sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Fisco esclarece sobre retenção de contribuições

Solução de Consulta nº 7, de 2013

Laura Ignacio

A responsabilidade pela retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS e Cofins no pagamento pela prestação de serviços é do estabelecimento matriz. Porém, se a filial fizer o pagamento diretamente a quem prestou o serviço, pode efetuar a retenção ela própria.
Por meio da Solução de Consulta nº 7, de 2013, a Receita Federal esclarece que, quando a empresa possuir filiais, o cálculo das contribuições sociais a serem retidas deverá levar em conta o total dos pagamentos no mês, independentemente de terem sido feitos por matriz ou filial. Isso porque segundo a Lei nº 10.925, de 2004, é dispensada a retenção para pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5 mil, o que poderia ser usado como planejamento tributário para pagar menos tributos.
A solução de consulta foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira. Ela tem valor legal somente para quem fez a consulta, mas orienta os demais contribuintes.
Ainda segundo o texto do Fisco,  deverá obrigatoriamente ser centralizado na matriz a entrega à Secretaria da Receita Federal do Brasil da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), conforme o estabelecido na Instrução Normativa nº 1.216, de 2012.

Fonte: Valor Economico

Fisco esclarece sobre retenção de contribuições

Solução de Consulta nº 7, de 2013

Laura Ignacio

A responsabilidade pela retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS e Cofins no pagamento pela prestação de serviços é do estabelecimento matriz. Porém, se a filial fizer o pagamento diretamente a quem prestou o serviço, pode efetuar a retenção ela própria.
Por meio da Solução de Consulta nº 7, de 2013, a Receita Federal esclarece que, quando a empresa possuir filiais, o cálculo das contribuições sociais a serem retidas deverá levar em conta o total dos pagamentos no mês, independentemente de terem sido feitos por matriz ou filial. Isso porque segundo a Lei nº 10.925, de 2004, é dispensada a retenção para pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5 mil, o que poderia ser usado como planejamento tributário para pagar menos tributos.
A solução de consulta foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira. Ela tem valor legal somente para quem fez a consulta, mas orienta os demais contribuintes.
Ainda segundo o texto do Fisco,  deverá obrigatoriamente ser centralizado na matriz a entrega à Secretaria da Receita Federal do Brasil da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), conforme o estabelecido na Instrução Normativa nº 1.216, de 2012.

Fonte: Valor Economico

quinta-feira, 15 de agosto de 2013

Fazenda pode redirecionar cobrança fiscal a sócio

1ª Seção do STJ definiu a questão em recurso repetitivo

Bárbara Pombo

 A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu ontem, em recurso repetitivo, que a Fazenda Pública pode redirecionar aos sócios cobranças fiscais abertas por empresas que fecharam as portas sem comunicar a fiscalização. Para os ministros, a cobrança independe da apuração sobre o motivo da dissolução irregular ou da culpa do administrador. A decisão foi proferida por maioria de votos em um julgamento polêmico que entrou na pauta na noite de ontem.
Como ocorreu por meio de recurso repetitivo, o julgamento servirá de orientação para os tribunais do país. Na prática, os ministros mantiveram em vigor a Súmula nº 435, segundo a qual "presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente".
Ao analisar o caso de um sócio de uma farmácia da Bahia, o ministro relator, Napoleão Nunes Maia Filho, defendeu a reinterpretação da súmula. Para ele, a administração fiscal deveria primeiro apurar o motivo da dissolução irregular e, depois, se o sócio cometeu abuso. "Sem isso, há apenas indício de dissolução, mas não há título executivo que autorize o Fisco a constranger o patrimônio do sócio", disse. "O objetivo é disciplinar a atividade tributária porque a Fazenda não tem o poder que quer", completou.
A maioria dos ministros da seção, porém, foi contra o entendimento de Napoleão. Para eles, se houve presunção de dissolução irregular, constatada pelo oficial de Justiça, a cobrança pode ser redirecionada. "Ninguém mais do que eu defendeu tanto os contribuintes nesses casos porque a Fazenda já cobrou até pessoas falecidas. Mas, nesse caso, não há o que discutir", afirmou a ministra Eliana Calmon. "O redirecionamento não significa que o sócio terá que arcar com o tributo. Cabe defesa", disse o ministro Arnaldo Esteves Lima.
Apesar de existir súmula sobre o tema, advogados apontam que as decisões do STJ ainda oscilam. Depois de três sessões de julgamento, por exemplo, a 2ª Turma da Corte impediu a Fazenda Nacional de redirecionar uma cobrança fiscal de R$ 700 mil ao ex-sócio de uma empresa do Paraná. A decisão, proferida em maio por maioria de votos, significou uma reviravolta no entendimento dos ministros sobre o caso. Em março, a turma havia chancelado a orientação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Sul do país), que responsabilizou o sócio-gerente a pagar o débito por não haver provas de que estava fora do quadro de funcionários no momento da dissolução irregular da companhia. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já recorreu da decisão.
"Temos notado que os precedentes da seção não têm sido automaticamente aplicados. Há uma análise de cada caso", afirmou a advogada Luciana Martins Oliveira Severo da Costa, do Bichara, Barata & Costa Advogados, responsável pelo caso
A 1ª Seção - que uniformiza os julgamentos sobre questões tributárias - também já impôs condições. Nos casos das empresas que fecham as portas para fugir do pagamento de credores, por exemplo, os sócios só podem ser responsabilizados se trabalharem na companhia no momento da dissolução e tiverem conduta abusiva ou contra a lei.
No caso analisado, o gerente trabalhou na empresa por dois anos - de julho de 1994 ao mesmo mês de 1996. Segundo testemunhas ouvidas no processo, a fábrica estaria desocupada desde dezembro de 1998. O TRF da 4ª Região entendeu, porém, que o sócio poderia ser responsabilizado pelo pagamento porque os débitos foram abertos durante a sua administração.
A dívida referente ao PIS, Cofins e CSLL é de cerca de R$ 700 mil e o pagamento está garantido, segundo a advogada Luciana Martins Oliveira Severo da Costa. "O imóvel da empresa está penhorado. Esse é outro grande problema. A Fazenda exige da empresa e de todos os sócios o valor integral da dívida", disse, acrescentando que seu cliente foi intimado a garantir ou efetuar o pagamento em cinco dias quando o débito já estava sendo cobrado na Justiça.
Fonte: Valor Econômico

