quinta-feira, 20 de junho de 2013

FGTS: Empresários se mobilizam contra multa de 10% e pedem apoio

Empresários brasileiros estão se preparando para fazer uma manifestação no Congresso Nacional. Insatisfeitos com a aplicação da multa de 10%, aplicada ao Fundo de Garanta por Tempo e Serviço (FGTS), que é paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa, os empresários irão, no dia 3 de julho, protestar contra a multa, para mobilizar parlamentares a aprovarem o projeto de lei que extingue essa punição.
Em Sergipe, a discussão sobre o tema ganhou corpo na última edição do Almoço com Negócios, promovida pela Associação Comercial e Empresarial de Sergipe (ACESE). Durante a reunião, o presidente da entidade, Alexandre Porto, destacou que só para 2013, está prevista uma arrecadação em torno de R$ 3,2 bilhões, valor recolhido apenas com a arrecadação da multa. Segundo ele, parte desses recursos é aplicada no programa de moradia popular Minha Casa Minha Vida, E este programa tem que ser feito com os impostos que a gente já paga e não criando novos tributos. Precisamos que os parlamentares de mobilizem e apoiem a PLP 200/2012, declarou o presidente.

Texto confeccionado por: Larissa Souza de Araújo

Transporte público deverá ficar livre do pagamento de impostos

O Congresso poderá aprovar, nos próximos 15 dias, a desoneração total para o transporte público, disseram hoje (19) o presidente da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, Lindbergh Farias (PT-RJ), e o deputado Carlos Zarattini (PT-SP), relator na Câmara do projeto que reduz os tributos para o transporte público urbano.
Os dois parlamentares chegaram há pouco para uma reunião com o ministro da Fazenda, Guido Mantega. Segundo eles, é possível fazer alterações no texto em discussão no Senado para ampliar as desonerações, que resultaria em queda de 7% a 15% nas tarifas de ônibus, dependendo do município.
Pela proposta em discussão, também seriam zerados o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre o óleo diesel, cuja alíquota é 3,65% e o PIS e a Cofins de bens e equipamentos de transporte urbano. Além disso, a alíquota da contribuição para a Previdência Social das empresas de ônibus, que havia passado de 20% da folha de pagamento para 2% do faturamento, cairia ainda mais: para 0,5% sobre o faturamento.
Em troca, os estados que aderissem à desoneração total teriam de abrir mão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os mesmos bens e produtos, e as prefeituras teriam de zerar o Imposto sobre Serviços (ISS) sobre o transporte urbano. Publicada no último dia 1º, a medida provisória zerava o PIS e a Cofins das passagens de transporte urbano.
De acordo com o senador, esta seria a resposta que o Congresso precisa dar às manifestações dos últimos dias. “Se não houvesse manifestações, a chance de o projeto ser aprovado seria pequena. Só que as manifestações estão mudando o clima. Acho que o clamor está claro, e o Parlamento tem de se posicionar”, declarou.
Segundo Lindbergh, o texto com as desonerações ampliadas pode ser votado pela Comissão do Senado na terça-feira, sem passar pelo Plenário do Senado. Em seguida, o projeto retornará à Câmara porque sofreu alterações. De acordo com Zarattini, o texto final então levaria até 15 dias para ser aprovado. 
Em outra medida provisória, o governo federal desonerou a folha de pagamento das empresas de transporte público urbano. A alíquota caiu de 20% sobre a folha de pagamento para 2% do faturamento em janeiro deste ano.

Texto confeccionado por: Wellton Máximo

Comissão aprova 13º salário isento de Imposto de Renda

O 13º salário poderá ficar isento do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, conforme projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (19) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A proposta é de autoria do senador Lobão Filho (PMDB-MA) e agora segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), da qual receberá decisão terminativa.
Ao apresentar o projeto de lei do Senado 266/2012, o senador Lobão Filho argumentou que há distorções na lei que trata do Imposto de Renda (Lei 7.713/1988). Ele explicou que a incidência do tributo é feita na fonte com aplicação das mesmas alíquotas da tabela progressiva, o que não permite que o décimo terceiro salário receba os mesmos abatimentos e deduções e, assim, a cobrança acontece com o uso de alíquotas mais altas.
Para o autor, o 13º salário é importante tanto para o trabalhador como para a economia. Em sua justificação, Lobão Filho observou que esse recurso do trabalhador dinamiza a economia, atua com significativa função social, bem como contribui para a redistribuição de renda.
Esse adicional, ressaltou o relator da matéria, senador Jayme Campos (DEM-MT), movimenta as compras de final de ano, em especial no período natalino, inserindo os trabalhadores no mercado de consumo. Além disso, observou, o 13º salário contribui para a formação de poupança que socorre os cidadãos em momentos de endividamento ou de excesso de despesas, como as de educação em início de ano.
Jayme Campos disse que, de acordo com a Receita Federal do Brasil, a estimativa de renúncia fiscal em 2013, com a aprovação do projeto, seria de quase R$ 7,5 bilhões, valores que chegariam a R$ 8,2 bilhões, em 2014, e R$ 9 bilhões, em 2015. O relator, da mesma forma que o autor, ressaltou que a medida não vai afetar o orçamento do governo federal, uma vez que os valores renunciados retornarão aos cofres públicos sob a forma de tributos incidentes sobre o consumo.
Na avaliação da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), o sistema tributário brasileiro é equivocado ao taxar os recursos do trabalho. Também na opinião do senador Cyro Miranda (PSDB-GO), há diferença entre salário e renda, o que é confundido na legislação do imposto.
Para o presidente da CAS, senador Waldemir Moka (PMDB-MS), a experiência de baixar a tributação sobre o salário poderia demonstrar que é melhor reduzir esses índices para estimular a economia.

