segunda-feira, 29 de julho de 2013

Atividade, e não empresa, é que tem direito a IR menor

A alíquota reduzida para prestadoras de serviços hospitalares foi regulamentada pela Lei 9.249/1995.
Empresas que prestam serviços de ultrassonografia, optantes pelo regime tributário do Lucro Presumido, têm direito a base de cálculo reduzida de 8% para o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e 12% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a receita ligada à prestação de serviços médicos-hospitalares. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que rejeitou Apelação ajuizada pela Fazenda, que pedia a validade da alíquota de 32% utilizada para prestadores de serviços.
A alíquota reduzida para prestadoras de serviços hospitalares foi regulamentada pela Lei 9.249/1995. Para o relator do caso, juiz federal convocado Clodomir Sebastião Reis, a interpretação da legislação deve ser objetiva, levando em conta a atividade exercida por cada empresa. Isso se dá porque a Lei 9.249/1995 não considerava a natureza ou as características do contribuinte, algo que é subjetivo, mas sim a natureza do serviço prestado, explica o juiz na decisão.
O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento de que o benefício fiscal vale para serviços “que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais”, continua o relator. Como a empresa em questão presta serviços de ultrassonografia, voltando sua atuação à promoção da saúde e com exigência de maquinário específico, faz jus à alíquota de 8% do IRPJ e de 12% da CSLL, conclui.
A Stohler Ultrassom e Diagnósticos conseguiu, em primeira instância, a redução da alíquota e o direito à compensação no período entre 23 de agosto de 2000 e a entrada em vigor da Instrução Normativa 480, de 15 de dezembro de 2004, que regulamentava o assunto. A medida também valia para o período posterior ao trânsito em julgado da sentença. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.
Clique aqui para ler a decisão.
Fonte: Consultor Jurídico

Atividade, e não empresa, é que tem direito a IR menor

A alíquota reduzida para prestadoras de serviços hospitalares foi regulamentada pela Lei 9.249/1995.
Empresas que prestam serviços de ultrassonografia, optantes pelo regime tributário do Lucro Presumido, têm direito a base de cálculo reduzida de 8% para o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e 12% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a receita ligada à prestação de serviços médicos-hospitalares. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que rejeitou Apelação ajuizada pela Fazenda, que pedia a validade da alíquota de 32% utilizada para prestadores de serviços.
A alíquota reduzida para prestadoras de serviços hospitalares foi regulamentada pela Lei 9.249/1995. Para o relator do caso, juiz federal convocado Clodomir Sebastião Reis, a interpretação da legislação deve ser objetiva, levando em conta a atividade exercida por cada empresa. Isso se dá porque a Lei 9.249/1995 não considerava a natureza ou as características do contribuinte, algo que é subjetivo, mas sim a natureza do serviço prestado, explica o juiz na decisão.
O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento de que o benefício fiscal vale para serviços “que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais”, continua o relator. Como a empresa em questão presta serviços de ultrassonografia, voltando sua atuação à promoção da saúde e com exigência de maquinário específico, faz jus à alíquota de 8% do IRPJ e de 12% da CSLL, conclui.
A Stohler Ultrassom e Diagnósticos conseguiu, em primeira instância, a redução da alíquota e o direito à compensação no período entre 23 de agosto de 2000 e a entrada em vigor da Instrução Normativa 480, de 15 de dezembro de 2004, que regulamentava o assunto. A medida também valia para o período posterior ao trânsito em julgado da sentença. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.
Clique aqui para ler a decisão.
Fonte: Consultor Jurídico

Contadores editam norma sobre lavagem de dinheiro

A regulamentação, porém, só foi definida agora.

