quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Por que manter um funcionário é tão caro no Brasil?

As obrigações tributárias e o cumprimento das normas, porém, são apenas parte da questão.

Mayara Bacelar

O custo do trabalhador é alvo de grande debate para contadores e economistas brasileiros, fomentando diferentes opiniões sobre o valor real despendido para sustentar um emprego em seu posto. A complexa legislação trabalhista, que impõe pesados encargos para os empregadores, é apontada como fator determinante para explicar por que é tão caro contratar e manter um funcionário no País. As obrigações tributárias e o cumprimento das normas, porém, são apenas parte da questão.
O vice-presidente de fiscalização do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS), Celso Luft, estima que, considerando apenas os encargos sociais, o custo de um funcionário supera em aproximadamente 70% o valor do salário assinado em carteira, com pequenas variações que dependem do segmento da empresa contratante. Nessa conta, a fatia relativa aos encargos previdenciários é a mais pesada, chegando a 35,8% do total. Férias, 13º salário, auxílio-doença, licença-maternidade e outros encargos e seus reflexos, que também precisam ser provisionados pelo empregador, quando somados, chegam a 35,5%. “Temos uma carga tributária considerada alta em relação a outros países, mas as pessoas admitiriam pagar mais se tivesse uma contrapartida, e essa, sem dúvida, é a principal reclamação”, alega o contador.
Luft ressalta que, tomando o exemplo de uma empresa do setor de construção civil, o custo com o trabalhador pode chegar a 113,6%, englobando questões como benefícios e treinamento. “Apesar de alguns benefícios obrigatórios, como vale-transporte e alimentação, se o empregador quer dar treinamento e uniforme, isso deve ser agregado ao custo, por isso pode-se dizer que os encargos dobram em relação ao valor do salário”, afirma. 
O dirigente faz uma ressalva: as empresas enquadradas no Simples Nacional têm uma vantagem em relação às obrigações trabalhistas. Para essa modalidade, dentre os encargos, apenas o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (8% do salário) é recolhido. O benefício ajuda, mas não torna o custo do trabalho exatamente baixo, já que as demais obrigações permanecem as mesmas.
A vice-presidente do CRCRS, Roberta Salvini, argumenta que esse cenário tem raízes na defasagem da legislação trabalhista, que mesmo com revisões, ainda é associada ao período de sua criação no Brasil. Para ela, uma reforma é necessária não apenas para reavaliar a questão tributária, mas porque é preciso considerar a presença da tecnologia no mercado de trabalho e a própria relação entre empregado e empregador. “Temos uma legislação que remonta à década de 1930 aplicada hoje, portanto com seus reflexos e descompassos em relação à realidade das relações de trabalho”, observa.
Roberta diz que em outros países há maior liberdade contratual entre as partes na relação de trabalho. Nesse contexto, é possível que patrões e funcionários estabeleçam se a remuneração será única ou contará com benefícios. “Isso pode ser mais interessante do que a situação que vivenciamos, com tantos direitos arraigados (numa única legislação)”, acrescenta.

Concorrência e informalidade aquecem debate sobre o peso da folha de pagamento

Se levada em conta a concorrência pela mão de obra em um cenário de baixo desemprego como o do Brasil e o esforço dos empresários em atrair os melhores talentos, a contratação pode ficar mais onerosa. “As empresas acabam competindo entre elas através dos benefícios, dos diferenciais, para conseguir o melhor colaborador”, sugere a contadora da área de recursos humanos do escritório Lauermann Schneider, Priscila Vier dos Santos. “Acredito que a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) deveria ser revistas, ela vem de uma última revisão em 2002, já são 11 anos, e muitas coisas mudaram”, sentencia.
Mas a complexidade da legislação também pode fomentar o panorama oposto, da informalidade. O valor despendido pelo empregador com os encargos trabalhistas precisa levar em conta todas as etapas do vínculo empregatício. Admissão, treinamento e uma possível demissão. Cada fase demanda recursos que precisam ser provisionados pela empresa de antemão, fator que pode encarecer ainda mais a contratação. São questões como essa que justificam a tese de que a atual legislação não estimula a formalização do trabalho no Brasil. “No Rio Grande do Sul, temos uma segurança maior em termos do cumprimento da legislação, mas sabemos que é grande a quantidade de pessoas trabalhando em condições análogas à escravidão”, sugere a vice-presidente do CRCRS, Roberta Salvini.

