quarta-feira, 27 de março de 2013

Senado aprova PEC que amplia direito dos empregados domésticos

Categoria terá direitos como controle da jornada de trabalho, horas extras, FGTS obrigatório e seguro-desemprego

Ricardo Brito

O Senado aprovou na noite desta terça-feira, 26, por 66 votos favoráveis e nenhum contrário, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que garante aos trabalhadores domésticos 17 novos direitos, igualando sua realidade com a dos demais trabalhadores urbanos e rurais. O presidente do Congresso Nacional, Renan Calheiros (PMDB-AL), adiantou que vai levar a proposta à promulgação na próxima terça-feira, dia 2 de abril.
A proposta, que já havia passado pelo primeiro turno de votação semana passada, estabelece novas regras, como jornada diária de trabalho de oito horas e 44 horas semanais, além de pagamento de hora extra de, no mínimo, 50% da hora normal. Os direitos vão se somar àqueles já existentes, como 13º salário, descanso semanal, férias anuais e licença gestante.
Mesmo sendo uma matéria de consenso na Casa, tendo tramitado sem grandes discussões nas comissões pelas quais passou, sete dos 17 itens ainda precisam ser regulamentados antes de entrar em vigor. Carecem de regulamentação o direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), hoje facultativo, o seguro contra acidentes de trabalho, o seguro-desemprego, a obrigação de creches e pré-escolas para filhos e dependentes até seis anos de idade, o salário família e a demissão sem justa causa.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem cerca de 9 milhões de trabalhadores domésticos. No Estado de São Paulo são 3 milhões e, na Grande São Paulo, 800 mil.
Defesas
Assim como na votação anterior, vários senadores se revezaram ao microfone para louvar a aprovação da proposta. "É inadmissível que nós tenhamos até hoje duas categorias de trabalhadores", afirmou o líder do PSB no Senado, Rodrigo Rollemberg (DF). "Trata-se de um grande momento, de um momento histórico para as mulheres brasileiras", afirmou a senadora Lídice da Mata (PSB-BA), relatora da PEC na Comissão de Constituição e Justiça.
A votação foi acompanhada pelo deputado federal e ex-senador Carlos Bezerra (PMDB-MT), primeiro subscritor da PEC, pelas ministras Eleonora Menicucci (Política para Mulheres) e Luiza Bairros (Igualdade Racial), por Delaíde Miranda, ex-empregada e atual ministra do Tribunal Superior do Trabalho, e pela deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ), ex-empregada doméstica e que relatou a matéria na Câmara dos Deputados. Ela foi elogiada por sua atuação em favor da proposta. O senador Magno Malta (PR-ES) chegou a defender que se batize a norma de "Lei Benedita da Silva".
Aplaudida em plenário e sentada na Mesa Diretora, a presidente da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas, Creuza Maria Oliveira, defendeu a PEC. "Nos primeiros meses, quando o salário aumenta, o patrão demite, mas depois contrata novamente, porque quem trabalha fora precisa de alguém para trabalhar, mas as pessoas acham que pagar para empregada doméstica é absurdo. Haverá uma acomodação no mercado", afirmou.

Fonte: Agência Senado

Senado aprova PEC que amplia direito dos empregados domésticos

Categoria terá direitos como controle da jornada de trabalho, horas extras, FGTS obrigatório e seguro-desemprego

