quinta-feira, 29 de agosto de 2013

EFD Social vigorará em janeiro devendo alterar a cultura da gestão de RH nas empresas

Sistema da Receita Federal vai expor empregados diante das Leis Trabalhistas
A Receita Federal exigirá cumprimento total das obrigações relacionadas ao Departamento Pessoal das empresas a partir de 2014. Com o novo programa EFD Social, as informações trabalhistas serão unificadas para maior controle da entidade. A digitalização e transferência de dados online prevista resultarão em multas ao empregador no caso de faltas e atrasos de documentos.
 
“Para estarem prontas a esta formatação nas declarações relacionadas ao Recursos Humanos, as nossas empresas precisarão passar por uma grande mudança cultural, pois todas as informações trabalhistas serão transmitidas diariamente à Receita Federal, não dando margem alguma a processos fora do prazo legal”, alerta a consultora da Gerencial Consultoria, Narjane D´Avila Camargo.
 
O sistema passará a emitir automaticamente multa às empresas que descumprirem os prazos estipulados em Lei. Narjane exemplifica com uma prática comum às empresas: a admissão retroativa, onde o empregado inicia o trabalho e o seu contrato é firmado dois dias depois. “Com o EFD Social, a empresa terá o ônus de uma multa gerada automaticamente por falta de registro da CTPS. Caso o empregado não tenha feito o seu exame admissional e seja exposto a risco de vida no trabalho realizado, serão mais duas multas”, observa.
 
Com o sistema será o fim de cerca de 80% das obrigações acessórias mensais, eliminando redundância das informações nas diversas declarações enviadas nos dias de hoje, visto que o EFD Social visa a criação de uma base de dados única e compartilhada.
 
“As empresas ficarão expostas, todas as suas irregularidades terão que ser corrigidas e mais do que nunca precisarão de um bom assessoramento a fim de se adequarem às novas regras para não terem problemas e nem serem lesadas financeiramente”, diz Narjane.
Fonte: Expresso MT

EFD Social vigorará em janeiro devendo alterar a cultura da gestão de RH nas empresas

Sistema da Receita Federal vai expor empregados diante das Leis Trabalhistas
A Receita Federal exigirá cumprimento total das obrigações relacionadas ao Departamento Pessoal das empresas a partir de 2014. Com o novo programa EFD Social, as informações trabalhistas serão unificadas para maior controle da entidade. A digitalização e transferência de dados online prevista resultarão em multas ao empregador no caso de faltas e atrasos de documentos.
 
“Para estarem prontas a esta formatação nas declarações relacionadas ao Recursos Humanos, as nossas empresas precisarão passar por uma grande mudança cultural, pois todas as informações trabalhistas serão transmitidas diariamente à Receita Federal, não dando margem alguma a processos fora do prazo legal”, alerta a consultora da Gerencial Consultoria, Narjane D´Avila Camargo.
 
O sistema passará a emitir automaticamente multa às empresas que descumprirem os prazos estipulados em Lei. Narjane exemplifica com uma prática comum às empresas: a admissão retroativa, onde o empregado inicia o trabalho e o seu contrato é firmado dois dias depois. “Com o EFD Social, a empresa terá o ônus de uma multa gerada automaticamente por falta de registro da CTPS. Caso o empregado não tenha feito o seu exame admissional e seja exposto a risco de vida no trabalho realizado, serão mais duas multas”, observa.
 
Com o sistema será o fim de cerca de 80% das obrigações acessórias mensais, eliminando redundância das informações nas diversas declarações enviadas nos dias de hoje, visto que o EFD Social visa a criação de uma base de dados única e compartilhada.
 
“As empresas ficarão expostas, todas as suas irregularidades terão que ser corrigidas e mais do que nunca precisarão de um bom assessoramento a fim de se adequarem às novas regras para não terem problemas e nem serem lesadas financeiramente”, diz Narjane.
Fonte: Expresso MT

terça-feira, 27 de agosto de 2013

Decisão reduz base de cálculo de contribuição ao INSS

A intenção da Fazenda Nacional com a suspensão da decisão era, justamente, evitar a aplicação do entendimento favorável ao contribuinte em casos semelhantes.

