terça-feira, 23 de abril de 2013

Demissão de doméstico poderá ter multa menor

Comissão também estuda permitir que cuidador seja pessoa jurídica

Gabriela Guerreiro e Natuza Nery

O Congresso articula a fixação de duas alíquotas distintas para a multa do FGTS aplicada no caso de demissão de domésticos sem justa causa: 10% nos casos em que a iniciativa da demissão é do patrão; e 5% se houver acordo entre as partes.
A legislação em vigor prevê uma multa única de 40% sobre o saldo do fundo de garantia para demissões sem justa causa.
A proposta de regulamentação da comissão, cujo relator é o senador Romero Jucá (PMDB-RR), também inclui a criação de um banco de horas para os empregados domésticos, com validade de um ano.
A emenda constitucional aprovada pelo Congresso fixou a jornada diária do empregado doméstico em no máximo 44 horas semanais ou 8 horas de trabalho, com mais duas horas extras numa jornada máxima de 10 horas por dia.
Na prática, a proposta de regulamentação de Jucá acaba com esse limite. Para ele, as horas trabalhadas a mais podem ser compensadas pelos patrões em até um ano.
Isso permite, por exemplo, que um empregado doméstico trabalhe 12 horas em um dia, mas compense as quatro horas extras em outro dia. Se antes desse prazo o empregado doméstico sair do emprego ou for demitido, as horas acumuladas no banco serão recebidas em dinheiro.
"Muitas vezes, será preciso trabalhar mais que as dez horas. É o caso de uma babá que cuide de uma criança doente, que terá que acordar à noite para atendê-la."
O banco de horas também permite dispensar o trabalhador no sábado, deixando as quatro horas da jornada como saldo em favor do patrão.
Outra exceção é para os cuidadores de idosos, que teriam jornada especial de 12 horas, seguidas por 36 horas de descanso, e poderiam firmar contratos como microempreendedores individuais, passando a atuar como pessoas jurídicas.
Jucá também vai sugerir a redução no descanso mínimo diário, de uma hora para meia hora. A atual alíquota de 8% para o recolhimento do FGTS deve ser mantida, mas ele quer a redução da alíquota do INSS recolhida pelos patrões, de 12% para 8%.
CAUTELA DO GOVERNO
Em reunião com o relator, a ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, pediu tempo para que o governo estude as sugestões. "Muda muito a vida do empregador, e não queremos vê-lo preferindo o risco da informalidade. Temos de apresentar ao país a melhor regulação possível", disse Gleisi à Folha.

FOCO
Lei confronta relação 'familiar' entre patrões e empregados no Nordeste
FÁBIO GUIBU

Ao concluir o curso de direito no Recife, em 2009, Suzana Cavalcanti, 27, fez três homenagens: chamou seu pai, Renato, para acompanhá-la no baile de formatura, sua madrasta, Germana, para a colação de grau e sua ex-babá, Sônia, para ser sua madrinha no culto ecumênico.
Sônia Maria Santana da Silva, 59, trabalha para os Cavalcanti há 27 anos. Antes dela, sua mãe já havia sido babá do pai de Suzana.
Ex-funcionária de uma loja em Fortaleza, ela deixou emprego e casa em 1986 para cuidar da garota. Pretendia ficar pouco tempo, mas a mãe do bebê morreu quando a menina tinha três anos.
Os Cavalcanti se mudaram então para Recife, e Sônia foi junto. Suzana cresceu, formou-se, casou-se e foi para a Argentina. Um ano depois ela voltou e levou Sônia para morar em seu apartamento.
Histórias envolvendo esse relacionamento peculiar entre patroas e empregadas que moram onde trabalham são comuns no Nordeste.
A relação mistura profissionalismo com afeto e amizade, num regime trabalhista próprio, baseado na confiança e em acordos informais.
As folgas são quinzenais, e a jornada, adaptada às necessidades da patroa. A empregada ganha as refeições, material de higiene e passagens para visitar a família.
A PEC das domésticas ameaça agora desestabilizar essa relação. "Se cumprirmos o que está no papel, não tem como manter a funcionária", disse a psicopedagoga Alice Côrtes, que mantém uma empregada em casa há 17 anos.
A ajudante veio do interior e não tem outro lugar para morar no Recife, a não ser na casa da patroa. Ela trabalha 12 dias e folga 3 seguidos. Durante a folga, visita a família.
"Se ela folgar todas as semanas, vai para onde? Não tem família aqui nem dinheiro para viajar todo sábado."
Ela defende uma flexibilização das regras, em comum acordo com o sindicato da categoria. "Uma casa não é igual a uma empresa."