Lucro Real: Vantagens e Desvantagens

É comum que os gestores tenham dúvidas das vantagens e desvantagens da opção pela tributação dos resultados contábeis ajustados (Lucro Real)
 Em relação à outras formas de tributação admissíveis (Lucro Presumido e Simples Nacional), é comum que os gestores tenham dúvidas das vantagens e desvantagens da opção pela tributação dos resultados contábeis ajustados (Lucro Real).
Regra geral, o Lucro Real é mais burocrático e leva ao sistema de não cumulatividade do PIS e COFINS (com alíquotas maiores e crédito das contribuições). Porém, além de incidir sobre uma base mais próxima da efetiva geração de lucro (ou mesmo prejuízo) do negócio, há vantagens pelas possibilidades maiores de utilização de planejamento tributário.
Por comodidade, várias empresas optam pelo Lucro Presumido. Entretanto, cabe uma análise, pelo menos anual, verificando nos balancetes contábeis (devidamente ajustados e conciliados) a tributação total por este regime (incluindo IRPJ, CSLL, PIS e COFINS) x tributação simulada pelo Lucro Real (com a utilização de técnicas de planejamento tributário).
Se a diferença for significativa, sugere-se alterar a forma de tributação. Mesmo as empresas que optam pelo Simples Nacional podem fazer este comparativo, no mínimo anualmente, visando certificar-se do melhor regime tributário.
Em resumo, as vantagens do Lucro Real seriam:
1. Possibilidade de compensar prejuízos fiscais anteriores (ou do mesmo exercício).
2. Admissão de créditos do PIS e COFINS.
3. Possibilidades mais amplas de planejamento tributário.
As desvantagens ficariam por conta de:
1. Maior rigor contábil pelas regras tributárias (ajustes fiscais), teoricamente com maior burocracia (mas não necessariamente, já que todas empresas, mesmo as tributadas pelo Lucro Presumido ou Simples Nacional, devem ter contabilidade, conforme exigências da legislação comercial).
2. Alíquotas do PIS e COFINS mais elevadas (especialmente onerosas para empresas de serviços, que tem poucos créditos das referidas contribuições).
Fonte: Blog Guia Tributário

Governo prevê mudança na legislação do Simples

Alterações devem resolver problemas como o regime de substituição tributária, que tem prejudicado a competitividade de MPEs no País

