cota do salário-família passa a ser de R$ R$ 33,14 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 646,24 e de R$ 23,35 para aquele com renda superior a R$ 646,24 e igual ou inferior a R$ 971,33.
Fonte: Correio Braziliense