Estudo aponta que empresas podem gastar até três vezes mais do que o salário

Pesquisadores do Centro de Microeconomia Aplicada da Fundação Getulio Vargas (FGV), em parceria com a Confederação Nacional da Indústria (CNI), desenvolveram um estudo que concluiu que o custo de um trabalhador ao empregador pode superar em 2,83 vezes (ou 183%) o valor do salário assinado em carteira. O montante é alto, mas guarda algumas peculiaridades. Esse valor se aplica a um vínculo empregatício de 12 meses, podendo cair para 2,55% (155%) quando o tempo de contratação alcança cinco anos. Os pesquisadores contaram com dados de duas empresas têxteis para elaborar os resultados.
O levantamento, divulgado no ano passado, não se restringiu a calcular apenas o peso dos encargos. Os pesquisadores identificaram que, em geral, muitos fatores que encarecem a contratação, e por vezes beneficiam o trabalhador, vinham sendo ignorados no debate. O custo estimado pelos pesquisadores também englobou obrigações acessórias, benefícios negociados e até mesmo o custo da burocracia e da gestão do trabalho. “O nosso entendimento é que há muitos itens que normalmente as empresas entendem como encargos e não são puramente encargos”, afirma o economista Eduardo Zylberstajn, um dos autores da pesquisa.
Além do custo de benefícios obrigatórios como o 13º salário ou Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o estudo leva em conta diversos benefícios que não estão previstos na legislação, mas que podem ser pagos em função de acordos ou convenções coletivas, a exemplo de treinamento, cesta básica e auxílio-creche, entre outros.
Também influencia na fórmula a maneira com que o trabalhador vê os benefícios que recebe. Se o colaborador tem consciência de que há mais benefícios agregados aos seus vencimentos, ele acaba custando menos à empresa. Conforme o relatório final da pesquisa, que definiu valores máximos e mínimos para cada componente do trabalho, foi estimado que a legislação trabalhista tem um peso entre 17% e 48% do custo total do trabalhador. Ou seja, um contrato de trabalho que custe R$ 2.067,00 para a empresa é valorizado em R$ 1.158,00 pelo empregado no caso mais extremo, o que implica em uma diferença de R$ 909,00. Nesse sentido, o custo da legislação trabalhista implica um aumento de 79% na remuneração total do trabalhador. No caso mais conservador, um trabalhador que custa os mesmos R$ 2.067,00 por mês para o empregador percebe um valor de R$ 1.713,00 no contrato de trabalho. Nesse caso, o custo da legislação trabalhista seria R$ 354,00, ou 21% da remuneração percebida pelo empregado e 17% do custo total para o empregador. 

Desoneração não é suficiente

As recentes desonerações na folha de pagamento promovidas pelo governo federal, que em tese deveriam amenizar o cenário, ainda são contestadas. Serão 22 segmentos de varejo incluídos na medida, que substitui os 20% de alíquota do INSS pelo recolhimento de 1% a 2% do faturamento das companhias. A vice-presidente do CRCRS, Roberta Salvini, afirma que essa dinâmica apenas muda o custo de lugar. “Essa ação não gera uma redução tributária significativa, pois deixou de tributar folha para tributar faturamento. Em mais de 90% dos casos, o custo tributário, na ponta do lápis, aumentou&148;, calcula a contadora.
O contador Celso Luft completa que, no caso da atual desoneração da folha, o fato de não ser facultativa pode tornar ainda mais onerante o conjunto de encargos. “Quem investiu em tecnologia, por exemplo, e teve uma redução no quadro de funcionários, acabou sendo penalizado por essa legislação”, diz. Isso porque com um volume menor de colaboradores, os recursos referentes à folha de pagamento já estariam reduzidos, fazendo com que o percentual sobre faturamento seja maior do que o próprio custo dos salários e seus encargos.
Fonte: Jornal do Comércio

Tabela defasada do IR lesa contribuinte

Correção dos valores de referência para o pagamento de imposto abaixo da inflação leva pessoas físicas, sobretudo as de renda mais baixa, a terem deduções menores

