quarta-feira, 5 de junho de 2013

Como motivar eficazmente sua equipe

Veja as 16 dicas essenciais.

Ernesto Berg

Como gestor, você deve saber motivar a si mesmo e aos outros. A automotivação é uma questão pessoal.Quanto a motivar a equipe, é preciso ficar claro que nenhuma pessoa motiva outra. O que você pode fazer é fornecer instrumentos e condições para que alguém se motive, e essa pessoa passa, então, a agir de forma motivada na busca de metas e objetivos que, para ela, se revistam de significado. 
1. Todas as manhãs, ao levantar, olhe-se no espelho. Gosta do que vê?
Sim, se você pretende motivar aos outros, primeiro deverá saber motivar a si próprio. Olhe-se no espelho todas as manhãs assim que levantar. Se você não gosta do que está vendo, se o seu rosto não é o que você gostaria de ver refletido, então você está desmotivado. É hora de fazer algo a respeito. A automotivação ocorre mais facilmente se você possuir dois componentes básicos: metas – profissionais e pessoais – e auto-estima. As metas devem estar alicerçadas em aspirações profundas pelas quais você faria qualquer esforço e pagaria qualquer preço para atingir. Mas tem de ser algo que o motive a ação (motivo + ação), que faça você vibrar cada fez em que pense nisso. Algo que, para você, faça valer a pena correr riscos, pois é o seu objetivo de vida. 
2. Estabeleça metas de vida
Embora estabelecer metas possa parecer assustador, é necessário fazê-lo, porque, se não tiver coragem de lutar pelos seus próprios objetivos, ninguém irá realizá-los por você. Portanto, compre a ideia de assumir o controle da sua vida e estabeleça um sistema de metas por escrito. Não basta apenas pensar nisso, é preciso escrever, porque a diferença entre um “desejo” e uma “meta” é que a meta está no papel, com um prazo para ser executada. Assim você poderá visualizar as suas metas, o que torna mais fácil refazê-las, concentrar-se nelas, dar-lhes prioridades e executá-las. 
3. Promova sua autoestima
O desenvolvimento de hábitos e capacidades positivas – seja lidar com o estresse, vencer o adiamento ou aprender a comandar pessoas – depende de sua autoestima. Muito dessa autoestima está baseada em mensagens recebidas por toda a vida– principalmente na infância - de seus pais, amigos, parentes, professores, meios de comunicação e de todo o ambiente que cerca você. Sabermos que muitas pessoas competentes profissionalmente sabotam suas chances de sucesso e felicidade por causa de problemas que elas consideram intransponíveis. Isso ocorre porque a maioria, infelizmente, convive com um baixo nível de autoestima cristalizado ao longo dos anos. O resultado é a autoconfiança debilitada. A autoconfiança é absolutamente necessária se você quiser fazer progresso em sua carreira. Ela livra-o de preocupações desnecessárias, medo e insegurança. Torna o cérebro descansado para dedicar-se a ideias positivas. Você desenvolve essa autoconfiança aceitando novas oportunidades quando elas surgem, tomando a iniciativa e fazendo as coisas acontecerem em vez de esperar. Quando confiar em si mesmo, os outros também confiarão.  Confiança é como gripe: tremendamente contagiosa. Quando irradiar confiança, você estará motivado e saberá motivar os outros; as pessoas o seguirão, as oportunidades surgirão. 
4. Deite-se e levante-se tranquilo
Não vá dormir com as tradicionais notícias pessimistas e angustiantes da tevê, ou após ter assistido a um filme violento, pois eles agitarão o seu sono. Pesquisas revelam que o último pensamento com que a pessoa adormecer tenderá a predominar durante o sono. Não é preciso, portanto, ter muita imaginação para saber o que acontecerá se você dormir preocupado ou alarmado. Ao deitar, reserve dez minutos para você mesmo. Visualize uma paisagem paradisíaca, cheia de luz, cores e muita paz. Sinta esse ambiente positivo e tranquilizante envolvendo você e permaneça nele enquanto adormecer.Se puder, ao mesmo 
tempo ouça uma música relaxante e suave (afinal, para que servem os MPs?). Outros, ainda, conseguem excelentes resultados orando e comungando com Deus pouco antes de dormir, agradecendo pela proteção e força recebidas durante o dia. Fazendo essas coisas seu sono terá melhor qualidade. Ao levantar, disponha de pelo menos cinco minutos para você mesmo.
Não ligue correndo a televisão à cata das eternas notícias perturbadoras, nem ligue o rádio no último volume para ouvir música agitada (rock, samba etc.). Respeite-se. Ao levantar, fique num lugar tranquilo de sua residência e visualize um dia de harmonia e protecão em seu lar,no trabalho ou onde estiver. Faça com que essa sensação de harmonia e proteção penetre em você, sinta-se mesmo invadido por esse estado de espírito. Permaneça assim por cinco minutos ao menos. No decorrer do dia, lembre-se, a cada hora ou par de horas, dessa sensação de harmonia e proteção. Você ficará surpreso de ver como as coisas poderão se encaminhar favoravelmente durante o dia. Tudo isso porque, inconscientemente, sua postura será mais tranquila e confiante diante das pessoas e situações, e as respostas tenderão a se alinhar com o seu comportamento harmonioso. 
5. Estabeleça harmonia no relacionamento da equipe
Faça com que seus liderados aprendam a trabalhar em equipe e estabeleçam um ambiente de cooperação. O trabalho em equipe, a confiança mútua e cooperação geram mais trabalho produtivo e motivação do que muitos métodos sofisticados o conseguem. Mantenha um ambiente alegre, tranquilo e harmônico. Comemore um resultado positivo de seu departamento – como um projeto concluído, um desempenho acima da média -, oferecendo à sua equipe refrigerantes e salgadinhos, ou algo parecido, no final do expediente. 