Edna Simão

Após 10 meses de discussão, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) conseguiu aprovar na sexta-feira uma resolução que define operações que devem ser informadas por profissionais e empresas do setor ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) para prevenção de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. A norma, que deve ser publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU) e produzir efeitos apenas em 2014, deve atingir, pelo menos, 480 mil profissionais.
Em julho do ano passado, a Lei nº 12.283 estabeleceu que os contadores e empresas do setor que prestarem serviços de assessoria, consultoria, auditoria e aconselhamento deveriam informar operações suspeitas ao Coaf. A regulamentação, porém, só foi definida agora.
Segundo a resolução do CFC, devem ser comunicadas ao Coaf operações "suspeitas" de compra e venda de imóveis, estabelecimentos comerciais ou industriais ou participações societárias de qualquer natureza; gestão de fundos, valores mobiliários ou outros ativos; abertura ou gestão de contas bancárias, de poupança, investimento ou de valores mobiliários; de criação, exploração ou gestão de sociedades de qualquer natureza, fundações e fundos fiduciários; e alienação ou aquisição de direitos sobre contratos relacionados.
Os profissionais e empresas devem fazer uma comunicação imediata no caso de a prestação de serviço envolver o recebimento, em espécie, de valor igual ou superior a R$ 30 mil ou equivalente em outra moeda. O mesmo deve ocorrer para recebimento por meio de cheque emitido ao portador, inclusive a compra ou venda de bens móveis ou imóveis. Também deve ser repassada a constituição de empresa e aumento de capital social com integralização em moeda corrente, em espécie, acima de R$ 100 mil, assim como aquisição de ativos e pagamentos de terceiros.
A comunicação dependerá da análise do profissional. Para facilitar a identificação de operações suspeitas, a resolução determina que pessoas físicas e jurídicas devem implementar uma política de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo compatível com seu volume de operações e porte que tenha procedimentos e controles destinados à obtenção de informações sobre o propósito e a natureza dos serviços profissionais em relação aos negócios do cliente; identificação do beneficiário final; e identificação de operações ou propostas de operações praticadas pelo cliente, suspeitas ou de comunicação obrigatória.
Os contadores e empresas, segundo a resolução, devem adotar procedimentos adicionais de verificação sempre que houver dúvida quanto à fidedignidade das informações do cadastro. Além disso, devem compreender a composição acionária e estrutura de controle dos clientes pessoas jurídicas com o objetivo de identificar o beneficiário final dos negócios.
O vice-presidente de desenvolvimento operacional da CFC, Enory Luiz Spinelli, afirmou que, passada a fase da regulamentação, o conselho vai "elaborar uma cartilha para que os profissionais saibam como aplicar a resolução, para que eles entendam como trabalhar". "Estamos em um mundo que se busca transparência e combate à corrupção", disse.
O presidente do Coaf, Antonio Gustavo Rodrigues, ressaltou que os profissionais do setor de contabilidade foram os primeiros a regulamentar como e que tipo de informações devem ser transmitidas ao conselho. Ele espera que outras entidades, como as ligadas a advogados, economistas, engenheiros e administradores, adotem a mesma atitude. "Toda essa legislação servirá para proteger as pessoas de bem e não facilitar a vida dos bandidos", afirmou Rodrigues ao Valor.
Fonte: Valor Econômico

quinta-feira, 25 de julho de 2013

Vigilante que conferia dinheiro e abastecia caixas eletrônicos tem direito a diferenças por acúmulo de funções

Para a caracterização do acúmulo de funções, deve ocorrer efetiva alteração das condições originalmente contratadas entre as partes.
O direito ao recebimento de diferenças salariais por acúmulo de funções encontra amparo legal nas disposições do artigo 468 da CLT, que proíbe o patrão de efetuar alterações contratuais em prejuízo do trabalhador. Para a caracterização do acúmulo de funções, deve ocorrer efetiva alteração das condições originalmente contratadas entre as partes. Com essas considerações e entendendo que, de fato, um vigilante acumulou funções, a 8ª Turma do TRT-MG decidiu julgar favoravelmente o recurso interposto pelo espólio dele e condenar a empresa de transporte de valores ao pagamento das diferenças salariais daí decorrentes.
Com base em depoimentos de testemunhas, o relator, desembargador Fernando Antônio Viégas Peixoto, teve a certeza de que o vigilante, além do transporte de valores, também fazia conferência do dinheiro e o abastecimento dos caixas eletrônicos com habitualidade. Isso ocorria, pelo menos, na metade do tempo, conforme relatos das testemunhas. De acordo com o magistrado, essas atividades são estranhas à profissão de vigilante, regulamentada pela Lei 7.102/83.
"Resta configurado o acúmulo de funções, pois, embora sendo contratado para transporte de valores, o falecido realizava outras atribuições para as quais não fora contratado, evidenciado o desequilíbrio entre as obrigações pactuadas inicialmente entre o empregado e a empregadora, que passou a exigir-lhe a realização de atividades alheias ao contrato de trabalho, concomitantemente com as funções contratadas", destacou o relator no voto, reconhecendo o direito às diferenças salariais no período, conforme critérios fixados na decisão.
O magistrado explicou que não há disposição legal expressa que determine o valor que deve ser acrescido ao salário do empregado no caso de acúmulo de função, cabendo ao julgador, com base nas atividades excedentes e seu grau de complexidade, fixar a majoração. No caso, ao fazer a conferência e o abastecimento dos caixas eletrônicos, o trabalhador ficava mais exposto e sujeito a assaltos. Se ficasse dentro do carro forte em movimento, exercendo a função de vigilante na forma da lei, não correria tanto risco.
Considerando esse cenário, a Turma de julgadores, por unanimidade, decidiu condenar a empresa de transportes de valores a pagar ao espólio as diferenças salariais, no valor de um salário mínimo mensal, equivalente a 35% do salário básico do falecido, percentual que guarda consonância com decisões anteriores da Turma, com reflexos sobre férias mais 1/3, 13º salários e FGTS.
Fonte: TRT-MG

