sexta-feira, 11 de outubro de 2013

Solicitação do Seguro desemprego- Alteração no Decreto n°7.721/2012

O Decreto n° 8.118/2013, foi publicado no Diário Oficial da União em 11.10.2013.
Fica alterado o artigo 1° do Decreto n°7.721/2012, conforme alteração o trabalhador que solicitar pela segunda vez o seguro desemprego no prazo de dez anos, poderá ser questionado sobre a comprovação de matricula e frequência em curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, o curso deve ter carga horária mínima de sessenta horas.
O Decreto n° 8.118/2013, foi publicado no Diário Oficial da União em 11.10.2013.
Fonte: Legisweb

Start-ups devem ficar isentas de imposto no ano que vem

Com a aprovação do projeto de lei, um novo regime tributário diferenciado é criado, por meio do Sistema de Tratamento Especial a Novas Empresas de Tecnologia (Sistenet).

Fernanda Bompan

As empresas de start-up podem estar isentas de impostos a partir de 2014, se for sancionado o Projeto de Lei 321 de 2012, já aprovado pelo Senado Federal no início deste mês. A expectativa com a norma, de acordo com especialistas entrevistados pelo DCI, é a formalização desses negócios, sem impacto na arrecadação tributária federal.
A sócia do escritório Zancaner Costa, Bastos e Spiewak Advogados (ZCBS) e membro do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), Beatriz Zancaner Costa Furtado, explica que, atualmente, as start-ups ou são optantes pelo Simples Nacional ou pelo lucro presumido, a depender do faturamento ou da atividade. "Existem casos, que as empresas estão na informalidade para fugir dos tributos", disse.
Com a aprovação do projeto de lei, um novo regime tributário diferenciado é criado, por meio do Sistema de Tratamento Especial a Novas Empresas de Tecnologia (Sistenet). Além disso, as start-ups passam a ter uma definição legal: pessoa jurídica que se dedique à prestação de serviços ou provisão de bens relacionados a certas atividades de software, hardware ou Internet. Essa definição transforma as start-ups em uma atividade econômica, na prática, segundo Beatriz.
"Em geral, essa lei será voltada para fomentar a inovação, o que vai ao encontro da nossa necessidade de desenvolvimento tecnológico", avalia o tributarista da PLKC Advogados, Osmar Marsilli, cuja necessidade mencionada é um dos objetivos divulgados pela atual gestão de Dilma Rousseff para alavancar a economia.
Questionado se essa lei, ao isentar as start-ups, pode reduzir a arrecadação de impostos, Marsilli comenta que "não se trata de uma desoneração importante". "Principalmente no começo, essas empresas não tem um faturamento alto. Se elas optarem pelo Simples, a carga tributária chega a representar de 5% a 6% do faturamento, frente à carga de outras empresas [lucro real], que só de IRPJ [Imposto de Renda de Pessoa Jurídica] e CSLL [Contribuição Social sobre Lucro Líquido] alcança 34% do lucro. Ou seja, essa lei pode ser significativa para quem está começando, sem afetar a arrecadação", explica.
Porém, a sócia do ZCBS afirma que existem limitadores para essa lei se for sancionada conforme aprovada pelo Senado. Um deles é que a lista de atividades que podem aderir ao Sistenet pode ser definida, no final, pela Receita Federal, apesar de já existir uma lista "exemplificativa bastante abrangente", nas palavras dela.
Outra questão é a empresa ter que, em um trimestre, apresentar uma receita bruta inferior a R$ 30 mil, sendo que o número de funcionários não pode ultrapassar quatro pessoas. "Se uma start-up tiver uma receita de R$ 20 mil em um trimestre, mas tiver cinco funcionários deve sair do sistema", exemplifica Beatriz.
Para o tributarista da PLKC, esses são dilemas a serem enfrentados nos próximos meses, que podem ser resolvidos com emendas até a sanção da presidente Dilma, ou com a regulamentação, que normalmente acontece em seguida. Na avaliação dele, é possível que essa tramitação tenha fim somente em 2014.
O projeto define que as empresas inscritas no Sistenet estarão isentas por dois anos. Após esse prazo, as empresas, se ainda atenderem aos requisitos, poderão prorrogar sua permanência no sistema por mais dois anos. Se não se enquadrarem mais, mas atendam às especificações legais do Simples, serão automaticamente inscritas no regime, obtendo redução de 50% de todos os tributos pelo prazo de um ano.
Mercado
De acordo com a Associação Brasileira de Start-ups (ABS), entende-se, atualmente, como uma start-up uma empresa de base tecnológica, "com um modelo de negócios repetível e escalável, que possui elementos de inovação e trabalha em condições de extrema incerteza".
Hoje, o País conta com mais de 10 mil empresas de inovação tecnológica que levantaram em aportes cerca de R$ 1,7 bilhão em 2012. Exemplos desses negócios brasileiros e que já atuam no mercado internacional é o Instagram e o Buscapé.
Ainda segundo a ABS, as start-ups registradas pela associação estão concentradas mais no Sudeste e Sul, com destaque para os estados de São Paulo (com 602 empresas) e de Minas Gerais (com 176 negócios). Em terceiro lugar está o Rio de Janeiro (168 start-ups), seguido pelo Rio Grande do Sul (118) e por Santa Catarina (88). Apenas um estado nordestino está próximo ao quinto estado com mais start-ups: Pernambuco, com 77 empresas.
Fonte: DCI

