quinta-feira, 27 de junho de 2013

Imposto de Renda entra no Sped

A declaração de renda das empresas será a próxima obrigação acessória a entrar no Sped

Sílvia Pimentel


A declaração de renda das empresas será a próxima obrigação acessória a entrar no Sped (Sistema Público de Escrituração digital). A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 1.353 que trata da Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das pessoas jurídicas. É o EFD-IRPJ ou Sped do Imposto de Renda, como vem sendo chamado. Esse arquivo digital vai substituir a atual Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ).
"A mudança já era esperada e vem na esteira das várias modernizações que a Receita Federal vem implementando", diz o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota. O envio do arquivo digital dentro dos padrões do Sped será obrigatório para as pessoas jurídicas que apuram o Imposto de Renda pelo regime do lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado. A obrigatoriedade entra em vigor a partir de 2014 e a  primeira entrega será em 30 de junho de 2015. Os empresários deverão informar todas as operações que influenciam a  composição da base de cálculo e o valor devido do IRPJ e da CSLL.
As empresas que apresentarem o Sped-Imposto de Renda também ficam dispensadas de fazer a escrituração do Lalur (Livro de Apuração do Lucro Real) a partir do dia 1º de janeiro do próximo ano, além de ficarem livres de entregar a DIPJ, que será extinta.
O valor das multas para quem entregar fora do prazo ou enviar ao fisco as informações com erros varia de acordo com o porte da companhia. Empresas enquadradas no regime de lucro presumido que descumprirem as regras estão sujeitas ao pagamento de R$ 500 por mês. O empresário que optar por recolher seus impostos pelo lucro real vai pagar R$ 1,5 mil caso não entregue o arquivo digital ou o envio com erros.
Folha – Para o ano que vem ainda, o ambicioso sistema Sped promete revolucionar a rotina de trabalho dos departamentos pessoal e de RH das empresas brasileiras.  A Receita Federal ainda não divulgou instrução normativa com prazos e regras, mas é certa a criação do módulo mais complexo e abrangente do sistema: o EFD-Social. Num primeiro momento, todas as empresas brasileiras, incluindo as pequenas, deverão gerar arquivos digitais da folha de pagamento e das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas a todos os trabalhadores. No futuro, uma das vantagens é que essa nova forma de lidar com o fisco vai substituir obrigações acessórias como o Livro de Registro de Empregados, a GFIP, a Rais, Caged e Dirf.
Tudo será novo para funcionários dos departamentos de pessoal das empresas, que terão como desafio executar as tarefas atuais de uma forma muito mais dinâmica. Exemplo: a legislação trabalhista estabelece que, ao contratar um funcionário, a empresa tem prazo até o dia sete do mês seguinte para comunicar o vínculo ao Ministério Trabalho, por meio da declaração conhecida como Caged (Cadastro Geral dos Empregados e Desempregados). Com o Sped-Social, essa informação terá de ser gerada imediatamente ou, no máximo, em até 48 horas. A mesma exigência vale para os casos de demissão. A nova ferramenta muda a forma e a velocidade de gerar a informação. Será uma mudança de cultura dentro da maioria das empresas brasileiras, dizem os especialistas.
"O Sped-Social é o mais complexo e vai exigir muito mais das empresas. Isso porque está totalmente focado no empresário e não no escritório de contabilidade, pois a apresentação das informações será feita pela própria empresa, internamente", explica o gerente de Legislação da Prosoft, Danilo Lollio, que ainda vê falta de conscientização das empresas sobre a importância de enviar os arquivos não apenas dentro do prazo, mas com informações exatas e completas. E para isso, será preciso também investir em capacitação profissional. "O contribuinte ainda enxerga o Sped como mais uma obrigação acessória que dever ser entregue. E o pior, entrega de qualquer forma ou em branco para depois retificar como faz atualmente. Isso precisa mudar", afirma.
Fonte: Diário do Comércio - SP

DIPJ 2013: Cuidados para minimizar riscos de multa e prejuízos

O prazo para a entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) se encerra no próximo dia 28

Paulo Henrique Vaz


Nos últimos anos, houve muitas mudanças no mundo contábil, entre elas, a adoção das normas internacionais de contabilidade (IFRS), o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), a Escrituração de Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont) e o Regime Tributário de Transição (RTT). Há ainda várias outras inovações tributárias, utilizadas pelas autoridades públicas para a fiscalização e a compilação de informações das empresas de todo o país.

A Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), cujo prazo de entrega se encerra no próximo dia 28 de junho, apresenta um conjunto de informações fiscais e econômicas das entidades empresariais com ou sem fins lucrativos, ou seja, as optantes pelos regimes Lucro Presumido ou Lucro Real e as imunes ou isentas.

As informações a incluir na DIPJ são relevantes e de origem diversa. Vão dos dados cadastrais da empresa e dos responsáveis por elas (empresário e contador) até a transcrição dos valores dos tributos federais recolhidos (IRPJ, CSLL e IPI) e números da escrita fiscal, contabilidade, Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur), etc.. Transcritas as informações tributárias, passa-se para o preenchimento daquelas relacionadas à conjuntura empresarial: incentivos fiscais, preço de transferência, participações no exterior, demonstrações financeiras e, por fim, as econômicas, gerais e previdenciárias.

Um importante alerta aos empresários e profissionais das áreas contábil e tributária: a DIPJ possui alinhamento importante com diversas obrigações acessórias entregues ao Fisco, no aspecto de informações e natureza. Elas são facilmente identificadas no processo de preenchimento das fichas da declaração. Em vários campos, há informações similares às prestadas no Dacon, principalmente em relação a receitas, custos e despesas, a qual possui aderência com as Gias (ICMS), agregando outras informações que não apareciam na Dacon. Estas, por sua vez, possuem forte aderência com as prestadas aos Speds (Contribuições e Contábil), em iguais campos. Nas informações previdenciárias há correlação direta entre as incluídas na DIPJ com as apresentadas na Gfip e Caged. E assim por diante.

No processo de elaboração da DIPJ, além da precisão nas informações prestadas, faz-se necessário uma análise sistêmica da declaração com todas as demais apresentadas ao Fisco, para não haver inconsistência. Além de cumprir com os recolhimentos dos tributos, o contribuinte deve apresentar as informações de forma correta e alinhada com as demais declarações, sob pena de receber multa pelas informações incorretas.

Para minimizar os riscos de inconsistências, multas e prejuízos, os profissionais envolvidos na elaboração da DIPJ, em conjunto com os gestores da empresa, devem estruturar os procedimentos operacionais e as ferramentas necessárias que possibilitem efetuar uma análise sistêmica de todas as informações fornecidas ao Fisco.

Paulo Henrique Vaz, da Contmatic Phoenix, empresa desenvolvedora de softwares administrativos, contábeis e de gestão, é especialista em declarações de imposto de renda para pessoas jurídica e física.
Fonte: Administradores.com

segunda-feira, 24 de junho de 2013

Empresas com boa reputação atraem três vezes mais talentos

Na outra ponta, apenas 16% dos entrevistados afirmaram que teriam disposição para trabalhar em companhias mal avaliadas pela sociedade.

