segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

FAP: MPS divulga o resultado das contestações do FAP 2011

Empresas têm até o dia 15 de março para recorrer
Noventa e uma empresas de diversos segmentos já podem consultar na seção 3, páginas 154 e 155 do Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (8), o extrato do julgamento da contestação do resultado do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2011, com vigência em 2012. O julgamento completo poderá ser consultado pela internet, com acesso restrito a cada empresa.
As 91 empresas têm até o dia 15 de março de 2013 para recorrer, em segunda instância, da decisão do Departamento de Politicas de Saúde e Segurança Ocupacional (DPSSO). O recurso deverá ser feito via formulário eletrônico, disponível no site do Ministério da Previdência Social (MPS), e encaminhado eletronicamente à Secretaria de Políticas de Previdência Social do MPS.
O coordenador-geral de Política de Seguro contra Acidentes do Trabalho e Relacionamento Interinstitucional (CGSAT), Luiz Eduardo Alcântara de Melo, lembra que não há a necessidade de encaminhar o recurso eletrônico na forma impressa. A partir do FAP 2010, tanto as contestações como a consulta ao resultado dos julgamentos são feitas de forma eletrônica. “Isso representa um grande avanço. No FAP 2009, as contestações foram enviadas na forma impressa, pelos Correios, o que implicou em procedimentos administrativos formais e dificuldades próprias na análise e julgamento”, comenta.
Alcântara de Melo enfatiza que “é fundamental que as empresas continuem atentas às publicações no DOU, pois assim que a análise do FAP 2011 for concluída, o DPSSO iniciará a análise das contestações do FAP 2012, com vigência para 2013”.
Até agora, já foram divulgados os resultados do julgamento das contestações de 167 empresas. À medida que os julgamentos forem concluídos, novos editais serão divulgados.
Agora, todos os editais relativos ao FAP podem ser consultados na página do Ministério da Previdência Social. Para acessar, basta clicar em Fator Acidentário de Prevenção (FAP), dentro da Agência Eletrônica: Empregador.
Fonte: MPS

Cartórios não podem recolher ISS por valor fixo

A maioria dos ministros da 1ª Seção do STJ julgou que não é possível enquadrar os tabeliães como profissionais liberais.

Laura Ignacio

Os cartórios devem recolher de 2% a 5% de ISS sobre a receita mensal decorrente de suas atividades. A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não se aplica à atividade de registros públicos a sistemática de recolhimento por "valor fixo mensal", prevista no Decreto-Lei nº 406, 1968. Caberá, porém, ao Supremo Tribunal Federal (STF) definir a questão.
A maioria dos ministros da 1ª Seção do STJ julgou que não é possível enquadrar os tabeliães como profissionais liberais. Por isso, não podem recolher o ISS por meio de um valor fixo, como fazem advogados, médicos e dentistas.
"A prestação de serviços públicos (cartorário e notarial) não se enquadra no regime especial previsto no artigo 9º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 406, pois, além de manifesta a finalidade lucrativa, não há a prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte", afirmou o ministro relator Mauro Campbell Marques.
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) atua como assistente do titular do Cartório de Registro de Imóveis de Tramandaí (RS), autor da ação contra a Prefeitura de Tramandaí. No processo, alegou que os serviços de registros públicos são prestados de forma pessoal por cartorários que, inclusive, respondem pessoalmente pelos atos praticados, assim como médicos, dentistas e advogados.
Segundo o advogado Maurício Zockun, que defende a Anoreg, já foi apresentado recurso no Supremo contra a decisão do STJ. Ele afirma que os cartórios querem demonstrar na Corte que sua atividade não é empresarial. "Tanto que, por exemplo, não é possível barganhar o valor dos emolumentos e nem há competição entre os cartórios", afirma.
Em 2008, o STF declarou a cobrança do ISS de cartórios constitucional. A Anoreg havia ajuizado ação para que a Corte declarasse a cobrança como inconstitucional depois que a Lei Complementar nº 116, de 2003, a Lei do ISS, incluiu cartórios na lista de contribuintes do imposto. Mas a decisão não discutiu sobre o cálculo do imposto.
A Procuradoria-Geral do Município (PGM) reconhece que a questão só será definida pelo Supremo. Mas segundo a assessora jurídica Maria Cecília Breier, a cobrança sobre a receita está de acordo com a Constituição Federal. Ela afirma que a Lei municipal nº 2.420, de 2003, trata da matéria de maneira específica e, portanto, de acordo com o princípio constitucional da legalidade.
Além disso, a PGM defende que os cartórios funcionam como verdadeiras empresas e tem capacidade tributária para arcar com o imposto. "Eles contratam escreventes e auxiliares como empregados e não há atividade personalíssima porque esses profissionais podem ser substituídos", diz a assessora jurídica.
Para o advogado Marcelo Escobar, do escritório Escobar Advogados, que representa outros cartórios em processos semelhantes, ainda há chances de reversão do entendimento da Corte por meio da 2ª Seção. "Há vários recursos que ainda vão subir do Tribunal de Justiça de São Paulo", diz. Há decisões a favor e contra a cobrança de valor fixo de ISS proferidas por diferentes câmaras do tribunal.
Na Corte paulista, também há decisões que se limitam a dizer que o STF pacificará a questão, sem entrar no mérito. "Assim, até que isso seja sedimentado, ainda há várias chances de os cartórios conseguirem reverter o entendimento da 1ª Seção do STJ", afirma Escobar, acrescentando que, em São Paulo, a questão é ainda mais polêmica em razão dos altos valores que as prefeituras podem deixar de receber.
Fonte: Valor Econômico

