terça-feira, 23 de abril de 2013

Declaração de espólio com renda elevada deverá ser entregue em CD ou pen drive

Determinação altera Instrução Normativa nº 1.333

Juliana Américo Lourenço da Silva

Na semana passada, a Receita Federal determinou, mediante a Instrução Normativa nº 1.347, que a declaração de espólio com valor acima de R$ 10 milhões deverá ser entregue em mídia removível (CD ou pen drive) em uma unidade da Receita, sem a necessidade do certificado digital.
Ou seja, as declarações referentes a estes contribuintes não poderão mais ser enviadas pela internet, exigência que continua para os demais com a mesma renda.
Alteração
A Instrução Normativa nº 1.347 altera a IN nº 1.333, que determina que deve utilizar o certificado digital o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, isentos e não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, todos com soma superior de R$ 10 milhões.
Fonte: Infomoney

segunda-feira, 22 de abril de 2013

Patrão pode deduzir INSS de doméstico do IR

Há limite de R$ 985,96 no ano; dedução só é permitida quando empregado tem registro em carteira

Fernando Peroni

Quem tem empregado doméstico com registro em carteira tem direito a deduzir parte dos gastos da declaração do Imposto de Renda.
O contribuinte obrigado a fazer a declaração pode deduzir o valor das contribuições pagas ao INSS (Previdência Social), no limite de R$ 985,96 no ano.
"Esse valor é a contribuição anual sobre um salário mínimo, incluindo 13º salário, férias e um terço de férias", diz Ricardo Gutterres, supervisor do IR na Coad, empresa de contabilidade.
Os empregadores precisam recolher o equivalente a 12% do pagamento integral do doméstico, considerando férias, adicional de um terço de férias, horas extras e 13º salário e outros adicionais. A dedução do IR, porém, é limitada a R$ 985,96.
PREENCHIMENTO
Ao preencher a declaração, o patrão deve registrar sua contribuição para o INSS do doméstico na ficha "Pagamentos Efetuados", no item 50 (contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregado doméstico).
Lá, deve inserir o nome completo, o CPF do empregado, o NIT (Número de Inscrição do Trabalhador) e o valor pago à Previdência. O programa da Receita faz o cálculo e computa as deduções.
"Não se deve informar o salário nesse campo", alerta Gutterres.
Os salários pagos a empregados, bem como o vale-transporte, não são dedutíveis. No caso de diaristas, o contribuinte não paga INSS e não tem direito a fazer nenhuma dedução do IR.
Com a nova lei dos domésticos, não houve mudança em relação ao Imposto de Renda. Dessa forma, a regra provavelmente será a mesma no próximo ano, diz o especialista. "Mas devemos aguardar a regulamentação da nova lei", diz Juliana Fernandes, especialista em Imposto de Renda da MG Contécnica, escritório de contabilidade.
Para o empregador não perder o controle, Gutterres recomenda que sejam mantidos os comprovantes de pagamento. "Tudo o que influencia na declaração do imposto de renda deve ser guardado para caso da Receita exigir uma comprovação."
O prazo para entregar a declaração vai até o dia 30 de abril. Quem entregar depois disso pagará multa de R$ 165,74 ou 20% sobre o imposto devido, prevalecendo o maior valor.
Fonte: Folha de S.Paulo

