quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Os impostos que mais confundem os empreendedores

Especialista comenta sobre os tributos que costumam gerar mais dúvidas nos empreendedores
Empreendedores geralmente optam por iniciar as atividades de sua empresa utilizando o Simples Nacional, onde a maioria dos impostos é recolhida de forma unificada considerando alíquotas reduzidas.
Partindo dessa premissa, os tributos que usualmente geram maiores dúvidas aos empreendedores são exatamente aqueles impostos/contribuições que estão excluídos do Simples, ou seja, aqueles que serão recolhidos quando uma operação é realizada.
Fora do Simples Nacional estão o Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital, o ICMS relativo a mercadorias sujeitas a Substituição Tributária e ainda o ISS relativo aos serviços sujeitos a substituição tributária ou retenção na fonte, bem como aquele incidente na importação de serviços.
O IR sobre ganho de capital incidente na venda de ativos de uma determinada empresa é representado pela diferença entre o valor de aquisição e o valor de transferência do negociado.
O ICMS Substituição Tributária é aquele em que o Fisco determina que o recolhimento do imposto seja realizado por uma determinada pessoa integrante da cadeia produtiva de um bem, considerando todas as transferências futuras ou já ocorridas.
Já a retenção do ISS será realizada nos serviços prestados em que o imposto seja devido no local de prestação do serviço, em conformidade com os incisos I ao XXII, artigo 3º, da Lei Complementar nº 116/2003. Portanto, será retido o ISS quando os serviços são prestados em local diferente (outro município) do estabelecimento prestador (sede, filial, escritório).
Existem outros tributos que não estão sujeitos ao Simples Nacional que podem causar dúvidas quanto à forma de recolhimento, porém, estes são os mais comuns. Na dúvida, é melhor procurar seu contador ou advogado para que o pagamento seja feito de forma correta.
Fonte: Exame

Em dia de pagamento, veja como sacar o benefício do INSS durante a greve

Os beneficiários da Previdência Social que não puderem contar com o atendimento dos bancários conseguem receber em qualquer terminal de autoatendimento do seu banco ou ainda pela rede de caixas eletrônicos 24h.
Os aposentados e pensionistas do INSS que recebem até um salário mínimo (R$ 678) e possuem benefício final 1 excluindo o dígito recebem o pagamento, referente ao mês de setembro, nesta terça-feira (24). Durante a greve dos bancários, que começou na semana passada, a alternativa é sacar o benefício pelos caixas eletrônicos.

Os beneficiários da Previdência Social que não puderem contar com o atendimento dos bancários conseguem receber em qualquer terminal de autoatendimento do seu banco ou ainda pela rede de caixas eletrônicos 24h.
Para isso, é preciso ir ao terminal levando seu cartão magnético que deverá ser inserido no caixa eletrônico. Na sequência, o segurado deve digitar sua senha e escolher a opção "saque", concluindo a operação com o valor que deseja sacar.
Se tiver dificuldade para realizar a operação, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) orienta a não pedir ajuda a estranhos. "Quaisquer pedidos de ajuda devem ser feitos somente a funcionários identificados do banco, e nunca a pessoas", destaca.
LIMITE DE SAQUE
Os caixas eletrônicos de diversos bancos podem ser encontrados em locais de grande circulação, como shoppings e lojas de conveniência, e não apenas dentro da agência da instituição financeira.
O limite de saque diurno costuma variar. Durante a noite, o limite é de R$ 300.
Ainda, os terminais de autoatendimento dentro das agências bancárias funcionam até as 22 horas. Nos demais locais, funcionam 24 horas, mas é preciso que o estabelecimento também esteja aberto.
CORRESPONDENTES BANCÁRIOS
Segundo a Febraban, há 175,1 mil correspondentes bancários espalhados pelo Brasil, entre eles supermercados, casas lotéricas e postos dos Correios.
Por esse canal é possível efetuar os saques dos benefícios sociais, tais como: Bolsa Família, INSS, FGTS, seguro desemprego, PIS, entre outros.
Os saques em correspondentes, porém, têm valores máximos fixados pelos bancos que os contrataram para a prestação de serviços. Por isso, é preciso verificar o limite antes de fazer a operação.
Para realizar transferências de valores de banco para banco, o aposentado ou pensionista pode utilizar canais como a internet, o telefone do banco, os caixas eletrônicos e ainda o aplicativo do banco no celular.
Para valores a partir de R$ 1.000, pode optar pela TED (Transferência Eletrônica Disponível) quem tem urgência em realizar a operação, pois essa transferência faz o dinheiro cair na conta do destinatário no mesmo dia. Se não houver urgência, o cliente pode optar pelo DOC (Documento de Crédito), que tem limite de até R$ 5.000, e cai no dia seguinte.
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO INSS
Para quem recebe até 1 salário mínimo:
Benefício terminado em:Data do pagamento
124 de setembro
225 de setembro
326 de setembro
427 de setembro
530 de setembro
61 de outubro
72 de outubro
83 de outubro
94 de outubro
07 de outubro
Para quem recebe acima de 1 salário mínimo:
Benefício terminado em:Data do pagamento
1 e 61 de outubro
2 e 72 de outubro
3 e 83 de outubro
4 e 94 de outubro
5 e 07 de outubro
O último número do benefício não leva em conta o dígito
Fonte: Folha de S.Paulo

