quinta-feira, 27 de março de 2014

Comissão mista aprova MP que altera tributação de empresas

A MP perde a validade no dia 21 de abril e sua tramitação tem que ser concluída até o dia 16, por causa dos feriados da Semana Santa (18/4) e de Tiradentes (21/4).
 Após quase três horas de debates, a comissão mista que analisa a Medida Provisória 627/13, que altera regras contábeis e tributárias, aprovou o relatório final do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) nesta quarta-feira (26). 
O texto segue para análise do Plenário da Câmara, onde poderá ser votada já na próxima terça-feira (1º/04). A MP afeta principalmente as atividades de empresas brasileiras no exterior.
A MP também terá de passar pelo exame do Plenário do Senado. Como a medida vai perder a validade no dia 21 de abril, a tramitação terá que ser concluída até o dia 16, por causa dos feriados da Semana Santa (18/4) e de Tiradentes (21/4).
O deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) citou emendas que, em sua opinião, não poderiam ser incluídas na MP 627, relativas a assuntos como:
Temas estranhos
Deputados do DEM tentaram sem sucesso adiar a votação, alegando que precisariam de mais tempo para analisar os 116 artigos do texto. Eles também reclamaram da inserção de “temas estranhos” ao conteúdo da MP. O requerimento para adiar o processo por 48 horas acabou derrotado.
- extinção da taxa para o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
- estabelecimento de parâmetros de infrações e valores de multa a serem aplicadas a operadoras de planos de saúde; 
- recolhimento de contribuição dos responsáveis por aeródromos civis públicos; 
- alterações na lei sobre o adicional de frete da Marinha Mercante (Lei 10.893/04); e 
- alterações no Código de Trânsito Brasileiro, para retirar dos órgãos de trânsito municipais a responsabilidade de autorização para condução de ciclomotores.
Maia não descartou a possibilidade de obstrução na Câmara. “No Plenário [da Câmara] teremos mais oportunidade de discutir, com respeito ao Regimento. Se não tivermos tempo para analisarmos as mudanças, infelizmente a obstrução passou a ser uma necessidade”, disse, após a votação na comissão.
O deputado também alegou que uma matéria complexa como essa não poderia ser tratada por meio de medida provisória. “Isso é um desrespeito ao Parlamento, mas infelizmente o Congresso aceita, em vez de devolver a matéria ao Executivo e pedir o encaminhamento via projeto de lei. O Executivo tenta impor suas vontades, o Parlamento diz amém”, criticou Maia.
Emendas
O relator Eduardo Cunha se defendeu, alegando que o conceito do que é estranho ou não é relativo. “Passei três horas aqui ouvindo a metade reclamando que há matéria estranha, mas também ouvi a outra metade pedindo para colocar mais matéria estranha. A medida trata de regra contábil, tributação de pessoas físicas e jurídicas, de parcelamentos. Tudo que foi adicionado guarda relação com esses itens”, alegou Cunha.
Durante grande parte da reunião desta quarta-feira, os parlamentares se dedicaram a defender suas sugestões de mudança. Ao todo, a MP recebeu 513 emendas, muitas das quais sugerindo desonerações fiscais.
A senadora Ana Amélia (PP-RS) e o deputado Guilherme Campos (PSD-SP), por exemplo, pediram a extensão do prazo do Reintegra, programa do governo federal de incentivo às exportações, encerrado em dezembro do ano passado.
Já os deputados Carlos Zarattini (PT-SP) e João Dado (SDD-SP) saíram em defesa das cooperativas culturais, que reivindicam o fim da cobrança do PIS e Cofins sobre as atividades oferecidas por grupos e artistas cooperados. A possibilidade de isenção foi aberta com a apresentação da Emenda 49, do deputado Vicente Cândido (PT-SP). “O Ministério da Cultura já concordou. Garanto que não haverá redução de receitas ao Estado. Pelo contrário, a perda com o PIS e Cofins será compensada muitas vezes com arrecadações de INSS e até de IR de pessoas físicas que estarão no mercado formal de trabalho”, defendeu.
O deputado Walter Ihoshi (PSD-SP), por sua vez, pediu uma revisão na tributação de remédios de tarjas preta e vermelha. Segundo ele, são medicamentos beneficiados com desoneração de PIS e Cofins, todavia há sete anos o governo não atualiza a lista de novos produtos, deixando-os de fora do benefício. “Milhões de brasileiros estão deixando de ter acesso a drogas mais baratas por falta de uma revisão das autoridades. A emenda corrige isso, fazendo com que novos remédios que estão entrando no mercado possam ter benefício que os outros já possuem.”
Link: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/ECONOMIA/464635-COMISSAO-MISTA-APROVA-MP-QUE-ALTERA-TRIBUTACAO-DE-EMPRESAS.htmlFonte: Agência Câmara Notícias

