terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Fotos de Facebook não comprovam gozo de intervalo

O processo chegou ao TST em agravo de instrumento contra a decisão do TRT-8 que trancou a subida do recurso que a empresa pretendia ter julgado na instância superior contra a condenação.

Demétrius Crispim

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em julgamento realizado no dia 28 de novembro de 2012, negou provimento ao agravo da Companhia de Saneamento do Pará (Cosanpa), que pretendia ter julgado seu recurso de revista no caso em que foi condenada a pagar horas extras de intervalos intrajornada não usufruídos por um empregado. A condenação foi imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) que considerou não serem suficientes, para comprovar o gozo do intervalo, fotos do Facebook de empregados anexadas pela empresa aos autos.
Para os ministros da Turma, além de haver falta de prequestionamento, os arestos juntados aos autos não estavam presentes no recurso de revista, da empresa, o que evidenciaria inovação recursal.
Fotos
As fotos - impressões feitas a partir do perfil dos trabalhadores na rede social – mostram os operadores de estações de tratamento de água fazendo refeições na copa, cozinhando e descansando.  A Cosanpa as utilizou a fim de demonstrar o usufruto do intervalo durante a jornada. O argumento usado pela empresa, com o uso das fotos como provas, foi o de que os operadores têm total liberdade, durante a jornada, para utilizar com outras atividades, ou com o descanso, o tempo em que não estão procedendo com as operações técnicas.
O processo chegou ao TST em agravo de instrumento contra a decisão do TRT-8 que trancou a subida do recurso que a empresa pretendia ter julgado na instância superior contra a condenação.
Reclamação trabalhista
O processo teve início com a reclamação trabalhista de um empregado que pleiteou o recebimento de horas extras em face de não ter intervalos quando fazia jornada de 12 horas. Conforme a legislação, o intervalo para um mínimo de 8 horas trabalhadas no dia deve ser de, pelo menos, uma hora.
Na ação, a defesa do trabalhador pleiteou o recebimento de uma hora extra para cada dia em que trabalhou em jornada de 12 horas sem intervalo, com reflexos em décimo terceiro salário, férias e FGTS.

"Tal fato, por si só, já implica na improcedência ação, eis que contraria os próprios termos do acordo coletivo que, repita-se, foi negociado em condições extremamente vantajosas aos empregados, em especial por gozarem de 12 folgas mensais, o que qualquer trabalhador almejaria", alegou a empresa.
Além de usar as fotos apresentadas como provas, a Cosanpa contestou sustentando existir acordo coletivo de trabalho, com data de janeiro de 2007, que expressa as durações das jornadas. Pelo documento, as jornadas mensais consistem em 12 dias com seis horas trabalhadas ininterruptamente, seis dias com 12 horas trabalhadas ininterruptamente e 12 dias de folga, sem gerar direito a horas extras.
Decisões
Na primeira instância, o trabalhador foi vitorioso. A sentença considerou que as páginas e fotografias impressas do Facebook, retratando os momentos de intervalo intrajornada, "podem ser consideradas suficientes para convencer o juízo da existência de intervalo de 15 minutos (para jornadas de seis horas), mas são insuficientes, ante a falta de outras provas, para comprovar a concessão do intervalo de uma hora, nas jornadas de 12 horas".
"A reclamada deveria produzir prova mais robusta a dar sustentação à sua tese de que o reclamante goza de intervalo mínimo de uma hora. Entretanto, deste ônus não se desincumbiu, pois não trouxe aos autos uma única testemunha que confirmasse suas alegações, daí se concluir que o autor não desfruta do intervalo em foco", destaca a sentença.
Acrescenta ainda que a norma que prevê o intervalo (artigo 71, parágrafo 4º da CLT), objetiva prevenir os males à saúde do trabalhador, de modo que a sua não observância conduz à sanção prevista em lei – pagamento de uma hora extra por cada intervalo não concedido.
A Cosanpa recorreu sem sucesso ao TRT-8. O tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a sentença originária em sua integralidade. "Como bem salientou o juízo de primeiro grau, as fotos juntadas não servem de prova da concessão de uma hora de intervalo, podendo provar apenas que havia uma copa na empresa, a qual os empregados poderiam ir para almoçar e descansar", frisa o acórdão regional.
Segundo a decisão, cabia à empresa provar que o empregado gozava de uma hora para descanso durante a jornada de 12 horas. "Ônus do qual não se desincumbiu, pois, apesar de ter os cartões de ponto, não consta dos mesmos a assinalação do referido intervalo, conforme determina o parágrafo segundo, do artigo 74 da CLT".
Nova decisão do TRT-8 trancou o recurso de revista que a Cosanpa, após o desprovimento de seu recurso ordinário, intentava ter apreciado pelo TST. Na peça, a empresa reiterou que a jornada do trabalhador se dá conforme os termos de acordo coletivo de trabalho. Alegou que a negociação coletiva deve prevalecer, por ser mais benéfica ao trabalhador, e que o artigo 7º, incisos XIII e XIV, da Constituição Federal, faculta a alteração de jornada, permitindo, inclusive, turnos interruptos de revezamento, mediante acordo ou convenção coletiva, sem impor limitações.
O TRT-8, ao negar seguimento ao recurso de revista, afirmou que não há violação aos dispositivos constitucionais aludidos pela defesa da Cosanpa. "A Turma que dirimiu a questão o fez com base nos fatos e nas provas, no livre convencimento do juiz e na legislação pertinente à matéria. Logo, interpretação de lei, ainda que não seja a melhor, ao ver da recorrente, não enseja a admissibilidade do recurso de revista, nos termos da Súmula 221, item II do TST".
A empresa insistiu no seguimento da ação ao ajuizar no TST agravo de instrumento para destrancar o recurso. A matéria foi submetida à apreciação da 5ª Turma, sob relatoria do ministro Emmanoel Pereira.
Conforme o relator, a corte regional não decidiu a questão com enfoque no artigo 7º, incisos XIII, XIV e XXVI, da Constituição, o que atrai o óbice da Súmula nº 297 do TST, por falta de prequestionamento. "Ademais, os arestos colacionados na minuta de agravo de instrumento não constam das razões de recurso de revista, o que evidencia inovação recursal. Ante o exposto, deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista", concluiu.
A Turma acompanhou o voto do relator unanimemente.

