segunda-feira, 18 de março de 2013

IR: veja alguns dos erros mais comuns que levam à malha fina

Erros ao lançar dados na declaração anual de ajuste do Imposto de Renda também podem fazer com que o contribuinte tenha de prestar ainda mais contas ao Fisco

Livia Wachowiak Junqueira

Não é só sonegação que faz contribuintes caírem na malha fina. Erros ao lançar dados na declaração anual de ajuste do Imposto de Renda também podem fazer com que o contribuinte tenha de prestar ainda mais contas ao Fisco. Segundo um levantamento feito pela Confirp Consultoria Contábil, entre os equívocos mais comuns, está o lançamento de valores nas fichas de “Rendimentos Tributáveis” diferentes dos que foram relacionados nos informes de rendimento fornecidos pelas fontes pagadoras.
A consultoria relacionou os oito erros mais frequentes dos contribuintes. Entre eles, está também o não preenchimento da ficha de “Ganhos de Capital” quando há venda de bens e direitos. Ou seja, ao vender um imóvel, por exemplo, e ter lucro nesta transação, o contribuinte deverá recolher o Imposto de Renda por meio de programa específico da Receita Federal, o GCap. Depois de lançar os dados da venda neste programa e recolher o imposto, o contribuinte conseguirá relacionar essas informações na declaração anual do IR.
“É preciso baixar o programa (GCap) no site da Receita Federal, preenchê-lo e exportar as informações para o programa do IR”, diz o diretor-executivo da Confirp, Richard Domingos. O especialista lembra que o imposto deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte à data do recebimento do lucro. Ou seja, se o contribuinte deixar para recolher o imposto - referente a um lucro apurado em 2012 - durante o prazo de declaração do IR (até 30 de abril de 2013) pagará multa.
Por exemplo, se um imóvel foi vendido em fevereiro do ano passado, o Imposto de Renda deve ter sido recolhido pelo GCap até o último dia útil de março de 2012. Se o recebimento for parcelado, é preciso pagar imposto na mesma proporção em que o contribuinte for recebendo os valores. “Na declaração de agora, o que resta apenas é informar o pagamento que já deve ter sido feito”, diz Domingos. O imposto sobre o lucro é sempre de 15%.
No caso de bens imóveis, apenas está dispensado de recolher o imposto quem vender um imóvel por menos de R$ 35 mil ou se o imóvel for o único do contribuinte e o valor da venda for inferior a R$ 440 mil. Também está isento aquele contribuinte que vender um imóvel residencial e adquirir outro em até 180 dias por um valor igual ou superior ao valor da venda. Se comprar por um valor inferior, terá de recolher imposto sobre a diferença.
Outro erro comum, segundo a consultoria, é não abater comissões de imobiliárias ou corretores de aluguéis recebidos de pessoas físicas. Isso ocorre com contribuintes que colocam imóveis para alugar por meio da administração de uma imobiliária, que fica com um percentual do aluguel recebido. “Muitas pessoas não abatem o valor da comissão e deixam de se beneficiar porque vão pagar imposto sobre valor maior ou ter uma restituição menor”, diz Domingos, que lembra que ao lançar o valor da comissão, passa a ser responsabilidade das imobiliárias recolher o imposto sobre suas atividades.
Domingos também afirma que é preciso lançar o valor das comissões na ficha de “Pagamentos Efetuados”, em linha específica, para ficar comprovado o que se pagou à corretora.
Confira oito dos principais erros cometidos pelos contribuintes, segundo os especialistas:
1- Lançar valores na ficha de Rendimentos Tributáveis diferentes dos que constam nos informes de rendimento;
2- Lançar valores de Rendimentos Tributados Exclusivamente na Fonte na ficha de Rendimentos Tributáveis;
3- Não preencher a ficha de Ganhos de Capital quando são vendidos bens e direitos;
4- Não preencher a ficha de Ganhos de Renda Variável quando o contribuinte opera em bolsa de valores;
5- Não relacionar informações de dependentes nas fichas de Rendimentos Tributáveis, Não Tributáveis e Exclusivos na Fonte;
6- Não relacionar nas fichas de Bens e Direitos, Dívidas e Ônus, Ganho de Capital, Renda Variável valores referentes aos dependentes;
7- Não relacionar valores de aluguéis recebidos de pessoa física na ficha de Rendimentos Recebidos de Pessoa Física;
8- Não abater comissões relacionadas a aluguéis recebidos na ficha de Rendimentos Recebidos de Pessoas Físicas;