Karla Spotorno

Além de afastar ou atrair consumidores e fornecedores, a reputação de uma empresa tem o poder de atrair três vezes mais profissionais do que uma companhia mal falada. Os dados são de uma pesquisa inédita do Reputation Institute e mostram que 47% dos entrevistados têm predisposição em trabalhar para as organizações com a melhor avaliação. São pessoas que participariam de processos de seleção antes mesmo de saber detalhes da remuneração ou outras condições da vaga proposta. Na outra ponta, apenas 16% dos entrevistados afirmaram que teriam disposição para trabalhar em companhias mal avaliadas pela sociedade.
Segundo a pesquisa, isso é percebido pelos gestores de grandes companhias. Mais da metade deles diz acreditar que a reputação - boa ou ruim - tem um impacto bastante forte nos negócios. E 37% afirmam que uma avaliação positiva chega a reduzir os custos de contratação e de retenção de novos funcionários. De acordo com o instituto, a identificação da pessoa com a empresa, seus valores e imagem é extremamente importante nos momentos de crise. Manter os funcionários comprometidos e com bom desempenho durante o expediente durante momentos difíceis, afinal, é uma tarefa mais árdua quando eles entendem que a companhia não merece algum sacrifício.
Todas essas conclusões foram baseadas em entrevistas com 11.151 pessoas. Cada uma respondeu a um questionário sobre um máximo de quatro empresas com as quais detinha um nível mínimo de familiaridade. Juntos, opinaram sobre 176 empresas presentes no país. No fim, cada uma dessas companhias contou com pelo menos 280 avaliações.
Para Ana Luisa de Castro Almeida, diretora executiva do Reputation Institute no Brasil, os resultados mostram nitidamente que muitos profissionais não querem ligar o seu nome a uma organização que ele não admira ou não percebe um reconhecimento da sociedade. "O trabalho é parte fundamental da constituição da identidade do homem. Desse modo, os profissionais diferenciados buscam organizações que admiram, respeitam e confiam", diz o relatório da pesquisa.
No Brasil, o setor melhor avaliado é o de cosméticos, com 68,2 pontos em uma escala até 100. A empresa com a nota mais alta nessa indústria é a Johnson & Johnson. Em segundo lugar, aparece o setor de tecnologia e indústria digital, com nota 67,9, e o Google, como a melhor referência. E em terceiro lugar está a indústria de siderurgia e metalurgia, com nota 65,3, e a Gerdau como o destaque. A companhia com a maior pontuação (80) foi a Nestlé(Veja mais dados no infográfico nesta página).
Segundo o Reputation Institute, a diferença entre a nota do setor e a da empresa é um fator importante. A diretora Ana Luisa diz que as companhias com a maior diferença positiva são consideradas referência em gestão da reputação em seus setores. A maior disparidade nesse sentido foi registrada no setor de bebidas e fumo. "Em função da associação direta com questões relacionadas ao vício e drogas, era esperada uma avaliação baixa do setor", diz o relatório.
No estudo, as empresas foram avaliadas em sete dimensões: governança, cidadania, liderança, desempenho financeiro, inovação, ambiente de trabalho e produtos e serviços. Essa última é a dimensão de maior peso na avaliação da reputação corporativa. Junto com inovação, representa 30% do grau de estima, admiração, empatia e confiança das pessoas por uma empresa. As características gerenciais, presentes nas dimensões liderança e desempenho financeiro, influenciam 25% do resultado. Os fatores institucionais como cidadania, governança e ambiente de trabalho, por sua vez, pesam mais de 40% na nota final.
Fonte: Valor Econômico

Receita só recebeu um terço das declarações do Imposto de Renda de empresas

Prazo se encerra em uma semana
A uma semana do fim do prazo de entrega, a Receita Federal recebeu apenas um terço das declarações de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) previstas para este ano. Até as 10h30 de hoje (21), o Fisco havia recebido 566.585 declarações, o que equivale a 37,8% do 1,5 milhão de documentos esperados para este ano.
O prazo para entrega de declaração termina às 23h59min59s do dia 28. A Receita aconselha as empresas a evitar a entrega nos últimos dias para não correrem risco de dificuldades provocadas pelo acúmulo de acessos ao endereço do órgão na internet.
Todas as pessoas jurídicas privadas estão obrigadas a apresentar a declaração. Só estão dispensadas da entrega da DIPJ as micro e pequenas empresas que fazem parte do Simples Nacional e seguem um regime especial de tributação.
O programa gerador da DIPJ 2013 está disponível na página da Receita. As declarações deverão ser transmitidas pelo programa Receitanet, mas é necessário usar certificado digital válido, assinatura eletrônica vendida por empresas certificadas.
Quem perder o prazo pagará multa de 2% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20% do imposto total. Para informações incorretas ou omitidas, a multa corresponde a R$ 500 ou R$ 20 para cada grupo de dez informações com problemas, prevalecendo o maior valor.
Fonte: PEGN

Lei Altera Tributação de Participação nos Lucros

Na hipótese de pagamento de mais de 1 (uma) parcela referente a um mesmo ano-calendário, o imposto deverá ser recalculado
Foi publicada hoje (21/06) a Lei 12.832/2013 alterando dispositivos das Leis 10.101/2000, que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa, e 9.250/1995, que altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas.
 Em linhas gerais, a participação será tributada pelo imposto sobre a renda exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos, no ano do recebimento ou crédito, com base na tabela progressiva anual constante do Anexo da Lei 12.832/2013 e não integrará a base de cálculo do imposto devido pelo beneficiário na Declaração de Ajuste Anual.
 Na hipótese de pagamento de mais de 1 (uma) parcela referente a um mesmo ano-calendário, o imposto deverá ser recalculado, com base no total da participação nos lucros recebida no ano-calendário, mediante a utilização da referida tabela, deduzindo-se o imposto retido anteriormente.
Fonte: Blog Guia Tributário