Receita: regras de Refis da Crise saem na próxima semana

A primeira parcela ou o pagamento à vista vence no último dia do ano.

Renata Veríssimo e Adriana Fernandes

A regulamentação para reabertura do prazo para adesão ao Refis da Crise será publicada até meados da próxima semana. O prazo foi citado pelo subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso, nesta quinta-feira, 10. Segundo ele, o texto informará a data a partir da qual os contribuintes poderão pedir o parcelamento do débito. O prazo final será 31 de dezembro próximo, conforme estabelece a Medida Provisória 615, aprovada pelo Congresso. A primeira parcela ou o pagamento à vista vence no último dia do ano.
Podem parcelar os débitos em até 180 meses os contribuintes com dívidas vencidas até 28 de novembro de 2008. Haverá uma redução de 100% de multa e 45% de juros para pagamento à vista ou para o contribuinte que queira migrar o débito de um parcelamento ordinário (60 meses) para o Refis da Crise. Para parcelar, a redução será de 60% nas multas e 35% nos juros.
Os contribuintes que entraram no primeiro Refis não podem renegociar as mesmas dívidas. "Quem está na lei não pode renegociar. Mas, se tiver outros débitos que não incluiu naquela oportunidade, pode incluir agora", explicou Occaso. O subsecretário disse que os débitos nesta modalidade atingem R$ 500 bilhões. "Mas muito desse valor está em discussão judicial ou administrativa. A maior parte está com exigibilidade suspensa", destacou.
Crítica
O subsecretário declarou que o Fisco é contrário a modalidades de parcelamento especiais, apesar de o governo abrir três novos Refis. "Reiteramos que os estudos técnicos da Receita demonstram que os parcelamentos especiais não são eficazes para resolver passivos tributários. As empresas aderem, ficam um tempo e depois ficam inadimplentes esperando novo parcelamento."
Occaso argumentou que a resolução de parcelamento especial não é da Receita, ainda que o balizador para quem decide seja um estudo técnico. Ele mencionou que a decisão depende de outros fatores como momento econômico, dificuldade de uma empresa ou de diversos setores. "A decisão compete ao Executivo e ao Legislativo. É importante frisar que foi iniciativa do Congresso e contou com o apoio do Executivo."
Arrecadação extra
A previsão do Fisco é que o governo receba, ainda este ano, uma receita extra de R$ 7 bilhões a R$ 12 bilhões com os primeiros pagamentos dos três Refis aprovados pelo Congresso Nacional. O subsecretário esclareceu que a projeção considera o pagamento à vista e "uma ou duas" de parcelamento a prazo. Os três parcelamentos são: Refis da Crise, Refis dos Bancos e Refis das Coligadas.
O subsecretário lembrou que a estimativa de ingresso de recursos depende da iniciativa das empresas, citando uma reportagem que informa que as grandes empresas estão reunindo seus advogados para um posicionamento sobre a adesão ao programa. Ele não quis comentar se a banda de arrecadação projetada é conservadora. "O certo é que trabalhamos com essa banda", disse.
O governo conta com os recursos para engordar o superávit primário das contas do setor público até o fim do ano. Se a cifra mais otimista se confirmar (R$ 12 bilhões), o volume de receitas seria quase do tamanho esperado com o leilão de Libra.
Fonte: Estadão

quinta-feira, 10 de outubro de 2013

Compensação de tributos nacionais

Para tanto, a Receita Federal está finalizando e homologando em oito de novembro vindouro, um novo aplicativo no Portal do Simples Nacional, que informará quanto o microempresário pagou a mais, tributo a tributo.