6. Reforce a autoestima dos colaboradores
Faça com que as pessoas se sintam vencedoras. Gere orgulho do liderado pelo trabalho que ele desempenha, pela empresa em que trabalha e, sobretudo, faça-o ter orgulho de si mesmo. O orgulho gera o desejo do êxito: o desejo do êxito faz as pessoas buscarem no seu íntimo recursos inexplorados. Uma das melhores maneiras de incutir o orgulho nas pessoas é dar-lhes o sentido de responsabilidade pelo que estão fazendo e ajudá-las a saber que elas desempenham uma função importante. Encoraje cada um a fixar prioridades em seu trabalho, fazendo, com isso, com que ele se envolva e se comprometa com os resultados obtidos. 
7. Estabeleça metas ambiciosas, mas exequíveis
É impossível gerar orgulho na equipe sem estabelecer padrões elevados de qualidade e produtividade. Mas, em primeiro lugar, as metas devem ser claras para todos. Não pode existir a menor dúvida na equipe sobre o que se pretende atingir e como chegar lá. Em segundo lugar, essas metas devem ser ambiciosas – às vezes difíceis – mas atingíveis. Se houver resistência da equipe, você terá de negociar as metas com ela e, ao mesmo tempo, mostrar o desafioque os colaboradores terão pela frente. Isso os estimulará. 
8. Mantenha aberto os canais de comunicação
Ouça o seu pessoal. Aceite sugestões. Envolva-os na busca da solução dos problemas. Fale dos números e resultados que a empresa obtém. Converse com os liderados amiudemente, mantenha um ambiente de respeito e cortesia. Não seja o único canal que existe para o contato com a alta administração. Permita que os seus liderados se dirijam ao nível superior da organização, com ou sem a sua presença. Neste caso, deverá ficar claro aos liderados e a chefia superior que isso está acontecendo com o seu consentimento e que posteriormente você quer receber o feedback da reunião, ou do subordinado ou da chefia com quem ocorreu o contato (talvez até de ambos). Dessa forma, sem a sua presença, você demonstra confiança e que está acompanhando o desenrolar da situação. 
9. Lembre-se : o que é recompensado é feito
Existem muitas outras formas de recompensar além do dinheiro. Aliás, essa última, é uma das formas que o chefe menos tem poder de premiar. Mas invariavelmente tudo o que é recompensado é realizado com mais interesse e motivação, desde que a recompensa tenha valor para essa pessoa. Por exemplo, você pode premiar um bom trabalho ou um grande esforço dispendido com um treinamento ou um dia de folga, um jantar, um bem (perfume, minicalculadora etc.), entradas para eventos esportivos ou culturais, uma doação para uma instituição de caridade de escolha do empregado. Descubra outras formas ou pergunte que recompensas eles gostariam de obter. Mas seja qual for a premiação, as regras devem estar bem claras para todos e porque alguém está sendo recompensado (alta produtividade,esforços extras prolongados, ideias que trouxeram bom retorno etc.), para que não haja a ideia de favorecimento ou protecionismo. Outras formas de premiação podem incluir promoções, transferências, ampliação de funções ou tarefas, participação em novos projetos, estágios. 
10. Faça do treinamento uma prioridade
Proporcione cursos, treinamentos, palestras, estágios, sessões em que são exibidos filmes em vídeo ou DVD que aprimorem a capacidade do seu pessoal. Investir na competência e preparo de pessoas tem retorno garantido em forma de motivação, produtividade e metas atingidas. 
11. Elogie e reconheça
O elogio e o reconhecimento por um trabalho bem feito ou uma decisão acertada deve sempre ser sincero. Falsos elogios ou elogios muito frequentes fazem perder a credibilidade e banalizam o fato. Porém, não economize elogios se a pessoa fez por merecê-los; ao elogiar, faça-o com sinceridade e convicção e, se possível, diante de outras pessoas. Isso provocará um efeito positivo em todos. Mas, quando for repreender ou chamar a atenção de alguém, faça-o sempre em particular, sem a presença de outras pessoas. Com isso, você estará preservando o orgulho e o autorrespeito do liderado. 
12. Incentive e recompense os riscos (previamente calculados)