Ricardo Brito

O Senado aprovou na noite desta terça-feira, 26, por 66 votos favoráveis e nenhum contrário, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que garante aos trabalhadores domésticos 17 novos direitos, igualando sua realidade com a dos demais trabalhadores urbanos e rurais. O presidente do Congresso Nacional, Renan Calheiros (PMDB-AL), adiantou que vai levar a proposta à promulgação na próxima terça-feira, dia 2 de abril.
A proposta, que já havia passado pelo primeiro turno de votação semana passada, estabelece novas regras, como jornada diária de trabalho de oito horas e 44 horas semanais, além de pagamento de hora extra de, no mínimo, 50% da hora normal. Os direitos vão se somar àqueles já existentes, como 13º salário, descanso semanal, férias anuais e licença gestante.
Mesmo sendo uma matéria de consenso na Casa, tendo tramitado sem grandes discussões nas comissões pelas quais passou, sete dos 17 itens ainda precisam ser regulamentados antes de entrar em vigor. Carecem de regulamentação o direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), hoje facultativo, o seguro contra acidentes de trabalho, o seguro-desemprego, a obrigação de creches e pré-escolas para filhos e dependentes até seis anos de idade, o salário família e a demissão sem justa causa.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem cerca de 9 milhões de trabalhadores domésticos. No Estado de São Paulo são 3 milhões e, na Grande São Paulo, 800 mil.
Defesas
Assim como na votação anterior, vários senadores se revezaram ao microfone para louvar a aprovação da proposta. "É inadmissível que nós tenhamos até hoje duas categorias de trabalhadores", afirmou o líder do PSB no Senado, Rodrigo Rollemberg (DF). "Trata-se de um grande momento, de um momento histórico para as mulheres brasileiras", afirmou a senadora Lídice da Mata (PSB-BA), relatora da PEC na Comissão de Constituição e Justiça.
A votação foi acompanhada pelo deputado federal e ex-senador Carlos Bezerra (PMDB-MT), primeiro subscritor da PEC, pelas ministras Eleonora Menicucci (Política para Mulheres) e Luiza Bairros (Igualdade Racial), por Delaíde Miranda, ex-empregada e atual ministra do Tribunal Superior do Trabalho, e pela deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ), ex-empregada doméstica e que relatou a matéria na Câmara dos Deputados. Ela foi elogiada por sua atuação em favor da proposta. O senador Magno Malta (PR-ES) chegou a defender que se batize a norma de "Lei Benedita da Silva".
Aplaudida em plenário e sentada na Mesa Diretora, a presidente da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas, Creuza Maria Oliveira, defendeu a PEC. "Nos primeiros meses, quando o salário aumenta, o patrão demite, mas depois contrata novamente, porque quem trabalha fora precisa de alguém para trabalhar, mas as pessoas acham que pagar para empregada doméstica é absurdo. Haverá uma acomodação no mercado", afirmou.

Fonte: Agência Senado

Senado aprova PEC que amplia direito dos empregados domésticos

Categoria terá direitos como controle da jornada de trabalho, horas extras, FGTS obrigatório e seguro-desemprego

Ricardo Brito

O Senado aprovou na noite desta terça-feira, 26, por 66 votos favoráveis e nenhum contrário, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que garante aos trabalhadores domésticos 17 novos direitos, igualando sua realidade com a dos demais trabalhadores urbanos e rurais. O presidente do Congresso Nacional, Renan Calheiros (PMDB-AL), adiantou que vai levar a proposta à promulgação na próxima terça-feira, dia 2 de abril.
A proposta, que já havia passado pelo primeiro turno de votação semana passada, estabelece novas regras, como jornada diária de trabalho de oito horas e 44 horas semanais, além de pagamento de hora extra de, no mínimo, 50% da hora normal. Os direitos vão se somar àqueles já existentes, como 13º salário, descanso semanal, férias anuais e licença gestante.
Mesmo sendo uma matéria de consenso na Casa, tendo tramitado sem grandes discussões nas comissões pelas quais passou, sete dos 17 itens ainda precisam ser regulamentados antes de entrar em vigor. Carecem de regulamentação o direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), hoje facultativo, o seguro contra acidentes de trabalho, o seguro-desemprego, a obrigação de creches e pré-escolas para filhos e dependentes até seis anos de idade, o salário família e a demissão sem justa causa.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem cerca de 9 milhões de trabalhadores domésticos. No Estado de São Paulo são 3 milhões e, na Grande São Paulo, 800 mil.
Defesas
Assim como na votação anterior, vários senadores se revezaram ao microfone para louvar a aprovação da proposta. "É inadmissível que nós tenhamos até hoje duas categorias de trabalhadores", afirmou o líder do PSB no Senado, Rodrigo Rollemberg (DF). "Trata-se de um grande momento, de um momento histórico para as mulheres brasileiras", afirmou a senadora Lídice da Mata (PSB-BA), relatora da PEC na Comissão de Constituição e Justiça.
A votação foi acompanhada pelo deputado federal e ex-senador Carlos Bezerra (PMDB-MT), primeiro subscritor da PEC, pelas ministras Eleonora Menicucci (Política para Mulheres) e Luiza Bairros (Igualdade Racial), por Delaíde Miranda, ex-empregada e atual ministra do Tribunal Superior do Trabalho, e pela deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ), ex-empregada doméstica e que relatou a matéria na Câmara dos Deputados. Ela foi elogiada por sua atuação em favor da proposta. O senador Magno Malta (PR-ES) chegou a defender que se batize a norma de "Lei Benedita da Silva".
Aplaudida em plenário e sentada na Mesa Diretora, a presidente da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas, Creuza Maria Oliveira, defendeu a PEC. "Nos primeiros meses, quando o salário aumenta, o patrão demite, mas depois contrata novamente, porque quem trabalha fora precisa de alguém para trabalhar, mas as pessoas acham que pagar para empregada doméstica é absurdo. Haverá uma acomodação no mercado", afirmou.

