segunda-feira, 24 de junho de 2013

Empresas com boa reputação atraem três vezes mais talentos

Na outra ponta, apenas 16% dos entrevistados afirmaram que teriam disposição para trabalhar em companhias mal avaliadas pela sociedade.

Karla Spotorno

Além de afastar ou atrair consumidores e fornecedores, a reputação de uma empresa tem o poder de atrair três vezes mais profissionais do que uma companhia mal falada. Os dados são de uma pesquisa inédita do Reputation Institute e mostram que 47% dos entrevistados têm predisposição em trabalhar para as organizações com a melhor avaliação. São pessoas que participariam de processos de seleção antes mesmo de saber detalhes da remuneração ou outras condições da vaga proposta. Na outra ponta, apenas 16% dos entrevistados afirmaram que teriam disposição para trabalhar em companhias mal avaliadas pela sociedade.
Segundo a pesquisa, isso é percebido pelos gestores de grandes companhias. Mais da metade deles diz acreditar que a reputação - boa ou ruim - tem um impacto bastante forte nos negócios. E 37% afirmam que uma avaliação positiva chega a reduzir os custos de contratação e de retenção de novos funcionários. De acordo com o instituto, a identificação da pessoa com a empresa, seus valores e imagem é extremamente importante nos momentos de crise. Manter os funcionários comprometidos e com bom desempenho durante o expediente durante momentos difíceis, afinal, é uma tarefa mais árdua quando eles entendem que a companhia não merece algum sacrifício.
Todas essas conclusões foram baseadas em entrevistas com 11.151 pessoas. Cada uma respondeu a um questionário sobre um máximo de quatro empresas com as quais detinha um nível mínimo de familiaridade. Juntos, opinaram sobre 176 empresas presentes no país. No fim, cada uma dessas companhias contou com pelo menos 280 avaliações.
Para Ana Luisa de Castro Almeida, diretora executiva do Reputation Institute no Brasil, os resultados mostram nitidamente que muitos profissionais não querem ligar o seu nome a uma organização que ele não admira ou não percebe um reconhecimento da sociedade. "O trabalho é parte fundamental da constituição da identidade do homem. Desse modo, os profissionais diferenciados buscam organizações que admiram, respeitam e confiam", diz o relatório da pesquisa.
No Brasil, o setor melhor avaliado é o de cosméticos, com 68,2 pontos em uma escala até 100. A empresa com a nota mais alta nessa indústria é a Johnson & Johnson. Em segundo lugar, aparece o setor de tecnologia e indústria digital, com nota 67,9, e o Google, como a melhor referência. E em terceiro lugar está a indústria de siderurgia e metalurgia, com nota 65,3, e a Gerdau como o destaque. A companhia com a maior pontuação (80) foi a Nestlé(Veja mais dados no infográfico nesta página).
Segundo o Reputation Institute, a diferença entre a nota do setor e a da empresa é um fator importante. A diretora Ana Luisa diz que as companhias com a maior diferença positiva são consideradas referência em gestão da reputação em seus setores. A maior disparidade nesse sentido foi registrada no setor de bebidas e fumo. "Em função da associação direta com questões relacionadas ao vício e drogas, era esperada uma avaliação baixa do setor", diz o relatório.
No estudo, as empresas foram avaliadas em sete dimensões: governança, cidadania, liderança, desempenho financeiro, inovação, ambiente de trabalho e produtos e serviços. Essa última é a dimensão de maior peso na avaliação da reputação corporativa. Junto com inovação, representa 30% do grau de estima, admiração, empatia e confiança das pessoas por uma empresa. As características gerenciais, presentes nas dimensões liderança e desempenho financeiro, influenciam 25% do resultado. Os fatores institucionais como cidadania, governança e ambiente de trabalho, por sua vez, pesam mais de 40% na nota final.
Fonte: Valor Econômico