Projeto tenta regulamentar profissão de cuidador
Um projeto de lei, originado no Senado, tramita em regime de prioridade na Câmara para regulamentar a profissão de cuidador.
O projeto estabelece requisitos mínimos como idade e curso de capacitação, além de ampliar os espaços de trabalho do profissional.
Também prevê aumentar a pena em um terço para qualquer crime cometido pelo cuidador contra o idoso no exercício da função.
A proposta ainda tem que passar por três comis- sões e ir a plenário para ser aprovada.
Oferta de cuidadores terceirizados deve crescer, afirma sindicato
folha.com/no1266976
Fonte: Folha de S.Paulo

Empresa inadimplente não pode ingressar no Simples

A esperança das empresas é que o Supremo Tribunal Federal (STF) possa reverter o entendimento.

Adriana Aguiar

As micro e pequenas empresas com dívidas tributárias e previdenciárias não têm conseguido ingressar no Supersimples, mesmo quando recorrem ao Judiciário. Na maioria dos casos, os Tribunais Regionais Federais (TRFs) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm negado os pedidos de contribuintes inadimplentes que querem participar do programa. A esperança das empresas é que o Supremo Tribunal Federal (STF) possa reverter o entendimento. Como há muitas ações sobre o tema, o assunto foi considerado de repercussão geral em 2011.
Os tribunais regionais têm entendido que a Lei Complementar nº 123, de 2006, que regula o regime simplificado de tributação, é clara ao vedar a inscrição de empresas com débitos. Os empreendedores, porém, alegam no Supremo que a proibição, prevista em lei, contradiz a própria Constituição, segundo a qual essas empresas deveriam ter tratamento diferenciado e favorecido.
O caso que deve ser julgado como repercussão geral envolve uma empresa de locação de móveis e montagens de coberturas sob medida para festas, chamada Lona Branca Coberturas, localizada em Porto Alegre (RS). A companhia entrou com ação em 2007, quando passou a vigorar a Lei Complementar nº 123. Na época, ela foi impedida de entrar no regime por ter uma dívida de ISS com a prefeitura de Porto Alegre. A empresa havia obtido decisão favorável em primeira instância, que foi revertida no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que abrange a região Sul. Com a negativa do TRF, a empresa recorreu ao Supremo.
Segundo o advogado da empresa, Edson Berwanger, do RSB Advocacia Empresarial, várias empresas não conseguiram ingressar no regime na época em que entrou em vigor esse dispositivo da Lei Complementar nº 123. Por essa razão, recorreram ao Judiciário que, em um primeiro momento, foi contra a tese dos contribuintes. Ele afirma ter entrado com mais de 30 ações naquele período.
A principal argumentação que será levada ao Supremo, de acordo com Berwanger, é a de que o inciso V do artigo 17 da Lei Complementar nº 123, que veda a participação das empresas com dívidas tributárias e previdenciárias no Supersimples, seria inconstitucional. Isso porque o inciso III, alínea d, do artigo 146 da Constituição prevê tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte. "Com essa regra, a lei acaba sendo até mais rígida com as micro e pequenas empresas do que com outras na mesma situação, já que elas não tinham como parcelar seus débitos a qualquer tempo", diz.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região foi o único favorável aos contribuintes. O Órgão Especial do tribunal, em agosto do ano passado, entendeu pela inconstitucionalidade da exigência. Com base nisso, o Berwanger conseguiu incluir recentemente algumas empresas com dívidas no Supersimples. Porém, uma nova decisão da Corte Especial, de março deste ano, entendeu pela constitucionalidade da quitação das dívidas como pressuposto para participar do programa.
Segundo o advogado Eduardo Botelho Kiralyhegy, do Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados, isso reafirma a tese de que todos os tribunais têm sido contrários aos contribuintes, ainda que o Sul tenha ensaiado mudar de posição. O STJ também tem decisões nesse mesmo sentido. "A última palavra sobre o assunto, entretanto, caberá ao STF", ressalta Kiralyhegy.
Como a Justiça têm sido contrária à suspensão da norma, muitas empresas têm optado por parcelar os débitos, já que passaram a ter essa alternativa a partir de novembro de 2011, segundo o advogado Thiago Carlone Figueiredo, do Figueiredo e Gonçalves Sociedade de Advogados, que assessora diversas empresas nessa situação.
Desde a edição da Lei Complementar nº139, de 2011, as empresas do Supersimples podem quitar seus débitos em até 60 vezes. Antes, a opção que restava, segundo o advogado, era entrar na Justiça com o pedido de participação em parcelamento ordinário, pois não havia um programa específico para as micro e pequenas empresas. "Mais uma vez, se dependia de uma decisão judicial favorável", diz Figueiredo. Agora com a lei, o parcelamento passa a ser direito de todas as micro e pequenas empresas.
A assessoria de imprensa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou, por meio de nota, que o órgão entende que a exigência de adimplência das empresas que queiram ingressar no Supersimples seria uma forma de resguardar o princípio da isonomia. "Isso porque as que não pagam os seus tributos não podem receber o mesmo tratamento daquelas outras que, ainda nesta mesma condição de microempresa e empresa de pequeno porte, cumprem com todas as suas obrigações tributárias", afirma a nota.
Para a PGFN, entender de forma contrária seria estimular a inadimplência e até mesmo o enriquecimento ilícito, "na medida em que tais empresas, cumpridoras de suas obrigações tributárias, e não cumpridora das obrigações tributárias, no dia a dia, competem no mercado e estariam sendo favorecidas, em detrimento daquelas que observam e cumprem as leis tributárias".
Fonte: Valor Econômico

