quarta-feira, 24 de julho de 2013

Desemprego tem leve alta e chega a 6% em junho, maior taxa desde abril de 2012

Baixa atividade econômica e falta de confiança dos investidores travam geração de novos postos de trabalho em ritmo suficiente para diminuir número de desocupados, avalia o IBGE
RIO - A taxa de desemprego apurada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nas seis principais regiões metropolitanas do País ficou em 6% em junho, ante 5,8% em maio deste ano e 5,9% em junho do ano passado, informou o instituto nesta quarta-feira, 24. Essa é a maior taxa desde abril de 2012, quando também registrou 6%.
No entanto, a leve alta de 0,1 ponto porcentual na taxa de desemprego em junho em relação a junho de 2012 é a primeira variação positiva na comparação de um mês com igual mês do ano anterior desde agosto de 2009, quando houve alta de 0,5 ponto porcentual.
O gerente da Pesquisa Mensal de Emprego do IBGE, Cimar Azeredo, destacou que, de dezembro de 2009 a abril de 2013, a taxa de desemprego registrou 40 meses seguidos de queda. Em maio deste ano, a taxa foi igual a de maio de 2012.
A taxa de desemprego parou de cair porque a baixa atividade econômica não gera novos postos de trabalho em ritmo suficiente para resultar em novos recuos na desocupação, na avaliação de Cimar Azeredo.
"Estamos tendo um ano igual a 2012", afirmou Azeredo, completando que o cenário econômico que não dá segurança aos investidores não permite a criação de novas vagas em ritmo superior ao crescimento da população.
Segundo o IBGE, isso fica evidente também no nível de ocupação, que foi de 53,7% em junho, estável em relação a maio. No primeiro semestre, o nível de ocupação médio também foi de 53,9%, ante 53,7% na média do primeiro semestre de 2012.
Baixa na indústria
A taxa de ocupação na indústria caiu 3,3% em junho ante maio. A redução absoluta foi de 120 mil pessoas ocupadas, sendo 63 mil apenas em São Paulo. "É um período em que se esperaria recuperação na ocupação da indústria", disse Azeredo. "O contingente de ocupados na indústria caiu num período em que isso não era esperado".
Na comparação com junho de 2012, o pessoal ocupado na indústria também recuou 3,3% em junho passado. O técnico do IBGE destacou ainda que houve queda de 1,0% no pessoal ocupado na construção, na passagem de maio para junho, e de 0,7% em junho ante igual mês de 2012.
Renda
O rendimento médio real dos trabalhadores registrou variação negativa de 0,2% em junho ante maio, mas aumento de 0,8% na comparação com junho do ano passado.
A massa de renda real habitual dos ocupados no País somou R$ 43,4 bilhões em junho, estável em relação maio. Na comparação com junho de 2012, a massa cresceu 1,5%. Já a massa de renda real efetiva dos ocupados totalizou R$ 43,1 bilhões em maio, estável em relação ao mês anterior. Na comparação com maio de 2012, houve aumento de 2,0% na massa de renda efetiva. O rendimento médio do trabalhador foi de R$ 1.869,20 em junho, após ter sido de R$ 1.872,03 em maio.
A inflação acumulada foi um principal fator para a desaceleração do crescimento da renda média real do trabalhador. O rendimento real do trabalhador de junho foi de R$ 1.896,20, alta real de apenas 0,8% ante junho de 2012.
Segundo o gerente da Pesquisa Mensal de Emprego do IBGE, Cimar Azeredo, a variação nominal da renda média real de junho, ante junho de 2012, é 7,6%. "A inflação comeu a alta da renda", disse Azeredo, em entrevista coletiva no Rio.