Receita só recebeu um terço das declarações do Imposto de Renda de empresas

Prazo se encerra em uma semana
A uma semana do fim do prazo de entrega, a Receita Federal recebeu apenas um terço das declarações de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) previstas para este ano. Até as 10h30 de hoje (21), o Fisco havia recebido 566.585 declarações, o que equivale a 37,8% do 1,5 milhão de documentos esperados para este ano.
O prazo para entrega de declaração termina às 23h59min59s do dia 28. A Receita aconselha as empresas a evitar a entrega nos últimos dias para não correrem risco de dificuldades provocadas pelo acúmulo de acessos ao endereço do órgão na internet.
Todas as pessoas jurídicas privadas estão obrigadas a apresentar a declaração. Só estão dispensadas da entrega da DIPJ as micro e pequenas empresas que fazem parte do Simples Nacional e seguem um regime especial de tributação.
O programa gerador da DIPJ 2013 está disponível na página da Receita. As declarações deverão ser transmitidas pelo programa Receitanet, mas é necessário usar certificado digital válido, assinatura eletrônica vendida por empresas certificadas.
Quem perder o prazo pagará multa de 2% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20% do imposto total. Para informações incorretas ou omitidas, a multa corresponde a R$ 500 ou R$ 20 para cada grupo de dez informações com problemas, prevalecendo o maior valor.
Fonte: PEGN

Lei Altera Tributação de Participação nos Lucros

Na hipótese de pagamento de mais de 1 (uma) parcela referente a um mesmo ano-calendário, o imposto deverá ser recalculado
Foi publicada hoje (21/06) a Lei 12.832/2013 alterando dispositivos das Leis 10.101/2000, que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa, e 9.250/1995, que altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas.
 Em linhas gerais, a participação será tributada pelo imposto sobre a renda exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos, no ano do recebimento ou crédito, com base na tabela progressiva anual constante do Anexo da Lei 12.832/2013 e não integrará a base de cálculo do imposto devido pelo beneficiário na Declaração de Ajuste Anual.
 Na hipótese de pagamento de mais de 1 (uma) parcela referente a um mesmo ano-calendário, o imposto deverá ser recalculado, com base no total da participação nos lucros recebida no ano-calendário, mediante a utilização da referida tabela, deduzindo-se o imposto retido anteriormente.
Fonte: Blog Guia Tributário

sexta-feira, 21 de junho de 2013

Como liderar uma equipe de jovens criativos e questionadores

Muitas empresas no Brasil ainda sofrem com a relação líder e subordinado

Márcia Luz

É inacreditável que, após tantas matérias veiculadas nas mídias sobre a geração Y, tantos artigos sobre liderança e a importância da valorização do ser humano, muitas empresas no Brasil ainda sofram com a relação líder e subordinado. Diretores, gerentes e profissionais de RH revelam suas preocupações com a motivação da equipe, alta rotatividade na empresa e outras dificuldades ligadas à gestão de pessoas.
A equação é fácil. Pegue um “chefe” que não ouve, que é dono da razão e desmerece pessoas porque seu foco é resultado, some a uma equipe de colaboradores formada por jovens que, hoje em dia, fazem parte dessa multidão que vai às ruas manifestar suas indignações porque são criativos e questionadores, e veja o resultado: problemas. São situações delicadas nas mais variadas formas, entre elas, metas não atingidas, absenteísmo, perda de cliente por descumprimento de prazos para entrega de projetos, até processos por desentendimento na relação empregado e empregador.
Mas é possível modificar esse cenário? Sim, e isto requer mudança. Falo da implantação de uma liderança transformadora nas empresas. Um jeito de conduzir uma equipe que inspira moralmente os seus seguidores. Nesse modelo não é a subordinação o que importa, mas sim as necessidades, valores e motivações de seus liderados, despertando o comprometimento com o trabalho que realizam.
O líder transformador está em sintonia com as aspirações de seus seguidores e com a realização do propósito coletivo. Só que o tipo de liderança que encontramos nas organizações, muitas vezes, não se aproxima desse modelo. Afinal, quem nunca se deparou com um “chefe” autossuficiente que, para liderar, dá ordens, é intransigente nas suas cobranças e nunca aceita contestações? Como consequência, equipes insatisfeitas buscam por um novo “lugar ao sol”.
O modelo de gerenciamento “manda quem pode, obedece quem tem juízo” foi valorizado por vários anos nas empresas, porque dava muito resultado. Acontece que o mundo mudou e precisamos preparar nossos gestores para este novo cenário. É hora de resgatar os valores humanistas, as virtudes como ética, honestidade, respeito, comprometimento e humanidade.
As empresas enxergam hoje que a cooperação tem muito mais efeito porque estimula o que o ser humano tem de melhor, gerando maiores e melhores resultados. Agora, elas buscam líderes que se motivem por transformar esse conceito em realidade. São líderes humanistas que aprenderam ao longo da vida a ter essas práticas como valores. Eles podem estar dentro ou fora das companhias, talvez tenham que ser desenvolvidos. A única certeza que se tem é que se não adotar a liderança transformadora, será difícil uma empresa se perpetuar. Afinal, a mudança no Brasil, como todos nós estamos vendo, já começou.
Fonte: Revista Incorporativa