Declaração de espólio com renda elevada deverá ser entregue em CD ou pen drive

Determinação altera Instrução Normativa nº 1.333

Juliana Américo Lourenço da Silva

Na semana passada, a Receita Federal determinou, mediante a Instrução Normativa nº 1.347, que a declaração de espólio com valor acima de R$ 10 milhões deverá ser entregue em mídia removível (CD ou pen drive) em uma unidade da Receita, sem a necessidade do certificado digital.
Ou seja, as declarações referentes a estes contribuintes não poderão mais ser enviadas pela internet, exigência que continua para os demais com a mesma renda.
Alteração
A Instrução Normativa nº 1.347 altera a IN nº 1.333, que determina que deve utilizar o certificado digital o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, isentos e não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, todos com soma superior de R$ 10 milhões.
Fonte: Infomoney

segunda-feira, 22 de abril de 2013

Patrão pode deduzir INSS de doméstico do IR

Há limite de R$ 985,96 no ano; dedução só é permitida quando empregado tem registro em carteira

Fernando Peroni

Quem tem empregado doméstico com registro em carteira tem direito a deduzir parte dos gastos da declaração do Imposto de Renda.
O contribuinte obrigado a fazer a declaração pode deduzir o valor das contribuições pagas ao INSS (Previdência Social), no limite de R$ 985,96 no ano.
"Esse valor é a contribuição anual sobre um salário mínimo, incluindo 13º salário, férias e um terço de férias", diz Ricardo Gutterres, supervisor do IR na Coad, empresa de contabilidade.
Os empregadores precisam recolher o equivalente a 12% do pagamento integral do doméstico, considerando férias, adicional de um terço de férias, horas extras e 13º salário e outros adicionais. A dedução do IR, porém, é limitada a R$ 985,96.
PREENCHIMENTO
Ao preencher a declaração, o patrão deve registrar sua contribuição para o INSS do doméstico na ficha "Pagamentos Efetuados", no item 50 (contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregado doméstico).
Lá, deve inserir o nome completo, o CPF do empregado, o NIT (Número de Inscrição do Trabalhador) e o valor pago à Previdência. O programa da Receita faz o cálculo e computa as deduções.
"Não se deve informar o salário nesse campo", alerta Gutterres.
Os salários pagos a empregados, bem como o vale-transporte, não são dedutíveis. No caso de diaristas, o contribuinte não paga INSS e não tem direito a fazer nenhuma dedução do IR.
Com a nova lei dos domésticos, não houve mudança em relação ao Imposto de Renda. Dessa forma, a regra provavelmente será a mesma no próximo ano, diz o especialista. "Mas devemos aguardar a regulamentação da nova lei", diz Juliana Fernandes, especialista em Imposto de Renda da MG Contécnica, escritório de contabilidade.
Para o empregador não perder o controle, Gutterres recomenda que sejam mantidos os comprovantes de pagamento. "Tudo o que influencia na declaração do imposto de renda deve ser guardado para caso da Receita exigir uma comprovação."
O prazo para entregar a declaração vai até o dia 30 de abril. Quem entregar depois disso pagará multa de R$ 165,74 ou 20% sobre o imposto devido, prevalecendo o maior valor.
Fonte: Folha de S.Paulo

