domingo, 7 de setembro de 2014

Resolução Questão 12-Exame Suficiência Bacharel Em Contabilidade-2011-1

12. De acordo com os dados abaixo e sabendo-se que o Estoque Final de Mercadorias totaliza R$350.000,00, em 31.12.2010, o Resultado Líquido é de:   
Contas                                                                Valor
Caixa                                                                    R$ 80.000,00
Capital Social                                                    R$ 50.000,00
Compras de Mercadorias                            R$ 800.000,00
Depreciação Acumulada                              R$ 65.000,00
Despesas com Juros                                      R$ 110.000,00
Despesas Gerais                                             R$ 150.000,00
Duplicatas a Pagar                                          R$ 355.000,00
Duplicatas a Receber                                    R$ 140.000,00
Estoque Inicial de Mercadorias                 R$ 200.000,00
Móveis e Utensílios                                       R$ 70.000,00
Receita com Juros                                          R$ 80.000,00
Receitas com Vendas                                   R$ 1.000.000,00 

a) R$ 170.000,00.
b) R$ 240.000,00.
c) R$ 350.000,00.
d) R$ 390.000,00.

Resolução
Essa questão esta intimamente ligada as demonstrações contábeis, estabelece esse quesito a necessidade de confecção de um DRE, pois o questionamento se dá sobre o resultado líquido e esta informação é parte da DRE.

dre
Receitas com Vendas
R$ 1.000.000,00
CPV
R$ 650.000,00
LB
R$ 350.000,00
Despesas com Juros
R$ 110.000,00
Despesas Gerais
R$ 150.000,00
Receita com Juros
R$ 80.000,00
Resultado
R$ 170.000,00


Resposta correta letra A

Resolução Questão 6-Exame Suficiência Bacharel Em Contabilidade-2011-1

6. Uma determinada sociedade empresária apresentou os seguintes dados extraídos da folha de pagamento:
Empregados                                     Salário mensal
Empregado A                                   R$1.500,00
Empregado B                                    R$1.200,00
 
Foi solicitado que a empresa elaborasse as demonstrações contábeis para janeiro  de 2011. Considerando os dados da folha de pagamento e a premissa de que o percentual total dos Encargos Sociais é de 20%, em janeiro de 2011, a empresa deverá registrar um gasto total com o  13º Salário e Encargos Sociais no montante de:  
a) R$112,50.
b) R$225,00.
c) R$270,00.
d) R$540,00.
Resolução:

Folha de salários corresponde a R$ 2.700,00. Em respeito ao principio da competência as obrigações com pessoal devem ser registradas pela ocorrência, logo, o direito ao 13 salario o empregado faz jus proporcionalmente a cada mês trabalhado dessa forma deve-se provisionar a parcela correspondente a 1/12 do salario do empregado mensalmente. Dessa forma a primeira parte da resolução desta questão esta em calcular a proporcionalidade do 13 salario correspondente ao mês de janeior de 2011, ou seja,  .
Após a realização deste calculo deve-se calcular os encargos sociais sobre a parcela calcula, que pelo enunciado da questão é de 20%, logo, .
Por fim basta somar a parcela de 1/12 do 13 salario à parcela dos encargos sociais vinculados a provisão, .
Resposta correta letra C.

sexta-feira, 20 de junho de 2014

Parada

Boa noite pessoal,


Até metade de Agosto de 2014, o blog não será atualizado, pois estarei me preparando para alguns desafios particulares...

Mas na sequência voltarei com mais questões resolvidas dos exames do CFC e informações sobre o ordenamento contábil...

até breve

segunda-feira, 2 de junho de 2014

O Bloco K no SPED Fiscal

Na prática, o bloco K é a digitalização do Livro de Controle de Produção e Estoques, difícil de manter atualizado...