Injete em sua equipe um espírito em que inovação e riscos são recompensados ou, pelo menos, reconhecidos como válidos e importantes em busca de uma melhoria ou otimização.Mesmo que o resultado não tenha sido bem-sucedido, demonstre apreço e reconhecimento pela tentativa. Não desencoraje iniciativas dessa natureza para não inibir futuras idéias e ações que, com certeza,acabarão tornando-se bem-sucedidas. Só erra quem tenta. Os acertos só acontecem devido aos erros anteriores, que forneceram a experiência necessária para os futuros acertos. 
13. Mantenha um ambiente físico e psicológico agradável
Tanto o ambiente físico quanto o psicológico são decisivos para provocar estímulos motivacionais.Todos os estudos e pesquisas realizados nesse sentido revelaram a importância desses fatores. Um local com música ambiente (em baixo volume), bem iluminado, arejado, com paredes em tom pastel ou cinza suave, ornado com plantas, flores e quadros amenos transmite outro ânimo e energia ao ambiente. Propicie também momentos de congraçamento do pessoal em ocasiões especiais, como a celebração de um aniversário, amigo secreto, ou algo parecido, no final do expediente. Isso aproxima a equipe, melhora a comunicação e dá maior coesão no trabalho. 
14. Mostre um quadro geral
Dê aos liderados uma visão global do que é feito em seu departamento e de como isso se insere no contexto geral da organização. Enfatize a importância de um bom entrosamento com todas as áreas da empresa (produção, vendas, administração, finanças etc.) e que só a colaboração com outras divisões e diretorias é que permite maior agilidade e ganho de competitividade no mercado, vale dizer, satisfação do cliente, sobrevivência da companhia e garantia de emprego. 
15. Dê o exemplo
Não apenas o que você fala é importante; muito mais do que isso, o que você faz e como se comporta diante dos subalternos é o que realmente conta. Como chefe, você está sempre sendo observado por seus liderados, tenha ou não consciência disso, e sua forma de atuar passa a ser um padrão de referência e um exemplo para eles, mesmo que você não se aperceba disso.Lembre-se: como gestor, você sempre é mais visto do que vê os outros, e é bom estar consciente disso ou poderá provocar muitos danos e desmotivação junto à sua equipe. Portanto, seja um exemplo de competência – não de incapacidade – junto ao seu pessoal. Seu modo de vestir, a maneira de interagir com colegas e superiores, se você inicia ou não as reuniões no horário, a qualidade do seu trabalho, seu comportamento, os ideais que você defende no dia a dia, seus valores e princípios; isso, e muito mais, pode inspirar ou desmotivar sua equipe. Faça periodicamente uma autoavaliação para ver se você mesmo está agindo do jeito que você deseja que o seu próprio pessoal o faça. Pergunte-se: numa escala de 0 a 10, que nota eu atribuiria a mim mesmo como um exemplo de profissional digno de ser seguido pelos outros?, Onde devo melhorar?. Suas respostas o esclarecerão sobre o que você deve fazer para melhorar, desde que haja sinceridade na sua autoanálise. 
16. Outras formas de motivar
Um sorriso sincero ameniza o ambiente. Diga “muito obrigado” olhando nos olhos da pessoa com quem estiver dialogando; ouça o colaborador que tem uma ideia para melhorar a eficiência e, em seguida, sendo exequível, aja de acordo com a sugestão; faça seu pessoal atuar em projetos intersetoriais, cujos membros são de departamentos diferentes. Faça da gerência participativa um dos alicerces de sua atuação. Para tanto: 
Envolva o seu pessoal no planejamento de metas e objetivos do seu setor. 
Envolva-os nas decisões que lhes dizem respeito diretamente. 
Faça com que se sintam responsáveis pelas decisões e pelos resultados atingidos. 
Institua círculos de controle de qualidade ,ou semelhantes, e acate suas sugestões sempre que provarem uma relação custo-benefício vantajosa para eles e para a empresa. 
Institua formas de premiação individual ou em equipe por resultados atingidos 
Existem muitas outras formas de motivar. Sua experiência e criatividade lhe darão outras ideias.
Fonte: Revista Incorporativa

