quinta-feira, 15 de agosto de 2013

Lucro Real: Vantagens e Desvantagens

É comum que os gestores tenham dúvidas das vantagens e desvantagens da opção pela tributação dos resultados contábeis ajustados (Lucro Real)
 Em relação à outras formas de tributação admissíveis (Lucro Presumido e Simples Nacional), é comum que os gestores tenham dúvidas das vantagens e desvantagens da opção pela tributação dos resultados contábeis ajustados (Lucro Real).
Regra geral, o Lucro Real é mais burocrático e leva ao sistema de não cumulatividade do PIS e COFINS (com alíquotas maiores e crédito das contribuições). Porém, além de incidir sobre uma base mais próxima da efetiva geração de lucro (ou mesmo prejuízo) do negócio, há vantagens pelas possibilidades maiores de utilização de planejamento tributário.
Por comodidade, várias empresas optam pelo Lucro Presumido. Entretanto, cabe uma análise, pelo menos anual, verificando nos balancetes contábeis (devidamente ajustados e conciliados) a tributação total por este regime (incluindo IRPJ, CSLL, PIS e COFINS) x tributação simulada pelo Lucro Real (com a utilização de técnicas de planejamento tributário).
Se a diferença for significativa, sugere-se alterar a forma de tributação. Mesmo as empresas que optam pelo Simples Nacional podem fazer este comparativo, no mínimo anualmente, visando certificar-se do melhor regime tributário.
Em resumo, as vantagens do Lucro Real seriam:
1. Possibilidade de compensar prejuízos fiscais anteriores (ou do mesmo exercício).
2. Admissão de créditos do PIS e COFINS.
3. Possibilidades mais amplas de planejamento tributário.
As desvantagens ficariam por conta de:
1. Maior rigor contábil pelas regras tributárias (ajustes fiscais), teoricamente com maior burocracia (mas não necessariamente, já que todas empresas, mesmo as tributadas pelo Lucro Presumido ou Simples Nacional, devem ter contabilidade, conforme exigências da legislação comercial).
2. Alíquotas do PIS e COFINS mais elevadas (especialmente onerosas para empresas de serviços, que tem poucos créditos das referidas contribuições).
Fonte: Blog Guia Tributário

Governo prevê mudança na legislação do Simples

Alterações devem resolver problemas como o regime de substituição tributária, que tem prejudicado a competitividade de MPEs no País