O contribuinte está obrigado a fazer a declaração do IR em 2013 se:
1- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 24.556,65
2- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil
3- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
4- relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25.
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio anocalendário de 2012;
5 - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
6- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
7- optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital proveniente da venda de imóveis residenciais por ter aplicado o capital na aquisição de outro imóvel localizado no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da venda do primeiro imóvel
Confira quem está dispensado da declaração:
1- Quem participa de sociedade conjugal ou união estável, e tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, não precisará fazer a declaração desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300 mil
2 - Caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua
3- Contribuintes ou dependentes que, em 31 de dezembro de 2012, tinham saldo de conta corrente bancária e demais aplicações financeiras com valor unitário de até R$ 140; tinham bens móveis - exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, bem como os direitos -, cujo valor unitário seja inferior a R$ 5.000; tinham um conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro ou outro ativo financeiro, em que valor seja inferior a R$ 1.000; dívidas cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000.
Fonte: Terra Economia

sexta-feira, 15 de março de 2013

Veja casos que compensa declarar IR, mesmo não estando obrigado

Contribuinte, se assalariado, deve observar atentamente os seus holerites e o comprovante de rendimentos

Gladys Ferraz Magalhães

Fazer a declaração de Imposto Renda pode ser vantajosa e garantir um dinheiro extra para algumas pessoas que não estão obrigadas a entregar o documento. Quem alerta é o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
“Muitas vezes os contribuintes tiveram valores tributados, com isso se torna interessante a apresentação da declaração, pois pegarão esses valores de volta como restituição, reajustado pela taxa de juros Selic (...) Caso o contribuinte não declare, estará perdendo um valor que é dele por direito, sendo que o governo não lhe repassará mais este dinheiro”, ressalta.
Vantagem
De acordo com a Receita Federal, devem declarar IR aqueles que receberam, durante o ano de 2012, rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 24.556,65. Entretanto, explica o diretor executivo, antes de deixar a declaração de lado, caso não tenha recebido montante igual ou superior a este valor, o contribuinte deve levar em conta se teve imposto retido na fonte por algum motivo.
Segundo ele, isto é comum, por exemplo, quando a pessoa recebe um valor mais alto em função de férias, quando há valores relativos à rescisão trabalhista, no caso de desemprego, ou mudança de trabalho. “O caso mais comum são pessoas que perderam emprego ou iniciaram em um novo o meio do período e que tiveram retenção na fonte no período”, explica.
De olho nos documentos
Na prática, para saber se vale ou não a pena declarar IR, mesmo não se enquadrando nos quesitos da obrigatoriedade, o contribuinte, se assalariado, deve observar atentamente os seus holerites e o comprovante de rendimentos, a fim de verificar se houve valores retidos na fonte.
Alguém que, por exemplo, recebeu entre R$ 3.271,39 e R$ 4.087,65 no ano passado, teve um percentual retido na fonte, visto que, para esta faixa de valores, se emprega a alíquota de 22,5%. Entretanto, caso a pessoa tenha recebido este salário por cerca de três meses, por exemplo, e não tenha arranjado outro emprego até o fim do ano passado, na somatória total do ano ela não terá atingido os R$ 24.556,65, mas terá valores a restituir.
Compra relevante
Outra situação onde é interessante o contribuinte apresentar a declaração, mesmo não sendo obrigado, é quando ele guarda dinheiro e com o tempo realiza uma compra relevante, como a de um imóvel. Neste caso, alerta Domingos, a entrega do documento não resultará em grana extra, mas poderá evitar que o contribuinte corra o risco de cair na malha fina, por conta da grande variação patrimonial.
“Uma pessoa que não está obrigada a declarar por receber R$ 23.500 no ano pode guardar anualmente bons valores, caso queira, com este dinheiro, adquirir um imóvel ou outro bem, mas perante a Fazenda há a possibilidade de dificuldade com relação à sua variação patrimonial”, finaliza.
Fonte: Infomoney

segunda-feira, 11 de março de 2013

A importância da gestão humana dentro do ambiente corporativo

O novo papel do recursos humanos nas organizações, com objetivo de administrar os comportamentos interno e potencializar o capital humano para atingir o sucesso empresarial

