quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

IRRF – Prêmios Distribuídos em Dinheiro ou Sob a Forma de Bens e Serviços

Solução de Consulta RFB 60/2012, da 1ª Região Fiscal
Conforme esclarecimentos da Solução de Consulta RFB 60/2012, da 1ª Região Fiscal, na hipótese da ocorrência de concursos artísticos, desportivos, científicos, literários ou a outros títulos assemelhados, com distribuição de prêmios efetuada por pessoa jurídica a pessoa física, deve ser adotado o seguinte:
Beneficiário Pessoa Física
a) quando houver vinculação quanto à avaliação do desempenho dos participantes, hipótese na qual os prêmios assumem o aspecto de remuneração do trabalho, independentemente se distribuídos em dinheiro ou sob a forma de bens e serviços, o imposto sobre a renda incide na fonte, calculado de acordo com a tabela progressiva mensal, a título de antecipação do devido na Declaração de Ajuste Anual (DAA), ou, se o beneficiário for residente no exterior, incide exclusivamente na fonte à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento);
b) quando não houver vinculação quanto à avaliação do desempenho dos participantes e:
b.1) distribuídos sob a forma de bens e serviços, no caso de concursos em geral, o imposto sobre a renda incide exclusivamente na fonte, à alíquota de 20% (vinte por cento) ou, se o beneficiário for residente no exterior, à alíquota de 15% (quinze por cento). Na hipótese de o beneficiário ser residente em país com tributação favorecida, assim considerado pela legislação do imposto, este incide exclusivamente na fonte, à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento);
b.2) distribuídos em dinheiro e:
b.2.1) tratando-se de concursos de prognósticos desportivos e concursos desportivos em geral, compreendidos os de turfe, o imposto sobre a renda incide exclusivamente na fonte, à alíquota de 30% (trinta por cento) ou, se o beneficiário for residente no exterior, à alíquota de 15% (quinze por cento).
b.2.2) não se tratando de concursos de prognósticos desportivos e concursos desportivos em geral, o imposto sobre a renda incide na fonte, calculado de acordo com a tabela progressiva mensal, a título de antecipação do devido na Declaração de Ajuste Anual (DAA), ou, se o beneficiário for residente no exterior, incide exclusivamente na fonte à alíquota de 15% (quinze por cento).
Na hipótese de o beneficiário ser residente em país com tributação favorecida, assim considerado pela legislação do imposto, este incide exclusivamente na fonte, à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento);
Beneficiário Pessoa Jurídica
Quanto aos prêmios distribuídos a beneficiário pessoa jurídica sob a forma de bens e serviços, através de concursos e sorteios de qualquer espécie, estes prêmios tributam-se exclusivamente na fonte à alíquota de 20% (vinte por cento).
Quanto aos prêmios em dinheiro distribuídos a beneficiário pessoa jurídica, obtidos em loterias, inclusive as instantâneas, mesmo as de finalidade assistencial, inclusive as exploradas diretamente pelo Estado, concursos desportivos em geral, compreendidos os de turfe e sorteios de qualquer espécie, e também os obtidos em concursos de prognósticos desportivos, todos estes tipos de prêmios tributam-se exclusivamente na fonte à alíquota de 30% (trinta por cento).
Quanto aos prêmios em dinheiro recebidos em concursos que não sejam aqueles previstos no artigo 14 da Lei 4.506/1964, e nem os previstos no artigo 10 do Decreto-Lei 1.493/1976, neste caso o prêmio será contabilizado na escrituração da pessoa jurídica recebedora, de forma a compor a receita por ela auferida.
No caso de o beneficiário ser pessoa jurídica domiciliada no exterior, o imposto sobre a renda incide exclusivamente na fonte, à alíquota de 15% (quinze por cento).
No caso de beneficiário domiciliado em país com tributação favorecida, assim considerado pela legislação do imposto, este incide exclusivamente na fonte, à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento).
Fonte: Blog Guia Tributário

Receita alega que não tem poder para decidir correção da tabela do IR

Em vigor desde agosto de 2011, a lei que corrige a tabela do Imposto de Renda estabelece reajustes de 4,5% nas faixas de tributação a cada ano, até 2014.

