domingo, 26 de janeiro de 2014

Saiba quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2014

Receita ainda não divulgou regras, mas especialistas preveem requisitos.

Gabriela Gasparin

O prazo para a declaração do Imposto de Renda (IR) em 2014 ainda não foi divulgado pela Receita Federal, mas, como em todo ano, deve ocorrer entre os meses de março e abril. Apesar de as regras ainda não terem sido divulgadas, especialistas ouvidos pelo G1 esclarecem que as normas costumam não mudar de um ano para o outro. Confira abaixo quem precisa declarar o IR e quais são as principais dúvidas dos contribuintes.
As respostas foram dadas por Silvinei Toffanin, diretor da Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria; e Ricardo Gutterres, supervisor da área de IR da empresa de contabilidade Coad.
Precisa declarar o IR em 2014 quem:
Renda
- recebeu rendimentos tributáveis com soma anual igual ou superior a R$ 25.661,70 (valor estimado pelos especialistas, ainda a ser confirmado pela Receita);
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Ganho de capital e operações em bolsa de valores
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos (recebimento de algum valor na venda de bem ou direito), sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e afins;
- optou pela isenção do IR incidente sobre o dinheiro recebido na venda de imóveis residenciais, desde que o valor da venda tenha sido destinado à aquisição de imóveis residenciais no país, no prazo de 180 dias após o contrato de venda.
Atividade rural
- obteve receita bruta anual em valor igual ou superior a R$ 128.308,50 (valor estimado por especialistas, a ser confirmado pela Receita);
- pretende compensar, no ano calendário de 2013, prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-base (supondo que na atividade rural o contribuinte tenha tido prejuízo, esse valor pode ser usado no ano seguinte para ser abatido na base de cálculo do IR)
Bens e direitos
- tinha, em 31 de dezembro de 2013, a posse ou propriedade de bens ou direitos (inclusive terras) de valor total superior a R$ 300 mil.
Condição de residente no Brasil
- tornou-se residente no Brasil em 2013 e continuava na mesma condição em 31 de dezembro de 2013.
Dúvidas mais frequentes
Os especialistas Toffanin e Gutterres listaram dúvidas mais frequentes sobre quem precisa declarar o IR:
1) O fato de o contribuinte ter sofrido retenção do imposto na fonte no decorrer do ano o obriga a entregar a declaração?
Não. A retenção na fonte no decorrer do ano-calendário não obriga o contribuinte a entregar a declaração, desde que ele não se encontre nas demais condições de obrigatoriedade (listadas acima). Mas o contribuinte deve entregar o documento para receber a restituição.
2) A idade desobriga o contribuinte de entregar a declaração?
Não. A obrigatoriedade da entrega da declaração de ajuste anual independe da idade do contribuinte.
3) Está obrigado a entregar a declaração o brasileiro que está morando no exterior e que tenha bens e direitos no Brasil e fonte de renda?
Não. O fato de ter bens no Brasil e/ou fonte de renda no Brasil não obriga o contribuinte da entrega da declaração de ajuste anual. Estão obrigados a entrega da declaração de ajuste anual apenas os residentes e domiciliados no Brasil.
4) Os que constam como dependentes em declaração de outra pessoa física precisam fazer a declaração?
Não, desde que não se enquadrem em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade enumeradas acima.

Fonte: G1 - Globo

Sped-Fiscal: Disponibilizada no site do Sped minuta do Guia Prático da EFD, versão 2.0.14