Bárbara Pombo

Apesar de estar suspensa temporariamente, a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que excluiu as férias e o salário-maternidade do cálculo da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou a ser aplicada pelos próprios ministros da Corte.
Em decisão monocrática, a ministra Eliana Calmon utilizou o entendimento para autorizar a Statomat Máquinas Especiais a recolher a contribuição previdência de 20% sobre a folha de salários sem computar os gastos com salário-maternidade e férias pagas aos empregados.
No dia 27 de fevereiro, a 1ª Seção do STJ decidiu que, por serem indenizações ao trabalhador, as férias e o salário-maternidade não poderiam compor o cálculo da contribuição previdenciária. A questão foi analisada por meio de um recurso da Globex, controladora do Ponto Frio. O julgamento durou menos de um minuto.
Porém, dois meses depois, o relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, suspendeu temporariamente a eficácia da decisão até que o recurso da Fazenda Nacional (embargos de declaração) seja analisado. Não há data para que isso ocorra.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) alegou vício no julgamento do caso. Para o órgão, a decisão proferida é inválida por contrariar a "lealdade processual, a boa-fé objetiva, a ampla defesa e o contraditório". Segundo a PGFN, os ministros da 1ª Seção do STJ teriam garantido, em sessão realizada no dia 4 de fevereiro, que o processo da varejista seria julgado depois do caso da Hidro Jet Equipamentos Hidráulicos, analisado por meio de recurso repetitivo. Não foi o que ocorreu.
A intenção da Fazenda Nacional com a suspensão da decisão era, justamente, evitar a aplicação do entendimento favorável ao contribuinte em casos semelhantes.
"A decisão da ministra Eliana espelha o entendimento pacífico do STJ sobre o assunto", afirma o advogado Leandro Daroit Feil, do escritório Nelson Wilians & Advogados Associados, que defende a Globex e Statomat Máquinas Especiais. A ministra, lembra o advogado, votou a favor das empresas na discussão sobre a incidência da contribuição ao INSS sobre o terço constitucional de férias, em 2009.
A PGFN afirma que vai recorrer da decisão favorável à Statomat. "Trata-se de entendimento que está em desacordo com a jurisprudência dominante do STJ, favorável à Fazenda Nacional e, por isso, iremos recorrer", afirmou o procurador João Batista Figueiredo, coordenador-geral da Representação Judicial da Fazenda.
Além do salário-maternidade, a Hidro Jet questiona a contribuição ao INSS sobre outras quatro verbas: terço constitucional de férias, salário-paternidade, aviso prévio indenizado e auxílio-doença pago nos primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador. Falta apenas o voto do ministro Napoleão Nunes Maia Filho para o julgamento ser encerrado. Ao contrário do decidido no caso Globex, todos os ministros entenderam que a contribuição incide sobre os salários-maternidade e paternidade. Por outro lado, desoneraram o aviso prévio indenizado. Os ministros ainda estão divididos sobre a tributação do auxílio-doença e do terço constitucional de férias.
Fonte: Valor Econômico

Decisão reduz base de cálculo de contribuição ao INSS

A intenção da Fazenda Nacional com a suspensão da decisão era, justamente, evitar a aplicação do entendimento favorável ao contribuinte em casos semelhantes.

Bárbara Pombo

Apesar de estar suspensa temporariamente, a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que excluiu as férias e o salário-maternidade do cálculo da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou a ser aplicada pelos próprios ministros da Corte.
Em decisão monocrática, a ministra Eliana Calmon utilizou o entendimento para autorizar a Statomat Máquinas Especiais a recolher a contribuição previdência de 20% sobre a folha de salários sem computar os gastos com salário-maternidade e férias pagas aos empregados.
No dia 27 de fevereiro, a 1ª Seção do STJ decidiu que, por serem indenizações ao trabalhador, as férias e o salário-maternidade não poderiam compor o cálculo da contribuição previdenciária. A questão foi analisada por meio de um recurso da Globex, controladora do Ponto Frio. O julgamento durou menos de um minuto.
Porém, dois meses depois, o relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, suspendeu temporariamente a eficácia da decisão até que o recurso da Fazenda Nacional (embargos de declaração) seja analisado. Não há data para que isso ocorra.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) alegou vício no julgamento do caso. Para o órgão, a decisão proferida é inválida por contrariar a "lealdade processual, a boa-fé objetiva, a ampla defesa e o contraditório". Segundo a PGFN, os ministros da 1ª Seção do STJ teriam garantido, em sessão realizada no dia 4 de fevereiro, que o processo da varejista seria julgado depois do caso da Hidro Jet Equipamentos Hidráulicos, analisado por meio de recurso repetitivo. Não foi o que ocorreu.
A intenção da Fazenda Nacional com a suspensão da decisão era, justamente, evitar a aplicação do entendimento favorável ao contribuinte em casos semelhantes.
"A decisão da ministra Eliana espelha o entendimento pacífico do STJ sobre o assunto", afirma o advogado Leandro Daroit Feil, do escritório Nelson Wilians & Advogados Associados, que defende a Globex e Statomat Máquinas Especiais. A ministra, lembra o advogado, votou a favor das empresas na discussão sobre a incidência da contribuição ao INSS sobre o terço constitucional de férias, em 2009.
A PGFN afirma que vai recorrer da decisão favorável à Statomat. "Trata-se de entendimento que está em desacordo com a jurisprudência dominante do STJ, favorável à Fazenda Nacional e, por isso, iremos recorrer", afirmou o procurador João Batista Figueiredo, coordenador-geral da Representação Judicial da Fazenda.
Além do salário-maternidade, a Hidro Jet questiona a contribuição ao INSS sobre outras quatro verbas: terço constitucional de férias, salário-paternidade, aviso prévio indenizado e auxílio-doença pago nos primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador. Falta apenas o voto do ministro Napoleão Nunes Maia Filho para o julgamento ser encerrado. Ao contrário do decidido no caso Globex, todos os ministros entenderam que a contribuição incide sobre os salários-maternidade e paternidade. Por outro lado, desoneraram o aviso prévio indenizado. Os ministros ainda estão divididos sobre a tributação do auxílio-doença e do terço constitucional de férias.
Fonte: Valor Econômico