José Evandro

 Nos últimos anos a área de recursos humanos vem crescendo em grande proporção, estabelecendo uma nova relação dentro das empresas, assumindo um novo papel, antigamente cabia ao recursos humanos apenas cuidar da parte burocrática na administração de pessoas e obrigações trabalhistas. Hoje seu papel é muito mais amplo esta  ligado diretamente ao  desenvolvimento do comportamento organizacional, bem como tomada de decisão precisas através do capital humano.
Cabe a área de recursos humanos gerir e identificar  colaboradores qualificados, e até mesmo  novos talentos, criar estratégias de motivação para estabelecer  o  comprometimento  com as metas corporativas de modo atingir  uma clima organizacional saudável. O objetivo é administrar os comportamentos internos e potencializar o capital humano nas organizações por meio de tecnologias e metodologias que facilitem atingir a exigência interna e externa  como única no mercado.
Podemos dizer que o sucesso de um empreendimento esta inteiramente ligada ao capital humano empregado, pois possuir o melhor produto em um  determinado seguimento ou  avistar uma grande oportunidade em um setor competitivo sem colaboradores qualificados e alinhados com a cultura organizacional não é garantia de sucesso. Assim, cabe ao gestor de recursos humanos avaliar o comportamento as necessidades existentes dentro do ambiente de trabalho, bem como clima organizacional, pois sabemos que o profissional arrojado de  hoje não busca apenas  compensação financeira, mas sim espaço e reconhecimento dentro das organizações , optando  muitas vezes  por desafios,encontrar tais talentos nem sempre é uma tarefa fácil, mas através de um mapeamento e mensuração por competências é possível identificar os conhecimentos, habilidades e atitudes necessários para a execução das atividades de um cargo ou função assumida por alguém que encaixe no perfil desejado competente e comprometido com os  objetivos da empresa.
Investir no capital humano não é uma despesa, mas sim custo com um incrível retorno desde que o gestor tenha a sensibilidade de identificar as necessidades existentes, trazendo ferramentas de motivação e treinamentos que qualifiquem, instiguem o crescimento e o surgimento de talentos na organização, estimulando respeito e valores locais e valorização efetiva, trabalho em equipe  tornando o indivíduo capaz de delegar, liderar, criar e solucionar problemas que envolvem o cotidiano do profissional treinado. Levando em consideração a dinâmica no mercado de trabalho e na relação empresa e trabalhador juntamente com seus clientes e fornecedores.  
Por isso é necessário adaptação da tecnologia com uma metodologia que desenvolva resultados que garantam o alinhamento de colaborador e empresa, consequentemente, um direcional para um processo de aumento da produtividade com bons resultados na tomada de decisão através do capital humano.
Fonte: Administradores.com

Analistas esperam mais desonerações


Para economistas, contudo, medidas ajudam a controlar a inflação apenas no curto prazo