Vera Batista

O brasileiro está pagando 66,44% a mais de Imposto de Renda (IR) do que deveria. E isso, segundo um estudo do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), é resultado da defasagem da tabela dos tributos cobrados das pessoa físicas em relação à inflação oficial, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). De 1996 a 2012, o aumento acumulado do custo de vida do trabalhador foi de 189,54%, enquanto, no mesmo período, a tabela foi corrigida em 73,95%. Há quase duas décadas, o governo despreza o princípio da capacidade contributiva do cidadão, no entender de Luiz Benedito, diretor de Estudos Técnicos da entidade de classe. Isso porque, além de ter de aplacar a fúria do Leão, o contribuinte é prejudicado por ser obrigado a abater menos do que realmente gastou. Os descontos por dependente e das despesas de educação e de saúde, por exemplo, foram sendo limitados ao longo do tempo.
"As deduções permitidas por lei são de valores que não correspondem à realidade dos gastos", explicou o diretor do Sindifisco. Ele lembrou que, desde março de 2011, a União editou uma medida provisória estipulando o índice de correção da Tabela Progressiva do IR em 4,5% para os anos-base de 2011 a 2014. "Só em 2012, a inflação ficou em 5,84%, bem acima do previsto. A situação fica mais grave porque causa o efeito mudança de faixa", contou. Significa que, se um contribuinte tiver ganhos anuais próximos do limite superior de uma das faixas do IR, ao ter o rendimento reajustado pela inflação, por uma pequena diferença que seja, passará a sentir mais o peso da tributação.
Injustiças
"O processo inflacionário está sendo usado contra o contribuinte. O governo, que tanto reclama da indexação, está usando um índice único durante anos", reclamou Benedito. "A Constituição Federal diz que, quem ganha mais, deve pagar, progressivamente, mais. Porém a não correção integral da tabela faz com que muitos daqueles que não ganharam mais, ou mesmo ganharam menos, paguem mais (veja quadro). É, portanto, uma política regressiva, desprovida de um senso maior de justiça fiscal e que, por essas razões, conduz à ampliação das desigualdades distributivas no país", analisa Benedito.
As injustiças ficam mais evidentes quando a comparação é entre o quanto é permitido deduzir e o quanto seria o correto, de acordo com o Sindifisco. O desconto das despesas com educação, por exemplo, inclui apenas o ensino formal e cursos de especialização e profissionalizantes. Para a saúde, não é permitida a dedução com remédios. O desconto mensal permitido por dependente, no ano calendário de 2013, será de R$ 171,97 (ou R$ 2.063,58 ao ano). Considerada a inflação oficial, passaria para R$ 273,89 mensais
(R$ 3.286,72 anuais). A dedução anual individual para educação, que seria de R$ 3.230,46 ao ano (R$ 269,21 mensais), passaria para R$ 5.145,24 anuais.
Por outro lado, os rendimentos tributáveis, que em 2012 começavam em R$ 1.732,73, com alíquota de 7,5%, e chegavam ao teto nos valores acima de R$ 4.326,37 — alíquota de 27,5% — também partiriam de base mais elevada. Com o reajuste baseado na inflação, conforme o Sindifisco, só começaria a pagar o imposto de renda quem ganhasse salário mensal a partir de R$ 4.284,08 (alíquota mínima, de 7,5%), cujo pagamento ao Fisco seria de R$ 204,36). Para contribuir com o teto de 27,5%, os salários deveriam ser superiores a R$ 6.803,48 — e a dedução seriam de R$ 1.259,17).
Moradia
Outra bandeira do Sindifisco é a volta dos descontos, na base de cálculo do IR, das despesas com moradia. Atualmente, quem é locador de imóvel deve tributar o rendimento, mas quem é locatário não pode abater. Até 1998, era permitida a dedução desse desembolso, assim como o de juros com o financiamento da casa própria. Agora, mesmo morando de aluguel ou pagando empréstimo habitacional, o contribuinte não tem mais qualquer benefício.
"Imagine que alguém é proprietário de um imóvel. Mora em um estado e é transferido para outro, por motivo de trabalho. Aí, aluga um apartamento na nova cidade pelo mesmo preço. Vai pagar, digamos R$ 2 mil. E cobra pelo seu, em sua cidade-natal, o mesmo valor. Fica um pelo outro. Só que, pela legislação atual, o que ele recebe é tributado, mas o que ele paga não é dedutível. É como se aqueles R$ 2 mil fossem incorporados à sua renda. Em tese, para o Fisco, ele teve aumento. O que não ocorre na realidade", ressaltou Benedito.
O estudo do Sindifisco conclui que, quem está sendo mais afetado pela falta de correção da tabela do IR é a classe média assalariada, que não tem como fugir do Leão, pois é descontada na fonte. Procurados pelo Correio, a Receita Federal e o Ministério da Fazenda não quiseram comentar o levantamento do Sindifisco.
Fonte: Correio Braziliense