Fisco esclarece sobre escriturações digitais

A primeira é relevante para empresas isentas ou imunes de Imposto de Renda (IR) e a segunda para as empresas que terceirizam 100% da industrialização.

Laura Ignacio

A Superintendência Regional da 8ª Região Fiscal (São Paulo) da Receita Federal editou duas soluções de consulta sobre a exigência da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Escrituração Fiscal Digital (EFD) – Contribuições. A primeira é relevante para empresas isentas ou imunes de Imposto de Renda (IR) e a segunda para as empresas que terceirizam 100% da industrialização.
A solução nº 188 estabelece que são obrigadas a adotar a ECD as empresas que cumprirem dois requisitos, ao mesmo tempo: ser empresária ou sociedade empresária e estar sujeita ao IR com base no lucro real. Entidades imunes ou isentas do IRPJ, por exemplo, não se caracterizam como sociedades empresárias, sendo constituídas como sociedades simples. Assim, não são obrigadas à ECD.
A solução deixa claro que isso vale mesmo após a publicação do Decreto nº 7.979, de 2013, “vez que ainda não foi expedido o competente ato do Secretário da Receita Federal do Brasil que regulamentará a forma e o prazo para início da exigência em relação às alterações promovidas por este decreto”. A norma alterou o decreto que instituiu o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) ao incluir as empresas imunes ou isentas.
Já a solução nº 176, sobre a EFD das Contribuições, determina que nos casos em que a empresa terceiriza integralmente a industrialização das mercadorias que vende, as contribuições previdenciárias devem ser recolhidas sobre a folha de salários e não sobre a receita bruta. “Não havendo a incidência de contribuição previdenciária sobre a receita bruta, não há informação a ser prestada a este título na EFD – Contribuições”, diz a solução.
Fonte: Valor Econômico

Fisco esclarece sobre escriturações digitais

A primeira é relevante para empresas isentas ou imunes de Imposto de Renda (IR) e a segunda para as empresas que terceirizam 100% da industrialização.

Laura Ignacio

A Superintendência Regional da 8ª Região Fiscal (São Paulo) da Receita Federal editou duas soluções de consulta sobre a exigência da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Escrituração Fiscal Digital (EFD) – Contribuições. A primeira é relevante para empresas isentas ou imunes de Imposto de Renda (IR) e a segunda para as empresas que terceirizam 100% da industrialização.
A solução nº 188 estabelece que são obrigadas a adotar a ECD as empresas que cumprirem dois requisitos, ao mesmo tempo: ser empresária ou sociedade empresária e estar sujeita ao IR com base no lucro real. Entidades imunes ou isentas do IRPJ, por exemplo, não se caracterizam como sociedades empresárias, sendo constituídas como sociedades simples. Assim, não são obrigadas à ECD.
A solução deixa claro que isso vale mesmo após a publicação do Decreto nº 7.979, de 2013, “vez que ainda não foi expedido o competente ato do Secretário da Receita Federal do Brasil que regulamentará a forma e o prazo para início da exigência em relação às alterações promovidas por este decreto”. A norma alterou o decreto que instituiu o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) ao incluir as empresas imunes ou isentas.
Já a solução nº 176, sobre a EFD das Contribuições, determina que nos casos em que a empresa terceiriza integralmente a industrialização das mercadorias que vende, as contribuições previdenciárias devem ser recolhidas sobre a folha de salários e não sobre a receita bruta. “Não havendo a incidência de contribuição previdenciária sobre a receita bruta, não há informação a ser prestada a este título na EFD – Contribuições”, diz a solução.
Fonte: Valor Econômico

terça-feira, 24 de setembro de 2013

Refis da Crise está nas mãos de Dilma, que deverá aprovar

Presidenta foi recomendada a acatar a reabertura do programa de parcelamento de dívidas tributárias, sob a alegação de que o desgaste político de um veto seria pior do que a perda de arrecadação provocada pelo projeto