Nova regra do IR favorece quem recebe até R$ 6.000 de participação nos lucros

Pela regra em vigor até 2012, os valores recebidos como PLR eram tributados pela tabela mensal para calcular o IR retido na fonte.

Marcos Cézari

A decisão do governo, de tributar exclusivamente na fonte os rendimentos recebidos pelos trabalhadores como participação nos lucros e resultados das empresas, corrige uma antiga distorção no Imposto de Renda e beneficia contribuintes que receberem até R$ 6.000 de PLR.
A tributação vale para os rendimentos recebidos a partir de 1º de janeiro deste ano e que superarem R$ 6.000 (até esse limite o valor será isento do IR), segundo a medida provisória nº 597.
Pela regra em vigor até 2012, os valores recebidos como PLR eram tributados pela tabela mensal para calcular o IR retido na fonte.
Dependendo do valor recebido, essa forma de taxação poderia levar um contribuinte a "pular" de faixa na declaração anual do IR.
Segundo a tributarista Elisabeth Lewandowski Libertuci, do Libertuci Advogados Associados, um contribuinte que durante o ano foi tributado em 15% (em 2012, renda tributável entre R$ 2.453,51 e R$ 3.271,38), por exemplo, poderia "pular" para a faixa de 22,5% ao somar a PLR recebida com o salário anual.
"Esses 'saltos' faziam com que esses contribuintes tivessem menor restituição ao declarar ou então até mais IR a pagar", ressalta.
A decisão de tributar exclusivamente na fonte a PLR corrige essa distorção, segundo ela, uma vez que, na declaração, os valores não mais serão somados. Agora, a PLR será lançada na ficha "Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva".
Além de corrigir a distorção, Libertuci afirma que a isenção até R$ 6.000 beneficiará os trabalhadores, pois a tabela mensal que vigorará em 2013 isentará do IR apenas os rendimentos até R$ 1.710,78.
Ela dá alguns exemplos para mostrar o ganho dos trabalhadores. Uma PLR de R$ 6.000 seria tributada em R$ 860 pela regra antiga, mas agora ficará isenta. Uma de R$ 10 mil teria de pagar R$ 1.960, mas será tributada em apenas R$ 375 pela regra nova aqui, a redução do IR é de 80,9%. Para R$ 20 mil, a taxação cai 42,1%, ao passar de R$ 4.710 (regra antiga) para R$ 2.725 (regra nova).
Para o coordenador editorial de Imposto de Renda e contábil da IOB Folhamatic, Edino Garcia, a mudança traz dois ganhos: um financeiro e um fiscal. "No mês que recebe a PLR, a pessoa tem ganho financeiro, pois não há tributação ou ela é menor, e, na declaração, não somará a PLR aos outros rendimentos."
IMPERFEIÇÃO
A tributarista, entretanto, vê uma imperfeição na medida provisória, que precisaria ser corrigida na conversão em lei pelo Congresso. Segundo a MP, os valores de PLR recebidos de anos anteriores devem ser somados e tributados conjuntamente pela tabela progressiva da própria MP.
Essa regra não é aplicada no caso de salários recebidos de forma acumulada. Nesta situação, o contribuinte tem a opção de usar uma tabela progressiva especial, que considera o número de meses a que os salários se referem.
"A extensão do raciocínio para a MP da PLR levaria à conclusão de que valores acumulados deveriam se submeter a uma tabela especial. Assim, no caso de dois PLRs de anos anteriores, a tabela deveria considerar duas vezes a isenção de R$ 6.000."
Com MARIA PAULA AUTRAN, de São Paulo
Fonte: Folha de S.Paulo

Dirf deve ser entregue no final do mês

Devem apresentar a Dirf 2013 as pessoas jurídicas e físicas que tenham pagado ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto de renda na fonte