Juliana Elias

 O governo fará mais desonerações de impostos federais com o objetivo de ajudar no controle da inflação e assim afastar, ou minimizar, um ciclo de alta da taxa básica de juros, segundo avaliação de economistas ouvidos pelo Valor. Com uma inflação acima do que o mercado e o governo esperavam para fevereiro, a possibilidade de que o Banco Central aumente já nos próximos meses a Selic, a taxa básica de juros, começou a ganhar força. Para os economistas, contudo, desonerações como a da cesta básica, vão ajudar no controle de curto prazo, mas não resolvem o problema.
Na sexta-feira, a presidente Dilma Rousseff anunciou - em cadeia nacional de rádio e televisão - que todos os produtos da cesta básica serão desonerados, o que exigirá, neste ano, uma renúncia fiscal de R$ 5,5 bilhões este ano, mas o governo tem mais "arsenal". Em pedidos encaminhados ao relator do Orçamento, senador Romero Jucá, o governo reduziu a previsão de receita com PIS/Cofins em R$ 18,3 bilhões para este ano, como informou na edição de quinta-feira do Valor, o colunista Ribamar Oliveira.
"Acredito que virão mais desonerações do que alterações na taxa Selic", disse Alessandra Ribeiro, economista da Tendências Consultoria. "É um recurso que o governo tem usado bastante, enquanto os juros são segurados equivocadamente para baixo."
O Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado na sexta-feira pelo Instituo Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostrou uma alta de 0,6% em fevereiro - abaixo dos 0,86% de janeiro, mas acima da previsão média de 0,5% verificada pelo Valor Data em 11 instituições. No início do mês, o presidente do Banco Central, Alexandre Tombini, chegou a dizer que o IPCA de fevereiro deveria ser a metade do de janeiro. Em 12 meses, o índice acumula alta de 6,31% - número que só foi garantido graças à redução nas tarifas de energia elétrica, a partir de 24 de janeiro. Sem esse fator, que teve queda de 15,17% no mês, o IPCA, no cálculo da Tendências Consultoria, teria sido de 6,82%, já acima do teto da meta.
"Nós até acreditamos que o Banco Central deve aumentar os juros no curto prazo, no máximo até maio. Mas ainda será um aumento menor do que a economia precisa para ficar em equilíbrio", disse Flávio Serrano, economista sênior do Banco Espírito Santo (BES). A previsão do banco é que a taxa seja elevada entre 1 e 1,5 ponto, para até 8,75% ao ano. Mas, em seu cálculo, ela precisaria ser de pelo menos 9,5% ao ano para que o país possa seguir seu ritmo de crescimento atual, já baixo, sem pressionar a inflação. O cálculo feito pela Tendências Consultoria é ainda mais agressivo: uma taxa Selic adequada entre 10,25% e 11,25%.
"O governo está evitando subir taxas de juros para não inibir a demanda. Mas medidas de desoneração, como a da cesta básica, resolvem o problema apenas no curto prazo", diz Serrano. "Ela deixaria os preços 5% a 10% mais baixos por um ano, mas depois eles voltam a ficar 5% a 10% mais altos de novo. Só se coloca um band-aid em um problema que, na verdade, é estrutural."
É o que já está acontecendo com automóveis e linha branca, com a volta gradual do IPI na composição do preços, e também o que acontecerá com a tarifa de energia elétrica, que, concentrada entre janeiro e principalmente fevereiro, já neste mês deixará de ter qualquer impacto no IPCA. "O nosso problema é de oferta, é ter um ambiente favorável aos negócios e ao investimento, e o governo vem fazendo políticas para estimular a demanda. Isso fatalmente gera inflação", disse Serrano.
Para o objetivo imediato do governo, no entanto - não ultrapassar o teto da meta -, as medidas são efetivas. A redução na energia elétrica terá, no fim do ano, retirado 0,58 ponto do IPCA, na projeção do BES, de 6% para 2013, já considerado o impacto da eletricidade. A desoneração da cesta, a depender das condições, pode tirar de 0,2 a 0,4 ponto na avaliação do economista. Dilma disse que espera queda de 9,25% no preço das carnes, café, manteiga e óleo de cozinha por conta da desoneração.
Fonte: Valor Econômico

quinta-feira, 7 de março de 2013

Último ano da declaração de imposto de renda simplificada

A partir de 2014, a Receita Federal passará a preenchê-la automaticamente
 Este será o último ano em que os contribuintes que declaram o Imposto de Renda pelo modelo simplificado precisarão preencher sua declaração. A partir de 2014, a Receita Federal passará a preenchê-la automaticamente, com base nas informações repassadas pelo empregador. Caberá ao contribuinte apenas acessar a declaração anual no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) e confirmar ou alterar os dados.
“Esse modelo de declaração pré-preenchida do IR terá sua aplicação possibilitada no Brasil porque o Fisco tem acesso aos dados cadastrais e a todos os rendimentos dos contribuintes. Ainda não é possível eliminar a declaração de todas as pessoas físicas porque existem algumas informações que necessitam ser prestadas pelo próprio contribuinte, como é o caso das despesas médicas, com educação, filhos ou doações”, explica Glauco Pinheiro da Cruz, consultor e diretor do Grupo Candinho Assessoria Contábil (www.candinho.com.br).
O prazo para a entrega das declarações de 2013, ano-calendário 2012, começou na última sexta-feira, dia 1º, e segue até 30 de abril. Os programas de preenchimento e envio estão disponíveis para download no site da Receita. De acordo com informações do órgão federal, dos cerca de 25 milhões de contribuintes brasileiros, mais de 17 milhões optam pelo modelo simplificado de declaração, o equivalente a 70%.
Pelas regras deste ano, estão obrigados a declarar aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 24.556,65; rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto; ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Quem perder o prazo de entrega será punido em, no mínimo, R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do valor do imposto devido.
Fonte: Revista Incorporativa