Processo: AIRR 413-98.2012.5.08.0016
Fonte: TST

Microempreendedor Individual inclui novas atividades

Calheiro e reparador de artigos de tapeçaria passam a integrar a relação de ocupações

William Monteiro

O reparador de artigos de tapeçaria e o fabricante de calhas - peças colocadas nas bordas de telhados para captar água das chuvas -, o chamado “Calheiro”, são duas profissões que passam a integrar a relação de ocupações reconhecidas como Microempreendedor Individual (MEI), a partir de 2013. Agora, esses trabalhadores também poderão formalizar seus negócios e usufruir de vários benefícios, como aposentadoria por idade, salário-maternidade e auxílio-doença.
A medida foi determinada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, por meio de resolução publicada no Diário Oficial da União, em dezembro de 2012. A medida estipula também outra alterações para o MEI, como o fim do Imposto Sobre Serviços (ISS) para comerciantes de equipamentos e suprimentos de informática; a cobrança do ISS para as categorias: fabricante de artefatos estampados de metal, de esquadrias metálicas, de painéis e letreiros luminosos; marceneiros; serralheiros; recicladores de borracha, madeira, papel e vidro, de materiais metálicos (exceto alumínio); de materiais plásticos; de sucatas de alumínio; mudança da denominação de caminhoneiro de cargas perigosas para a inclusão da expressão intermunicipal e interestadual.
A resolução também estipula que a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional poderá editar Portaria específica acerca do parcelamento de débitos do Simples Nacional inscritos em Dívida Ativa da União e relativos aos exercícios 2007/2008.
Fonte: Agência Sebrae de Notícias

RFB disciplina a exclusão da Cofins sobre receitas de arrecadação

Instrução Normativa 1.323/2013
A Receita Federal, através da Instrução Normativa 1.323/2013, publicada em 21-1 e retificada no Diário Oficial de hoje, 22-1, por ter saído com incorreção no seu original, regulamenta a exclusão da base de cálculo da Cofins do valor auferido como remuneração dos serviços de arrecadação de receitas federais pelas pessoas jurídicas integrantes da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, conforme prevê o artigo 6º da Medida Provisória 601/2012.
Segundo a IN, as pessoas jurídicas que prestem serviços de arrecadação de receitas federais poderão excluir da base de cálculo da Cofins o valor a elas devido em cada período de apuração como remuneração por esses serviços, dividido por 0,04. Tal remuneração substitui a remuneração por meio de pagamento de tarifas.
Fonte: Coad

Empresas com mais de 100 empregados poderão ser obrigadas a manter berçário ou creche