Karla Santana Mamona

O prazo para entregar a Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) relativa ao ano calendário-2012 termina no dia 28 de fevereiro. Quem não entregar o documento no prazo está sujeito à multa de 2% ao mês-calendário ou fração incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na declaração, ainda que integralmente pago.
Segundo orientação da Receita Federal, devem apresentar a Dirf 2013 as pessoas jurídicas e físicas que tenham pagado ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração, por si ou como representantes de terceiros:
  • estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;
  • pessoas jurídicas de direito público;
  • filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;
  • empresas individuais;
  • caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;
  • titulares de serviços notariais e de registro;
  • condomínios edilícios;
  • pessoas físicas;
  • instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos;
  • órgãos gestores de mão-de-obra do trabalho portuário;
  • candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes;
  • comitês financeiros dos partidos políticos.
Programa Gerador
O Programa Gerador da Dirf 2013 estará disponível no endereço www.receita.fazenda.gov.br. O programa, que é de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, deve ser utilizado para a entrega das declarações relativas ao ano-calendário 2012.
Para transmissão da Dirf, exceto para as optantes do Simples Nacional, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital. A transmissão da Dirf com assinatura digital possibilita à pessoa jurídica acompanhar o processamento da declaração por intermédio do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), também disponível no site da Receita Federal.
Fonte: Infomoney

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

Dicas para mudar um departamento desorganizado

Bagunça, muito retrabalho, zero planejamento. Tudo isso incomoda e é prejudicial

Christian Barbosa

Começar o ano de emprego novo ou então em uma área nova na empresa faz um bem enorme para muitos profissionais. Porém, o que era para ser bom pode virar um péssimo negócio quando alguns vícios e hábitos do departamento ou da nova empresa não se encaixam muito bem no seu perfil e modo de trabalhar. Para você que é novo na área, tem pouco conhecimento dos procedimentos e das pessoas, mas já percebeu que tem muita bagunça, muito retrabalho, zero planejamento e isso te incomoda, aqui vão algumas dicas do que fazer nesse caso.
1 – Fuja da Síndrome de Dom Quixote
Não adianta querer ser o herói e sair em uma jornada atrás de moinhos de vento. Ninguém gosta do cara que chegou ontem e tenta fazer o seu mundo virar o mundo de todos. Você vai virar o pentelho, vai criar inimizades e só piorar a situação de todos.
2 – Seja um exemplo

3 – Descubra as prioridades
Se você quer mudar alguma coisa, mude a única coisa que você tem (ou deveria) ter controle: suas atitudes. A equipe não planeja? Planeje você! Pare na sexta e planeje os próximos dias. A mesa das pessoas é uma bagunça? Mantenha a sua mesa limpa. As pessoas copiam todo mundo? Você vai usar a cópia oculta. As pessoas mandam tudo em cima da hora? Você vai enviar com antecedência. Pode demorar, mas o seu exemplo, quando persistente, consistente e visível vai começar a ter efeitos, talvez no cara da mesa do lado, no estagiário, no coordenador, etc. uma hora chega em quem tem de chegar.
Se tiver uma palavra para ajudar a colocar ordem na bagunça, essa palavra é prioridade. Pergunte a todo instante: qual a verdadeira prioridade que devemos fazer? Questione seus pares, seus líderes. Assim que descobrir escreva, grude na parede. Mudou? Escreva de novo e coloque abaixo da anterior. Mudou de novo? Grude abaixo. Uma hora alguém vai perguntar que tripa de papel é essa que começa na parede e chegou ao chão.
Uma coisa é você dentro do que é prioritário, definir novas atividades, mas mantendo a prioridade. Outra coisa é prioridade que muda e arrasta um conjunto de novas atividades, jogando fora o que foi feito. Isso é desorganização e quando fica registrado as pessoas responsáveis começam a se tocar.
4 – Converse sobre gestão de tempo com seus líderes
Eu recebo muitos e-mails de chefes que receberam algum dos meus livros de presente de seus subordinados. Se você é o chefe, isso é um sinal! Agradeça a preocupação, leia sobre o assunto, faça um curso e comece a mudar as atitudes de todos. O estresse perde bons profissionais mais do que propostas maiores de um concorrente. Se você é o subordinado, exponha o assunto sempre que tiver uma chance, mas não apenas no tom de reclamação, vá na linha de feedback: aponte o problema e sugira algo a ser feito.
5 – Defina um deadline
Nada dura para sempre, sua paciência também não vai durar se nada mudar. Entenda que as pessoas criaram seus hábitos de produtividade há décadas e não será em três meses ou pouco mais que um milagre vai acontecer. Dê tempo ao tempo, mas que não seja eterno. Defina até onde é seu limite e quando irá começar a buscar alternativas.
Christian Barbosa - Maior especialista no Brasil em administração de tempo e produtividade, é CEO da Triad PS, empresa multinacional especializada em programas e consultoria na área de produtividade, colaboração e administração do tempo. Ministra treinamentos e palestras para as maiores empresas do país e da Fortune 100. Autor dos livros A Tríade do Tempo; Você, Dona do Seu Tempo; e Estou em Reunião; e co-autor do Mais Tempo, Mais Dinheiro. Sua mais nova obra: Equilíbrio e resultado – Por que as pessoas não fazem o que deveriam fazer?
Fonte: netlegis