segunda-feira, 17 de março de 2014

Nova versão do Siscomex Importação web é implantada

Essas funcionalidades podem ser acessadas, conforme o caso, pelos usuários Aduana, Importador, Sefaz e Depositário.
Em continuidade ao projeto de modernização da plataforma tecnológica do Siscomex, o Siscomex Importação Web está permitindo, desde o dia 10 de março de 2014, a consulta a todos os tipos de declaração de importação (DI - 01 a 21). Trata-se de um piloto que servirá para ambientação e teste por parte dos usuários, antes de sua implantação definitiva.
Além da consulta à DI, foram disponibilizadas as funcionalidades de consulta/impressão do extrato e do comprovante de importação da DI. O extrato da DI poderá ser visualizado nos formatos pdf e xml.
Essas funcionalidades podem ser acessadas, conforme o caso, pelos usuários Aduana, Importador, Sefaz e Depositário.
Importante ressaltar que o Siscomex Importação Web é acessível exclusivamente por meio de certificado digital. A Receita orienta aos que ainda não possuem certificado que o providenciem, para a continuidade normal de suas atividades.
As informações sobre a obtenção de certificados digitais podem ser encontradas no link:
As funcionalidades de consulta à DI coexistirão nos sistemas Visual Basic (VB - Desktop) e web por um período a ser determinado pela Receita. Entretanto, algumas funcionalidades do Siscomex Importação serão descontinuadas do VB na medida em que forem convertidas para o sistema web, e as novas funcionalidades desenvolvidas somente estarão disponíveis na nova plataforma.
Ao utilizar a Certificação Digital, o contribuinte tem a certeza de estar fazendo o uso da mais moderna tecnologia de segurança para proteger as informações de sua empresa, com integridade. Visto ser necessário o uso do certificado digital para acesso às novas funcionalidades do sistema, a Receita recomenda celeridade na obtenção de certificados digitais pelos usuários ainda não habilitados. http://www.receita.fazenda.gov.br/atendvirtual/orientacoes/default.htm
Link: http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2014/03/14/2014_03_14_10_24_39_400643646.htmlFonte: Receita Federal

quarta-feira, 12 de março de 2014

Tecnologia facilita a declaração do Imposto de Renda

As declarações (Dirpf) devem ser preenchidas e enviadas por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD)

Roberta Mello

Entre as mudanças na declaração deste ano, consta o aumento das deduções por dependente, que subiram de R$ 1.974,72 para R$ 2.063,64.
Até o dia 30 de abril, aproximadamente 27 milhões de contribuintes (1 milhão a mais do que no ano passado) devem declarar o Imposto de Renda – Pessoa Física. As declarações (Dirpf) devem ser preenchidas e enviadas por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD), disponível no site da Receita Federal do Brasil (RFB), ou do aplicativo para dispositivos móveis m-IRPF. Entre as novidades, está o uso de tablets e smartphones para a elaboração e envio da declaração e a importação de dados para o pré-preenchimento do documento. 
Apesar da tecnologia, as recomendações continuam sendo as mesmas: não deixar para reunir os documentos e informações na última hora e enviar a Dirpf com antecedência seguem sendo sinônimo de segurança. Quanto antes a declaração é feita, mais cedo pode ocorrer a retificação dos dados e a restituição do valor retido na fonte.
Neste ano, devem apresentar a declaração as pessoas físicas com rendimentos tributáveis superiores a R$ 25.661,70 ou não tributáveis acima de R$ 40 mil, ou ainda, quem tinha bens com valores a partir de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2013. 
Houve mudanças também nos gastos dedutíveis. As deduções por dependente subiram de R$ 1.974,72 para R$ 2.063,64. Os gastos com instrução aumentaram de R$ 3.091,35 para 
R$ 3.230,46. A dedução com empregado doméstico passou de R$ 985,96 para 
R$ 1.078,08. Já a contribuição com a Previdência Complementar foi mantida em 12% do rendimento bruto. As despesas médicas continuaram sem limite, e as doações se mantiveram em 6%.