Wellton Máximo

A política de correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) depende de uma definição do governo federal e não pode ser mudada livremente pelo Fisco, esclareceu hoje (23) a secretária adjunta da Receita Federal, Zayda Manatta. De acordo com ela, o órgão não tem estudos sobre o assunto nem pode alterar livremente as faixas de incidência das alíquotas.
“A Receita não tem poder de interferir na correção da tabela do Imposto de Renda, até porque essa é uma política definida por lei. O que a gente faz é apresentar estudos que servem de base para o governo e o Congresso Nacional tomarem decisões”, disse a secretária.
Estudo divulgado ontem (22) pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) mostra que a defasagem entre a correção da tabela do Imposto de Renda e a inflação chega a 66,4% entre 1996 e 2012. Nesse período, a inflação oficial acumulada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) totaliza 189,54%, mas a tabela foi corrigida em 73,95%.
Em vigor desde agosto de 2011, a lei que corrige a tabela do Imposto de Renda estabelece reajustes de 4,5% nas faixas de tributação a cada ano, até 2014. Com essa correção, a faixa de isenção para o recolhimento de imposto passa de R$ 1.637,11, em 2012, para R$ 1.710,78 neste ano.
Fonte: Agência Brasil

quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

RFB deve concluir este ano projeto que cria malha fina para pessoa jurídica


RFB deve concluir este ano projeto que cria malha fina para pessoa jurídica


A Receita Federal do Brasil pretende finalizar neste ano o projeto que cria a malha fina para pessoas jurídicas. Com o sistema informatizado pronto, será possível revisar de 20 mil a 30 mil declarações de empresas em um ano. Hoje (21), a Receita divulgou os números da fiscalização no ano passado e o resultado, sem a malha fina, foi recorde em lançamento de créditos tributários [valores supostamente devidos por contribuintes]. No total, foram R$ 115,8 bilhões, valor que supera em 5,6% os créditos tributários de 2011.
“A malha da pessoa jurídica, prevista para 2012, não saiu por questões orçamentárias, mas temos perspectivas de implementá-la em 2013”, disse o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal do Brasil, Caio Marcos Cândido. A malha fina é um banco de dados usado atualmente para contribuintes pessoas físicas no qual são armazenadas as declarações que apresentam inconsistências após os diversos cruzamentos realizados pelos sistemas informatizados do Fisco.
De acordo com Caio Marcos, os números da fiscalização em 2012 poderiam ser melhores também, não fosse pelos cerca de 120 auditores que se aposentaram e pelo movimento por reajuste salarial conhecido como Operação Crédito Zero, que consistiu na realização de todo o processo de fiscalização, mas sem o lançamento do resultado nos bancos de dados da RFB. Mesmo assim, os números divulgados foram considerados “muito bons” pela Receita. O subsecretário não acredita em prejuízos para os cofres públicos porque o trabalho ainda será concluído.
“Em 2013, o auditor terá que dar o resultado da carga de trabalho deste ano e do ano passado. Receberá carga dobrada. A que ele não fez e a deste ano. Então, ele terá que se desdobrar para fazer os dois [trabalhos]. É uma questão administrativa que faremos funcionar. E nós faremos, pode ter certeza”, disse.
Mesmo com o lançamento de R$ 115,8 bilhões em créditos tributários, não significa que todo esse recurso irá para os cofres da União, pois os contribuintes poderão questionar administrativamente para não pagar o valor e ainda recorrer à Justiça. No primeiro caso, o processo poderá levar até cinco anos e só então o dinheiro devido ser depositado.
Segundo Caio Marcos, cerca de 75% dos contribuintes questionam as autuações da RFB. O número de fiscalizações em 2012 diminui apenas em relação às pequenas e médias empresas. Em relação às empresas consideradas diferenciadas, que são os maiores contribuintes, responsáveis por 70% da arrecadação federal, o número de fiscalizações aumentou.
Os contribuintes que serão fiscalizados neste ano já foram selecionados e dependem de cada unidade da Receita pelo Brasil. Porém, se ao longo do ano, houver um fato relevante, que não esteja entre os casos previstos, os fiscais poderão incluir o novo fato nas operações, ressaltou o subsecretário. Das fiscalizações encerradas em 2012, a RFB identificou 27%, em tese, com possibilidade de existência de dolo, por meio de fraude, simulação ou conluio. Nesses casos, o problema é encaminhado para o Ministério Público Federal, que pode entrar com ação penal contra os possíveis infratores.
No universo das pessoas físicas fiscalizadas, as autuações se concentraram nos contribuintes cuja principal ocupação declarada foi a de proprietário ou dirigente de sociedades empresarias, além de profissionais liberais. Entre as pessoas jurídicas, as autuações se concentraram nos segmentos industrial, de prestação de serviços e comércio.
No ano passado, foram considerados grandes contribuintes para a Receita as empresas incluídas em qualquer um dos seguintes parâmetros: mais de R$ 100 milhões de receita bruta, débitos em Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais acima de R$ 10 milhões, massa salarial acima de R$ 18 milhões e débitos declarados em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social acima de R$ 6 milhões.
As informações são da Agência Brasil.