Empresários estrangeiros podem se formalizar pela internet

O registro é efetuado no Portal do Empreendedor e garante os mesmos direitos empresariais dos brasileiros aos não naturalizados
Agora, os estrangeiros que residem no Brasil podem se formalizar como Microempreendedores Individuais (MEI), por meio do Portal do Empreendedor. Para obter êxito no cadastro, é necessário ter CPF ou o visto obtido junto ao Ministério do Trabalho e Emprego. Por não possuírem título de eleitor, os não naturalizados, excepcionalmente, são obrigados a apresentar o número de recibo da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física para usufruir dos benefícios da formalização. 
O MEI é o indivíduo que trabalha por conta própria e que fatura até R$ 60 mil por ano. Ao sair da informalidade, o trabalhador tem direito a inúmeros benefícios, como a isenção de tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL), facilidade de abertura de contas bancárias, pedido de empréstimos, emissão de notas ficais, auxílio-maternidade, auxílio-doença, entre outros. 
O custo da formalização consiste no pagamento mensal de R$ 27,25 (INSS), mais R$ 5 (Prestadores de Serviço) ou R$ 1 (Comércio e Indústria).
Fonte: PEGN

Empresários estrangeiros podem se formalizar pela internet

O registro é efetuado no Portal do Empreendedor e garante os mesmos direitos empresariais dos brasileiros aos não naturalizados
Agora, os estrangeiros que residem no Brasil podem se formalizar como Microempreendedores Individuais (MEI), por meio do Portal do Empreendedor. Para obter êxito no cadastro, é necessário ter CPF ou o visto obtido junto ao Ministério do Trabalho e Emprego. Por não possuírem título de eleitor, os não naturalizados, excepcionalmente, são obrigados a apresentar o número de recibo da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física para usufruir dos benefícios da formalização. 
O MEI é o indivíduo que trabalha por conta própria e que fatura até R$ 60 mil por ano. Ao sair da informalidade, o trabalhador tem direito a inúmeros benefícios, como a isenção de tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL), facilidade de abertura de contas bancárias, pedido de empréstimos, emissão de notas ficais, auxílio-maternidade, auxílio-doença, entre outros. 
O custo da formalização consiste no pagamento mensal de R$ 27,25 (INSS), mais R$ 5 (Prestadores de Serviço) ou R$ 1 (Comércio e Indústria).
Fonte: PEGN

TRF isenta de impostos créditos de exportador

Sobre os valores recuperados, porém, tem exigido quatro tributos: Imposto de Renda (IR), CSLL, PIS e Cofins.