Geuma Campos do Nascimento

A partir de janeiro de 2015, os estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e os atacadistas deverão informar seus estoques e produção no SPED Fiscal.
Além do chamado bloco K, que trata da produção e dos estoques, os estabelecimentos industriais ou a eles equiparados informarão o consumo específico padronizado, perdas normais do processo produtivo e substituição de insumos para todos os produtos fabricados pelo próprio estabelecimento ou por terceiros.
Na prática, o bloco K é a digitalização do Livro de Controle de Produção e Estoques, difícil de manter atualizado, dada a modelagem dos processos produtivos que, por vezes, não se enquadram nos casos elencados pela legislação tributária.
Com isso, as empresas devem acrescentar mais dados ao fazerem a entrega das obrigações fiscais em arquivos digitais, pois, com a inclusão do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque no SPED Fiscal, a Receita saberá todos os detalhes do processo produtivo e da movimentação de estoques. Assim, vai poder cruzar os saldos apurados pelo SPED com os informados pelas indústrias, via inventário. Uma eventual diferença injustificada pode configurar sonegação fiscal.
No dia a dia, a ideia é que esse controle acabe com a nota fiscal espelhada e com a manipulação de estoques. Os registros do bloco K devem conter os dados das fichas técnicas dos produtos, perdas do processo produtivo, ordens de produção, insumos e quantidade de produção. Até mesmo as indústrias que declaram pelo Lucro Presumido deverão informar os dados do bloco K, do qual só ficam de fora as do Simples.
O Fisco ainda deve esclarecer dúvidas sobre os processos produtivos que não são executados com base em Ordem de Produção e cujo modo de lançamento de dados ainda não foi determinado expressamente de modo que não gerem inconsistências inerentes a seus processos de produção e transporte.
Questões desse tipo deverão ser analisadas pelo grupo técnico que reúne Secretaria da Fazenda, Receita Federal e Conselho Federal de Contabilidade, entre outros, que visa justamente dirimir problemas como esses. Em resumo, o governo segue trilhando a passos largos um caminho escrito em 2007, quando da instituição do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010), através do Decreto nº 6.022 de 2007.
Link: http://www.jornalcontabil.com.br/v2/Contabilidade-News/4248.htmlFonte: Jornal Contábil

domingo, 18 de maio de 2014

Tudo o que você quer saber sobre o eSocial

O eSocial promete vir para garantir o cumprimento das leis ao pé da letra, o que, em meio à políticas empresariais que possibilitam acordos e flexibilidades, pode representar alterações profundas.

Roberta Mello

O eSocial ainda não entrou em vigor, mas é uma dor de cabeça para as empresas. As dúvidas sobre os pontos do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (nome oficial) são cada vez mais frequentes, principalmente no que diz respeito aos direitos dos trabalhadores. 
Mesmo não tendo trazido novidades do ponto de vista da legislação trabalhista e previdenciária, e em fase de elaboração, as mudanças nas rotinas empresariais, em especial os setores de contabilidade e de recursos humanos, já são sentidas. 
E não é para menos. O eSocial promete vir para garantir o cumprimento das leis ao pé da letra, o que, em meio à políticas empresariais que possibilitam acordos e flexibilidades, pode representar alterações profundas. 
O JC Contabilidade selecionou algumas das dúvidas mais frequentes e ouviu especialistas na tentativa de tornar essa ferramenta mais acessível a todos. 

Quem deve se adaptar

O eSocial é a escrituração digital da folha de pagamento e das obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relativas a todo e qualquer vínculo trabalhista. O projeto tem por objeto as informações relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício. Assim, todos os empregadores, sejam eles pessoas jurídicas ou físicas, devem adaptar-se à novidade. O contador Ricardo Kerkhoff, consultor na área de Tecnologia da Informação, adverte que todo o empregador tem as mesmas obrigações perante o sistema. “Contudo, as pessoas físicas, os MEIs (microempreendedores individuais) e os pequenos produtores rurais, em função de suas demandas, não necessitam de sistemas próprios para atenderem às obrigações do projeto. Eles podem realizá-las junto ao portal do eSocial na internet”, lembra.