quinta-feira, 18 de abril de 2013

Confira 10 comportamentos inadequados no local de trabalho

“Pode-se dizer que 80% dos motivos de desligamento são provocados por essas deficiências.”
Ações como falar alto, abusar de gírias, usar roupas incorretas, falta de pontualidade e desrespeitar tanto a hierarquia da empresa, como os colegas podem prejudicar uma carreira de sucesso. Segundo Samuel Sá, gerente da área de recrutamento e seleção de cargos efetivos da Arezza em São Paulo, um profissional com vasto conhecimento técnico que tem um comportamento inadequado no ambiente corporativo dificilmente vai manter-se no emprego. “Pode-se dizer que 80% dos motivos de desligamento são provocados por essas deficiências.”
Já Isabela Cid, gerente de recursos humanos da filial da Arezza em Salvador, diz que postura e personalidade são atributos cobrados nas empresas. “De nada adianta ter preparo para aquela vaga se o profissional camuflar uma identidade que não é dele. Ao contrário, isso vai prejudicá-lo. Por isso, é importante que tanto a vida pessoal como a profissional andem em paralelo.”
Para não comprometer o sucesso da carreira, os especialistas listam 10 atitudes que o profissional deve evitar no ambiente corporativo. Fique atento as dicas a seguir:
1) Assuntos profissionais versus pessoais - É muito comum que o colaborador realize atividades como falar com a família, acessar redes sociais e pagar contas durante o expediente. Para não prejudicar as obrigações na empresa, o indicado é resolver essas questões após a jornada de trabalho. Caso, o assunto só possa ser resolvido no horário comercial é de bom senso reservar o horário de almoço.
2) Roupa – Pode até parecer fútil para alguns, porém muitos profissionais ainda pecam no vestuário. Há situações, como o abuso de decotes e transparências, e o uso de jeans em dias não permitidos, que podem criar problemas. Por esse motivo, é importante que o contratado adote o traje de acordo com a cultura da empresa e, tenha a preocupação de adequar suas roupas ao ambiente de trabalho.
3) Postura – Cuidado com palavrões, gírias e falar alto no trabalho. Comportamentos como esses podem prejudicá-lo. Por isso, é fundamental ser educado e manter a compostura mesmo em situações criticas.
4) Críticas em público – O feedback negativo nunca deve ser em público, pois tal atitude pode constranger o colaborador. Porém, caso o assunto for um elogio ou reconhecimento é indicado fazer diante de outras pessoas como forma de incentivo. Os especialistas afirmam que acima de tudo é preciso ter bom senso e respeito.
5) Falta de Pontualidade – A atenção ao horário não é apenas na entrada ao trabalho, mas inclui ser pontual nas reuniões, encontros, entre outros compromissos da empresa. Além disso, o profissional deve respeitar o tempo estipulado para o almoço e cumprir suas tarefas no prazo.
6) Falar mal da empresa – Criticar a organização por causa do salário, benefícios e discordar com as novas políticas da organização no ambiente de trabalho, não pega bem. Para os especialistas existem os canais e os momentos certos para relatar a insatisfação. O indicado é expor as ideias ao mesmo tempo em que propõe soluções.
7) Desrespeitar a hierarquia – Não acatar as regras da empresa é considerado insubordinação e pode levar a demissão. Além disso, passar por cima da posição pré-estabelecida na instituição não é visto como pró-atividade. Em termos de postura, é essencial respeitar a hierarquia para evitar problemas na vida profissional.
8) Impor pensamentos ideais – É comum o líder ditar regras como crenças religiosas e política, entre outras determinações que ele acredite. Segundo especialistas, o chefe deve agir como responsável e não como ditador. Antes de tudo, é fundamental respeitar as diferenças e buscar o melhor de cada um para agregar valor à política da empresa.
9) Ausência de feedback – A falta de esclarecimento dos funcionários perante seus colegas e ao publico externo compromete a imagem da organização. Deixar de dar um retorno quanto a uma solicitação, por exemplo, pode passar uma impressão negativa. Portanto, as empresas são feitas de pessoas, que logo vão achar os serviços da companhia ruins devido à falta de informação.
10) Atmosfera negativa – Conviver com colega que reclama de tudo e ainda é mal-humorado não é nada agradável. Antes de expor um comentário, avalie se ele vai causar um desconforto no local de trabalho. O aconselhável é agir para sempre manter um ambiente positivo.
Fonte: Canal Executivo

Simples Nacional – Dispensa de Retenções Tributárias

Solução de Consulta RFB 45/2013, da 6ª Região Fiscal
A Solução de Consulta RFB 45/2013, da 6ª Região Fiscal, reitera que está dispensada de retenção do imposto sobre a renda na fonte a importância paga ou creditada, por pessoa jurídica de direito privado, referente a serviço prestado por outra pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Simples Nacional.
Não será exigida retenção de Contribuição Social – CSLL, Cofins e PIS/Pasep sobre os pagamentos ou créditos efetuados por pessoa jurídica de direito privado a outra pessoa jurídica de direito privado, relativo a serviços prestados, quando a prestadora for optante pelo Simples Nacional.
Fonte: Blog Guia Tributário

Empresa desonerada pode ter dupla cobrança

O objetivo era ter uma economia fiscal com a troca da contribuição previdenciária por uma alíquota de um percentual sobre o faturamento, que varia conforme o setor.

Maria Cristina Frias

Além de desagradar a alguns segmentos da economia, a desoneração da folha de pagamentos estabelecida pelo governo federal gera reclamação também pelo risco trabalhista que pode causar.
Para parte dos 56 setores que entraram na lista, a nova regra, que é compulsória, onerou muitas empresas com pouca mão de obra, em vez de beneficiá-las.
O objetivo era ter uma economia fiscal com a troca da contribuição previdenciária por uma alíquota de um percentual sobre o faturamento, que varia conforme o setor.
O governo não pensou que em caso de processos trabalhistas poderá ocorrer a duplicidade de cobrança, de acordo com advogados.
Pela regra anterior, um processo que concedesse verbas, como bônus ou horas extras, a um ex-empregado, gerava a obrigação da empresa de recolher ao INSS a contribuição previdenciária patronal de 20%.
Com o novo modelo, haverá casos em que o empresário já terá recolhido as contribuições sobre o faturamento da empresa, e não deverá arcar com os 20% sobre o valor da condenação judicial.
"Cobrar esse percentual, que o empresário já recolheu sobre o faturamento, representa cobrança em duplicidade", afirma Eduardo Soto, sócio do Veirano Advogados.
"O mais ágil seria a Receita Federal editar uma regra que possa resolver a questão", diz Luiz Roberto Peroba, sócio do Pinheiro Neto. "Por jurisprudência, será um caminho mais longo e caro.
Fonte: Folha de S.Paulo