Bárbara Pombo

Os exportadores começaram a obter decisões no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Sul do país) que os dispensam de recolher tributos sobre créditos do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra). Por meio do regime, instituído em dezembro de 2011, a Receita Federal devolve às indústrias até 3% do valor exportado a cada trimestre. Sobre os valores recuperados, porém, tem exigido quatro tributos: Imposto de Renda (IR), CSLL, PIS e Cofins.
Em abril, a 2ª Turma do TRF afastou a cobrança sobre créditos aproveitados pelas empresas Móveis K1 e Calçados Q' Sonho, situadas no interior do Rio Grande do Sul. As decisões foram unânimes, mas delas cabe recurso. Para os desembargadores, a cobrança vai no caminho contrário à política fiscal fixada pelo governo. "Se incidir os tributos sobre os valores reintegrados, o benefício fiscal perderá seu objetivo", afirma o desembargador Otávio Roberto Pamplona em decisão favorável à Q' Sonho.
No caso da Móveis K1, a desembargadora Luciane Amaral Corrêa Münch diz na decisão que, "por se tratar de incentivo fiscal, não se mostra razoável considerar os créditos como receita tributável".
Somados, o IR, a CSLL, o PIS e a Cofins pelo sistema não cumulativo representam uma carga tributária de 43,25%. "Impor a tributação significa reduzir o benefício do exportador quase pela metade", afirma o advogado Marciano Buffon, que defende a Móveis K1. Para o advogado o advogado Luís Antônio Licks Missel Machado, do Ody e Keller Advocacia e Assessoria Empresarial, que representa a Calçados Q' Sonho, "a Receita age contrariamente ao desejo de desoneração e incentivo à exportação estabelecido pelo governo".
Segundo advogados, as decisões são precedentes para exportadores de todo o país que atuam, por exemplo, nas áreas química, plástica, automotiva, moveleira, de papel, vestuário, calçados, além das indústrias de ferro e alumínio. "As decisões dão segurança jurídica, já que a lei do Reintegra não diz qualquer coisa sobre a exigência de tributos", diz o advogado Alexandre Nishioka, sócio do escritório Wald e Associados Advogados.
Em Novo Hamburgo, a Artecola Indústrias Químicas obteve, também em abril, duas sentenças na Justiça Federal para não recolher os tributos sobre os créditos do Reintegra. Uma ação discute o IR e a CSLL. A outra, o PIS e Cofins.
Ao analisar a incidência de Imposto de Renda e CSLL, o juiz Caio Roberto Souto de Moura, da 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo, considerou "ilógico" o processo de concessão de incentivos fiscais aos exportadores. "O Fisco sempre insiste que o incentivo resulta numa receita. Dá com uma mão e retira com a outra", afirma o magistrado, citando outra disputa travada no Judiciário, referente ao crédito presumido do IPI concedido como restituição do pagamento do PIS e Cofins agregados no preço dos insumos.
No caso das contribuições sobre o Reintegra, o juiz Gustavo Schneider Alves, da 2ª Vara Federal do município, teve o mesmo entendimento do TRF da 4ª Região. "A tributação desses ressarcimentos ocasionaria uma neutralização parcial do benefício", diz na sentença.
Para o advogado Heron Charneski, que representa a Artecola, a Justiça do Sul do país tem reconhecido que tributar o Reintegra "é o mesmo que dar com uma mão para retirar com a outra". Segundo o sócio do escritório Charneski Advogados, a tributação ainda impõe um problema de caixa às empresas. Os créditos devem ser ressarcidos pela Receita trimestralmente. "O dinheiro, às vezes, demora seis meses para ser liberado. Mas o Fisco exige os tributos no fim de cada trimestre", afirma. A empresa pode pedir a restituição dos créditos em dinheiro ou a compensação com tributos federais.
As decisões foram proferidas após uma manifestação administrativa da Receita Federal sobre o assunto. Em outubro, a Superintendência da 9ª Região Fiscal (PR e SC) determinou o recolhimento dos tributos. Por meio da Solução de Consulta nº 195, entendeu que os valores apurados no Reintegra representam acréscimo ao patrimônio do contribuinte e, portanto, compõem as bases de cálculo do IR, CSLL, além das contribuições ao PIS e Cofins recolhidos pelo regime não cumulativo.
No Congresso Nacional, tramitou uma proposta para acabar com a tributação sobre créditos do Reintegra. O texto foi inserido na Medida Provisória (MP) nº 601, que também previa a prorrogação do regime até 2017. Sem a votação necessária no Senado para ser convertida em lei, porém, a MP caducou ontem, depois de aprovada pela Comissão Mista do Senado e pelo plenário da Câmara.
Para o advogado Alexandre Nishioka, do Wald e Associados Advogados, o texto proposto pelo legislativo é bom, mas poderia gerar dupla interpretação. "O fato de proibir a partir de agora pode ser indício de que os tributos poderiam incidir no passado", diz.
Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não retornou até o fechamento desta edição.
Fonte: Valor Econômico

TRF isenta de impostos créditos de exportador

Sobre os valores recuperados, porém, tem exigido quatro tributos: Imposto de Renda (IR), CSLL, PIS e Cofins.