Dirpf pré-preenchida atende apenas a  uma parcela restrita de contribuintes

A grande novidade em 2014 é a implantação do sistema de declaração pré-preenchida, disponível para download no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da Receita Federal. Aguardado desde 2011, o modelo, no entanto, é exclusivo para os contribuintes que possuem certificação digital ou para representantes com procuração eletrônica. 
Ao baixar o arquivo, a pessoa física tem acesso a informações relativas a rendimentos, deduções, bens, direitos e dívidas e ônus reais. Para utilizar os dados preenchidos pela Receita Federal, é preciso optar pelo uso do documento previamente importado do site da Receita Federal e “anexá-lo” à declaração. Apesar de considerado confiável, cabe ao contribuinte revisar todas as informações e atualizá-las quando necessário, sendo dele toda responsabilidade sobre os dados enviados.
O ponto mais polêmico gira em torno da adoção do certificado digital. Para José Maria Chapina Alcazar, contador e presidente da consultoria Seteco (Serviços Técnicos Contábeis), a obrigatoriedade do dispositivo para o uso do pré-preenchimento deve valer apenas para este ano. Já o contador Célio Levandovski, do escritório Contadores Associados, espera que a Receita Federal aja com cautela, já que um passo em falso coloca em risco o tão defendido sigilo fiscal.
Chapina defende que, para a maior parte da população, não vale a pena investir no modelo de documento eletrônico. “O projeto é levar, no ano que vem, a facilidade do pré-preenchimento para quem tem uma única fonte pagadora, abarcando aproximadamente 70% dos contribuintes brasileiros”, prevê.
Na contramão, Levandovski diz que dificilmente a Receita abrirá mão da segurança do certificado digital. “Ainda não sei como ela fará para democratizar a declaração pré-preenchida. Talvez seja como no caso do e-CAC, no qual eu faço uma assinatura e senha e, através delas, posso ter acesso a uma série de informações básicas e muito limitadas. Mas não vejo possibilidade de ser um procedimento aberto”, relativiza Levandovski.
Os contribuintes cuja declaração requer o preenchimento de um número limitado de itens realmente não precisam lançar mão do certificado. Contudo, Levandovski avisa que, aqueles com alto valor de imposto a pagar ou que encaram a Dirpf como uma preocupação, devem lançar mão da certificação digital ou fazer uma procuração junto à Receita Federal dando ao proprietário do documento eletrônico, provavelmente um contador, o direito de acessar seus dados. 

Envio antecipado pode  beneficiar àqueles que têm direito à restituição

 
Os primeiros dias podem ser os mais interessantes para o envio da Declaração de Imposto de Renda (Dirpf). Quem entrega o material com antecedência recebe sua restituição antes ou, em caso de pendências, tem tempo para resolvê-las, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega.
Segundo o contador Célio Levandovski, do escritório Contadores Associados de Porto Alegre, aqueles que entregarem a Dirpf no início do prazo podem verificar em curto espaço de tempo se há inconsistências na prestação de contas, o que pode garantir o recebimento do valor ainda no primeiro lote regular, na metade do ano. “Disponibilizar a verificação do processamento da declaração foi uma grande evolução para o contribuinte e deve ser usada”, defende Levandovski. 
Os lotes regulares da restituição começam a ser liberados no dia 16 de junho e terminam em 15 de dezembro de 2014. Após a liberação nessas datas, as restituições serão pagas em lotes residuais para os contribuintes que corrigirem as declarações. Também têm prioridade no recebimento das restituições os contribuintes com mais de 60 anos, portadores de moléstia grave e deficientes físicos ou mentais.