Edla Lula

 A presidenta Dilma Rousseff tende a acatar a reabertura do programa de parcelamento de débitos tributários conhecido como Refis da Crise, incluída na Medida Provisória 615 e que aguarda sanção presidencial. O planalto tem até o dia 9 de outubro para sancionar o projeto de conversão 21/2013, que, em seu artigo 17º, reabre até 31 de dezembro o prazo para adesão ao parcelamento.
Lançado em maio de 2009, o Refis da Crise prevê o abatimento de até 90%dos débitos contraídos até novembro de 2008 e permite parcelamento em até 180 vezes. Embora tenha relutado inicialmente, fontes do governo afirmam que a presidenta foi convencida de que deve sancionar a prorrogação do Refis, sob o argumento de que o desgaste político de um eventual veto teria um impacto pior do que possíveis perdas de arrecadação.
A volta do Refis já foi tentada em pelo menos duas ocasiões. Primeiro, foi incluída na Medida Provisória 574, no ano passado. Mas a MP caducou. Uma nova investida foi feita na MP 578, que passou no Congresso, mas Dilma vetou no início deste ano.

Ontem, o secretário adjunto da Receita Federal, Luiz Fernando Teixeira Nunes, afirmou que o órgão ainda não foi solicitado a apresentar uma orientação ao Planalto, mas a instituição é contra a reabertura do Refis da crise. “Somos contra, mas há uma situação posta, um dado concreto: a matéria foi aprovada pelo Poder Legislativo”, disse Teixeira, ao lembrar que a decisão depende muito mais de fatores políticos do que técnicos. “A decisão política não é da Receita Federal. Ela envolve outras variáveis. Depende também da dificuldade de empresas de determinados setores”, disse o secretário.
O senador Gim Argello (PTB/DF), relator da MP 615, que incluiu o artigo 17º, afirmou que, em conversas com os ministros da Fazenda, Guido Mantega e da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, obteve a garantia de que a presidente não vetará o Refis: “Todos os programas de renegociação que propusemos foram debatidos e acordados com a Fazenda e Casa Civil. Estou confiante de que o texto do Refis será sancionado sem vetos”. O argumento do senador é que o refinanciamento será uma oportunidade tanto para as empresas, que vão regularizar sua situação junto ao Fisco, quanto para o próprio governo, “que tem a chance de arrecadar receitas que de outra forma levariam anos para serem recuperadas”.
Tributaristas aconselham, no entanto, cautela às empresas e pessoas que pretendam entrar no parcelamento. “O Refis da Crise é uma ótima oportunidade e deve ser aproveitada, desde que os débitos não estejam prescritos”, afirma Daniel Prochalski, especialista em direito tributário. Ele lembra que em 2013 completa-se a contagem da prescrição quinquenal (prazo de 5 anos que o Fisco tem para propor a execução fiscal) dos débitos contraídos em 2008. “É preciso ter cautela para não parcelar dívida que pode ser extinta judicialmente”, diz o advogado. Outro conselho é que só parcele aquele contribuinte que realmente tenha intenção de pagar a dívida. “É desvantajoso aderir ao Refis e deixar de pagar, pois o parcelamento interrompe a contagem deste prazo de cinco anos”.
Outro problema, diz ele, é ser assegurado pela Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que as parcelas pagas serão efetivamente abatidas do saldo devedor. “Outra dica importante é que o valor consolidado seja objeto de uma verificação criteriosa por um contador ou advogado, para que o contribuinte não pague mais do que deve”, recomenda. Fábio Grillo, presidente da Comissão de Tributação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Paraná, desaconselha a adesão ao novo parcelamento por contribuintes que desejam abater da dívida depósitos judiciais pagos em dia. Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) diz que o beneficio da redução da dívida seria aplicável apenas às multas e juros decorrentes de depósitos em atraso. “Para quem depositou o tributo devido, o programa perde razão de ser”, afirma Grillo. Para essas empresas, só valeria aderir se a lei alterasse normas que restringiram os descontos apenas às multas e juro. “Do jeito que ficou, essa reabertura do Refis está pouco atrativa”, conclui.
Fonte: Brasil Econômico