Bárbara Pombo

Os exportadores começaram a obter decisões no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Sul do país) que os dispensam de recolher tributos sobre créditos do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra). Por meio do regime, instituído em dezembro de 2011, a Receita Federal devolve às indústrias até 3% do valor exportado a cada trimestre. Sobre os valores recuperados, porém, tem exigido quatro tributos: Imposto de Renda (IR), CSLL, PIS e Cofins.
Em abril, a 2ª Turma do TRF afastou a cobrança sobre créditos aproveitados pelas empresas Móveis K1 e Calçados Q' Sonho, situadas no interior do Rio Grande do Sul. As decisões foram unânimes, mas delas cabe recurso. Para os desembargadores, a cobrança vai no caminho contrário à política fiscal fixada pelo governo. "Se incidir os tributos sobre os valores reintegrados, o benefício fiscal perderá seu objetivo", afirma o desembargador Otávio Roberto Pamplona em decisão favorável à Q' Sonho.
No caso da Móveis K1, a desembargadora Luciane Amaral Corrêa Münch diz na decisão que, "por se tratar de incentivo fiscal, não se mostra razoável considerar os créditos como receita tributável".
Somados, o IR, a CSLL, o PIS e a Cofins pelo sistema não cumulativo representam uma carga tributária de 43,25%. "Impor a tributação significa reduzir o benefício do exportador quase pela metade", afirma o advogado Marciano Buffon, que defende a Móveis K1. Para o advogado o advogado Luís Antônio Licks Missel Machado, do Ody e Keller Advocacia e Assessoria Empresarial, que representa a Calçados Q' Sonho, "a Receita age contrariamente ao desejo de desoneração e incentivo à exportação estabelecido pelo governo".
Segundo advogados, as decisões são precedentes para exportadores de todo o país que atuam, por exemplo, nas áreas química, plástica, automotiva, moveleira, de papel, vestuário, calçados, além das indústrias de ferro e alumínio. "As decisões dão segurança jurídica, já que a lei do Reintegra não diz qualquer coisa sobre a exigência de tributos", diz o advogado Alexandre Nishioka, sócio do escritório Wald e Associados Advogados.
Em Novo Hamburgo, a Artecola Indústrias Químicas obteve, também em abril, duas sentenças na Justiça Federal para não recolher os tributos sobre os créditos do Reintegra. Uma ação discute o IR e a CSLL. A outra, o PIS e Cofins.
Ao analisar a incidência de Imposto de Renda e CSLL, o juiz Caio Roberto Souto de Moura, da 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo, considerou "ilógico" o processo de concessão de incentivos fiscais aos exportadores. "O Fisco sempre insiste que o incentivo resulta numa receita. Dá com uma mão e retira com a outra", afirma o magistrado, citando outra disputa travada no Judiciário, referente ao crédito presumido do IPI concedido como restituição do pagamento do PIS e Cofins agregados no preço dos insumos.
No caso das contribuições sobre o Reintegra, o juiz Gustavo Schneider Alves, da 2ª Vara Federal do município, teve o mesmo entendimento do TRF da 4ª Região. "A tributação desses ressarcimentos ocasionaria uma neutralização parcial do benefício", diz na sentença.
Para o advogado Heron Charneski, que representa a Artecola, a Justiça do Sul do país tem reconhecido que tributar o Reintegra "é o mesmo que dar com uma mão para retirar com a outra". Segundo o sócio do escritório Charneski Advogados, a tributação ainda impõe um problema de caixa às empresas. Os créditos devem ser ressarcidos pela Receita trimestralmente. "O dinheiro, às vezes, demora seis meses para ser liberado. Mas o Fisco exige os tributos no fim de cada trimestre", afirma. A empresa pode pedir a restituição dos créditos em dinheiro ou a compensação com tributos federais.
As decisões foram proferidas após uma manifestação administrativa da Receita Federal sobre o assunto. Em outubro, a Superintendência da 9ª Região Fiscal (PR e SC) determinou o recolhimento dos tributos. Por meio da Solução de Consulta nº 195, entendeu que os valores apurados no Reintegra representam acréscimo ao patrimônio do contribuinte e, portanto, compõem as bases de cálculo do IR, CSLL, além das contribuições ao PIS e Cofins recolhidos pelo regime não cumulativo.
No Congresso Nacional, tramitou uma proposta para acabar com a tributação sobre créditos do Reintegra. O texto foi inserido na Medida Provisória (MP) nº 601, que também previa a prorrogação do regime até 2017. Sem a votação necessária no Senado para ser convertida em lei, porém, a MP caducou ontem, depois de aprovada pela Comissão Mista do Senado e pelo plenário da Câmara.
Para o advogado Alexandre Nishioka, do Wald e Associados Advogados, o texto proposto pelo legislativo é bom, mas poderia gerar dupla interpretação. "O fato de proibir a partir de agora pode ser indício de que os tributos poderiam incidir no passado", diz.
Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não retornou até o fechamento desta edição.
Fonte: Valor Econômico