Cresce o número de pessoas físicas que optam por declarar com o auxílio de dispositivos móveis 

 
Em 2014, o aplicativo que permite a declaração por meio de tablets e smartphones poderá ser usado por aproximadamente 90% das pessoas físicas. No ano passado, quando se iniciou o programa para dispositivos móveis, apenas 7 mil das 26 milhões de pessoas que declararam usaram este instrumento devido às muitas restrições. Agora, o m-IRPF terá cerca de 90% das funcionalidades existentes no programa gerador para desktop. 

Com isso, somente aquelas pessoas físicas que fizeram doações e tiveram rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), recebidos no exterior ou com exigibilidade suspensa não poderão usá-lo. O contador Célio Levandovski explica que o grande trunfo da m-IRPF é a capacidade de “atingir uma grande quantidade de pessoas com volume de informações menores”.
A utilização de dispositivos móveis pela Receita Federal comprova uma tentativa do fisco em se aproximar do cidadão e facilitar o preenchimento da declaração. “Hoje, se usa um tablet e smartphone para movimentações em contas bancárias, por que não usar para fazer a declaração do IR?”, pontua o contador José Maria Chapina Alcazar.
Uma das principais vantagens do aplicativo em relação ao sistema desenvolvido para computadores é a utilização de apenas um dispositivo para preencher, salvar, recuperar ou transmitir a declaração. O contribuinte pode salvar um rascunho da declaração e continuar o preenchimento em outro momento, inclusive em outro dispositivo móvel. A transmissão da declaração é feita de forma simples, sem a necessidade da instalação de outros aplicativos.
Contudo, a Receita Federal alerta que, após utilizar o m-IRPF, o contribuinte deverá armazenar a cópia da declaração para imprimi-la. Além disso, nos dispositivos com o sistema operacional iOS, não há o salvamento automático da declaração após a transmissão, cabendo ao próprio usuário copiar a declaração transmitida.
A partir deste ano, a Receita não receberá mais as declarações em disquete, que eram entregues no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal. Os formulários de papel já haviam sido abolidos.

Link: http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=156292Fonte: Jornal do Comércio

PIS e Cofins incidirão sobre juros na venda de imóveis

A decisão confirmou acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que valores referentes a juros e correção monetária relativos a contratos de venda de imóveis devem ser incluídos na base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão confirmou acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O pedido de exclusão da base de cálculo foi apresentado por 17 empresas em recurso especial julgado pela Segunda Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Mauro Campbell Marques.
As empresas alegaram que as contribuições ao PIS e à Cofins não deveriam incidir sobre as receitas financeiras geradas pelos juros e correção monetária dos contratos de venda de imóveis, porque estes não integrariam o conceito de faturamento - que, de acordo com elas, se restringiria às receitas provenientes de venda ou prestação de serviços.
Para as companhias, os rendimentos obtidos com juros e correção monetária são receitas financeiras e não faturamento, tanto que são contabilizadas separadamente.
Decisão
Citando vários precedentes, o ministro Mauro Campbell ressaltou em seu voto que a Primeira Seção do STJ já firmou entendimento no sentido de que as receitas provenientes das atividades de construir, alienar, comprar, alugar ou vender imóveis e intermediar negócios imobiliários integram o conceito de faturamento para efeito de tributação a título de PIS e Cofins.
Segundo o relator, o faturamento inclui as receitas provenientes da locação de imóveis próprios e integrantes do ativo imobilizado, ainda que este não seja o objeto social da empresa, pois o sentido de faturamento acolhido pela lei e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) não foi o estritamente comercial.
Mauro Campbell reiterou que, em julgamento de recurso extraordinário submetido à repercussão geral, o STF definiu que a noção de faturamento deve ser compreendida no sentido estrito de receita bruta das vendas de mercadorias e da prestação de serviços de qualquer natureza, ou seja, a soma das receitas oriundas do exercício das atividades empresariais.
Assim, para o relator, se as receitas financeiras geradas pela correção monetária e pelos juros decorrem diretamente das operações de venda de imóveis feitas pelas empresas e que constituem o seu objeto social, esses rendimentos devem ser considerados como um produto da venda de bens e ou serviços.
De acordo com o ministro, não há como inferir que as receitas financeiras de juros e correção monetária não sejam oriundas do exercício da atividade empresarial das recorrentes, já que a correção monetária diz respeito aos valores dos próprios contratos de venda de imóveis e os juros são acessórios embutidos nesses mesmos contratos.
"Ou seja, constituem faturamento, base de cálculo das contribuições PIS e Cofins, pois são receitas inerentes e acessórias aos referidos contratos e devem seguir a sorte do principal", concluiu o relator, destacando que esses valores representam o custo faturado da própria mercadoria ou serviço prestado. O voto do relator, negando provimento ao recurso das empresas, foi acompanhado por todos os ministros da Turma.
Link: https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=10731Fonte: Legisweb/Estado de Minas

