terça-feira, 26 de março de 2013

Nota Fiscal Eletrônica apresenta novidade: a Manifestação do Destinatário

Item que permite ao destinatário dar seu parecer em relação às operações previstas pela NF-e
Inicialmente, a obrigatoriedade será destinada ao mercado de distribuidores de combustíveis. Aos demais setores é opcional, mas os especialistas da StarSoft alertam para que as empresas já comecem a compreender e a se preparar para esta exigência 
 A partir de março, está em vigor a Manifestação do Destinatário da Nota Fiscal Eletrônica, item que permite ao destinatário dar seu parecer em relação às operações previstas pela NF-e, emitida ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). “Neste primeiro momento, será obrigatório para empresas distribuidoras de combustíveis, mas, da mesma forma que ocorreu com a Nota Fiscal, a exigência será gradativa e atingirá a todos os setores da economia”, afirma Marcos Couto, gestor da unidade fiscal da StarSoft, fornecedora de tecnologia de sistemas integrados para gestão corporativa.
De acordo com o executivo, aos demais setores, o enquadramento a esta questão será opcional por enquanto. Contudo, é importante que as empresas já comecem a se familiarizar o quanto antes para se organizar e evitar transtornos futuros, além de sanar possíveis problemas, antes da obrigatoriedade. A vigência da Manifestação do Destinatário da NF-e está prevista no Ajuste Sinief 17, que altera o Ajuste Sinief 07/05, o qual institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. 
Os principais benefícios para as empresas com a Manifestação do Destinatário são: ao realizar a Confirmação da Operação, indica que a mercadoria foi recebida e com isso não há a necessidade de assinatura do canhoto impresso no Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE); maior segurança para a companhia, pois uma NF-e confirmada não poderá ser cancelada pelo seu emitente e evita o uso indevido dos dados da empresa por parte de emitentes de NF-e, que utilizam inscrições estaduais idôneas para acobertar operações fraudulentas.
Atualmente existem quatro tipos de eventos da Manifestação do Destinatário:
• Ciência da operação: indica que o destinatário possui informações relativas à existência de NF-e em que ele é destinatário, mas ainda não há elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva; 
• Confirmação da operação: aponta a confirmação de que a operação descrita na NF-e ocorreu; 
• Operação não realizada: registra que o destinatário está declarando que a operação descrita na NF-e foi por ele solicitada, mas não foi efetivada; 
• Desconhecimento da operação: indica que o destinatário está declarando que a operação descrita da NF-e não foi por ele solicitada.
 O StarSoft Gestão Fiscal está preparado para atender a mais essa obrigação que o governo está implementando no projeto da Nota Fiscal Eletrônica, com uma interface de comunicação com a Receita Federal e que abrange todos os eventos de manifestação.
Todos os passos da NF-e, desde a Autorização de Uso passando pelo Cancelamento, Devolução, Carta de Correção e agora a Manifestação do Destinatário são armazenados para histórico e pesquisas futuras.
- StarSoft - a empresa se destaca como fornecedora de Tecnologia de Sistemas Integrados para a Gestão Corporativa, além da qualidade, também pelo completo e integrado ERP do mercado. A StarSoft atua nos principais centros de negócios do país. O objetivo é promover a vantagem competitiva através da inteligência de negócios, proporcionar suporte a gestão administrativa de cada cliente e agregar valor em sua rede de relacionamentos.
Fonte: Revista Incorporativa

sexta-feira, 22 de março de 2013

Prejuízos sofridos por culpa do empregado só podem ser descontados do salário quando houver previsão contratual

