sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

Gestante não pode renunciar ao direito de estabilidade

A decisão é resultante de ação trabalhista em que a gestante autora pede indenização por ter sido dispensada pelo empregador sem justa causa.
A renúncia ao direito de estabilidade provisória é um ato nulo por afrontar direitos indisponíveis assegurados na Constituição Federal. Esta é a conclusão da 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, na esteira de entendimento do Tribunal Superior do Trabalho. A decisão é resultante de ação trabalhista em que a gestante autora pede indenização por ter sido dispensada pelo empregador sem justa causa.
A autora da ação era auxiliar de cozinha no canteiro de obras de um grupo econômico formado por três companhias energéticas na região de São Miguel do Oeste (SC). Segundo as empresas, ela teria formalizado a renúncia à estabilidade na presença de duas testemunhas, prometendo "não causar danos à empresa". Depois disso, continuou trabalhando até a efetiva dispensa sem justa causa, que aconteceu uma semana depois. Em primeira instância, o pedido da trabalhadora foi rejeitado com fundamento nesse termo de renúncia.
A desembargadora Maria de Lourdes Leiria, relatora do processo, lembra que a estabilidade protege a empregada da dispensa arbitrária, em defesa da maternidade e do nascituro. Segundo ela, a evolução doutrinária e jurisprudencial consolidou o entendimento de que o objeto tutelado não é o emprego — compreensão já incorporada pelo Supremo Tribunal Federal, conforme diretrizes da Organização Internacional do Trabalho.
Segundo o acórdão, o TST possui entendimento consolidado, por meio da Súmula 244, de que o direito da trabalhadora ao pagamento da indenização, decorrente da estabilidade, não é afastado nem mesmo se o empregador desconhece o fato de ela estar grávida.
Reconhecendo o direito à estabilidade provisória no emprego, a 5ª Câmara condenou as rés, solidariamente, ao pagamento de indenização no valor equivalente aos salários, no período entre o dia seguinte à rescisão até cinco meses após o parto, com reflexos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-SC.
Processo 0000905-19.2011.5.12.0015
Fonte: Consultor Jurídico

Veja qual será a redução na tarifa de conta de luz em todo o País

Aneel divulgou lista com os descontos para consumidores de 63 distribuidoras; na Eletropaulo, taxa ficará 18,25% mais barata

Eduardo Rodrigues

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publicou nesta quinta-feira a lista de descontos para consumidores residenciais das 63 distribuidoras de eletricidade do País. Conforme o anunciado na quarta-feira (23) pela presidente Dilma Rousseff e referendado hoje pelo órgão regulador, a redução das tarifas de baixa tensão - que vale a partir de hoje - foi de pelo menos 18% para todas as contas de luz.
Os consumidores da Eletropaulo terão uma redução de 18,25%. Já as residências atendidas pela Cemig serão beneficiadas com um corte um pouco menor, de 18,14%. De acordo com a Aneel, a tarifa da Light cairá 18,10% e a da Copel 18,12%.
A maior redução será a obtida pela gaúcha Nova Palma Energia, cujo desconto foi definido em 25,94%. A diferença entre os descontos de cada distribuidora se deve à quantidade de encargos e subsídios que cada um embutia nas contas de luz. Esses custos, agora serão cobertos pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que será ancada em sua maior parte pelo Tesouro Nacional.
Fonte: Estadão

Sped Contábil: Sped divulga comunicado sobre versão de testes da ECD de 2013

O Ato Declaratório Executivo da Coordenação Geral de Fiscalização, referente ao leiaute da versão de testes da ECD, será publicado até abril de 2013.
Executivo da Coordenação Geral de Fiscalização, referente ao leiaute da versão de testes da ECD, será publicado até abril de 2013.
Para o ano-calendário 2012, a versão da ECD utilizada deve ser a 2.2.6 (ou atualização posterior) e o prazo de entrega será até o último dia útil de mês de junho de 2013, ou seja, até 28 de junho de 2013, conforme artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 787/2007.
Fonte: Legisweb

quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

Banco Central projeta aumento de 5% para gasolina em 2013

Valor ficou abaixo dos 7% de reajuste que a Fazenda considerou 'plausível'.

