segunda-feira, 8 de julho de 2013

Sistema de controle de banco de horas deve ser acessível aos empregados

Ao analisar o caso, a desembargadora entendeu que as provas não favoreceram a ré
O regime de compensação de horas extras pode ser adotado pela empresa, em negociação com o sindicato da categoria, conforme prevê a Constituição Federal (art. 7º, inciso XXVI). Assim, é correta e válida a cláusula prevista na CCT dos metalúrgicos, pela qual as horas extras eventualmente realizadas devem compor o banco de horas individualizado, podendo ser pagas ou compensadas no prazo máximo de 12 meses depois de prestadas. No entanto, a validade do regime de compensação só se completa com a aferição da metodologia diária, aplicada pela empresa para o controle da jornada. Isto porque, o trabalhador não pode ficar à mercê da empresa, sendo necessário que ele tenha conhecimento de quantas horas extras prestava e se elas eram computadas no banco de horas ou quitadas.
Com base nesse entendimento, expresso no voto da desembargadora Mônica Sette Lopes, a 9ª Turma do TRT-MG negou provimento ao recurso da Usiminas, mantendo a decisão de 1ª Grau que concedeu ao reclamante horas extras e reflexos. Na petição inicial o empregado alegou que, até setembro de 2010, trabalhava todos os dias e que teve folga apenas em um sábado e um domingo por mês. No período seguinte trabalhava seis dias, com folga prevista de um dia, além de ter trabalhado em quase todos os feriados que coincidiram com sua escala.
Ao analisar o caso, a desembargadora entendeu que as provas não favoreceram a ré, já que o preposto informou que os empregados tinham acesso aos registros de ponto apenas se os solicitassem na sessão de pessoal. A testemunha da empresa, que foi supervisor do reclamante, afirmou que os controles de ponto não eram confiáveis e que, se o empregado batesse o ponto fora da programação diária, ele não era registrado. Também não havia como garantir se os horários trabalhados nos sábados, domingos e feriados iriam para a folha de ponto ou para o pagamento, até porque, o cartão não registra o trabalho nesses dias. Assim, a relatora acompanhou a decisão do juízo de 1º Grau, que considerou inválidos os registros de ponto.
No entender da desembargadora, o reclamante ficava à mercê da empresa, pois os registros de ponto não observaram o sistema de banco de horas e não foi trazida ao processo qualquer comprovação de compensação das folgas no banco de horas. Ela ponderou que as folhas de ponto indicam jornada uniforme com excesso de minutos em alguns dias. No mais, não foi demonstrado o consentimento do trabalhador com o gozo das folgas eventualmente concedidas e nem quais seriam os critérios de fechamento do ponto que a reclamada adotava, com nítido proveito por parte da empregadora.
Diante dos fatos, a Turma decidiu manter a sentença que condenou a empresa ao pagamento das horas extras trabalhadas além da 44ª semanal, com reflexos legais.
Fonte: TRT-MG