noticias empresariais

Arrecadação atinge R$ 85.683 bi em junho

Brasília, 23 de julho de 2013

Arrecadação atinge R$ 85.683 bi em junho

A arrecadação das receitas federais atingiu R$ 85,68 bilhões em junho, com crescimento nominal de 5,64% na comparação com o total arrecadado no mesmo mês de 2012, R$ 81,10 bilhões. Em termos reais (atualizado pelo IPCA), os dados representam decréscimo de 0,99% no mês.
No período de janeiro a junho de 2013, a arrecadação alcançou R$ 543,98 bilhões, o que, em termos de variação nominal, significou um aumento de 6,97% se comparado com igual período do ano passado, e um crescimento real de 0,49% (IPCA).
Receitas Administradas – Quanto às receitas administradas pela RFB, a arrecadação do mês se situou em R$  83,92 bilhões, representando um crescimento nominal de 5,90%, porém diminuição real de 0,75%. O montante, no ano, atingiu R$ 525,28 bilhões: crescimento nominal de 7,29% e real de 0,79% (IPCA).
IRRF-Rendimentos de Capital – O coordenador Previsão e Análise da Coget, Raimundo Eloi de Carvalho, esclareceu que a queda na arrecadação de IRRF sobre os rendimentos do capital em aplicações de renda fixa - no montante de 2,36 bilhões em relação a junho de 2012 -, teve grande peso na diminuição da arrecadação das receitas administradas, no mês de junho de 2013: a curva descendente na taxa de juros básicos, fator alheio à RFB, reduziu a remuneração dos fundos de renda fixa, base de cálculo do imposto sobre o imposto retido na fonte.
Previsão anual – De acordo com o secretário, Carlos Alberto Barreto, “mantém-se a expectativa de aumento da arrecadação de 2013 entre 3 e 3,5%”. Enfatizou, porém, que “a conjuntura pode influenciar esta previsão”.

receita federal

segunda-feira, 22 de julho de 2013

Lembre-se: Optantes do Simples podem ser beneficiados com IOF menor

Como os empréstimos são parametrizados pelos funcionários dos bancos é importante que o tomador de crédito, optante pelo Simples, fique atento a esta possibilidade de benefício, para que não seja enquadrado na regra geral de tributação do IOF.
Nas operações de crédito, cujos mutuários sejam pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, em que o valor seja igual ou inferior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e observado o disposto no artigo 45, inciso II, do Regulamento do IOF, as alíquotas são de 0,00137% (sobre o somatório dos saldos devedores) ou 0,00137% ao dia, conforme o caso.
Como os empréstimos são parametrizados pelos funcionários dos bancos é importante que o tomador de crédito, optante pelo Simples, fique atento a esta possibilidade de benefício, para que não seja enquadrado na regra geral de tributação do IOF.
Declaração de Optante
Para efeito de reconhecimento da aplicabilidade da alíquota reduzida, a instituição financeira, responsável pela cobrança e recolhimento do IOF, exige declaração, em duas vias, de que o mutuário se enquadra como pessoa jurídica sujeita ao regime tributário de que trata a Lei Complementar 123/2006, e que o signatário é seu representante legal e está ciente de que a falsidade na prestação desta informação o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica e ao crime contra a ordem tributária.
Fonte: Blog Guia Tributário

