segunda-feira, 3 de março de 2014

Gari consegue adicional de insalubridade em grau máximo

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), entendendo que a atividade de gari não se enquadrava na hipótese do Anexo 14 da NR-15, indeferiu a verba.

Mário Correia

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa mineira Vital Engenharia Ambiental S. A. a pagar a uma empregada, gari que trabalhava na limpeza das ruas de Belo Horizonte, o adicional de insalubridade em grau máximo (40%), como estipulado na Norma Regulamentadora 15 do Ministério de Trabalho e Emprego.
A empregada afirmou que, durante o tempo em que trabalhou para a empresa, manteve contato constante com todo tipo de lixo urbano, mas recebia adicional de insalubridade apenas em grau mínimo (10%), quando o correto seria em grau máximo. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), entendendo que a atividade de gari não se enquadrava na hipótese do Anexo 14 da NR-15, indeferiu a verba.
O relator que examinou o apelo da empregada na Oitava Turma, desembargador convocado João Pedro Silvestrin, deu-lhe razão. Segundo o relator, o TST já firmou entendimento de que, ao qualificar como insalubre, em grau máximo, o trabalho que exige contato permanente com lixo urbano, o Anexo 14 da NR-15 "não faz distinção entre os trabalhadores que coletam e os que varrem o lixo urbano".
Assim, o relator reformou a decisão regional e restabeleceu a sentença que julgou procedente o pedido da empregada, deferindo-lhe o adicional de insalubridade em grau máximo com reflexos sobre o aviso prévio, férias mais abono de 1/3, 13º salários e FGTS com a multa de 40%.   A decisão foi unânime.

Link: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/gari-consegue-adicional-de-insalubridade-em-grau-maximo?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%2Fonte: TST

RETIFICAÇÃO - Residentes no exterior já podem tirar CPF no exterior de imediato

O processo de atendimento de inscrição, que demorava em média 20 dias para ser concluído, passou a ser imediato.
A Receita Federal – RFB em parceria com o Ministério das Relações Exteriores - MRE implementou nova sistemática de atendimento de inscrição no CPF para pessoas físicas residentes no exterior, brasileiros e estrangeiros.
O processo de atendimento de inscrição, que demorava em média 20 dias para ser concluído, passou a ser imediato.
O interessado em obter a inscrição no CPF deve realizar os seguintes procedimentos:
1. preencher o formulário eletrônico nas versões em português, espanhol ou inglês, disponível no sítio da RFB, no endereço www.receita.fazenda.gov.br, e imprimi-lo; e
2. entregar o formulário, acompanhado de cópia dos documentos pessoais, em uma repartição consular brasileira (Consulado ou Embaixada com setor consular), para fins de conclusão da solicitação.
A repartição consular brasileira processará a solicitação e informará o número de inscrição no cadastro CPF ao interessado. Se houver inconsistência cadastral, o pedido de inscrição será encaminhado à Receita Federal para análise. Nesse caso, o solicitante poderá acompanhar o andamento de seu pedido no sítio da RFB, nas versões em português, espanhol ou inglês.
Dentro do prazo de 90 dias, o solicitante poderá:
a) emitir o Comprovante de Inscrição no CPF por meio de serviço disponível no sítio da RFB; e
b) em caso de incorreção nos dados cadastrais, requerer a retificação, sem ônus.
Link: http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2014/02/28/2014_02_28_17_34_52_1051335789.htmlFonte: Receita Federal