Alexandro Martello

O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central informou nesta quinta-feira (24), por meio da ata de sua última reunião, quando a taxa básica de juros foi mantida estável em 7,25% ao ano, que espera um reajuste de 5% no preço da gasolina neste ano. O BC não informou, porém, quando esse reajuste poderá ser aplicado.
O valor citado pelo Copom, do Banco Central, ficou abaixo dos 7% de aumento que oMinistério da Fazenda informou considerar "plausível". A declaração foi dada na última semana pelo O secretário de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, Antonio Henrique da Silveira.
O aumento para a gasolina, no decorrer deste ano, já foi confirmado pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, que também é presidente do Conselho de Administração da Petrobras. "Certamente, haverá aumento em 2013. Não é nada excepcional isso. Neste ano, teve aumento. O preço vai subir. No momento correto, a Petrobras anunciará o reajuste. Haverá aumento no momento adequado, que não sei dizer. Se soubesse, não diria porque mexe com o mercado", afirmou ele em dezembro de 2012.
Último aumento
No fim de junho de 2012, a Petrobras anunciou um aumento do preço dos combustíveis cobrados nas refinarias. A gasolina teve aumento de 7,83%, e o diesel, de 3,94%, desde 25 de junho.
Entretanto, o Ministério da Fazenda isentou a comercialização destes combustíveis da cobrança da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide). "Dessa forma, os preços, com impostos, cobrados das distribuidoras e pagos pelos consumidores não terão aumento", informou na ocasião.
Como a Cide já está zerada, um eventual novo reajuste seria necessariamente repassado para os preços ao consumidor.
Petrobras
Em outubro do ano passado, a presidente da Petrobras, Maria das Graças Foster, afirmou que um aumento de combustíveis no Brasil é algo que ocorrerá "certamente", mas acrescentou que ainda não há prazo para isso acontecer.
"O aumento de combustíveis certamente virá. Quando? Não tem data, é importante dizer", afirmou ela. Graça ressaltou, naquele momento, que o aumento não ocorreria no curto prazo.
"Não há previsão para aumento de combustíveis. Se você olha o longo prazo, médio prazo, eu diria que sim [que haverá alta]. Mas quando você olha o curto prazo, não há previsão para aumento de combustível no país", declarou a presidente da Petrobras na ocasião.
Fonte: G1 - Globo

MEI, Eireli ou Ltda. Qual o formato ideal para o seu negócio?

Modalidades jurídicas trazem características próprias. Ao planejar a empresa, empreendedor deve saber em qual categoria se enquadrar

JOÃO PEDRO SCHONARTH

Abrir uma empresa com garantias tributárias e jurídicas requer planejamento por parte dos empreendedores, que devem planejar desde o início em qual modalidade o novo negócio vai se enquadrar. As mais variadas siglas, como MEI, Eireli e Ltda, podem confundir o empresário, mas cada uma tem características próprias.
Cerca de 400 atividades, como artesão, encanador e pedreiro, por exemplo, estão listadas na categoria de Microempreendedor Individual (MEI), que oferece ao microempresário benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença e aposentadoria, mas tem regras definidas para os participantes. “O MEI é a forma de iniciar o negócio legalizado, com a opção de emitir nota fiscal e ter uma máquina de cartão. Com o MEI, o microempreendedor inicia o negócio com cidadania empresarial”, ressalta a consultora do Sebrae Juliana Marina Schvenger.
Dois aspectos principais diferenciam a Em­pre­sa Individual de Res­pon­sabilidade Limitada (Eireli) e Empresa Sociedade Limitada: a participação de sócios e o capital social, segundo o diretor da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Carlos Roberto Victorino. “Na Ltda o empreendedor vai precisar de um sócio, que vai ter uma participação na empresa. Isso significa que as principais decisões da empresa precisarão também da assinatura do sócio. A Eireli tem a facilidade de não precisar de sócio, mas por outro lado, há a exigência de capital mínimo, no valor de 100 salários mínimos”, ressalta.
O empresário José Antonio Setti Barbosa abriu sua empresa de transporte de pessoas em novembro de 2012 já na categoria Eireli. Ele optou por essa modalidade pelas duas razões salientadas por Victorino. “Optei direto pela opção da Eireli porque se fosse abrir uma Limitada teria que colocar como sócia a minha esposa, e isso eu não queria. Outra razão é a segurança, porque a responsabilidade da empresa fica limitada ao capital social da empresa, enquanto meu patrimônio pessoal fica protegido”, avalia.

Modalidade jurídica
Conheça um pouco mais sobre cada categoria:
MEI
É a pessoa que trabalha por conta própria e se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60 mil por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. Além disso, ele será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais, pagando apenas o valor fixo mensal de R$ 34,90 (comércio ou indústria), R$ 38,90 (prestação de serviços) ou R$ 39,90 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença e aposentadoria.
Eireli
A empresa individual de responsabilidade limitada é aquela constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, que não poderá ser inferior a cem vezes o maior salário-mínimo (hoje, em R$ 678). O titular não responderá com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa. A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.
Sociedade limitada
É a sociedade que realiza atividade empresarial, formada por dois ou mais sócios que contribuem com moeda ou bens avaliáveis em dinheiro para formação do capital social. A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor do capital social, mas respondem solidariamente pela totalidade do capital, ou seja, cada sócio tem obrigação com a sua parte no capital social.
Fonte: Portal do Empreendedor.
Fonte: Gazeta do Povo