terça-feira, 11 de junho de 2013

A vida (de patrão) começa aos 50 anos

Bandes já ofereceu R$ 70 milhões a pessoas a partir dessa idade

Mikaella Campos

Aos 50, 60 ou quase 70 anos, trabalhadores têm vencido o medo de empreender e criado negócios para aumentar a renda da família. Integrantes da baixa renda, esses profissionais encontraram no crédito uma forma de colocar uma ideia em prática ou mesmo de expandir a microempresa. Com 69 anos, seu Wilson de Oliveira Felix pegou R$ 1 mil emprestado no Bandes, pela linha Nossocrédito. Ele, sua esposa e sua filha começaram a fabricar sabão, desinfetante e amaciante para vender na comunidade onde moram, na região de São Pedro, em Vitória.
Seu Wilson, que estava desempregado e também não conseguia se aposentar pelo INSS, encontrou no aproveitamento do óleo de cozinha a chance de sustentar seu lar. “Faltam apenas três parcelas de R$ 72 para eu quitar o empréstimo. Com o dinheiro, eu comprei o material necessário para fabricar os produtos. O dinheiro tem dado para a gente sobreviver”.
Outro empreendedor que não se importou com sua idade para abrir um negócio é seu Ezequiel de Almeida Paulino, de 64 anos. Ele e sua mulher abriram há quatro anos uma pequena lojinha no bairro Nova Rosa da Penha I. Como as vendas começaram a crescer, precisaram aumentar a loja e contaram também com o Nossocrédito para isso.
“Eu sou carpinteiro e deixo minha esposa na loja. Lá, ela consegue complementar a nossa renda. O negócio é informal ainda. No futuro queremos legalizá-lo”, conta.
Segundo o presidente do Bandes, Guerino Balestrassi, desde o início da operação do Nossocrédito, dos R$ 350 milhões liberados de empréstimos, em 87 mil projetos, R$ 70 milhões foram destinados para empreendedores com mais de 50 anos.
“A função do Nossocrédito é atender ao mercado local, ajudar os bairros a crescerem economicamente e dar oportunidade aos empreendedores de todas as idades”.
Esse público representa 22% das pessoas que conseguiram apoio do banco de 2003 a 2012.
Outro empreendedor que não se importou com sua idade para abrir um negócio é seu Ezequiel de Almeida Paulino, de 64 anos. Ele e sua mulher abriram há quatro anos uma pequena lojinha no bairro Nova Rosa da Penha I. Como as vendas começaram a crescer, precisaram aumentar a loja e contaram também com o Nossocrédito para isso.
“Eu sou carpinteiro e deixo minha esposa na loja. Lá, ela consegue complementar a nossa renda. O negócio é informal ainda. No futuro queremos legalizá-lo”, conta.
Segundo o presidente do Bandes, Guerino Balestrassi, desde o início da operação do Nossocrédito, dos R$ 350 milhões liberados de empréstimos, em 87 mil projetos, R$ 70 milhões foram destinados para empreendedores com mais de 50 anos.
“A função do Nossocrédito é atender ao mercado local, ajudar os bairros a crescerem economicamente e dar oportunidade aos empreendedores de todas as idades”.
Esse público representa 22% das pessoas que conseguiram apoio do banco de 2003 a 2012.
“A tendência é de que nos próximos anos o percentual de empréstimos concedidos às pessoas com mais de 50 anos chegue a 40%. Estimo que já poderemos observar esse percentual em 2020”, diz.
Essa previsão de Balestrassi é baseada no tempo maior que o jovem tem esperado para entrar no mercado de trabalho.
“Muitos preferem estudar, se qualificar e só depois entrarem no mercado. Eles vão chegar aos 50 anos no auge da carreira profissional e por isso vão ter mais interesse de abrir um negócio nessa fase da vida”, acredita.
Fonte: Gazeta Online

Horas dedicadas a orientação de monografias não são atividades extraclasse e devem ser pagas como extras

Assim, não se admite que o salário pago ao empregado abranja verbas não especificadas.
A Justiça do Trabalho mineira, analisando o caso de um professor que buscava o pagamento de horas extras pelo tempo despendido na orientação de monografias, entendeu que ele está com a razão. A 3ª Turma do TRT-MG manteve entendimento adotado pelo juiz sentenciante, no sentido de que estas horas não se inserem no conceito de atividade extraclasse, não sendo, pois, quitadas com o adicional respectivo.
Essa decisão teve por base o disposto nas convenções coletivas da categoria que, em sua cláusula 1ª define a atividade extraclasse como sendo aquelas inerentes ao trabalho docente, referente a classes regulares, sob a responsabilidade do professor e realizado fora de seu horário de aulas. Logo, o conceito abrange as atividades que se relacionem com as aulas ministradas pelo professor, tais como preenchimento de diário de classe, preparação e correção de exercícios e provas, preparação de aulas, dentre outras. Assim, como esclareceu o desembargador Cesar Machado, relator do recurso, as atividades extraclasse abrangem os alunos de uma forma geral, possuindo como elemento comum a turma que é ministrada pelo professor.
"A orientação de monografia certamente não se adequa ao conceito de atividade extraclasse porque destinada ao atendimento individualizado de alunos, os quais desenvolvem trabalho de conclusão de curso com temas específicos", pontuou o relator. Outro fundamento adotado para refutar o inconformismo da instituição de ensino reclamada foi o de que não se admite pagamento de salário complessivo, de forma que as verbas pagas no curso do contrato de trabalho devem ser discriminadas nos recibos de pagamento. Assim, não se admite que o salário pago ao empregado abranja verbas não especificadas. Com isso, ele rechaçou o argumento patronal de que as horas pagas além das aulas efetivamente ministradas visavam a remunerar atividades extraclasse.
Por fim, o relator acrescentou que a condenação ao pagamento, como extras, das horas despendidas com a orientação de alunos tem como base a cláusula 34ª das CCTs da categoria que consideram como extraordinárias as atividades realizadas fora do horário normal de aulas do professor, salvo acordo das partes para compensação de horário. O entendimento foi acompanhado de forma unânime pelos demais julgadores da turma.
Fonte: TRT-MG