quinta-feira, 18 de abril de 2013

Confira 10 comportamentos inadequados no local de trabalho

“Pode-se dizer que 80% dos motivos de desligamento são provocados por essas deficiências.”
Ações como falar alto, abusar de gírias, usar roupas incorretas, falta de pontualidade e desrespeitar tanto a hierarquia da empresa, como os colegas podem prejudicar uma carreira de sucesso. Segundo Samuel Sá, gerente da área de recrutamento e seleção de cargos efetivos da Arezza em São Paulo, um profissional com vasto conhecimento técnico que tem um comportamento inadequado no ambiente corporativo dificilmente vai manter-se no emprego. “Pode-se dizer que 80% dos motivos de desligamento são provocados por essas deficiências.”
Já Isabela Cid, gerente de recursos humanos da filial da Arezza em Salvador, diz que postura e personalidade são atributos cobrados nas empresas. “De nada adianta ter preparo para aquela vaga se o profissional camuflar uma identidade que não é dele. Ao contrário, isso vai prejudicá-lo. Por isso, é importante que tanto a vida pessoal como a profissional andem em paralelo.”
Para não comprometer o sucesso da carreira, os especialistas listam 10 atitudes que o profissional deve evitar no ambiente corporativo. Fique atento as dicas a seguir:
1) Assuntos profissionais versus pessoais - É muito comum que o colaborador realize atividades como falar com a família, acessar redes sociais e pagar contas durante o expediente. Para não prejudicar as obrigações na empresa, o indicado é resolver essas questões após a jornada de trabalho. Caso, o assunto só possa ser resolvido no horário comercial é de bom senso reservar o horário de almoço.
2) Roupa – Pode até parecer fútil para alguns, porém muitos profissionais ainda pecam no vestuário. Há situações, como o abuso de decotes e transparências, e o uso de jeans em dias não permitidos, que podem criar problemas. Por esse motivo, é importante que o contratado adote o traje de acordo com a cultura da empresa e, tenha a preocupação de adequar suas roupas ao ambiente de trabalho.
3) Postura – Cuidado com palavrões, gírias e falar alto no trabalho. Comportamentos como esses podem prejudicá-lo. Por isso, é fundamental ser educado e manter a compostura mesmo em situações criticas.
4) Críticas em público – O feedback negativo nunca deve ser em público, pois tal atitude pode constranger o colaborador. Porém, caso o assunto for um elogio ou reconhecimento é indicado fazer diante de outras pessoas como forma de incentivo. Os especialistas afirmam que acima de tudo é preciso ter bom senso e respeito.
5) Falta de Pontualidade – A atenção ao horário não é apenas na entrada ao trabalho, mas inclui ser pontual nas reuniões, encontros, entre outros compromissos da empresa. Além disso, o profissional deve respeitar o tempo estipulado para o almoço e cumprir suas tarefas no prazo.
6) Falar mal da empresa – Criticar a organização por causa do salário, benefícios e discordar com as novas políticas da organização no ambiente de trabalho, não pega bem. Para os especialistas existem os canais e os momentos certos para relatar a insatisfação. O indicado é expor as ideias ao mesmo tempo em que propõe soluções.
7) Desrespeitar a hierarquia – Não acatar as regras da empresa é considerado insubordinação e pode levar a demissão. Além disso, passar por cima da posição pré-estabelecida na instituição não é visto como pró-atividade. Em termos de postura, é essencial respeitar a hierarquia para evitar problemas na vida profissional.
8) Impor pensamentos ideais – É comum o líder ditar regras como crenças religiosas e política, entre outras determinações que ele acredite. Segundo especialistas, o chefe deve agir como responsável e não como ditador. Antes de tudo, é fundamental respeitar as diferenças e buscar o melhor de cada um para agregar valor à política da empresa.
9) Ausência de feedback – A falta de esclarecimento dos funcionários perante seus colegas e ao publico externo compromete a imagem da organização. Deixar de dar um retorno quanto a uma solicitação, por exemplo, pode passar uma impressão negativa. Portanto, as empresas são feitas de pessoas, que logo vão achar os serviços da companhia ruins devido à falta de informação.
10) Atmosfera negativa – Conviver com colega que reclama de tudo e ainda é mal-humorado não é nada agradável. Antes de expor um comentário, avalie se ele vai causar um desconforto no local de trabalho. O aconselhável é agir para sempre manter um ambiente positivo.
Fonte: Canal Executivo