Adriana Lampert

 Até o final deste ano, o País poderá ver solucionada a questão da substituição tributária, que tem inviabilizado a competitividade de micro e pequenas empresas (MPEs). O anúncio foi feito durante o 3º Café da Manhã da Frente Parlamentar das MPEs, promovido ontem pelo Sebrae/RS no Hotel Embaixador, em Porto Alegre. Durante o evento que reuniu líderes empresariais e do governo para discutir a necessidade de desoneração dos impostos sobre a cadeia produtiva gaúcha, o ministro-chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, Guilherme Afif Domingos, reafirmou sua meta de alteração da Lei do Simples Nacional e apontou que a solução deverá ser aplicada já em 2014.
“Estamos fazendo um grande trabalho para que a mudança na legislação resolva o problema da distorção da substituição tributária e que estenda o Simples para todas as categorias de empresas”, afirmou o ministro. Ele anunciou que deve retornar ao Rio Grande do Sul em setembro para uma audiência pública com a presença de deputados federais a fim de que as modificações sejam feitas através do PLP 237 (de autoria do deputado Pedro Eugênio). “Uma empresa deverá ser enquadrada no Simples de acordo com seu porte. Neste sentido, o que importa é o faturamento (de até R$ 3,6 milhões), independente do setor de atuação”, ressaltou Afif, que está empenhado na construção de um projeto a ser apresentado à presidente Dilma Rousseff. 
O titular da secretaria disse que a meta é desburocratizar o Simples Nacional para estimular o empreendedorismo no País. Isso inclui facilitar o processo de abertura e fechamento de empresas. “O Simples é um instrumento muito importante e foi uma grande conquista para as micro e pequenas empresas, mas ainda é muito complexo”, avaliou o ministro. Neste sentido, ele considerou que a substituição tributária “é um nó górdio” a ser desfeito em regime de urgência. 
Afif afirmou que as burocracias estaduais “deram um golpe nas MPEs, criando o contribuinte substituto, que coloca a carga cheia no produto quando da saída da indústria”. Isso tem anulado o poder de competição garantido por legislação ao pequeno empresário, completou o ministro. “Em virtude da substituição tributária, as micro e pequenas empresas não podem estabelecer preços para competir com o grande varejo, que por sua vez conta com o regime geral e o crédito como vantagens”, reforçou o presidente do Sebrae/RS, Vitor Augusto Koch, que também lidera a direção da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas no Rio Grande do Sul.  
O secretário estadual da Fazenda, Odir Tonollier, reconheceu a necessidade de fortalecimento das micro e pequenas empresas, destacando que o governo gaúcho “apoia todas as políticas que vêm do Ministério”. “No entanto, o Rio Grande do Sul já oferece uma política diferenciada das demais em todo o País, reduzindo em 50% o tributo pago pelas empresas do Simples em outros estados”, emendou. Já o coordenador da Frente Parlamentar das MPEs da Assembleia Legislativa, deputado José Sperotto, também defendeu melhorias no formato de tributação atual. “Buscamos que o governo do Estado mude o olhar sobre este tema e insistiremos na eliminação do Imposto de Fronteira.” 
Entidades gaúchas buscam solução para o imposto de fronteira
Durante o evento, os representantes das entidades de varejo conversaram com o secretário da Fazenda a fim de encontrar uma solução para que os micro e pequenos empresários do setor possam pagar o que é devido aos cofres estaduais sem colocar em risco suas atividades. Segundo os varejistas, o chamado imposto de fronteira - cobrado desde 2009 - tem inviabilizado MPEs gaúchas que se utilizaram de uma liminar para não pagar o tributo e que, recentemente, foram autuadas com multa pelo governo do Estado. 
Na avaliação do presidente do Sebrae/RS, a questão do imposto de fronteira é ampla. “Envolve a legislação do ICMS e não trata das MPEs. Isso tem prejudicado enormemente as empresas localizadas em cidades próximas a Santa Catarina, como Erechim, que hoje perde vendas de forma assustadora para os municípios de Chapecó e Concórdia”, pontuou Koch. “É uma situação de 4% a 5% de diferença, mas que na formação do preço final do produto significa de 15% a 20%, dependendo da escala de compras.” Koch ainda anunciou que a FCDL e o Sebrae/RS estão negociando com a Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (Fiergs) uma alternativa à legislação do ICMS para permitir que seja desonerada a compra de algumas mercadorias fabricadas somente fora do Estado. 
Segundo o secretário estadual da Fazenda, o governo gaúcho está aberto ao diálogo, “mas deve ser uma discussão séria e sóbria”, destacou. Tonollier lembrou que a diferença de alíquota aplicada na compra de produtos interestaduais ocorre por uma “questão econômica”, visando a proteger a indústria local.
O secretário ressaltou que a regulação das relações interestaduais do comércio e da indústria serve para equalizar a condição das empresas, de forma que não faça diferença comprar um produto em Santa Catarina ou no Rio Grande do Sul. “Este é o passo inicial da política do ICMS. Depois disso, podemos discutir fortalecimento e incentivo às MPEs.” 
O deputado estadual Frederico Antunes (PP) aproveitou a ocasião para lembrar que na próxima terça-feira, dia 20, a Assembleia Legislativa deve votar a sustação do ato do Poder Executivo por meio do Requerimento 109/2013, que prevê que as micro e pequenas empresas que têm adesão ao Simples não precisem fazer o recolhimento antecipado do imposto de fronteira. 
Fonte: Jornal do Comércio

segunda-feira, 12 de agosto de 2013

Justiça entende que empresa deve fiscalizar segurança de empregados

Os equipamentos são obrigatórios em atividades que envolvam riscos de acidente ou possam ser prejudiciais à saúde, como nas áreas de engenharia, construção, telefonia e frigoríficos.