Fonte: Agência Senado

terça-feira, 26 de março de 2013

Vigia de rua consegue reconhecimento de vínculo de emprego

Mas qual é a natureza jurídica desse trabalho?
A crescente criminalidade e a sensação de insegurança têm elevado a contratação de segurança privada clandestina. Muitas vezes um grupo de moradores se reúne e contrata informalmente um vigia de rua que recebe um valor mensal, rateado por todos os contratantes. A estimativa do Sindicato das Empresas de Segurança e Vigilância (SINDESP-MG) é de que já são 60 mil profissionais irregulares em Minas. Em contrapartida, os profissionais habilitados são cerca de 30 mil.
Mas qual é a natureza jurídica desse trabalho? Ao analisar o caso de um vigia de rua, a 6ª Turma de TRT-MG entendeu que a relação é típica de emprego, nos moldes do artigo 3º da CLT. Nesse contexto, decidiu confirmar, por unanimidade, a sentença que reconheceu o vínculo entre o trabalhador e um condomínio informal, condenando uma das tomadoras dos serviços ao cumprimento de obrigações próprias da relação de emprego.
No caso, o reclamante ajuizou a ação apenas em face de uma loja situada na área que ele vigiava. Para o relator, desembargador Jorge Berg de Mendonça, isso não é problema, pois cabe à parte autora eleger contra quem vai demandar em juízo."Nada impede que o autor busque receber seus direitos apenas em face de quem ele considere seu verdadeiro empregador direto", destacou. Analisando as provas do processo, ele constatou que o vigia trabalhava pessoalmente para a loja e para mais alguns vizinhos, recebendo pagamento de todos. O trabalhador, inclusive, tinha acesso parcial ao estabelecimento da ré, não acreditando o relator que não se sujeitasse às ordens dela.
Em seu voto, o magistrado lembrou que o trabalho subordinado é a característica principal da relação de emprego. Ele se verifica quando prestado em favor de alguém que paga o salário combinado e dispõe da força de trabalho contratada ou a utiliza em seu empreendimento, cujos riscos assume. Nessa linha de raciocínio, considera-se empregador quem contrata e remunera diretamente um vigia noturno, para proteção de seu patrimônio. Se a vigilância é feita a partir de postos situados nas imediações e o trabalho é prestado para outros vizinhos, isso pouco importa, no entendimento do julgador. "Os pressupostos da relação de emprego, no caso, estão estabelecidos, diretamente com o empreendimento em proveito do qual a vigilância foi feita", registrou na decisão.
A relação de emprego entre as partes ficou evidente. Seja por presunção, advinda do fato de a loja ter reconhecido a prestação de serviços durante certo tempo, sem prova de qualquer autonomia. Seja pela prova, que revelou que a prestação de serviços se revestia dos pressupostos exigidos para tanto (artigo 3º da CLT). O relator não teve dúvidas de que o vigia trabalhava pessoalmente e se subordinava às ordens dos tomadores, inclusive quanto ao cumprimento de horários. Conforme ressaltou, o caráter empregatício se deu em relação à reclamada e aos demais tomadores. A subordinação mais tênue foi considerada normal, diante da peculiaridade da função. "Ora, não era de se esperar que a ré precisasse permanecer no local emitindo ordens para o autor, pois a função é simples e, do contrário, a presença da contratante tornaria desnecessária a proteção patrimonial a que o autor se destinava", ponderou.
A existência de um condomínio informal foi reconhecida no caso, aplicando-se, por analogia, a Lei 2.757 de 23 de abril de 1956, a qual excluiu do trabalho doméstico os porteiros, zeladores, faxineiros e serventes de prédios de apartamentos residenciais, desde que a serviço da administração do edifício e não de cada condômino em particular. Portanto, o vigia não foi considerado doméstico.
Por fim, o relator considerou correta a solução encontrada na sentença, que fixou a parcela de responsabilidade da ré em 15% do montante calculado sobre os salários. Aplicando o artigo 1.317 do CPC, ele reconheceu que a reclamada se obrigou ao pagamento apenas da parte dela nas obrigações da relação de emprego."Do contrário, o autor poderia demandar contrato de todos os que o contrataram e receberia o equivalente a "n" salários por uma só e mesma jornada de trabalho, ou pela vigilância de um só conjunto, o que atenta contra a razão", refletiu. O reclamante conseguiu obter ainda a condenação da loja ao pagamento de adicional noturno e reflexos.
Fonte: TRT-MG