Carlos Eugênio

Micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais brasileiros inscritos do Simples Nacional poderão, a partir de dezembro próximo, compensar créditos de oito tributos Federais, estaduais e municipais pagos a maior, sem precisarem mais fazer pedido de restituição formal ao fisco correspondente, como acontece até hoje. Para tanto, a Receita Federal está finalizando e homologando em oito de novembro vindouro, um novo aplicativo no Portal do Simples Nacional, que informará quanto o microempresário pagou a mais, tributo a tributo.
Dessa forma, quem pagou a maior, impostos federais, tais como o IRPF, a CSLL, Cofins, PisPasep, IPI ou CPP; o estadual, ICMS, ou ainda, o municipal, ISS, poderá usar o crédito para quitar o respectivo tributo, no ato da nova declaração mensal. "A compensação vai ser tributo a tributo e credor a credor", antecipou o secretário Executivo do Comitê de Gestão do Simples Nacional, Silas Santiago.
Desburocratização
Palestrante da manhã de ontem, do painel "Simples Nacional, Histórico e Perspectivas", no IX Encontro Nacional de Administradores Tributários (Enat), - que transcorre até hoje, em Fortaleza -, Santiago explicou, inclusive, que se o valor pago a maior foi acima do montante da nova contribuição, o crédito restante poderá ser aproveitado no pagamento de dívidas tributárias futuras, dos meses seguintes.
"O modelo atual é muito burocrático e demorado. Para obter uma restituição, o contribuinte precisa protocolar um pedido formal do tributo pago a maior, para ser ressarcido sabe lá quando", expõe Santiago. Segundo ele, a nova ferramenta irá beneficiar cerca de 4,4 milhões micro e pequenas empresas e 3,5 milhões de microempreendedores individuais em todo o País.
Conforme disse, o aplicativo será homologado no dia oito de novembro, mas somente no mês seguinte estará disponível, efetivamente, para os optantes do Simples Nacional no site da Receita Federal: http://www.receita.fazenda.gov.br/. Santiago reconhece que esse era um pleito antigo das micro e pequenas empresas.
A nova ferramenta começou a ser desenvolvido há cerca de dois anos, a partir da vigência da lei complementar 139, de janeiro de 2012. "A demora ocorreu porque esse aplicativo dispõe de uma conta corrente, empresa por empresa", justificou.
Integração
"O Simples Nacional é o principal exemplo de integração federativa", descreve, lembrando que o instrumento permitiu a unificação do recolhimento mensal de oito tributos federais, estadual e municipal, por meio de um documento único de arrecadação tributária.
"Ele subverte a lógica do sistema tributário e, por sua competência compartilhada, (com Estados e municípios) é um lugar onde todos controlam e fiscalizam em conjunto", ressaltou.
Parcelamento
Outro projeto em andamento, anunciado ontem, visa o recolhimento da parcela real do parcelamento. "Desde março, você já consegue recolher a parcela mínima de R$ 300,00 para quitação dos débitos mais antigos. Os débitos de 2012 e 2013 não estavam carregados e já poderão ser pagos no mês que vem", previu o secretário executivo.
Fonte: Diário do Nordeste

Créditos Tributários: Cuidado com a Prescrição!

Porém, regra geral, o prazo para pleitear esta compensação é de 5 (cinco) anos, determinada pelo artigo 3º da Lei Complementar 118, de 9 de fevereiro de 2005.
Muitos contribuintes têm créditos tributários (como IPI, PIS, COFINS e saldos negativos de IRPJ e CSLL) que podem ser compensados com outros tributos federais.
Porém, regra geral, o prazo para pleitear esta compensação é de 5 (cinco) anos, determinada pelo artigo 3º da Lei Complementar 118, de 9 de fevereiro de 2005.
Quanto ao ICMS, nos termos do parágrafo único do artigo 23 da Lei Complementar 87/1996, o direito de utilizar o crédito extingue-se depois de decorridos cinco anos contados da data de emissão do documento.
Portanto, recomenda-se aos gestores tributários:
1. realizarem auditoria sobre os créditos tributários existentes, visando compensá-los no prazo de 5 (cinco) anos de sua origem;
2. implementarem rotinas específicas para que os créditos não caiam no esquecimento e pereçam pela prescrição tributária.
Fonte: Blog Guia Tributário