O contribuinte deverá utilizar a EFD para a escrituração de diversos livros, dentre os quais o Registro de Controle da Produção e do Estoque, cuja obrigatoriedade vigorará a partir de 1º.01.2015, para os contribuintes com atividade econômica industrial ou equiparada a industrial.
Está disponível no site do Sped, na página de download, http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-fiscal/download.htm, a minuta em estudo da versão 2.0.14 do Guia Prático da EFD-ICMS/IPI, com a inclusão do bloco K, relativo ao Controle da Produção e do Estoque, e registros referentes a este bloco.
Entre o registro inicial (registro 0000) e o registro final (9999), o arquivo digital é constituído de blocos, cada um com um registro de abertura, com registros de dados e com um registro de encerramento, referindo-se cada um deles a um agrupamento de documentos e de outras informações econômico-fiscais.
O contribuinte deverá utilizar a EFD para a escrituração de diversos livros, dentre os quais o Registro de Controle da Produção e do Estoque, cuja obrigatoriedade vigorará a partir de 1º.01.2015, para os contribuintes com atividade econômica industrial ou equiparada a industrial.
TABELA DE BLOCOS
Bloco
Descrição
0
Abertura, Identificação e Referências
C
Documentos Fiscais I - Mercadorias (ICMS/IPI)
D
Documentos Fiscais II - Serviços (ICMS)
E
Apuração do ICMS e do IPI
G
Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente (Ciap)
H
Inventário Físico
K
Controle da Produção e do Estoque (incluído para vigorar a partir do período de apuração de janeiro de 2015)
1
Outras Informações
9
Controle e Encerramento do Arquivo Digital
Bloco K – Controle da Produção e do Estoque
Este bloco se destina a prestar informações da produção e do estoque escriturado pelos estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e pelos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigido de estabelecimento de contribuintes de outros setores (conforme Convênio Sinief s/nº, de 15.12.1970).
Seção 7 – Bloco K
Este bloco é composto dos seguintes registros:
REGISTRO K001: ABERTURA DO BLOCO K
REGISTRO K100 - PERÍODO DE APURAÇÃO DO ICMS/IPI
REGISTRO K200 - ESTOQUE ESCRITURADO
REGISTRO K220 - OUTRAS MOVIMENTAÇÕES INTERNAS ENTRE MERCADORIAS
REGISTRO K230 - ITENS PRODUZIDOS
REGISTRO K235 - INSUMOS CONSUMIDOS
REGISTRO K250 - INDUSTRIALIZAÇÃO EFETUADA POR TERCEIROS – ITENS PRODUZIDOS
REGISTRO K255 – INDUSTRIALIZAÇÃO EM TERCEIROS - INSUMOS CONSUMIDOS
REGISTRO K990: ENCERRAMENTO DO BLOCO K
Bloco
Descrição
Reg.
Nível
Ocor.
K
Abertura do Bloco K
K001
1
1
K
Período de Apuração do ICMS/IPI
K100
2
V
K
Estoque Escriturado
K200
3
V
K
Outras Movimentações Internas entre Mercadorias
K220
3
V
K
Itens Produzidos
K230
3
V
K
Insumos Consumidos
K235
4
1:N
K
Industrialização Efetuada por Terceiros - Itens Produzidos
K250
3
V
K
Industrialização em Terceiros - Insumos Consumidos
K255
4
1:N
K
Encerramento do Bloco K
K990
1
1
(Ajuste Sinief nº 2/2009, cláusula primeira, §§ 3º, VII, e 7º; Minuta do Guia Prático da EFD, versão 2.0.14. Disponível em: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-fiscal/download.htm. Acesso em: 22.01.2014)

Fonte: Legisweb

Microempreendedor tem até maio para enviar declaração

Trabalhadores formalizados que faturam até R$ 60 mil por ano devem regularizar a situação da empresa para garantir benefícios

William Monteiro

Começo de ano é tempo de cumprir compromissos. O microempreendedor individual (MEI), por exemplo, precisa fazer sua Declaração Anual de Faturamento (DASN) até 31 de maio. “Se o MEI não entregra o documento referente a 2013, ele não conseguirá emitir as guias para 2014. Assim, ficará inadimplente e pagará juros e multas”, alerta a analista técnica do Sebrae em Minas Gerais, Viviane Soares da Costa.
O Sebrae em Minas Gerais, visando a auxiliar e facilitar a vida do MEI, está empenhado em auxiliá-lo na emissão das guias e no envio da declaração. As orientações são feitas presencialmente nos ponto de atendimento da instituição em todo o estado, ou a distância, por meio da consultoria on line, no sitesebraemg.com.br. “Acreditamos que nosso cliente pode fazer esse trabalho sozinho, mas se ele tiver dificuldades, disponibilizamos o serviço na web, por meio do qual fazemos a DASN e emitimos o DAS, baseado nas informações repassadas por ele”, reforça Viviane.
A técnica lembra que o Sebrae não é um órgão fiscalizador, mas orientador. “Quando um MEI busca esse serviço, podemos também orientá-lo em outros aspectos do negócio, propiciando o desenvolvimento e crescimento da sua empresa”, diz.
Até 31 de dezembro do ano passado foram registradas, em MInas Gerais, 388.497 formalizações. Uma vez legalizado, o MEI - aquele empreendedor que fatura até R$ 60 mil por ano e pode ter apenas um empregado - assegura para si algumas vantagens, como direito à aposentadoria, acesso a linhas de crédito e cadastro no INSS.