Caixa começa a pagar nesta terça abono salarial de R$ 678

Hoje, o benefício está disponível para trabalhadores que possuem conta corrente ou poupança na Caixa.
A Caixa Econômica Federal iniciou nesta terça-feira o pagamento do Programa de Integração Social (PIS) aos trabalhadores com direito a saque do benefício no exercício 2013/2014, no valor de um salário mínimo (R$ 678). Até 30 de junho de 2014, data de encerramento do novo exercício, 19,4 milhões de trabalhadores terão direito ao abono salarial, e mais de 26,5 milhões poderão receber os rendimentos do PIS.
Hoje, o benefício está disponível para trabalhadores que possuem conta corrente ou poupança na Caixa. Segundo o banco, empresas conveniadas ao Caixa PIS-Empresa creditam o benefício diretamente na folha de pagamento dos meses de julho ou agosto. Os demais beneficiários poderão sacar os abonos e rendimentos do PIS a partir de 13 de agosto, conforme calendário de pagamento (abaixo), ordenado pelo mês de nascimento do trabalhador. Os benefícios ficarão disponíveis até 30 de junho de 2014.
De acordo com a Caixa, há cerca de120 mil estabelecimentos credenciados, num total de R$ 1,38 bilhão em benefícios creditado diretamente na folha de pagamento dos trabalhadores. Com o crédito em conta, são atendidos cerca de 10 milhões de trabalhadores que possuem conta corrente ou poupança na Caixa.
O saque, a partir de 13 de agosto de acordo com calendário de pagamento, poderá ser feito com o Cartão do Cidadão e senha, nos terminais de autoatendimento, casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui ou nas agências do banco.
A Caixa explica que o valor do abono salarial corresponde a um salário mínimo. Os rendimentos variam conforme o saldo existente na conta PIS vinculada ao trabalhador. Quando o trabalhador não saca os rendimentos do PIS, ele não perde o benefício, pois os valores retornam para a sua conta de participação. No caso do abono salarial, o valor não sacado dentro do prazo estipulado retorna para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A Caixa encerrou o exercício 2012/2013 com mais de R$ 11,4 bilhões em pagamentos de abonos e rendimentos do PIS. Dos trabalhadores com direito ao abono salarial, 95,8% efetuaram o saque do benefício, num total de R$ 10,8 bilhões em abonos retirados. Os rendimentos do PIS, por sua vez, foram sacados por mais de 13 milhões de trabalhadores, totalizando cerca de R$ 612 milhões pagos até junho de 2013.
Tem direito ao abono os trabalhadores cadastrados no PIS até 2008 (cinco anos de cadastramento) e que tenham trabalhado no mínimo 30 dias, consecutivos ou não, no ano de 2012, com carteira de trabalho assinada por empresa. Além disso, é preciso ter recebido, em média, até dois salários mínimos mensais e os dados informados corretamente pela empresa ao Ministério do Trabalho e Emprego na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base 2012 devem estar corretos.
Tem direito ao saque o trabalhador que foi cadastrado no PIS-PASEP até 4 de outubro de 1988 e que tenha saldo na conta PIS. O pagamento obedece ao mesmo calendário do abono salarial. Atualmente é permitido o saque de quotas da conta PIS ao trabalhador que apresentar algum dos motivos previstos em lei: aposentadoria, invalidez permanente ou reforma militar, idade igual ou superior a 70 anos, transferência de militar para a reserva remunerada, titular ou dependente portador do vírus HIV (SIDA/AIDS) ou de neoplasia malígna (câncer), morte do titular, ou ainda, benefício assistencial à pessoa portadora de deficiência e ao idoso.
Para saber se tem direito ao abono salarial ou aos rendimentos do PIS, o trabalhador pode consultar a página da Caixa na internet, opção "Consulta de Pagamentos", ou entrar em contato pelo Canal de Atendimento ao Cidadão, pelo número 0800 726 0207. Ao ligar para o canal, o trabalhador deve sempre ter em mãos o número do seu PIS. A consulta poderá ser efetuada 24 horas por dia, inclusive nos finais de semana.
Fonte: Terra Economia