Texto confeccionado por: Iara Farias Borges

segunda-feira, 17 de junho de 2013

É devida PLR proporcional ao empregado dispensado antes de encerrar o ano

Acrescentou que o empregado recebeu corretamente os valores devidos a esse título nos anos anteriores, os quais eram pagos por mera liberalidade da empresa.
Uma grande rede de varejo de móveis e eletrodomésticos, inconformada com sua condenação ao pagamento da parcela Participação nos Lucros e Resultados referente ao ano de 2012, apresentou recurso ao TRT. Segundo sustentou a empregadora em defesa, o empregado não teria direito ao pagamento da parcela por ter se desligado do emprego antes do encerramento do ano a que se refere o benefício apurado. Acrescentou que o empregado recebeu corretamente os valores devidos a esse título nos anos anteriores, os quais eram pagos por mera liberalidade da empresa.
Contudo, a 5ª Turma do TRT de Minas, acompanhando voto da juíza convocada Gisele de Cássia Macedo, não lhe deu razão. Segundo observou a relatora, não houve controvérsia acerca da quitação do benefício. E o simples fato de seu pagamento ter sido instituído por mera liberalidade da empresa não constitui obstáculo ao direito do empregado de receber os valores proporcionais.
A esse respeito, a julgadora fez menção ao entendimento contido na OJ 390 da SDI-I do TST, conforme o qual, ainda que exista norma coletiva ou regulamentar em sentido contrário, o empregado dispensado fará jus, em atenção ao princípio da isonomia, à parcela de forma proporcional aos meses trabalhados no curso do ano, assim dispondo:
"Participação nos lucros e resultados. Rescisão contratual anterior à data da distribuição dos lucros. Pagamento proporcional aos meses trabalhados. Princípio da isonomia - Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa".
Fonte: TRT-MG

Empresas do setor de leasing podem reaver ISS

A decisão com a revogação da medida deve ser publicado hoje no Diário de Justiça Eletrônico.

Bárbara Pombo

Vencedoras de uma disputa fiscal bilionária contra os municípios no Superior Tribunal de Justiça (STJ), as empresas de leasing já podem exigir a devolução dos valores recolhidos indevidamente de Imposto sobre Serviços (ISS) às prefeituras ou o levantamento de depósitos judiciais. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho cassou na quinta-feira uma liminar, concedida por ele em abril, que suspendia os efeitos da decisão da 1ª Seção do STJ. A decisão com a revogação da medida deve ser publicado hoje no Diário de Justiça Eletrônico.
Em dezembro, a Corte julgou ser responsável pelo recolhimento do imposto o município onde está a sede da companhia ou, nas operações realizadas após a Lei Complementar nº 116, de 2003, o local onde se toma a decisão para conceder o financiamento do bem. O entendimento, firmado em recurso repetitivo, favorece empresas com operações pulverizadas pelo Brasil, mas cujas sedes ou unidades onde são tomadas as decisões estão concentradas no interior de São Paulo.
Na prática, a suspensão dos efeitos dessa decisão - que atendia ao pleito dos municípios - impedia as empresas de exigir a devolução do imposto recolhido indevidamente aos cofres públicos.
Na decisão de quinta-feira, o ministro Maia Filho, voltou atrás e afirmou que não há justificativa para deixar a decisão sem eficácia. "Convenci-me de que são extremamente remotas, para dizer o mínimo, as chances de o acórdão vir a ser alterado nos seus fundamentos", diz o ministro na decisão. "Todos os pontos jurídicos relevantes para o desate da demanda foram, naquela ocasião, devidamente abordados, analisados e decididos", acrescenta.
Com a sinalização do relator, a 1ª Seção do STJ deverá julgar os embargos de declaração das prefeituras em que pedem a decisão da Corte passe a valer apenas para as operações realizadas após o trânsito em julgado do processo. Com isso, não precisariam devolver aos contribuintes valores já recolhidos ou depósitos judiciais já usados. O municípios de Tubarão (SC), por exemplo, alega que seria obrigado a desembolsar R$ 30 milhões.
Para Ricardo Almeida, assessor jurídico da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), a interpretação do STJ para as operações ocorridas após a Lei Complementar nº 116 é positiva para os Fiscos. "Entendemos que as concessionárias de veículos também concedem financiamentos. Dessa forma, haverá incidência do ISS quando o serviço for realizado", diz.
A advogada Ana Paola Zonari, que representa a Associação Brasileira das Empresas de Leasing (Abel) no processo, contesta a afirmação. "O que ocorre nas concessionárias é a captação de clientes, que também é fato gerador do ISS", diz.
Em julgamento realizado no dia 5, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) aplicou a orientação do STJ em um caso do Santander Brasil Arrendamento Mercantil. Os desembargadores decidiram que o ISS sobre operações ocorridas em 2005 deve ser recolhido ao município de Barueri (SP), sede da empresa, e não ao município de Venâncio Aires (RS).
Fonte: Valor Econômico