Fonte: Agência Sebrae de Notícias

Fiesp e Sescon lançam publicação conjunta dedicada ao tema Contribuição Sindical

Disponível para download, a cartilha esclarece as principais dúvidas sobre essa obrigação dos trabalhadores e empresários

Dulce Moraes

A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon-SP) acabam de lançar uma publicação conjunta sobre uma das principais obrigações de trabalhadores e empresários: a Cartilha Contribuição Sindical.
Para o presidente da Fiesp, Paulo Skaf, a iniciativa é reflexo da constante preocupação das entidades em construir um país competitivo, melhor e mais justo, com oportunidades iguais para todos.
No prefácio da cartilha, ele destaca algumas conquistas do setor produtivo, fruto da união das entidades. “Nossa parceria com o Sescon-SP tem dado origem a discussões e aperfeiçoamento nos sistemas gerenciais, e esta cartilha é prova disso. É mais um trabalho que tem por objetivo mostrar a importância de se manter entidades fortes na defesa individual e coletiva, mantendo o pêndulo da balança das diferenças conceituais e filosóficas sempre centrado para melhorar o ambiente de negócios de nossas empresas”.
Sobre a publicação
De maneira simplificada e direta, cartilha esclarece o que é a Contribuição Sindical, sua obrigatoriedade, valores e prazos de recolhimentos e também informa os procedimentos específicos quanto às empresas optantes pelo Simples Nacional, alterações de Contrato Social, entre outros aspectos.
A publicação aborda, ainda, os principais aspectos das entidades sindicais, como sua representação, suas funções negocial e assistencial e o direcionamento das receitas.
O capítulo final é dedicado a esclarecer a importância e o mecanismo das Convenções Coletivas de Trabalho e das Negociações, Acordos e Dissídios Coletivos firmados entre as entidades patronais e os sindicatos que representam as diversas categorias profissionais.
O acesso à publicação é gratuito. Para visualizar online ou fazer o download da publicação, clique aqui.

Fonte: Fiesp

eSocial - Cronograma

Circular Caixa nº 642/2014
Por meio da Circular Caixa nº 642/2014, a Caixa Econômica Federal aprovou o leiaute do eSocial no que tange aos eventos aplicáveis ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Os arquivos contendo os eventos decorrentes das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas deverão ser transmitidos em meio eletrônico pelo empregador, por outros obrigados a eles equiparados ou por seu representante legal, observando-se os fixados.
A transmissão dos eventos iniciais e tabelas deverá ocorrer:
a) até 30.04.2014 para produtor rural pessoa física e segurado especial;
b) até 30.06.2014 para as empresas tributadas pelo lucro real;
c) até 30.11.2014 para as empresas tributadas pelo lucro presumido, entidades imunes e isentas e optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), microempreendedor Individual (MEI), contribuinte individual equiparado a empresa e outros equiparados a empresa ou a empregador; e
d) até 31.01.2015 para os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações.
A transmissão dos eventos não periódicos passa a ocorrer, a partir da inclusão dos eventos iniciais no eSocial, quando do seu fato gerador.
A transmissão dos eventos mensais de folha de pagamento e encargos trabalhistas deverá ser feita:
a) a partir da competência maio/2014 para produtor rural pessoa física e segurado especial;
b) a partir da competência julho/2014 para as empresas tributadas pelo lucro real;
c) a partir da competência novembro/2014 para as empresas tributadas pelo lucro presumido, entidades imunes e isentas e optantes pelo Simples Nacional, MEI, contribuinte individual equiparado a empresa e outros equiparados a empresa ou a empregador; e
d) até 31.01.2015 para os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações.
A transmissão das informações por meio do novo leiaute substituirá a prestação das informações ao FGTS por meio do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip), a partir das seguintes competências:
a) a partir de maio/2014 para produtor rural pessoa física e segurado especial;
b) a partir de novembro/2014 para as empresas tributadas pelo lucro real;
c) a partir de janeiro/2015, para as empresas tributadas pelo lucro presumido, entidades imunes e isentas e optantes pelo Simples Nacional, MEI, contribuinte individual equiparado a empresa e outros equiparados a empresa ou a empregador;
d) a partir de janeiro/2015 para os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações.
As informações referentes ao FGTS transmitidas pelos eventos decorrentes das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas serão utilizadas pela Caixa para consolidar os dados cadastrais e financeiros da empresa e dos trabalhadores, no uso de suas atribuições legais.
As informações por meio deste novo leiaute deverão ser transmitidas até o dia 7 do mês seguinte ao que se referem. Caso não haja expediente bancário neste dia, antecipa-se a transmissão das informações para o dia útil anterior.
Lembra-se que faltam ainda as aprovações do mencionado leiaute por meio de ato normativo dos Ministérios da Fazenda, da Previdência Social e do Trabalho e Emprego
A Circular Caixa nº 642/2014, foi publicado no Diário Oficial da União em 07.01.2014

Fonte: Legisweb