Horas dedicadas a orientação de monografias não são atividades extraclasse e devem ser pagas como extras

Assim, não se admite que o salário pago ao empregado abranja verbas não especificadas.
A Justiça do Trabalho mineira, analisando o caso de um professor que buscava o pagamento de horas extras pelo tempo despendido na orientação de monografias, entendeu que ele está com a razão. A 3ª Turma do TRT-MG manteve entendimento adotado pelo juiz sentenciante, no sentido de que estas horas não se inserem no conceito de atividade extraclasse, não sendo, pois, quitadas com o adicional respectivo.
Essa decisão teve por base o disposto nas convenções coletivas da categoria que, em sua cláusula 1ª define a atividade extraclasse como sendo aquelas inerentes ao trabalho docente, referente a classes regulares, sob a responsabilidade do professor e realizado fora de seu horário de aulas. Logo, o conceito abrange as atividades que se relacionem com as aulas ministradas pelo professor, tais como preenchimento de diário de classe, preparação e correção de exercícios e provas, preparação de aulas, dentre outras. Assim, como esclareceu o desembargador Cesar Machado, relator do recurso, as atividades extraclasse abrangem os alunos de uma forma geral, possuindo como elemento comum a turma que é ministrada pelo professor.
"A orientação de monografia certamente não se adequa ao conceito de atividade extraclasse porque destinada ao atendimento individualizado de alunos, os quais desenvolvem trabalho de conclusão de curso com temas específicos", pontuou o relator. Outro fundamento adotado para refutar o inconformismo da instituição de ensino reclamada foi o de que não se admite pagamento de salário complessivo, de forma que as verbas pagas no curso do contrato de trabalho devem ser discriminadas nos recibos de pagamento. Assim, não se admite que o salário pago ao empregado abranja verbas não especificadas. Com isso, ele rechaçou o argumento patronal de que as horas pagas além das aulas efetivamente ministradas visavam a remunerar atividades extraclasse.
Por fim, o relator acrescentou que a condenação ao pagamento, como extras, das horas despendidas com a orientação de alunos tem como base a cláusula 34ª das CCTs da categoria que consideram como extraordinárias as atividades realizadas fora do horário normal de aulas do professor, salvo acordo das partes para compensação de horário. O entendimento foi acompanhado de forma unânime pelos demais julgadores da turma.
Fonte: TRT-MG

Lucro Presumido – Transição do Lucro Real – Valores Diferidos no Lalur

Esta é uma questão relevante na projeção do regime de tributação a ser definido na empresa, bem como nos processos internos de apuração e revisão tributária.
Quando a pessoa jurídica optar pela tributação com base no lucro presumido, sendo que anteriormente vinha sendo tributada com base no lucro real, deve atentar aos valores cuja tributação vinha sendo diferida na Parte B do Livro de Apuração do Lucro Real – LALUR.
Nestes casos, a pessoa jurídica deverá adicionar à base de cálculo do imposto, correspondente ao primeiro período de apuração em que fizer a opção pelo lucro presumido, os saldos dos valores cuja tributação havia sido diferida e estejam sendo controlados na Parte B do LALUR.
Esta é uma questão relevante na projeção do regime de tributação a ser definido na empresa, bem como nos processos internos de apuração e revisão tributária.
Fonte: Blog Guia Tributário

Governo ampliará por mais um ano o prazo para informação de tributos na nota fiscal

Na prática, a medida vai adiar a implementação da lei.
As multas e penalidades para os estabelecimentos comerciais que não discriminarem na nota fiscal ou em local visível os impostos embutidos no preço dos produtos e serviços só começarão a ser aplicadas daqui a um ano. A lei que estabelece as punições entrou em vigor hoje (10), mas o governo decidiu ampliar o prazo até o início das sanções para que os estabelecimentos se adaptem às novas regras. Na prática, a medida vai adiar a implementação da lei.
A Casa Civil informou hoje que o governo enviará ao Congresso Nacional, ainda nesta semana, uma proposta, provavelmente uma medida provisória, ampliando em um ano o prazo para início da aplicação de multas. “Nesse período, o Poder Público promoverá orientações educativas a respeito do conteúdo da matéria”, diz a Casa Civil, em  nota.
A elaboração da proposta de regulamentação da Lei 12.741/2012 e a fiscalização serão coordenadas pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa, criada este ano pelo governo.
Segundo a Casa Civil, a ampliação do prazo atende a “várias demandas recebidas” e considera a complexidade da nova lei. Muitas empresas alegam que falta ainda a regulamentação da lei e dizem que, por isso, não sabem como adequar seus sistemas informatizados às novas regras.
Pela lei, a apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita separadamente para cada mercadoria ou serviço, inclusive na hipótese de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.
Terão de ser informados ao consumidor os impostos sobre Operações Financeiras (IOF) e sobre Produtos Industrializados (IPI), o relativo ao Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), as contribuições para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), além dos impostos Sobre Serviços (ISS) e sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).
Fonte: Agência Brasil