Fornecimento de lanche sem pausa não cumpre função do intervalo intrajornada

Na petição inicial o reclamante informou que a reclamada fornecia um lanche embalado no início de cada jornada, que era consumido na área operacional, durante a execução das tarefas.
O fornecimento de alimentação antes ou depois do trabalho, sem que haja interrupção do serviço no decorrer da jornada, não atende à finalidade da determinação contida no parágrafo 1º do artigo 71 da CLT, que trata do intervalo obrigatório para refeição e descanso. Com base nesse entendimento expresso no voto do desembargador José Murilo de Morais, a 5ª Turma do TRT-MG deu provimento ao recurso do reclamante, concedendo a ele, a título de intervalo intrajornada, uma hora extra por dia efetivamente trabalhado. É que ele comprovou que ultrapassava habitualmente a jornada contratual de 6 horas diárias em turnos ininterruptos de revezamento e não lhe era concedida nenhuma pausa para o descanso.
Na petição inicial o reclamante informou que a reclamada fornecia um lanche embalado no início de cada jornada, que era consumido na área operacional, durante a execução das tarefas. O próprio representante da empresa confessou que o serviço não era interrompido para que o empregado pudesse lanchar. Mas, segundo afirmou, havia o pagamento dos 15 minutos diários como extras, de acordo com a convenção coletiva da categoria.
No entender do relator, as normas coletivas que autorizaram o elastecimento da jornada em 10 minutos na entrada e 15 minutos na saída não têm validade, Isto porque tratam de direito inegociável, já que dizem respeito à saúde e à segurança, conforme disposto no parágrafo 1º do artigo 58 da CLT. Além disso, para o desembargador, "o tempo da pausa é necessariamente proporcional ao tempo de trabalho, quanto mais trabalho, mais cansado o trabalhador, devendo ser maior a pausa para a preservação de sua saúde".
Assim, como houve sobrejornada habitual em razão dos minutos residuais, a carga horária real do reclamante acabava sendo sempre superior às 6 horas contratuais. Portanto, ele tem direito ao intervalo mínimo de uma hora por turno, de acordo com o artigo 71, parágrafo 1º, da CLT.
O relator frisou ainda que não configura pagamento em duplicidade a consideração dos minutos residuais habitualmente trabalhados para fins de análise da jornada de trabalho e fixação do intervalo intrajornada legal, pois isso decorre da aplicação dos artigos 58 e 71 da CLT.
Diante dos fatos, a Turma decidiu deferir ao reclamante uma hora extra, a título de intervalo intrajornada, por dia efetivamente trabalhado, com devidos reflexos.
Fonte: TRT-MG