Unificação das informações

O eSocial unifica as informações hoje prestadas em separado aos órgãos envolvidos: Ministério do Trabalho e Emprego, Receita Federal , Previdência Social, Caixa Econômica Federal e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A prestação uma única vez das informações tende a diminuir o número de divergências entre os dados repassados às instâncias e garantir agilidade no andamento dos processos. Antes mesmo da regulamentação do sistema, os empregadores podem reunir e adequar as informações da empresa e de seus colaboradores. É preciso ficar atento ao acúmulo de obrigações empresariais, como, por exemplo, a indicação se o empregado contratado utilizou recursos do FGTS e o tempo pelo qual o empregado ficará afastado de suas atividades em caso de acidentes ou doença. 
 

Mudanças na vida do trabalhador

Um dos objetivos do eSocial é garantir que os direitos trabalhistas e previdenciários dos empregados sejam por eles usufruídos, define o auditor-fiscal do Ministério do Trabalho em Caxias do Sul, Vanius João de Araújo Corte. Os trabalhadores devem gozar de maior agilidade no processo de aposentadoria e passar a ter seus direitos previdenciários e trabalhistas mais respeitados. Segundo o auditor-fiscal do Trabalho, com o eSocial, todos os fatos importantes da vida laboral do trabalhador ficarão registrados e estarão disponíveis quando necessário, não precisando mais a busca dessas informações em arquivos das empresas.  Ricardo Kerkhoff conta que “há rumores de que o Programa de Integração Social (PIS) será extinto e gradativamente substituído pelo CPF, porém nada oficial ainda”.

Mudanças na rotina das empresas

O sistema se aplica a todos os empregadores, independente do porte empresarial. As organizações e os contadores ganham, principalmente, com os ajustes nos processos internos, com a redução das obrigações acessórias - a partir da substituição de aproximadamente 40 eventos periódicos e não periódicos - e com o armazenamento de mais de 2 mil informações pelo governo. Os especialistas afirmam que não será mais possível manter a prática de aguardar até o final do mês, no fechamento da folha de pagamento, para trocar as informações entre os diversos setores da organização. “Com o eSocial deixará de ser necessário, por exemplo, o envio de Rais, Cageds, Dirf, CAT e outras informações, que estarão unificadas neste canal único”, explica o auditor-fiscal do Ministério do Trabalho em Caxias do Sul, Vanius João de Araújo Corte. 

Atenção ao cronograma

 A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou a alteração do período inicial, em março deste ano, para que as empresas de porte grande, médio e pequenos iniciem a adaptação ao sistema, tendo em vista a proteção das diversas integrações do sistema, como guias de recolhimento, substituição das obrigações atuais, unificação dos procedimentos. Com isso, segundo o cronograma, as empresas do Lucro Real devem iniciar a transmissão do eSocial a partir do mês de outubro de 2014, substituindo as guias de recolhimento a partir de janeiro de 2015. Todas as empresas menores passarão a ter que informar o eSocial apenas em janeiro do ano que vem. Contudo, pesquisa da Wolters Kluwer Prosoft estima que 39% das empresas contábeis brasileiras sequer começaram a desenvolver estudos e estratégias para adaptar-se à nova realidade.]

Fiscalização e autuações

A fiscalização e as autuações envolvendo o eSocial merecem atenção redobrada. “É fundamental conduzir o empresário para o entendimento de que, legalmente, todo e qualquer projeto do Sped tem caráter declaratório e, portanto, de confissão”, alerta o contador Ricardo Kerkhoff. Para ele, somente isso acaba por abreviar pelo menos duas etapas dos processos de fiscalização tais como conhecemos hoje: intimação para comprovação e prazo para se adequar. Esses dois processos serão extintos, uma vez que os órgãos responsáveis já irão dispor das informações fornecidas pelo eSocial.  Tudo indica que, ao apresentar os dados, o próprio sistema fará o cruzamento e, caso haja divergência e intimação, as acusará. Posteriormente, em caso de abertura de processo administrativo ou judicial, os trâmites continuam sendo os mesmos.