O salário deve ser pago integralmente ao empregado, a não ser excepcionalmente, nos casos legalmente previstos.
O trabalhador, regra geral, depende de seu salário para a própria sobrevivência, o que caracteriza a natureza alimentar deste e justifica a proteção que o Direito do Trabalho lhe confere. O salário deve ser pago integralmente ao empregado, a não ser excepcionalmente, nos casos legalmente previstos. Assim, é vedado ao empregador efetuar descontos no salário, com exceção das situações previstas no artigo 462 da CLT, que apenas autoriza os descontos de prejuízos sofridos quando houver previsão contratual para isso ou se for comprovado o dolo (intenção de lesar) do empregado.
No caso analisado pelo juiz Marcelo Furtado Vidal na 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, ficou evidente a ilicitude dos descontos salariais realizados por uma empresa de bebidas, que foi condenada a ressarcir esses valores ao empregado.
Conforme apurado no processo, a empregadora realizava descontos quando o acerto financeiro da carga entregue ao reclamante, que atuava como ajudante de entrega, era feito a menor. A reclamada admitiu esse fato, alegando que o desconto se justificava tendo em vista a culpa do empregado, com base no artigo 462, parágrafo 1º, da CLT e cláusula 11ª do contrato de trabalho.
Mas, segundo destacou o julgador, considerando que a própria defesa se pautou na culpa do empregado, seria necessário pactuação expressa autorizando os descontos. Porém, como registrou o magistrado, não foi trazido aos autos nem mesmo o contrato de trabalho, com a cláusula 11ª invocada pela ré.
Assim, o juiz determinou a devolução dos valores ilegalmente descontados dos salários do empregado. As partes interpuseram recurso, os quais se encontram pendente de julgamento no Tribunal de Minas.
Fonte: TRT-MG

Divulgada nova versão do manual de orientações, retificação de dados e devolução de recolhimentos a maior do FGTS

Circular Caixa nº 618/2013 - DOU 1 de 21.03.2013
Através da Circular Caixa nº 618/2013 - DOU 1 de 21.03.2013, a Caixa Econômica Federal divulgou a versão 1.04 do “Manual de Orientações - Retificação de Dados, Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores Recolhidos a Maior”, instituído pela Circular Caixa nº 462/2009, o qual define normas e procedimentos quanto às operações do FGTS e serve como instrumento normativo, cabendo ao empregador observar suas disposições.
Tal versão está disponível no site www.caixa.gov.br, opção "Download - FGTS".
Fonte: Legisweb

7 dúvidas sobre declaração de imóveis no IR 2013

Na hora de preparar a declaração, questões envolvendo os imóveis costumam gerar muitas dúvidas nos contribuintes