A proposta permite que a exigência seja suprida por meio de convênios com creches
As empresas com pelo menos 100 funcionários poderão ser obrigadas a manter berçário ou creche para os filhos de até cinco anos dos empregados. É o que propõe o Projeto de Lei do Senado (PLS) 236/2011, da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde aguarda relatório do senador Eduardo Suplicy (PT-SP).
A proposta permite que a exigência seja suprida por meio de convênios com creches, pré-escolas e escolas, públicas ou privadas, desde que próximas aos locais de trabalho ou por meio de reembolso, caso seja solicitado pelo empregado.
“Nossa preocupação consiste, no fato de que, embora a Constituição discipline que o dever do estado com a educação será efetivado mediante a garantia de educação infantil, essa ainda não é uma realidade para todos os nossos pequenos brasileiros”, afirma Vanessa.
A CLT prevê atualmente que estabelecimentos com pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos terão local apropriado "para guardar sob vigilância e assistência" os filhos de funcionárias no período de amamentação. A exigência pode ser suprida por meio de creches distritais mantidas, diretamente ou mediante convênios, com outras entidades públicas ou privadas, em regime comunitário, ou a cargo do Sesi, Sesc, LBA ou entidades sindicais.
“Embora tenhamos conhecimento de que muitas empresas com responsabilidade social já estão implementando programas de creches em seus estabelecimentos, não podemos depender apenas da boa vontade dos empregadores. É preciso garantir que todas as crianças possam estar junto à mãe ou ao pai, nas fases iniciais de sua vida”, afirma a senadora.
Fonte: Agência Senado

Pequenas e médias empresas terão de passar por malha-fina

Com o uso da nota fiscal eletrônica, o cruzamento das informações e a detecção de inconsistências nos dados ficou mais fácil.
Cruzamento de dados poderá apontar indícios de irregularidades e empresa será chamada a prestar esclarecimentos
As pequenas e médias empresas vão passar a ganhar maior atenção dos fiscais da Receita Federal. A exemplo do que já ocorre com pessoas físicas, haverá, também, uma malha-fina para essas companhias, que será criada neste ano. É na malha que caem as declarações que apresentam indícios de irregularidades, após o cruzamento de dados que estão à disposição dos auditores fiscais.
A empresa que cair na malha-fina será chamada para prestar esclarecimentos, assim como já acontece com os contribuintes pessoas físicas. As grandes empresas já são alvo de fiscalização diferenciada e várias delas sofreram pesadas autuações no fim do ano passado..
A expectativa da Receita é que a criação da malha amplie a percepção de risco e diminua a sonegação. Isso deve garantir maior abrangência fiscal entre as empresas. Com o uso da nota fiscal eletrônica, o cruzamento das informações e a detecção de inconsistências nos dados ficou mais fácil.
De acordo com o subsecretário de Fiscalização da Receita, Caio Marcos Cândido, a estratégia neste ano será a mesma de 2012. Mas o órgão quer estender o aumento da produtividade obtido na fiscalização dos grandes contribuintes para as demais pessoas jurídicas.
Mudanças. Nos últimos anos, a Receita Federal mudou os procedimentos de fiscalização das grandes companhias, principalmente daquelas que fazem uso de sofisticadas operações de planejamento tributário, o que garantiu maior eficácia nas autuações. Mas nas demais isso não ocorreu.
Cândido contestou a avaliação de que o foco nas grandes companhias reduziu a fiscalização das pequenas e médias e das pessoas físicas. “O que ocorreu foi um aumento da produtividade. Melhoramos nossa capacidade de trabalho, mas não abrimos mão das pequenas e médias empresas e das pessoas físicas.”
A expectativa, segundo o subsecretário, é de que, com a malha-fina das empresas, o número de revisões das declarações de pessoas jurídicas suba de 3 mil para algo entre 20 mil e 30 mil. A malha da pessoa jurídica estava prevista para entrar em funcionamento em 2012, mas não houve recursos orçamentários disponíveis. Agora, o governo assegura que o dinheiro está garantido.
Projeto Alerta. No ano passado, a Receita criou uma espécie de precursor da malha-fma, chamado Projeto Alerta. Por meio dessa sistemática, o órgão comunica erros ou inconsistências nas informações apresentadas e permite a correção ou a prestação de esclarecimentos antes do início da fiscalização.
As primeiras ações do programa foram feitas em empresas tributadas pelo lucro presumido. Das 3.833 companhias informadas, 28% fizeram alterações, o que proporcionou aumento do valor originalmente confessado de R$ 121,8 milhões, 49% a mais que o inicial. Também foram alvo as entidades que disseram ser beneficentes de assistência social sem que houvesse comprovação de certificação.
Fonte: O Estado de S. Paulo