terça-feira, 11 de junho de 2013

Horas dedicadas a orientação de monografias não são atividades extraclasse e devem ser pagas como extras

Assim, não se admite que o salário pago ao empregado abranja verbas não especificadas.
A Justiça do Trabalho mineira, analisando o caso de um professor que buscava o pagamento de horas extras pelo tempo despendido na orientação de monografias, entendeu que ele está com a razão. A 3ª Turma do TRT-MG manteve entendimento adotado pelo juiz sentenciante, no sentido de que estas horas não se inserem no conceito de atividade extraclasse, não sendo, pois, quitadas com o adicional respectivo.
Essa decisão teve por base o disposto nas convenções coletivas da categoria que, em sua cláusula 1ª define a atividade extraclasse como sendo aquelas inerentes ao trabalho docente, referente a classes regulares, sob a responsabilidade do professor e realizado fora de seu horário de aulas. Logo, o conceito abrange as atividades que se relacionem com as aulas ministradas pelo professor, tais como preenchimento de diário de classe, preparação e correção de exercícios e provas, preparação de aulas, dentre outras. Assim, como esclareceu o desembargador Cesar Machado, relator do recurso, as atividades extraclasse abrangem os alunos de uma forma geral, possuindo como elemento comum a turma que é ministrada pelo professor.
"A orientação de monografia certamente não se adequa ao conceito de atividade extraclasse porque destinada ao atendimento individualizado de alunos, os quais desenvolvem trabalho de conclusão de curso com temas específicos", pontuou o relator. Outro fundamento adotado para refutar o inconformismo da instituição de ensino reclamada foi o de que não se admite pagamento de salário complessivo, de forma que as verbas pagas no curso do contrato de trabalho devem ser discriminadas nos recibos de pagamento. Assim, não se admite que o salário pago ao empregado abranja verbas não especificadas. Com isso, ele rechaçou o argumento patronal de que as horas pagas além das aulas efetivamente ministradas visavam a remunerar atividades extraclasse.
Por fim, o relator acrescentou que a condenação ao pagamento, como extras, das horas despendidas com a orientação de alunos tem como base a cláusula 34ª das CCTs da categoria que consideram como extraordinárias as atividades realizadas fora do horário normal de aulas do professor, salvo acordo das partes para compensação de horário. O entendimento foi acompanhado de forma unânime pelos demais julgadores da turma.
Fonte: TRT-MG

Horas dedicadas a orientação de monografias não são atividades extraclasse e devem ser pagas como extras

Assim, não se admite que o salário pago ao empregado abranja verbas não especificadas.
A Justiça do Trabalho mineira, analisando o caso de um professor que buscava o pagamento de horas extras pelo tempo despendido na orientação de monografias, entendeu que ele está com a razão. A 3ª Turma do TRT-MG manteve entendimento adotado pelo juiz sentenciante, no sentido de que estas horas não se inserem no conceito de atividade extraclasse, não sendo, pois, quitadas com o adicional respectivo.
Essa decisão teve por base o disposto nas convenções coletivas da categoria que, em sua cláusula 1ª define a atividade extraclasse como sendo aquelas inerentes ao trabalho docente, referente a classes regulares, sob a responsabilidade do professor e realizado fora de seu horário de aulas. Logo, o conceito abrange as atividades que se relacionem com as aulas ministradas pelo professor, tais como preenchimento de diário de classe, preparação e correção de exercícios e provas, preparação de aulas, dentre outras. Assim, como esclareceu o desembargador Cesar Machado, relator do recurso, as atividades extraclasse abrangem os alunos de uma forma geral, possuindo como elemento comum a turma que é ministrada pelo professor.
"A orientação de monografia certamente não se adequa ao conceito de atividade extraclasse porque destinada ao atendimento individualizado de alunos, os quais desenvolvem trabalho de conclusão de curso com temas específicos", pontuou o relator. Outro fundamento adotado para refutar o inconformismo da instituição de ensino reclamada foi o de que não se admite pagamento de salário complessivo, de forma que as verbas pagas no curso do contrato de trabalho devem ser discriminadas nos recibos de pagamento. Assim, não se admite que o salário pago ao empregado abranja verbas não especificadas. Com isso, ele rechaçou o argumento patronal de que as horas pagas além das aulas efetivamente ministradas visavam a remunerar atividades extraclasse.
Por fim, o relator acrescentou que a condenação ao pagamento, como extras, das horas despendidas com a orientação de alunos tem como base a cláusula 34ª das CCTs da categoria que consideram como extraordinárias as atividades realizadas fora do horário normal de aulas do professor, salvo acordo das partes para compensação de horário. O entendimento foi acompanhado de forma unânime pelos demais julgadores da turma.
Fonte: TRT-MG