Créditos de PIS e Cofins

As soluções têm efeito legal apenas para quem a faz, mas servem de orientação aos contribuintes sobre a interpretação do Fisco. Os créditos de PIS e Cofins podem ser usados pela empresa para abater de tributos federais a pagar.
A Receita Federal não autoriza o desconto de créditos do PIS e da Cofins calculados em relação a pneus, combustíveis e lubrificantes consumidos ou utilizados na atividade comercial atacadista. O entendimento está na Solução de Consulta nº 1 da Divisão de Tributação da Receita Federal, publicada no Diário Oficial da União de ontem. As soluções têm efeito legal apenas para quem a faz, mas servem de orientação aos contribuintes sobre a interpretação do Fisco. Os créditos de PIS e Cofins podem ser usados pela empresa para abater de tributos federais a pagar. De acordo com a Receita, nessa atividade, podem ser descontados créditos das contribuições em relação "aos dispêndios com energia elétrica consumida nos estabelecimentos da empresa e às despesas incorridas com frete, pagos a empresa domiciliada no país, nas operações de revenda das mercadorias, desde que o ônus tenha sido suportado pela vendedora". Há outras soluções de consulta que também permitem o aproveitamento do crédito obtido com energia elétrica e frete. (Laura Ignacio)
Devolução de contribuição
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou entendimento, segundo o qual, os servidores públicos estaduais que foram obrigados a contribuir mensalmente para o custeio da saúde - no percentual de 3,2% sobre a remuneração - devem ser ressarcidos, independentemente de terem usufruído dos serviços oferecidos. Com a entrada em vigor da Lei Complementar (LC) estadual nº 64, de 2002, os servidores públicos de Minas Gerais passaram a ter descontados, na folha de pagamento, valor correspondente à "contribuição para custeio da assistência à saúde". Inconformada com a obrigatoriedade do desconto, uma servidora do estado foi à Justiça para obter a devolução dos valores pagos.
Fonte: Valor Econômico

Empresa que proíbe férias deve indenizar trabalhador

Todos alegaram nos processos que, apesar de receberem as férias, as empresas não os deixavam usufruir.