Adriana Aguiar

A Justiça do Trabalho tem sido rigorosa na análise de pedidos relacionados a acidentes de trabalho. Se por um lado tem responsabilizado a empresa que não fiscaliza o uso de equipamento de proteção individual (EPI), por outro tem mantido as demissões por justa causa de funcionários que comprovadamente se recusam a utilizá-los.
Os equipamentos são obrigatórios em atividades que envolvam riscos de acidente ou possam ser prejudiciais à saúde, como nas áreas de engenharia, construção, telefonia e frigoríficos.
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, ao entender que houve descaso de uma empresa de engenharia no controle do uso do equipamento de proteção individual de seus funcionários, condenou a companhia a indenizar um pedreiro em R$ 25 mil por danos morais e materias. Além do pagamento de pensão pelo período em ficou parado.
Segundo o processo, o pedreiro caiu do segundo andar de uma obra por estar sem o cinturão de segurança. Com a queda, o trabalhador fraturou a clavícula e o punho esquerdo e ficou afastado do trabalho por sete meses.
A empresa alegou que a culpa pelo acidente era exclusivamente do trabalhador, pois os equipamentos de proteção individual, cintos e cordas, estavam à disposição dos empregados, com ordem de uso sempre que o trabalho fosse realizado em altura. Os desembargadores entenderam, porém, ser obrigação da companhia fiscalizar o uso do equipamento.
Segundo o advogado Pedro Gomes Miranda e Moreira, do Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados, "a empresa que não fiscaliza o uso do equipamento por seus funcionários assume o risco de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais". A consequência, é a possibilidade de ser responsabilizada pelo pagamento de dano moral, material, estético e pensão vitalícia. Se os procedimentos de controle do uso dos EPI são observados, esse risco pode ser minimizado, diz o advogado.
Por outro lado, o trabalhador que não usa o equipamento pode ser por demitido justa causa. A recusa configuraria, segundo a Justiça, um ato de insubordinação do empregado, um dos motivos previstos no artigo 482 da CLT para esse tipo de dispensa.
Foi o que ocorreu em uma recente decisão da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo. A turma foi unânime ao manter a demissão por justa causa de um instalador de uma empresa de telefonia. Ele se recusou a usar o capacete de proteção ao efetuar reparos em linhas telefônicas, nas caixas aéreas fixadas nos postes da concessionária de energia elétrica.
O trabalhador alegou que se recusou porque ele estava machucado e que a demissão por justa causa foi uma punição desproporcional. Os desembargadores entenderam que a justa causa estaria suficientemente provada. Segundo o processo, em menos de seis meses, ele chegou a ser advertido duas vezes por trabalhar sem o capacete. A empresa também chegou a fotografar o funcionário trabalhando sem proteção. Na decisão, foi ressaltado que o trabalhador já havia sido suspenso por outras irregularidades.
A relatora, desembargadora Cláudia Zerati, afirma na decisão que "não se poderia esperar da empregadora maior tolerância. Segundo ela, o funcionário colocou em xeque a autoridade do empregador, a normalidade da atividade da empresa e, "pior, a sua própria segurança."
A advogada Priscilla Costa Halasi, do Trigueiro Fontes Advogados, ressalta que mesmo na hora de demitir por justa causa, muitas companhias ainda não sabem como munir-se de provas para evitar que a medida seja revertida pela Justiça e interpretada com uma punição desproporcional.
Para assegurar que a demissão seja mantida pela Justiça, é preciso, segundo os advogados Moreira e Priscilla, que a empresa siga determinados procedimentos. Entre eles, que a companhia faça o empregado assine um comprovante de que recebeu o equipamento. Se ocorrer a recusa, ele deve ser advertido primeiro verbalmente, depois por escrito, pelo menos duas vezes. Em uma eventual recorrência, o empregado deve ser suspenso. Se insistir em não usá-lo, a justa causa pode ser aplicada. "Nesse caso foram dados vários alertas e mesmo assim o funcionário insistiu no erro", diz Priscilla. Segundo a advogada, a maioria das companhias sequer comprova que forneceu os equipamentos.
A advogada Gláucia Massoni, especialista em direito trabalhista do Fragata e Antunes Advogados, que assessora uma empresa do setor de fabricação de papel, aguarda o desfecho de um caso sobre o tema. O funcionário foi demitido pela recusa em utilizar o equipamento de segurança. A empresa pretende manter a justa causa com provas testemunhais, mas ainda não há decisão. Segundo Gláucia, há julgados que entendem que a justa causa só pode ser mantida, caso o funcionário tenha sido advertido anteriormente. Porém, há outros que mantêm a justa causa mesmo que o empregado se recuse a usar o equipamento uma só vez. "Tudo vai depender do caso e do risco envolvido. Até porque a recusa atenta contra a saúde do trabalhador".
Fonte: Valor Econômico

Multa do FGTS pode acabar em 4 anos

A presidente Dilma Rousseff foi consultada e autorizou sua equipe a prosseguir no debate.