Nova rescisão de contrato passa a valer em 1º fevereiro

O novo documento será obrigatório também para pedidos de seguro-desemprego e de liberação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em caso de demissão.
Todas as rescisões de contrato de trabalho deverão utilizar o novo modelo de documento instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a partir de 1º de fevereiro de 2013. O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) deveria passar a valer em novembro do ano passado, mas a obrigatoriedade foi adiada pelo ministério para este ano. 
Junto com o novo termo deverão ser utilizados o Termo de Quitação (para as rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço) ou o Termo de Homologação (para as rescisões com mais de um ano de serviço). 
O novo documento será obrigatório também para pedidos de seguro-desemprego e de liberação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em caso de demissão. A Caixa Econômica Federal exigirá os novos termos. Segundo o MTE, os atuais formulários serão aceitos até 31 de janeiro. 
Os documentos que entrarão em vigor, diz o MTE, dão mais transparência ao processo e mais segurança ao trabalhador no momento de receber sua rescisão por detalhar todas as parcelas, devidas e pagas, ao contrário do que ocorre com o atual TRCT. 
O novo TRCT deixa mais claro o valor das verbas rescisórias ao trabalhador e detalha as parcelas a receber. Na informação sobre o pagamento de férias, por exemplo, serão discriminadas as férias vencidas e as que estavam em período de aquisição para facilitar a conferência dos valores pagos. 
Orientação e esclarecimento 
Em todos os contratos com duração superior a um ano, é obrigatória a assistência e a homologação da rescisão pelo sindicato profissional representativo da categoria ou pelo MTE. 
Segundo o ministério, o objetivo da mudança é garantir o cumprimento da lei, o efetivo pagamento das verbas rescisórias e a orientação e o esclarecimento das partes sobre direitos e deveres decorrentes do fim da relação empregatícia.
Fonte: Folha Web

Nova rescisão de contrato passa a valer em 1º fevereiro

O novo documento será obrigatório também para pedidos de seguro-desemprego e de liberação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em caso de demissão.
Todas as rescisões de contrato de trabalho deverão utilizar o novo modelo de documento instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a partir de 1º de fevereiro de 2013. O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) deveria passar a valer em novembro do ano passado, mas a obrigatoriedade foi adiada pelo ministério para este ano. 
Junto com o novo termo deverão ser utilizados o Termo de Quitação (para as rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço) ou o Termo de Homologação (para as rescisões com mais de um ano de serviço). 
O novo documento será obrigatório também para pedidos de seguro-desemprego e de liberação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em caso de demissão. A Caixa Econômica Federal exigirá os novos termos. Segundo o MTE, os atuais formulários serão aceitos até 31 de janeiro. 
Os documentos que entrarão em vigor, diz o MTE, dão mais transparência ao processo e mais segurança ao trabalhador no momento de receber sua rescisão por detalhar todas as parcelas, devidas e pagas, ao contrário do que ocorre com o atual TRCT. 
O novo TRCT deixa mais claro o valor das verbas rescisórias ao trabalhador e detalha as parcelas a receber. Na informação sobre o pagamento de férias, por exemplo, serão discriminadas as férias vencidas e as que estavam em período de aquisição para facilitar a conferência dos valores pagos. 
Orientação e esclarecimento 
Em todos os contratos com duração superior a um ano, é obrigatória a assistência e a homologação da rescisão pelo sindicato profissional representativo da categoria ou pelo MTE. 
Segundo o ministério, o objetivo da mudança é garantir o cumprimento da lei, o efetivo pagamento das verbas rescisórias e a orientação e o esclarecimento das partes sobre direitos e deveres decorrentes do fim da relação empregatícia.
Fonte: Folha Web

terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Desemprego deve voltar a crescer no Brasil, alerta OIT