Um novo modelo de gestão de Recursos Humanos

Empresas de médio porte estão buscando novas medidas e formatos de gestão para implementá-las entre os seus colabores, o que é viabilizado pelo setor de RH
Quem pensa que departamento de pessoal e departamento de Recursos Humanos (RH) são a mesma coisa e só muda de nomenclatura está enganado. Empresas de médio e pequeno porte estão começando a aprender essa diferença e adotando um novo formato de gestão entre seus colaboradores, como o caso do Café Manaus e Grupo Braga que já abraçaram o modelo corporativo implantado pela Targo Consultoria,
O diretor da Targo, Carlos Oshiro, explica a diferença. Enquanto o departamento de pessoal é responsável mais pela parte burocrática, como gerenciar folha de pagamento, benefícios e férias - rotina obrigatória em todas as organizações -, o setor de RH se diferencia por captar talentos, além de cuidar da parte motivacional dos seus colaboradores. “A ideia é desenvolver pessoas capacitadas dentro das organizações e criar um clima estimulante para mantê-las”, esclareceu Oshiro. O trabalho é supervisionado por um psicólogo ou um administrador em Recursos Humanos, profissionais capacitados para lidarem com o assunto.
Há 56 anos no mercado, o Café Manaus empresa que torra, mói e embala o café, passou por esse período de transição de empresa familiar para organização de grande porte. Desde o começo do ano, o diretor Lívio Assayag, resolveu adotar o sistema de RH para melhorar a qualidade da sua mão de obra e crescimento da companhia.
O ditado “ninguém é insubstituível” não funciona nesse modelo, onde a rotatividade de funcionários é considerada um fator negativo para a gestão empresarial. O principal interesse para as empresas é desenvolver uma cultura própria de trabalho e montar uma equipe produtiva.
Para avaliar o comportamental dos colaboradores de determinada empresa, a Targo aplica um questionário denominado DESC, que consiste em 24 perguntas que devem ser respondidas dentro de 12 minutos para diagnosticar o laudo. “O conhecimento abre portas para a empresa, mas o que faz a pessoa permanecer é o seu comportamento”, enfatiza Oshiro.
Países como Estados Unidos e Holanda são referência em novo conceito de ambiente corporativo porque trabalham o bem estar do funcionário e seu lado engajado. Esse conceito de engajamento é mais presente em empresas de tecnologia como Apple e Google.
“Hoje há uma briga grande por profissionais e uma dificuldade para as empresas mantê-los. As pessoas se vão e com elas vão os processos da empresa, além dos custos com treinamento”, explicou.
Fonte: A Crítica

CCJ aprova ampliação de parcelamento de débitos do Supersimples

Pela proposta, as empresas terão direito de parcelar as dívidas decorrentes de fatos geradores até 31 de dezembro de 2006, e não mais 31 de janeiro.

Carolina Pompeu

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, na terça-feira (2), proposta que aumenta os casos em que é possível parcelar os débitos de empresas que pagam oSimples Nacional (Supersimples), um regime tributário diferenciado destinado a pequenas empresas.
A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar 25/07, do ex-deputado Barbosa Neto, segundo o qual as empresas têm direito de parcelar as dívidas decorrentes de fatos geradores até 31 de dezembro de 2006.
Pela regra atual, o parcelamento só é permitido para fatos geradores ocorridos até 31 de janeiro de 2006. O projeto modifica o Estatuto Nacional da Microempresa (Lei Complementar 123/06) e tramita em conjunto com outros sete projetos de lei complementar. Alguns deles permitem o parcelamento de débitos em geral do Supersimples. O relator na CCJ, deputado Felipe Maia (DEM-RN), defendeu a medida.
Tramitação
A proposta, que tramita em regime de prioridade, foi aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e rejeitada pela Comissão de Finanças e Tributação. Ela segue para análise em Plenário.
Fonte: Agência Câmara