Férias e banco de horas

A exigência de mais transparência no que diz respeito às férias do trabalhador pode assustar, mas, novamente, o eSocial não traz alterações na legislação, apenas cobra sua aplicação na íntegra.
O direito do trabalhador de gozar de um período de 30 dias de férias anuais não será modificado.
As empresas devem respeitar a obrigatoriedade de enviar a comunicação prévia do aviso de férias 30 dias antes da data de concessão. 
Será impossível negociar o pagamento de mais de 10 dias do período. 
O parcelamento dos dias de descanso será permitido apenas em casos excepcionais, como já previa o artigo 134 da Consolidação da Legislação Trabalhista (CLT). 
Com isso, a divisão dos 30 dias em dois ou mais períodos durante o ano indiscriminadamente, prática corriqueira entre empregadores e empregados, está com os dias contados.
Conforme o contador Ricardo Kerkhoff, o impacto nas férias dos trabalhadores é mais cultural do que legal. “No meu entendimento, preciso concordar que se trata de uma espécie de ‘mau-legado’ em termos de procedimentos”, admite Kerkhoff.
As empresas devem ficar atentas ao informar as férias já concedidas ao empregado dentro do programa do eSocial. “Na fase cadastral do projeto, prevista para o registro e complementação das informações relativas às movimentações de folha, será possível a comunicação desses dados. Após, não mais, conforme prevê a legislação em vigor, que não é efetivamente respeitada”, diz Kerkhoff.
O uso de banco de horas continua sendo permitido, sendo que é preciso especial atenção aos acordos coletivos e de sindicatos, pois não são todas as categorias funcionais que têm possibilidade de utilização da ferramenta. 
É possível a movimentação de saldos, compensações e pagamentos de horas extras provenientes de banco de horas, segundo o Manual do eSocial versão 1.1, de janeiro de 2014. Os eventos que possibilitam os controles e movimentações de banco de horas podem ser verificados na Tabela 3 do manual, campos 1004, 9906 e 9907, entre outros.

Medicina do Trabalho

No que tange às resoluções de Segurança e Medicina do Trabalho, a mudança será a implementação de procedimentos e controles que permitam maior fiscalização sobre as empresas de que a legislação vigente seja atendida. Empresas e instituições que contemplam empregados deverão elaborar e implantar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (Pcmso) com objetivo de promover e preservar a saúde da equipe. 
O auditor-fiscal do Ministério do Trabalho em Caxias do Sul, Vanius João de Araújo Corte, enfatiza que as organizações permanecem obrigadas a submeter os empregados aos exames previstos no Pcmso e a emitir os atestados de saúde ocupacional (ASO), a manter o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e a fornecer os equipamentos de proteção individual. “A única diferença é que elas terão que prestar essas informações no eSocial, não mais bastando o controle interno”, destaca. O contador Sérgio Cardeal, especializado em empregadores domésticos, adverte que, pelo menos por enquanto, a categoria não tem de cumprir obrigações médicas, o que pode vir a mudar no futuro. 
O contador Ricardo Kerkhoff informa que o atestado de saúde ocupacional deverá ser realizado nos seguintes casos:
- Admissional: Deverá ser realizada antes que o trabalhador assuma suas atividades;
- Periódico: De acordo com os intervalos previsto pela NR 7;
- Retorno ao Trabalho: Obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto;
- Mudança de Função: Obrigatoriamente realizada antes da data da mudança de função, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição de agentes nocivos diferente daquele a que estava exposto antes da mudança;
- Demissional: Obrigatoriamente desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 135 dias para as empresas de grau de risco 1 e 2 ou 90 dias para as empresas de grau de risco 3 e 4.
Em todos os tipos de exame ocupacional, será obrigatório o registro no eSocial, através do evento atestado de saúde ocupacional S-2280, com o detalhamento do médico responsável, número do registro (CRM), exames realizados etc.
Link: http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=161604Fonte: Jornal do Comércio