Adriana Lampert

 Até o final deste ano, o País poderá ver solucionada a questão da substituição tributária, que tem inviabilizado a competitividade de micro e pequenas empresas (MPEs). O anúncio foi feito durante o 3º Café da Manhã da Frente Parlamentar das MPEs, promovido ontem pelo Sebrae/RS no Hotel Embaixador, em Porto Alegre. Durante o evento que reuniu líderes empresariais e do governo para discutir a necessidade de desoneração dos impostos sobre a cadeia produtiva gaúcha, o ministro-chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, Guilherme Afif Domingos, reafirmou sua meta de alteração da Lei do Simples Nacional e apontou que a solução deverá ser aplicada já em 2014.
“Estamos fazendo um grande trabalho para que a mudança na legislação resolva o problema da distorção da substituição tributária e que estenda o Simples para todas as categorias de empresas”, afirmou o ministro. Ele anunciou que deve retornar ao Rio Grande do Sul em setembro para uma audiência pública com a presença de deputados federais a fim de que as modificações sejam feitas através do PLP 237 (de autoria do deputado Pedro Eugênio). “Uma empresa deverá ser enquadrada no Simples de acordo com seu porte. Neste sentido, o que importa é o faturamento (de até R$ 3,6 milhões), independente do setor de atuação”, ressaltou Afif, que está empenhado na construção de um projeto a ser apresentado à presidente Dilma Rousseff. 
O titular da secretaria disse que a meta é desburocratizar o Simples Nacional para estimular o empreendedorismo no País. Isso inclui facilitar o processo de abertura e fechamento de empresas. “O Simples é um instrumento muito importante e foi uma grande conquista para as micro e pequenas empresas, mas ainda é muito complexo”, avaliou o ministro. Neste sentido, ele considerou que a substituição tributária “é um nó górdio” a ser desfeito em regime de urgência. 
Afif afirmou que as burocracias estaduais “deram um golpe nas MPEs, criando o contribuinte substituto, que coloca a carga cheia no produto quando da saída da indústria”. Isso tem anulado o poder de competição garantido por legislação ao pequeno empresário, completou o ministro. “Em virtude da substituição tributária, as micro e pequenas empresas não podem estabelecer preços para competir com o grande varejo, que por sua vez conta com o regime geral e o crédito como vantagens”, reforçou o presidente do Sebrae/RS, Vitor Augusto Koch, que também lidera a direção da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas no Rio Grande do Sul.  
O secretário estadual da Fazenda, Odir Tonollier, reconheceu a necessidade de fortalecimento das micro e pequenas empresas, destacando que o governo gaúcho “apoia todas as políticas que vêm do Ministério”. “No entanto, o Rio Grande do Sul já oferece uma política diferenciada das demais em todo o País, reduzindo em 50% o tributo pago pelas empresas do Simples em outros estados”, emendou. Já o coordenador da Frente Parlamentar das MPEs da Assembleia Legislativa, deputado José Sperotto, também defendeu melhorias no formato de tributação atual. “Buscamos que o governo do Estado mude o olhar sobre este tema e insistiremos na eliminação do Imposto de Fronteira.” 
Entidades gaúchas buscam solução para o imposto de fronteira
Durante o evento, os representantes das entidades de varejo conversaram com o secretário da Fazenda a fim de encontrar uma solução para que os micro e pequenos empresários do setor possam pagar o que é devido aos cofres estaduais sem colocar em risco suas atividades. Segundo os varejistas, o chamado imposto de fronteira - cobrado desde 2009 - tem inviabilizado MPEs gaúchas que se utilizaram de uma liminar para não pagar o tributo e que, recentemente, foram autuadas com multa pelo governo do Estado. 
Na avaliação do presidente do Sebrae/RS, a questão do imposto de fronteira é ampla. “Envolve a legislação do ICMS e não trata das MPEs. Isso tem prejudicado enormemente as empresas localizadas em cidades próximas a Santa Catarina, como Erechim, que hoje perde vendas de forma assustadora para os municípios de Chapecó e Concórdia”, pontuou Koch. “É uma situação de 4% a 5% de diferença, mas que na formação do preço final do produto significa de 15% a 20%, dependendo da escala de compras.” Koch ainda anunciou que a FCDL e o Sebrae/RS estão negociando com a Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (Fiergs) uma alternativa à legislação do ICMS para permitir que seja desonerada a compra de algumas mercadorias fabricadas somente fora do Estado. 
Segundo o secretário estadual da Fazenda, o governo gaúcho está aberto ao diálogo, “mas deve ser uma discussão séria e sóbria”, destacou. Tonollier lembrou que a diferença de alíquota aplicada na compra de produtos interestaduais ocorre por uma “questão econômica”, visando a proteger a indústria local.
O secretário ressaltou que a regulação das relações interestaduais do comércio e da indústria serve para equalizar a condição das empresas, de forma que não faça diferença comprar um produto em Santa Catarina ou no Rio Grande do Sul. “Este é o passo inicial da política do ICMS. Depois disso, podemos discutir fortalecimento e incentivo às MPEs.” 
O deputado estadual Frederico Antunes (PP) aproveitou a ocasião para lembrar que na próxima terça-feira, dia 20, a Assembleia Legislativa deve votar a sustação do ato do Poder Executivo por meio do Requerimento 109/2013, que prevê que as micro e pequenas empresas que têm adesão ao Simples não precisem fazer o recolhimento antecipado do imposto de fronteira. 
Fonte: Jornal do Comércio