Lucro Presumido – Transição do Lucro Real – Valores Diferidos no Lalur

Esta é uma questão relevante na projeção do regime de tributação a ser definido na empresa, bem como nos processos internos de apuração e revisão tributária.
Quando a pessoa jurídica optar pela tributação com base no lucro presumido, sendo que anteriormente vinha sendo tributada com base no lucro real, deve atentar aos valores cuja tributação vinha sendo diferida na Parte B do Livro de Apuração do Lucro Real – LALUR.
Nestes casos, a pessoa jurídica deverá adicionar à base de cálculo do imposto, correspondente ao primeiro período de apuração em que fizer a opção pelo lucro presumido, os saldos dos valores cuja tributação havia sido diferida e estejam sendo controlados na Parte B do LALUR.
Esta é uma questão relevante na projeção do regime de tributação a ser definido na empresa, bem como nos processos internos de apuração e revisão tributária.
Fonte: Blog Guia Tributário

Governo ampliará por mais um ano o prazo para informação de tributos na nota fiscal

Na prática, a medida vai adiar a implementação da lei.
As multas e penalidades para os estabelecimentos comerciais que não discriminarem na nota fiscal ou em local visível os impostos embutidos no preço dos produtos e serviços só começarão a ser aplicadas daqui a um ano. A lei que estabelece as punições entrou em vigor hoje (10), mas o governo decidiu ampliar o prazo até o início das sanções para que os estabelecimentos se adaptem às novas regras. Na prática, a medida vai adiar a implementação da lei.
A Casa Civil informou hoje que o governo enviará ao Congresso Nacional, ainda nesta semana, uma proposta, provavelmente uma medida provisória, ampliando em um ano o prazo para início da aplicação de multas. “Nesse período, o Poder Público promoverá orientações educativas a respeito do conteúdo da matéria”, diz a Casa Civil, em  nota.
A elaboração da proposta de regulamentação da Lei 12.741/2012 e a fiscalização serão coordenadas pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa, criada este ano pelo governo.
Segundo a Casa Civil, a ampliação do prazo atende a “várias demandas recebidas” e considera a complexidade da nova lei. Muitas empresas alegam que falta ainda a regulamentação da lei e dizem que, por isso, não sabem como adequar seus sistemas informatizados às novas regras.
Pela lei, a apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita separadamente para cada mercadoria ou serviço, inclusive na hipótese de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.
Terão de ser informados ao consumidor os impostos sobre Operações Financeiras (IOF) e sobre Produtos Industrializados (IPI), o relativo ao Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), as contribuições para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), além dos impostos Sobre Serviços (ISS) e sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).
Fonte: Agência Brasil

segunda-feira, 10 de junho de 2013

IR 2013: consulta ao 1º lote de restituições é liberada pela Receita

O dinheiro vai ser depositado na segunda-feira da próxima semana na agência indicada pelo contribuinte ao fazer a declaração.
A Receita Federal liberou nesta segunda-feira (10) a consulta ao primeiro lote de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física 2013. O dinheiro será depositado no banco na próxima segunda-feira (17). Além das restituições de 2013, também haverá o pagamento de lotes residuais dos anos de 2012, 2011, 2010, 2009 e 2008.
Para saber se a sua declaração foi liberada, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet ou ligar para o Receitafone no número 146.
O dinheiro vai ser depositado na segunda-feira da próxima semana na agência indicada pelo contribuinte ao fazer a declaração. O valor é corrigido pela Selic (taxa básica de juros), mas, após cair na conta, não recebe nenhuma atualização.
Haverá sete lotes mensais de restituição, de junho a dezembro (veja calendário). Têm prioridade os que entregaram a declaração antes, idosos, deficientes ou pacientes com doenças graves.
O fato de não receber a restituição agora não significa necessariamente ter ficado retido na malha fina. Mas existe essa possibilidade. A Receita tem um sistema para verificar se a declaração está com algum problema e oferece oportunidade de corrigi-lo.
Neste primeiro lote do exercício 2013, ano calendário 2012, 1.965.712 contribuintes receberão suas restituições, totalizando R$ 2,712 bilhões, já corrigidos pela taxa Selic em 1,60% (maio de 2013 a junho de 2013).
A restituição ficará disponível no banco por um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la mediante o Formulário Eletrônico (Pedido de Pagamento de Restituição), disponível na internet.  
Caso o contribuinte não concorde com o valor da restituição, poderá receber a importância disponível no banco e reclamar a diferença na unidade local da Receita.
Fonte: Uol