Decisão reduz base de cálculo de contribuição ao INSS

A intenção da Fazenda Nacional com a suspensão da decisão era, justamente, evitar a aplicação do entendimento favorável ao contribuinte em casos semelhantes.

Bárbara Pombo

Apesar de estar suspensa temporariamente, a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que excluiu as férias e o salário-maternidade do cálculo da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou a ser aplicada pelos próprios ministros da Corte.
Em decisão monocrática, a ministra Eliana Calmon utilizou o entendimento para autorizar a Statomat Máquinas Especiais a recolher a contribuição previdência de 20% sobre a folha de salários sem computar os gastos com salário-maternidade e férias pagas aos empregados.
No dia 27 de fevereiro, a 1ª Seção do STJ decidiu que, por serem indenizações ao trabalhador, as férias e o salário-maternidade não poderiam compor o cálculo da contribuição previdenciária. A questão foi analisada por meio de um recurso da Globex, controladora do Ponto Frio. O julgamento durou menos de um minuto.
Porém, dois meses depois, o relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, suspendeu temporariamente a eficácia da decisão até que o recurso da Fazenda Nacional (embargos de declaração) seja analisado. Não há data para que isso ocorra.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) alegou vício no julgamento do caso. Para o órgão, a decisão proferida é inválida por contrariar a "lealdade processual, a boa-fé objetiva, a ampla defesa e o contraditório". Segundo a PGFN, os ministros da 1ª Seção do STJ teriam garantido, em sessão realizada no dia 4 de fevereiro, que o processo da varejista seria julgado depois do caso da Hidro Jet Equipamentos Hidráulicos, analisado por meio de recurso repetitivo. Não foi o que ocorreu.
A intenção da Fazenda Nacional com a suspensão da decisão era, justamente, evitar a aplicação do entendimento favorável ao contribuinte em casos semelhantes.
"A decisão da ministra Eliana espelha o entendimento pacífico do STJ sobre o assunto", afirma o advogado Leandro Daroit Feil, do escritório Nelson Wilians & Advogados Associados, que defende a Globex e Statomat Máquinas Especiais. A ministra, lembra o advogado, votou a favor das empresas na discussão sobre a incidência da contribuição ao INSS sobre o terço constitucional de férias, em 2009.
A PGFN afirma que vai recorrer da decisão favorável à Statomat. "Trata-se de entendimento que está em desacordo com a jurisprudência dominante do STJ, favorável à Fazenda Nacional e, por isso, iremos recorrer", afirmou o procurador João Batista Figueiredo, coordenador-geral da Representação Judicial da Fazenda.
Além do salário-maternidade, a Hidro Jet questiona a contribuição ao INSS sobre outras quatro verbas: terço constitucional de férias, salário-paternidade, aviso prévio indenizado e auxílio-doença pago nos primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador. Falta apenas o voto do ministro Napoleão Nunes Maia Filho para o julgamento ser encerrado. Ao contrário do decidido no caso Globex, todos os ministros entenderam que a contribuição incide sobre os salários-maternidade e paternidade. Por outro lado, desoneraram o aviso prévio indenizado. Os ministros ainda estão divididos sobre a tributação do auxílio-doença e do terço constitucional de férias.
Fonte: Valor Econômico