Tributos e contribuições com exigibilidade suspensa não são dedutíveis

Dedutibilidade – concessão de medida liminar ou de tutela antecipada em outras espécies de ação judicial.
SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 9, DE 15 DE JULHO DE 2013 DOU de 19-07-2013 ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ EMENTA: Dedutibilidade – concessão de medida liminar ou de tutela antecipada em outras espécies de ação judicial. Não são dedutíveis na apuração do lucro real para determinação do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ, os tributos e contribuições com exigibilidade suspensa por: - depósito, ainda que judicial, do montante integral do crédito tributário; - impugnação, reclamação ou recurso, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; - concessão de medida liminar em mandado de segurança; - concessão de medida liminar ou de tutela antecipada em outras espécies de ação judicial.
DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 151 da Lei nº 5.172, de 1966 (CTN); art. 1º da LC 104, de 2001; arts. 177 e 187 da Lei nº 6.404, de 1976; art. 41 da Lei nº 8.981, de 1995; art. 13 da Lei nº 9.249, de 1995; art. 299 do RIR/99; art. 50 da IN SRF nº 390, de 2004 e Parecer Normativo nº 58, de 1977.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL EMENTA: Dedutibilidade – concessão de medida liminar ou de tutela antecipada em outras espécies de ação judicial. Não são dedutíveis da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, os tributos e contribuições com exigibilidade suspensa por: - depósito, ainda que judicial, do montante integral do crédito tributário; - impugnação, reclamação ou recurso, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; - concessão de medida liminar em mandado de segurança; - concessão de medida liminar ou de tutela antecipada em outras espécies de ação judicial.
DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 151 da Lei nº 5.172, de 1966 (CTN); art. 1º da LC 104, de 2001; arts. 177 e 187 da Lei nº 6.404, de 1976; art. 41 da Lei nº 8.981, de 1995; art. 13 da Lei nº 9.249, de 1995; art. 299 do RIR/99; art. 50 da IN SRF nº 390, de 2004 e Parecer Normativo nº 58, de 1977. CLAUDIA LUCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA Coordenadora-Geral Substituta
Fonte: APET

Empreendedorismo luta pelo fim da multa do FGTS

A contribuição foi criada em 2001 com a finalidade de cobrir o rombo nas contas do FGTS devido aos milhares de brasileiros prejudicados pelos Planos Verão e Collor 1.

Deise Dantas

Diante de rumores de veto da presidente Dilma ao texto que elimina o adicional de 10% do FGTS, SESCON-SP e outras entidades do empreendedorismo reafirmam necessidade da extinção deste ônus para a competitividade das empresas
 
No início do mês, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 200/2012, que extingue o adicional de 10% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço incidente sobre as demissões sem justa causa, um pleito antigo e recorrente da FENACON, do SESCON-SP e de outras entidades do Fórum ermanente em Defesa do Empreendedor.
 
Inclusive, a FENACON, Federação da qual o SESCON-SP faz parte, por meio do seu presidente, Valdir Pietrobon, foi uma das entidades que pressionou a aprovação da extinção na Plenária do Congresso Nacional.
 
Entretanto, notícias divulgadas pela imprensa na última semana apontam o veto da presidente Dilma Rousseff ao projeto, com recomendação do Ministério da Fazenda, sob a justificativa de necessidade de transferência dos recursos para programas sociais da União, especialmente o Minha Casa Minha Vida.
 
A contribuição foi criada em 2001 com a finalidade de cobrir o rombo nas contas do FGTS devido aos milhares de brasileiros prejudicados pelos Planos Verão e Collor 1. A multa de 40% nos casos de demissões imotivadas passou então para 50%, sendo 10% transferidos para o governo. Porém, há mais de um ano a União não repassa os recursos para o Fundo, o que tem ajudado na meta de superávit primário.
 
"As empresas brasileiras já pagaram esta conta por mais de uma década e agora é hora de nos unirmos em busca de redução da carga tributária e por competitividade", explica o presidente do SESCON-SP, Sérgio Approbato Machado Júnior.
 
De acordo com estimativas da Confederação Nacional da Indústria, durante os 11 anos em que a regra esteve em vigor, as empresas desembolsaram R$ 45,3 bilhões para equilibrar as contas do FGTS. Já um estudo encomendado pela Federação das Indústrias do Rio de Janeiro apontou que, somente em 2011, as empresas nacionais arcaram com R$3,6 bilhões com o adicional. Porém, estima-se que o déficit do FGTS tenha sido quitado já no ano de 2006.
 
"Foi acordado entre o governo e a sociedade que esta contribuição teria caráter provisório e teria uma finalidade específica, e agora é preciso cobrar isso do governo", argumenta Sérgio Approbato, que acrescenta: "O Brasil carece de novos empregos e renda, por isso a extinção deste ônus às empresas é uma grande alternativa para ajudar o País a seguir na rota do desenvolvimento", diz.
Fonte: SEGS