terça-feira, 4 de março de 2014

Saiba como fazer a declaração conjunta no IR

Simulação no programa da Receita facilita na escolha do modelo
 Rio - Os contribuintes com cônjuge tem duas opções na hora de declarar o Imposto de Renda: a declaração conjunta ou a individual. Para aqueles que têm dúvidas quanto à melhor maneira, o mais recomendado é a simulação e uma análise comparativa entre as diferentes modalidades.
É possível que seja mais vantajoso incluir como dependente o cônjuge que tem rendimento menor. No entanto, é preciso ficar atento, pois este rendimento menor pode alterar significativamente o cálculo do imposto na declaração do titular e a declaração conjunta pode deixar de ser vantajosa. O casal deve simular no próprio programa da Receita a melhar opção. O sistema calcula automaticamente o imposto a restituir ou a pagar, de acordo com as informações fornecidas. 
"É necessário analisar caso a caso, pois tudo depende da realidade de cada casal, da família que constituíram, das receitas e despesas dedutíveis que possuem", disse o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Rio de Janeiro (Sescon-RJ), Lúcio Fernandes.
O benefício em apresentar a declaração em conjunto está no fato do contribuinte pagar menor imposto. Para casais com despesas dedutíveis muito altas, a declaração em conjunto pode ser mais interessante. Já os que têm poucas despesas dedutíveis podem optar por declarar em separado, no modelo simplificado. É importante ressaltar que a declaração em conjunto supre a obrigatoriedade da apresentação da declaração do outro companheiro ou de filhos dependentes para fins do Imposto de Renda.
De acordo com Fernandes, uma das opções pode ser cada um dos cônjuges incluir em sua declaração o total dos rendimentos próprios e 50% dos rendimentos produzidos por bens comuns ao casal. Desta forma, a compensação do imposto pago ou retido sobre os rendimentos é de 50%, independentemente de qual dos cônjuges tenha sofrido a retenção ou efetuado o recolhimento.
A segunda opção, segundo o especialista, é somente um dos cônjuges incluir em sua declaração os rendimentos próprios e o total dos rendimentos produzidos pelos bens comuns ao casal. Desta maneira, a compensação do valor do imposto pago ou retido na fonte ocorre de forma única, independentemente de qual dos cônjuges tenha sofrido a retenção ou efetuado o recolhimento.
Regras
Vale destacar que, quando o casal faz a declaração conjunta, todos os rendimentos do cônjuge que for incluído como dependente precisam ser descritos. Pelas regras do Fisco, pode fazer declaração em conjunto quem é oficialmente casado, quem vive uma união estável há mais de cinco anos, ou se o casal tem filhos, independentemente do tempo em que vivem juntos.
Filhos e dependentes
De acordo com Fernandes, não existe regra padrão para a questão que envolve os dependentes, já que eles podem migrar entre as declarações do pai e da mãe. Só é importante lembrar que ninguém pode ser dependente em mais de uma declaração. O casal com dependentes precisa fazer simulações de declarações em conjunto e separado, principalmente quando existe um valor significativo de despesas com educação, saúde e previdência.
Pelas regras da Receita, os filhos de pais divorciados ou separados judicialmente ou por escritura pública somente podem constar como dependentes na declaração daquele que detém a sua guarda judicial. Neste ano, o valor da dedução por dependente é de R$ 2.063,64, e é multiplicado pela quantidade de dependes declarados no formulário.
Link: http://brasileconomico.ig.com.br/noticias/saiba-como-fazer-a-declaracao-conjunta-no-ir_139297.htmlFonte: Brasil Econômico