IR 2013: como diminuir a mordida do Leão ao declarar venda e aluguel de imóveis

Caso o Supremo aceite a ação ajuizada pela OAB, contribuinte poderá abater do imposto valor total de gastos com instrução, como já ocorre nas despesas com saúde

Taís Laporta

O limite na dedução dos gastos com educação no Imposto de Renda – atualmente em R$ 3.091,35 – pode estar com os dias contados. Isso se o Supremo Tribunal Federal (STF) aceitar um pedido feito, nesta segunda-feira (25), pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI).
O fim do teto significa que não haverá mais limite para o contribuinte abater do imposto seus gastos com educação (escola, faculdade, pós-graduação etc), como já ocorre nas despesas com saúde ou pensão alimentícia.
Segundo o membro do Conselho Federal da OAB e autor da ação no Supremo, Igor Mauler, a entidade entrou com pedido de liminar, que pode ser aceito a qualquer momento. Mas como os prazos da justiça são imprevisíveis, a decisão pode sair em um dia, um mês, ou até em anos. “A OAB usará seu prestígio para tornar a ação preferencial, de modo que ela seja julgada o mais rápido possível”, afirma o advogado.
Caso a ação seja aprovada em breve, a mudança já pode valer para as declarações do IR 2013, tanto as já entregues quanto as que serão preenchidas até 30 de abril. “O contribuinte sempre declarou o valor integral das despesas com educação, mas abate apenas uma parte. O que mudaria é o cálculo desta dedução”, explica Mauler.
De acordo com ele, o pedido é favorável na corte, já que educação seria um direito prioritário previsto na Constituição. “Gastos com saúde não têm limite de dedução, então porque educação teria, se é também um direito básico? O limite atual não é realista, pois qualquer estudante sabe que os gastos são muito superiores a este valor, o que ofende a capacidade contributiva. Educação não é luxo”.
O relator da ação no plenário da OAB, Luiz Claudio Allemand, explica que o objetivo do pedido é viabilizar ao cidadão um direito constitucional que não é garantido pelo Estado: educação pública de qualidade. “Não pode haver limites neste caso”, afirma Allemand.
A especialista em Imposto de Renda e gerente operacional da MG Contécnica, Alexandra Assis, lembra que a dedução do IR deveria ser ilimitada a todas despesas essenciais que o Estado deixa de prover ao cidadão, como moradia, medicamentos e alimentação.
JURISPRUDÊNCIA
Em março de 2012, o Tribunal Regional Federal (TRF-3) reconheceu, por maioria, o pedido de um contribuinte para anular o limite anual da dedução, baseado na lei 9.250/95. A decisão, aplicada aos gastos com IR no ano-base de 2001, considerou o teto inconstitucional. O relator do processo, desembargador Mairan Maia, justificou seu voto afirmando que educação seria o "verdadeiro pressuposto da concretização dos demais direitos fundamentais". Assim, abriu jurisprudência para pedidos semelhantes na justiça.
A decisão, neste caso, foi válida apenas para o contribuinte que entrou com a ação. Já se o pedido da OAB for aceito no STF este ano, todos os contribuintes brasileiros devem ser beneficiados e a Receita Federal deverá alterar as regras no cálculo do desconto com estas despesas.
Fonte: IG Economia