Os comprovantes que você deve reunir para declarar o IR

Veja quais comprovantes já podem ser reunidos para facilitar sua declaração

Julia Wiltgen

Para não se enrolar na hora de preencher a Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda é preciso ter reunido toda a documentação necessária para a comprovação dos rendimentos e das despesas dedutíveis.
Caso a Receita questione alguma informação, será necessário ter o comprovante correto para escapar da malha fina. O ideal é guardá-los em uma pasta, de preferência impressos.
Veja a seguir os comprovantes que você deve reunir para declarar o Imposto de Renda 2014 e por quanto tempo eles devem ser guardados.
Comprovantes para a declaração de IR devem ser guardados por, no mínimo, 5 anos
Os documentos necessários para a Declaração de IR devem ser guardados por cinco anos contatos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao do processamento da declaração.
Documentos emitidos em 2013 para comprovar as informações na declaração de 2014, por exemplo, devem ser guardados por cinco anos a partir de 1º de janeiro de 2015 – ou até o fim de 2020. E se a declaração cair na malha fina e for processada no ano que vem, por exemplo, a contagem começa em 1º de janeiro de 2016.
Veja quem é obrigado a entregar o informe de rendimentos e como obtê-los, se você não tiver recebido.
Veja a seguir quais são os comprovantes:
1 Informes de rendimentos dos bancos
Devem ser enviados até o dia 28 de fevereiro via correio ou disponíveis na internet. Para quem não tem internet banking, podem ser obtidos no caixa eletrônico ou na boca do caixa. Trazem os saldos das contas bancárias e os rendimentos das aplicações financeiras, bem como de outras operações bancárias.
Quem tiver encerrado o vínculo com a instituição financeira em 2012 deverá comparecer à agência bancária para obter o informe de rendimentos do período em que ainda era correntista.
2 Informe de rendimentos do empregador
Também são enviados até o final de fevereiro pela empresa empregadora em papel ou disponibilizado na intranet. Trazem todas as informações referentes a rendimentos, contribuições ao INSS, imposto de renda retido na fonte e eventuais contribuições à previdência privada e coparticipação em plano de saúde corporativo.
Quem se desligou de uma empresa em 2012 deverá entrar em contato com o departamento de Recursos Humanos do antigo empregador e solicitar seu informe de rendimentos.
3 Informes de rendimentos de gestoras e corretoras
Quem investe por meio de gestoras ou corretoras independentes receberá, também até o fim de fevereiro, o informe de rendimentos contendo o saldo em conta e em cada aplicação, bem como os rendimentos anuais. As aplicações vêm designadas por tipo (CDBs, fundos de investimento etc.) ou uma a uma.
Vale ressaltar que as corretoras podem até enviar os informes de rendimentos mensais, mas o que vai ser utilizado para efeitos de declaração de IR será o informe anual, que traz os saldos em 31/12/2012 e em 31/12/2013.
Link: http://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/noticias/os-comprovantes-que-voce-deve-reunir-para-declarar-o-ir?utm_source=feedburner&utm_medium=feed&utm_campaign=Feed%3A+SoEmExame+(S%C3%B3+em+EXAME)Fonte: Exame

sábado, 1 de março de 2014

Resolução Questão 23 Exame Suficiência CFC - Bacharel Ciências Contábeis 2011-1

Uma empresa de treinamento está planejando um curso de especialização. Os custos previstos são: Custos Variáveis de R$1.200,00 por aluno e Custos Fixos de R$72.000,00, dos quais R$4.800,00 referem-se à depreciação de equipamentos a serem utilizados. O curso será vendido a R$6.000,00 por aluno. O Ponto de Equilíbrio Contábil se dá com:

a) 10 alunos.
b) 12 alunos.
c) 14 alunos.
d) 15 alunos.

Resolução:

MC = PV – CV: representa o valor que cobrirá os custos e despesas fixos e proporcionará o lucro bruto
PEc Contábil = CDFT / MC: representa o ponto onde a empresa não obtém lucro, nem prejuízo. As receitas são iguais aos custos/despesas totais. (CREPALDI, 2009)

PEc Financeiro: CDFT – Despesas não desembolsáveis (depreciação, por exemplo) / MC
PEc Econômico: CDFT + custo de oportunidade / MC

Logo, o ponto de equilíbrio contábil não envolverá os gastos com a depreciação:
PEc = 72.000 / (6.000 – 1.200)
PEc = 15


A resposta correta é a letra d)

Resolução Questão 17 Exame Suficiência CFC - Bacharel Ciências Contábeis 2011-1

Uma determinada empresa apresentou os seguintes dados referentes ao ano de 2010:

- Estoque inicial igual a zero.
- Produção anual de 500 unidades com venda de 400 unidades.
- Custo Variável unitário de R$15,00.
- Preço de Venda unitário de R$20,00.
- Custo Fixo anual de R$2.000,00.
- Despesas Fixas anuais de R$350,00.
- Despesa Variável unitária de R$1,50 para cada unidade vendida.

Sabendo-se que a empresa utiliza o Custeio por Absorção, seu Lucro Bruto e o Resultado Líquido em 2010, são, respectivamente:

a) Lucro Bruto de R$2.000,00 e Lucro Líquido de R$1.050,00.
b) Lucro Bruto de R$2.000,00 e Prejuízo de R$950,00.
c) Lucro Bruto de R$400,00 e Lucro Líquido de R$50,00.
d) Lucro Bruto de R$400,00 e Prejuízo de R$550,00.

Resolução:

Estrutura do método de custeio por absorção:
Receita
-Custo Produto Vendido (Custo Variável + Custo Fixo – Estoque Final)
=Lucro Bruto
-Despesas Variáveis
-Despesas Fixas
=Lucro Líquido

Custeio por absorção:
Receita: 20 x 400 = 8.000
CPV: 7.500 + 2.000 - 1.900 = (7.600)
 - Custo variável: 15 x 500 = 7.500
 - Custo fixo: 2.000 / 500 = 4
 (-)Estoque Final = 1.900
 Variável: 100 x 15 = 1.500
 Fixo: 100 x 4 = 400
 Lucro Bruto: 8.000 - 7.600 = 400
 Despesas variáveis: 1,50 x 400 = (600)
 Despesas fixas: (350)
 Lucro líquido: 400 - 600 - 350 = (550)


Portanto, a resposta correta é a letra d)