Gladys Ferraz Magalhães

Desde o dia 1 de março, a Receita Federal do Brasil está recebendo as declarações do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) 2013, ano-calendário 2012, sendo que, para este ano, são esperados 26 milhões de documentos.
Na hora de preparar a declaração, contudo, as questões envolvendo os imóveis costumam gerar muitas dúvidas nos contribuintes. Abaixo, sete delas esclarecidas pelo advogado e assessor jurídico da Amspa – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, João Bosco Brito.
Compra de imóvel em 2012
De acordo com Brito, quem comprou um imóvel no ano passado, deve declará-lo no Imposto de Renda, inclusive se a aquisição foi feita por meio do chamado contrato de gaveta (compra e venda não registrada em cartório).
Assim, no item “Declaração de Bens e Direitos”, o mutuário deve incluir todos os detalhes sobre a propriedade, informando endereço, metragem, número de matrícula, cartório de registro de imóveis, nome do vendedor com CPF ou CNPJ, entre outros.
Valor
No que diz respeito ao valor, o advogado lembra que, no caso de imóveis comprados em 2012, só deve ser informado o montante pago naquele ano. Devendo, em caso de financiamento, o contribuinte apontar o quanto pagou, no ano passado, de parcelas e prestações, quem são os credores, incluindo o CNPJ, e o saldo devedor. “São informações valiosas para demonstrar que o imóvel não foi comprado à vista o que geraria no aparecimento de renda bem maior”, diz.
Ele lembra ainda que para bens adquiridos em anos anteriores, o contribuinte deve importar os dados da declaração antiga, mantendo a orientação de declarar apenas as prestações pagas e não o valor total do imóvel.
Reformas
Aqueles que realizaram reformas nos imóveis em 2012 devem declarar os custos com a ampliação da casa ou benfeitorias dentro do imóvel na coluna “Discriminação”. A medida ajuda a diminuir a mordida do Leão sobre uma futura venda do imóvel, visto que ela diminui a base de cálculo sobre o ganho de capital.
Contudo, lembra o advogado, é preciso guardar todos os recibos e notas fiscais relacionados com a obra, para a comprovação dos custos.
FGTS
O contribuinte que utilizou o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para quitar ou comprar um imóvel em 2012 deve informar o valor utilizado em “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”. Além disso, também é preciso informar o valor na ficha “Bens e Direitos”, visto ser necessário explicar o aumento do patrimônio do contribuinte.
Consórcios
Para fazer a declaração de imóveis adquiridos por meio de consórcio, o contribuinte deverá informar os dados do consórcio, seus dados pessoais e o bem recebido na ficha “Bens e Direitos”, se a propriedade foi contemplada em 2012.
Na hipótese da pessoa não ter sido contemplada, ela deve, ainda assim, informar o valor investido no consórcio à Receita.
Financiamento quitado por morte ou invalidez
Segundo o assessor jurídico da Amspa, quando o saldo devedor de um financiamento é quitado em decorrência da morte ou invalidez permanente do mutuário, o valor não deve ser tributado no Imposto de Renda, visto que no contrato de compra da propriedade estão garantidos tanto os seguros “Morte e Invalidez Permanente” e de “Danos Físicos ao Imóvel”.
Dessa forma, o contribuinte deve informar na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” o valor pago da apólice pela seguradora e na ficha “Bens e Direitos” a soma do saldo anterior das parcelas quitadas ao saldo devedor pago pela seguradora.
Herança
A declaração de imóveis recebidos por meio de herança deve ser realizada em nome da pessoa falecida, utilizando os dados da última declaração realizada por ela, ou indicando o valor que consta na partilha. Segundo o advogado, essas informações devem estar na coluna “Discriminação”, sendo que também devem ser apontados os dados e a forma de aquisição da propriedade e a parte que cabe a cada um dos familiares.
Fonte: Infomoney

Transferências a partir de R$ 1.000 serão imediatas

Febraban reduz o valor para TED, que até então valia para mais de R$ 2.000
A partir de hoje, as transferências entre contas de bancos diferentes a partir de R$ 1.000 serão feitas no mesmo dia, segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). O valor mínimo para realização da Transferência Eletrônica Disponível (TED) era de R$ 2.000.
Quando o cliente transfere um valor por meio de uma TED, o crédito entra na conta do destinatário no mesmo dia em que a transferência é solicitada. Já em outras formas de movimentação financeira, como o popular Documento de Crédito (DOC), é preciso aguardar pelo menos um dia para a conclusão da operação.
O valor mínimo determinado para fazer cada operação evita que o atrativo da TED gere uma demanda em excesso e sobrecarregue os sistemas de pagamento e de compensação das transações financeiras. 
Esse valor, no entanto, pode ser alterado conforme são realizados investimentos em tecnologia na rede de comunicações entre os bancos, agilizando o processo de transferência de recursos e ampliando a capacidade de operações que podem ser feitas.
Em 2010, o valor mínimo para a realização de uma TED era de R$ 5.000 e passou para R$ 3.000. Em novembro de 2012, a cifra foi novamente cortada, para R$ 2.000. 
Os clientes que pretendem fazer transferências interbancárias abaixo de R$ 1.000 ainda podem recorrer aos DOCs, que têm valor limitado a R$ 5.000 por transação. 
A comodidade é uma principais vantagens oferecidas pela TED. "Com a TED, o cliente não precisa sacar em espécie para fazer a transferência. Basta acessar o internet banking ou outros canais eletrônicos de autoatendimento para efetuar a operação", afirma Walter Faria, diretor adjunto de serviços da Febraban. 
As tarifas cobradas para a realização de TED variam de banco para banco, conforme a política comercial de cada um. Todas as tarifas podem ser comparadas no Sistema de Divulgação de Tarifas de Serviços Financeiros (Star) da Febraban, no endereço www.febraban-star.org.br.
Fonte: O Tempo