Uma sociedade empresária adquiriu, em junho, 100 unidades de uma | ||||||||||
mercadoria ao preço unitário de R$10,00, com ICMS incluso no preço de 18%. | ||||||||||
Em outra aquisição, ainda no mesmo mês, porém de fornecedor de fora do | ||||||||||
Estado, a Nota Fiscal apresentou os seguintes valores: | ||||||||||
Quantidade adquirida 200 unidades | ||||||||||
Custo unitário R$9,00 | ||||||||||
Valor total da Nota Fiscal R$1.800,00 | ||||||||||
Alíquota do ICMS 12% | ||||||||||
Ainda no mês de junho, foram vendidas as 300 unidades pelo preço unitário de | ||||||||||
R$15,00. A alíquota de ICMS da transação de venda é de 18%. | ||||||||||
Assinale a opção que apresenta o valor do Lucro Bruto no mês de junho. | ||||||||||
a) R$890,00. | ||||||||||
b) R$1.226,00. | ||||||||||
c) R$1.286,00. | ||||||||||
d) R$1.394,00. | ||||||||||
Resolução | ||||||||||
Primeiramente, vamos montar uma tabela com a movimentação de compras e vendas. Paralelamente, | ||||||||||
montaremos os valores do estoque baseados no custo médio ponderado. | ||||||||||
Compra | ||||||||||
Unidades | preço Unit. | ICMS 18%/12% | Preço Total = Unidades x Preço Unit. | Custo Total = Preço Total - ICMS | Custo Unit. = Custo Total / Unidades | |||||
Compra 1 | 100 | 10,00 | 180,00 | 1.000,00 | 820,00 | 8,20 | ||||
Compra 2 | 200 | 9,00 | 216,00 | 1.800,00 | 1.584,00 | 7,92 | ||||
Venda | Unidades | preço Unit. | ICMS 18% | Preço Total = Unidades x Preço Unit. | Custo Total = Ver Estoque | Custo Unit. = Ver Estoque | ||||
300 | 15,00 | 810,00 | 4.500,00 | 2.404,00 | 8,01 | |||||
ESTOQUE - CUSTO MÉDIO PONDERADO | ||||||||||
Entrada | Saída | |||||||||
Quant. | Vlr Unit. | Total | Quant. | Vlr Unit. | Total | Quant. | Total | Custo médio unit. | ||
Saldo Inicial | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | ||||
Compra 1 | 100 | 8,20 | 820,00 | 100 | 820,00 | 8,20 | ||||
Compra 2 | 200 | 7,92 | 1.584,00 | 300 | 2.404,00 | 8,01 | ||||
Venda | 300 | 8,01 | 2404,00 | 0 | - | 0,00 | ||||
Para calcular o lucro bruto, procedemos da seguinte maneira: | ||||||||||
(=) | Preço Total = Unidades x Preço Unit. | 4.500,00 | ||||||||
(-) | ICMS 18% | 810,00 | ||||||||
(-) | Custo Total = Ver Estoque | 2.404,00 | ||||||||
(=) | Lucro Bruto | 1.286,00 |
||||||||
Resposta correta letra C |
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quarta-feira, 15 de janeiro de 2014
RESOLUÇÃO Questão 06 Exame Suficiência 2012/2 Contador
terça-feira, 14 de janeiro de 2014
Tabela do Desconto do INSS para 2014
O Ministério da Previdência Social, através da Portaria Interministerial MPS/MF
19/2014 divulgou a nova tabela de desconto do INSS, válida a partir de 01.01.2014:
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 1º de Janeiro de 2014 | |
Salário-de-contribuição (R$)
|
Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%) |
até R$ 1.317,07
|
8,00
|
de R$ 1.317,08 a R$ 2.195,12
|
9,00
|
de R$ 2.195,13 a R$ 4.390,24
|
11,00
|
A cota do salário-família passa a ser de R$ 35,00 para o segurado com
remuneração mensal não superior a R$ 682,50 e de R$ 24,66 para o segurado com
remuneração mensal superior a R$ 682,50 e igual ou inferior a R$ 1.025,81.