Depreciação Fiscal dos Bens do Ativo Imobilizado

A depreciação gera encargos que serão registrados periodicamente em contas de custo ou despesa.
Depreciação é a alocação sistemática do valor depreciável de um ativo ao longo da sua vida útil, ou seja, o registro da redução do valor dos bens pelo desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência.
A depreciação do ativo se inicia quando este está disponível para uso, ou seja, quando está no local e em condição de funcionamento na forma pretendida pela administração. A depreciação gera encargos que serão registrados periodicamente em contas de custo ou despesa.
Bens Usados
A taxa de depreciação de bens usados, para fins de apuração do custo ou despesa operacional das empresas tributadas pelo lucro real, tem parâmetros fixados pela IN 103/1984 da SRF, podendo a mesma ser calculada considerando como prazo de vida útil o maior dentre:
1. Metade do prazo de vida útil admissível para o bem adquirido novo;
2. Restante da vida útil do bem, considerada esta em relação à primeira instalação para utilização.
Assim, por exemplo, um caminhão de carga, cuja vida útil é de 4 anos, se adquirido após 3 anos de fabricação, poderá ser depreciado em 2 anos, aplicando-se a taxa de 50% ao ano (ao invés de 25% a.a., que seria a taxa para o caminhão novo).
Depreciação Acelerada Contábil (em função dos turnos)
Em relação aos bens móveis, poderão ser adotados, em função do número de horas diárias de operação, os seguintes coeficientes de depreciação acelerada (Lei 3.470/1958, artigo 69):
I – um turno de oito horas…………………………..1,0;
II – dois turnos de oito horas……………………….1,5;
III – três turnos de oito horas……………………….2,0.
Portanto, a utilização da aceleração da depreciação contábil, quando há mais de um turno diário de operação, poderá permitir uma contabilização maior de encargos dedutíveis na apuração do resultado tributável.
Base: artigo 312 do Regulamento do Imposto de Renda RIR/1999.
Partes e Peças de Equipamentos Substituídos
As contas que registram recursos aplicados para manutenção em almoxarifado de partes e peças, máquinas e equipamentos de reposição, que têm por finalidade manter constante o exercício normal das atividades da pessoa jurídica, devem ser classificadas no ativo imobilizado.
As partes e peças que quando aplicadas em substituição das danificadas resultarem em aumento de vida útil superior a um ano, prevista no ato de aquisição do bem, deverão ser acrescidas ao valor desse bem. Caso contrário, poderão ser computadas como custo ou despesa operacional (RIR/1999, artigo 301 e §§ 1º e 2º).
Fixação do Prazo de Vida Útil
A IN SRF 162/1998 fixou o prazo de vida útil, a partir de 07.01.1999, para os bens do imobilizado. Para obter a lista, acesse o tópico “Taxa de Depreciação de Bens do Imobilizado“.
Fonte: Blog Guia Tributário

Receita abre consulta ao segundo lote de restituição IRPF/2013

Mais de 1,1 milhão de contribuintes estarão no lote multiexercício de IRPF que poderá ser consultado
A Receita Federal libera, a partir das 9 horas, nesta segunda-feira (08/07), a consulta ao lote multiexercício do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (exercícios 2013, 2012, 2011, 2010, 2009 e 2008). No dia 15 de julho de 2013, serão creditadas, simultaneamente, as restituições referentes ao 2º lote do exercício de 2013 (ano calendário 2012), e lotes residuais de 2012 (ano calendário 2011), de 2011 (ano calendário 2010), de 2010 (ano calendário de 2009), de 2009 (ano calendário de 2008) e de 2008 (ano calendário de 2007).
Isso representará depósito bancário para um total de 1.113.668 contribuintes, totalizando o valor de R$ 1.400.000.000,00 (um bilhão e quatrocentos milhões de reais). Desse total, R$ 108.877.380,88 refere-se ao quantitativo de 40.321 contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 37.639 contribuintes idosos e 2.682 contribuintes portadores de deficiência física e mental ou portadores de moléstia grave.
Para o exercício de 2013, serão creditadas restituições para um total de 1.079.564 contribuintes, totalizando R$ 1.327.800.747,68, já acrescidos da taxa selic de 2,21 % (maio de 2013 a julho de 2013).
Para o exercício de 2012, serão creditadas restituições para um total de 18.243 contribuintes, totalizando R$ 43.468.439,87, já acrescidos da taxa selic de 9,46 % (maio de 2012 a julho de 2013).
Quanto ao lote residual do exercício de 2011, serão creditadas restituições para um total de 6.718 contribuintes, totalizando R$ 14.905.047,43, já acrescidos da taxa selic de 20,21% (maio de 2011 a julho de 2013).
Com relação ao lote residual do exercício de 2010, serão creditadas restituições para um total de 4.690 contribuintes, totalizando R$ 7.692.032,60, já atualizados pela taxa selic de 30,36% , (maio de 2010 a julho de 2013).
Com relação ao lote residual do exercício de 2009, serão creditadas restituições para um total de 2.634 contribuintes, totalizando R$ 4.266.932,97, já atualizados pela taxa selic de 38,82% , (maio de 2009 a julho de 2013).
Referente ao lote residual de 2008, serão creditadas restituições para um total de 1.819 contribuintes, totalizando de R$ 1.866.799,45, já atualizados pela taxa selic de 50,89%, (maio de 2008 a julho de 2013).
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://www.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Declaração IRPF. A Receita informa, também, que, caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades), para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
Fonte: Receita Federal