Eduardo Bresciani

Para neutralizar a pressão de empresários e confederações patronais pelo fim imediato da multa adicional de 10% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em demissões sem justa causa, o Palácio do Planalto já negocia com líderes da base aliada no Congresso um plano B. A proposta é um novo projeto de lei complementar para escalonar a cobrança de forma a eliminá-la em quatro anos. A presidente Dilma Rousseff foi consultada e autorizou sua equipe a prosseguir no debate.
Criada em 2001 para cobrir um rombo decorrente de decisões judiciais sobre os planos econômicos Verão e Collor, a multa adicional irriga os cofres do governo com R$ 3 bilhões anualmente. Desde julho do ano passado, o objetivo que motivou a criação da cobrança foi atingido e o recurso deixou de ir para os cofres do FGTS, passando a servir, na prática, para inflar o superávit primário. O governo argumenta que a arrecadação extra permite manter investimentos do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida.
A Câmara aprovou, no mês passado, o fim da cobrança a partir de 1.º de junho de 2013. A presidente aproveitou o argumento da retroatividade e vetou integralmente a proposta. O tema, porém, tem forte apoio na base por interessar a grandes grupos empresariais, e o governo sabe que terá dificuldade de manter a decisão, principalmente diante das turbulências na base. Para derrubar o veto é necessário ter 257 votos na Câmara e 41 no Senado, o que os defensores do fim da cobrança acreditam conseguir.
A proposta de escalonamento é vista como a única forma de convencer os aliados a não retirar de forma abrupta os recursos dos cofres federais. O governo já tentou vincular por lei os recursos ao programa Minha Casa, Minha Vida, mas não conseguiu sequer aprovar a urgência da proposta.
Aceita pelo Congresso a ideia de diluir o prejuízo, Dilma perderia menos de R$ 1 bilhão no próximo ano e deixaria o maior problema para seus sucessores. "Acho que tem viabilidade. Vamos tentar bater o martelo na semana que vem. Se conseguirmos um acordo, dá para manter o veto e votar um projeto rapidamente", disse ao Estado um dos parlamentares que negocia com o Planalto.
''Sem negócio''
Um dos articuladores da derrota do governo na Câmara, o líder do PSD, Eduardo Sciarra (PR), diz não haver condições de aceitar a proposta. "Ouvi esse comentário de uma proposta nestes termos, mas com a gente não tem negócio. É uma questão conceitual, queremos o fim do imposto, que já cumpriu sua finalidade. Somos contra a alta carga tributária do País." Ele espera que o veto seja colocado em votação na sessão do Congresso convocada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), para o dia 20 de agosto.
A demissão por justa causa já obriga os empresários a pagar uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS, que vai para o bolso do trabalhador. Numa tentativa de ajudar o governo, o líder do PMDB, Eduardo Cunha (RJ), propôs que o adicional de 10% seja mantido e crie uma poupança para ser sacada pelo trabalhador no momento da aposentadoria. A proposta, porém, não encontrou ressonância na Casa.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Fonte: Estadão

domingo, 11 de agosto de 2013

Versão Inicial dos Leiautes do eSocial

Para os empregadores de maior porte está em desenvolvimento um módulo completo do eSocial.
Foi publicado no Diário Oficial da União o Ato Declaratório Executivo Sufis nº 5, de 17 de julho de 2013, que aprova e divulga o leiaute do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
Para os empregadores de maior porte está em desenvolvimento um módulo completo do eSocial. Nesse módulo, as empresas deverão transmitir suas informações através de arquivos gerados em seus sistemas de informática, utilizando leiautes padronizados. Haverá integração direta entre o sistema informatizado do empregador e o ambiente nacional do eSocial para transmissão dos arquivos, sem necessidade de preenchimento de telas na internet ou de programas geradores de escrituração ou declaração. Para utilização dessa opção, as empresas deverão possuir serviços web de conexão webservice.
Os leiautes de arquivos estão sendo disponibilizados em versão inicial e sua divulgação tem caráter informativo aos setores da sociedade. Será disponibilizado em breve ato normativo dos órgãos competentes que conterá as regras de obrigatoriedade para transmissão.
Os leiautes dos arquivos estão disponibilizados no link abaixo:
Fonte: Blog Guia Tributário