Cooperativas – Escrituração Contábil Digital
Solução de Consulta Cosit 45/2013,
Fonte: Blog Guia Tributário
Nos termos da Solução de Consulta Cosit 45/2013, a obrigatoriedade de adoção da ECD de que trata a Instrução Normativa RFB 787/2007, alcança apenas os empresários e as sociedades empresárias. As cooperativas, por serem sociedades simples, estão dispensadas dessa obrigação.
Em que pese isso, a nova disciplina do Decreto 6.022/2007, introduzida pelo Decreto 7.979/2013, abre espaço para que, nos termos a serem regulamentados pela RFB, tal obrigatoriedade possa ser estendida a outras pessoas jurídicas além das sociedades empresárias.
INSS: dois empregos dão direito a desconto
O trabalhador que tiver mais de um emprego deve fazer acompanhamento dos descontos para que a soma deles nas várias empresas não ultrapasse o teto, diz o Fisco.
Fonte: Diário do Grande ABC
Pedro Souza
O contribuinte que possui dois empregos com carteira assinada deve conferir os valores recolhidos para garantir a sua aposentadoria. Isso porque, se a soma das contribuições previdenciárias ultrapassar o limite de valor pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que é o teto do benefício, o excedente pago ao órgão não trará adicional quando o trabalhador ‘pendurar as chuteiras’.
Na situação em que a soma dos recolhimentos excede R$ 482,92 – o valor, que era de R$ 457,49, foi atualizado na sexta-feira por conta da divulgação do INPC (Índice de Nacional de Preços ao Consumidor) –, que é o mesmo de que 11% sobre o valor teto previdenciário, de R$ 4.390,24 (antes R$ 4.159), o empregado deve procurar uma das empresas para pedir desconto da contribuição.
O trabalhador que tiver mais de um emprego deve fazer acompanhamento dos descontos para que a soma deles nas várias empresas não ultrapasse o teto, diz o Fisco.
“É de responsabilidade do profissional se informar e obter declaração na firma para pedir à outra o desconto da contribuição. Isso porque o empregador, por obrigação para a Receita Federal, deve recolher normalmente da folha de pagamento do empregado”, explicou o mestre em Direto Previdenciário Theodoro Vicente Agostinho, que é coordenador da mesma disciplina no Complexo Educacional Damásio de Jesus.
A Receita Federal, orgão responsável pela fiscalização dos pagamentos tributários, informou que é comum ocorrer casos assim com médicos e professores, que normalmente são empregados em duas empresas.
Desta maneira, se o recolhimento em folha ultrapassar os 11% do teto previdenciário em uma das companhias empregadoras, o contribuinte deve entrar em contato com a área de RH (Recursos Humanos) do seu outro patrão e pedir para que não ocorra o desconto.
Caso os salários do trabalhador nas duas empresas em que atua ultrapassem o limite de contribuição, é necessário pedir para a outra companhia empregadora que reduza o valor recolhido até que a soma dos descontos atinja os 11% do teto.
RESSARCIMENTO
Como os valores excedentes ao teto de recolhimento não geram qualquer tipo de benefício para o contribuinte, este, por sua vez, caso tenha pago a mais por vários anos, mesmo após a aposentadoria, tem o direito de pedir o ressarcimento.
Há um caminho disponível na Receita específico para situações como essa. Ele é denominado Perdcomp (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso de Compensação).
O órgão reconhece que o Perdcomp é complexo para os contribuintes sem muitos conhecimentos técnicos sobre o assunto. Mas garantiu que o sistema está passando por reformulações para simplicar e facilitar a vida do trabalhador no resgate de eventuais valores pagos a mais.
Para solicitar os valores, trabalhador deve informar qual foi o fator que deu origem ao valor a ser ressarcido. Em seguida, solicita a devolução do dinheiro. Todas as explicações sobre o processo, guias e downloads necessários estão no site da Receita, em www.receita.fazenda.gov.br/GuiaContribuinte/PerDcomp/InfoGerais/Default.htm.
domingo, 12 de janeiro de 2014
Resolução Questão 18 Exame Suficiência Bacharel 2013-2
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