Para a Organização Internacional do Trabalho, nos próximos cinco anos será a vez de os emergentes serem contaminados pela crise

Jamil Chade

Nos próximos dois anos, o Brasil terá mais 500 mil pessoas sem trabalho e a tendência de queda da taxa de desemprego dos últimos anos será invertida. O alerta é da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que publicou nesta segunda-feira, 21, novas estimativas sobre o desemprego no mundo e revelou que, depois de atingir os países ricos nos últimos anos, será a vez de os emergentes serem contaminados pela crise nos próximos cinco anos.
Para a entidade com sede em Genebra, os anos de blindagem dos mercados emergentes em relação à crise acabaram, pelo menos em relação aos empregos. A taxa de desemprego no Brasil foi de 6,3% no fim de 2012, segundo os dados da OIT. Subirá para 6,5% em 2013 e, em 2014, atingirá 6,6%, a maior desde 2009 e acima da média mundial. Ao final de 2012, o País somava 6,5 milhões de desempregados. Neste ano, chegará a 6,9 milhões. Já em 2014, vai superar a marca de 7 milhões de brasileiros. 
Tanto em números absolutos quanto em porcentual, os dados de 2014 ainda são inferiores a 2007. Mas esses anos marcariam, segundo os dados, uma virada. Os números da OIT sobre o Brasil são acompanhados por uma avaliação detalhada da situação latino-americana. A constatação é clara: as economias da região já não crescerão de forma suficiente para absorver a mão de obra até 2017.
Segundo a entidade, enquanto os países ricos sofreram com a crise, países latino-americanos mantiveram a expansão das economias graças aos preços de commodities e políticas anticíclicas que tiveram sucesso. 
Agora, a OIT alerta que a região vai "sofrer com a desaceleração do comércio global e a queda nos preços de commodities". As projeções da entidade indicam que a região crescerá menos que a média mundial nos próximos cinco anos e isso terá um impacto no mercado de trabalho.
Depois de quatro anos de queda, a taxa de desemprego na América Latina vai voltar a subir nos próximos cinco anos, passando dos atuais 6,6% em 2012 para 6,7% em 2013 e chegando a 6,8% entre 2014 e 2017. Em uma década, a região terá mais 3 milhões de desempregados que em 2007, com 21,6 milhões no total. 
A OIT aponta que a volatilidade de fluxos de capital para a América Latina afetou as economias da região já em 2012. A queda do desemprego que se via desde 2009, portanto, perdeu força.
Ao contrário dos primeiros anos da crise, quando o desemprego foi concentrado nos países ricos, a pressão começa a ser sentida nos mercados emergentes. Em 2012, 75% das demissões já ocorreram em países em desenvolvimento, principalmente na Ásia e América Latina. "Subestimamos o impacto da crise nos países emergentes", declarou Guy Ryder, diretor da OIT.
Enquanto a taxa de desemprego cairá 8,7% em 2013 para 8% em 2017 nos países ricos, as economias emergentes terão uma elevação de suas taxas, principalmente no Sudeste Asiático, no Sul da Ásia e na América Latina. A taxa média do desemprego no mundo, que era de 5,4% em 2007, chegou a 5,9% em 2012 e irá a 6% em 2013. Esse nível não deve cair até pelo menos 2017.
Produtividade. Mas o aumento do desemprego não é o único desafio para o Brasil. Para a OIT, o maior obstáculo ao desenvolvimento e redução da pobreza hoje na América Latina é a baixa produtividade. Se as atuais taxas na região forem mantidas até 2017, o continente terá índice de produtividade inferior à média mundial. "O ponto fraco é a produtividade", diz José Manuel Salazar, da OIT. 
Em 2012, cada trabalhador da região produzia o equivalente a US$ 22 mil por ano, pouco acima da média internacional. No caso do Brasil, a produtividade é ainda mais baixa, de apenas US$ 20,9 mil por ano. Em 2013, deve subir para US$ 21,4 mil e, em 2014, chegará à média latino-americana, de US$ 22 mil. Mas a OIT insiste que, mesmo assim, a região vem perdendo terreno. Há cinco anos, foi superada pelo Leste Europeu e, em breve, será superada pela Ásia.
Fonte: Estadão