Adriana Aguiar

Sem tirar férias por cinco anos, uma publicitária, diretora de contas da McCann Erickson Publicidade, em Brasília, obteve na Justiça indenização por danos morais contra a empresa. O mesmo ocorreu com um vigilante que prestava serviços para o Banco do Brasil que alegou ter passado dez anos sem descanso. Queixa semelhante de um empregado que trabalhava como cortador de pedras da Mármores e Granitos Teixeira, em Matozinhos (MG), que comprovou ter ficado 14 anos sem férias, também foi motivo de indenização na Justiça do Trabalho. Todos alegaram nos processos que, apesar de receberem as férias, as empresas não os deixavam usufruir.
No Tribunal Superior do Trabalho (TST), a publicitária recebeu R$ 5 mil e o vigilante R$ 10 mil por danos morais. Os trabalhadores ainda ganharam o pagamento das férias, dos últimos cinco anos, em dobro. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas também condenou a marmoraria em R$ 5 mil, mais as férias dobradas.
O empregado pode vender um terço de suas férias, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas não pode ser obrigado pela empresa a deixar de tirar o restante do período de descanso. Por esse motivo, a Justiça tem condenado empresas ao pagamento de danos morais.
No caso da publicitária, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região, em Brasília, havia excluído os danos morais, sob o fundamento de que o prejuízo pelas férias não usufruídas já teria sido compensado com o pagamento em dobro das férias, punição prevista no artigo 137 CLT. O dispositivo estabelece que, sempre que as férias forem concedidas após o prazo, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração. Segundo a legislação, o funcionário trabalha um ano para ter direito a usufruir do período de férias no ano seguinte. Nesse segundo ano, o empregado tem mais um ano para retirar as férias. Caso contrário, a retirada já é considerada fora do tempo e deve ser indenizada.
Apesar de o relator no TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, manter o entendimento do TRT, ele foi vencido por maioria na 6ª Turma ao analisar o caso da publicitária. Para a ministra Kátia Arruda, que abriu a divergência, a dobra de férias só seria suficiente em casos pontuais. "Aqui é uma situação reiterada, ano a ano, de 2004 a 2009", destacou, ao propor a indenização por danos morais. Segundo ela, houve um prejuízo moral, porque, além de não gozar férias e ser sobrecarregada com acúmulo de funções, a gerente não pôde descansar, tirar férias com os filhos, sendo privada de momentos de lazer e convívio familiar, com implicações à saúde e segurança.
O vigilante, que era contratado pela prestadora de serviço, a CJF de Vigilância, para trabalhar para o Banco do Brasil também foi indenizado. A 7ª Turma do TST condenou ambas, de forma subsidiária, a pagarem a indenização. A relatora do processo no TST, ministra Delaíde Miranda Arantes, entendeu que a atitude da empregadora de não conceder férias por mais de dez anos constitui ato ilícito, ao colocar em risco a saúde do trabalhador, configurando-se, ainda, quebra de boa-fé contratual.
Condenações por dano moral têm sido comuns quando há a prática reiterada da companhia de não autorizar a retirada de férias, diz o advogado trabalhista Otavio Pinto e Silva, do Siqueira Castro. "As companhias, que por algum motivo, não conseguirem autorizar as férias dentro do prazo estipulado por lei, em casos específicos, como picos de produção por exemplo, devem indenizar com o pagamento em dobro", afirma.
Para a advogada Cristiane Haik, do Salusse Marangoni Advogados, as empresas não podem se esquecer que direitos relativos ao descanso - férias, descanso semanal e horário das refeições do empregado - são inegociáveis,. Cristiane, porém, discorda das condenações por danos morais. "A Justiça está extrapolando a sua função. Caberia apenas uma comunicação aos órgãos fiscalizadores com o objetivo de fazer com que essas empresas não incorram mais na prática".
A assessoria de imprensa do Banco do Brasil, por nota, informou que "cumpre os preceitos da legislação trabalhista, não tem casos da espécie com os seus funcionários e não tolera essa prática com os seus terceirizados". Também afirma "que se trata de um caso isolado". A McCann Erickson Publicidade informou por meio de sua assessoria de imprensa que não iria se manifestar sobre o processo. A Mármores e Granitos Teixeira não retornou até o fechamento da reportagem.
Fonte: Valor Econômico